Dec Cláusulas Exemplificativas

Dec nº 9.857/19 Altera o Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa. Dec. nº 8.122/13 Regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - Retid, instituído pela Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012. Lei nº 12.598/21 Estabelece normas especiais para as compras,
Dec. Nº 7.983/13, Art. 2º, Inciso VI. preço global de referência - valor do custo global de referência acrescido do percentual correspondente ao BDI;
Dec nº 7.174/2010 12/05/2010 Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Complementa os itens 1, 2 e 7. Altera o item 5. Regula a contratação de bens e serviços de informática e automação. Destaca em seu artigo 2° que a aquisição de bens e serviços de TI deverão ser Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União. precedida da elaboração de planejamento da contratação, incluindo projeto básico ou TR contendo as especificações do objeto a ser contratado. 15 IN n° 04/10 MPOG/SLTI 16/11/10 Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (Sisp) do Poder Executivo Federal. Revoga o item 11 e utiliza o item 3 e usa como base o item 14. Reorganiza os tópicos e etapas que devem ser cumpridas para as contratações de soluções de TI do SISP. A Tabela 2.2 mostrou na coluna ‘Objetivos e Relação com a Terceirização’ como as normas foram evoluindo nos últimos 10 anos, as mudanças de cenário e as inclusões de novas perspectivas. Nesse contexto, podemos destacar a inclusão da modalidade de licitação Pregão Eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns. Antes dessa inclusão, as licitações para compra de produtos ou contratação de serviços de TI utilizavam a modalidade de licitação concorrência. A modalidade de licitação pregão, de acordo com o Decreto 3.555/00 é a modalidade que disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns, feita em seção pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais onde o vencedor da licitação será necessariamente aquele que ofertar o menor preço. Dentre as vantagens do uso dessa modalidade podemos destacar o tempo e o custo. Em relação ao tempo, os prazos para o trâmite dos processos na modalidade concorrência é de 45 dias úteis, já na modalidade pregão é de 15 dias úteis, o que representa uma redução de 1/3 do tempo para finalização da contração, por conta da menor quantidade de entraves burocráticos. Já em relação ao custo, o pregoeiro permite ao órgão a possibilidade de negociar em tempo real os valores com a empresa que concorre à licitação. Dessa situação pode-se inferir que o valor gasto com a licitação tende a ser menor, gerando uma possível economia para a Administração Pública.
Dec. Antes da assinatura do contrato, o Cliente declara ter recebido toda a informação que solicitou ao Banco e entendeu necessária para tomar pleno conhecimento das obrigações aqui assumidas.
Dec nº. 5.450/2005 31/05/2005 Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Valida o item 5. Determina que a modalidade pregão eletrônico deverá ser utilizada obrigatoriamente para licitações de bens e serviços comuns conforme destaca em seu artigo 4°.
Dec. Lei n.º 247/85, de 12/07, diploma que estabelece a estrutura orgânica e estatutos de pessoal do Insti- tuto do Emprego e Formação Profissional, o Dec. Lei. n.º 280/89, de 23/08, que conjuntamente com a Lei n.º 6/89, de15/04/2008, veio determinar as linhas de orientação e a estruturar a sua linha de gestão, com um mode- lo de gestão tipo empresarial do Instituto Nacional de Estatística, e ainda o Dec. Lei. n.º 283/89, de 23/08/1989, que veio criar o regime jurídico do Instituto das Comunicações de Portugal, onde o seu pessoal se rege pelo Regime Jurídico do Contracto individual de trabalho. 35MARTINEZ, Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; - Código do Trabalho - anotado;. 6ª. Edição, Coimbra, Almedina, 2008, ISBN 978-972-40-3425-6, 8.ª ed., Coimbra Almedina 2009, ISBN 9789724034256. (Anotações sobre preceitos que regula as regras do CT, à relação jurídica de emprego público e as suas especificidades,(Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx), págs.43-45. público, apenas estão condicionados a negociar e a acordar com os representantes do Estado para esses actos mandatados, um documento autónomo, obrigando no entanto o governo a tomar iniciativa de legislar para o cumprimento do seu conteúdo.
Dec a) Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora, definido no Programa de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST - Módulo 8, seção 5.5.1. A sua contabilização ocorre somente quanto a interrupção do fornecimento ultrapassa a 3 minutos. Seu resultado é acompanhado pela ANEEL, cuja sigla significa “Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora”, ou seja:
Dec n° 3.931/2001 19/09/2001 Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. Define o SRP - Sistema de Registro de Preços que é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços em relação a prestação de serviços comuns e aquisição de bens e define em seu artigo 2° quando o SRP deverá ser utilizado. 7 Lei nº 10.520/2002 17/07/2002 Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Altera o item 2. Complementa o itens 5 e 6. Institui que a modalidade de licitação pregão poderá ser realizada na forma pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns. Define em seu artigo 11° que as compras e contratações de bens e serviços comuns devem ser efetuadas utilizando o SRP (item 6). E altera o item 2, incluindo o pregão eletrônico como modalidade de licitação. 8 Lei nº 11.077/2004 30/12/2004 Altera a Lei nº. 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº. 8.237, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº. 10.176, de 11 de janeiro de 2001, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação e dá outras providências. Altera o item 1 e complementa o item 5. Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação. Recomenda o uso do pregão eletrônico para as licitações que a Lei define.
Dec. 8.250/14 Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Manual AGU 2014 Manual de licitações e contratações administrativas da Advocacia Geral da União (Brasil (2014). Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União. Manual de licitações e contratações administrativas / Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx. Brasília: AGU, 2014.) Há uma série de normas e leis que complementam a listagem supracitada na Tabela 3, cabendo citar os domínios: normas técnicas emitidas pelas DE’s (por exemplo ENGENALMARINST e NORMAM), pelo ODS (MATERIALMARINST) e entidades que regulam mais de um ramo de atividade: ABNT, ISO, ASTM, etc.
Dec. Est. nº 2137, de 2015 – III, do §1ª, art. 36). • Devolve ao setor de Licitações e Contratos. • Realiza os registros necessários no sistema de controle de contratos; • Publica o Edital de acordo com a legislação; • Recebe as propostas dos licitantes; • Realiza a habilitação dos licitantes, verificando se o licitante possui as condições técnicas, financeiras, fiscais e trabalhistas para prosseguir no certame; PUBLICAÇÃO DO EDITAL À ADJUDICAÇÃO DO OBJETO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Julga se o ofertado pelo licitante está de acordo com as exigências editalícias (Para isso, sugere-se consulta ao setor demandante); • Realiza o julgamento da habilitação do possível vencedor; • Adjudica o objeto ao vencedor, caso a proposta e habilitação sejam aprovadas; • Encaminha processo para homologação pelo Ordenador de Despesas; HOMOLOGAÇÃO DO DIREÇÃO DO ÓRGÃO • Homologa o certame, se dentro da CERTAME legalidade.