Dec. Mun. Nº 083/2018-GAB/PMNEP
Dec n° 1.048/1993 21/01/1994 Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática da Administração Pública Federal. Regulamenta o SISP – Sistema de Recursos de Informação e Informática. Responsável pelo planejamento, coordenação, organização, operação, controle e supervisão dos recursos de informática. Define em artigo 2° as finalidades do SISP.
Dec nº 2.271/1997 07/07/1997 Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Define quais atividades poderão ser objeto de contratação via licitação. Cita em seu artigo 1° que poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão e em seu artigo 3° que o objeto da contratação deverá ser definido de forma expressa no edital de licitação.
Dec nº 3.555/2000 08/08/2000 Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Complemento ao item 2. Define o pregão como modalidade de licitação. Destaca no artigo 5° que a modalidade pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
Dec n° 3.931/2001 19/09/2001 Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. Define o SRP - Sistema de Registro de Preços que é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços em relação a prestação de serviços comuns e aquisição de bens e define em seu artigo 2° quando o SRP deverá ser utilizado.
Dec nº. 5.450/2005 31/05/2005 Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Valida o item 5. Determina que a modalidade pregão eletrônico deverá ser utilizada obrigatoriamente para licitações de bens e serviços comuns conforme destaca em seu artigo 4°.
Dec n° 7.063/2010 13/01/2010 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências. Complementa o item 3. Define a estrutura regimental, o quadro dos cargos em comissão e as funções gratificadas.
Dec nº 7.174/2010 12/05/2010 Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Complementa os itens 1, 2 e 7. Altera o item 5. Regula a contratação de bens e serviços de informática e automação. Destaca em seu artigo 2° que a aquisição de bens e serviços de TI deverão ser Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União. precedida da elaboração de planejamento da contratação, incluindo projeto básico ou TR contendo as especificações do objeto a ser contratado. 15 IN n° 04/10 MPOG/SLTI 16/11/10 Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (Sisp) do Poder Executivo Federal. Revoga o item 11 e utiliza o item 3 e usa como base o item 14. Reorganiza os tópicos e etapas que devem ser cumpridas para as contratações de soluções de TI do SISP. A Tabela 2.2 mostrou na coluna ‘Objetivos e Relação com a Terceirização’ como as normas foram evoluindo nos últimos 10 anos, as mudanças de cenário e as inclusões de novas perspectivas. Nesse contexto, podemos destacar a inclusão da modalidade de licitação Pregão Eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns. Antes dessa inclusão, as licitações para compra de produtos ou contratação de serviços de TI utilizavam a modalidade de licitação concorrência. A modalidade de licitação pregão, de acordo com o Decreto 3.555/00 é a modalidade que disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns, feita em seção pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais onde o vencedor da licitação será necessariamente aquele que ofertar o menor preço. Dentre as vantagens do uso dessa modalidade podemos destacar o tempo e o custo. Em relação ao tempo, os prazos para o trâmite dos processos na modalidade concorrência é de 45 dias úteis, já na modalidade pregão é de 15 dias úteis, o que representa uma redução de 1/3 do tempo para finalização da contração, por conta da menor quantidade de entraves burocráticos. Já em relação ao custo, o pregoeiro permite ao órgão a possibilidade de negociar em tempo real os valores com a empresa que concorre à licitação. Dessa situação pode-se inferir que o valor gasto com a licitação tende a ser menor, gerando uma possível economia para a Administração Pública.
Dec. 16.2. Antes da assinatura do contrato, o Cliente declara ter recebido toda a informação que solicitou ao Banco e entendeu necessária para tomar pleno conhecimento das obrigações aqui assumidas.
Dec. Lei Estadual de 00-00-000 regulamentado no Município pelo dec. n. 36 de 12-1-938, dec. n. 62 de 1-12-938, alterado pelo dec. n. 68 d8 7-12-938, dec.-lei n. 6 de 4-6 946, lei n. 9 de 5 0-000, xxxxxxxxx atualmeote a lei n. 38 de 28-8-951 Lei n. 69 de 00-00-000 Arrecadação prevista 650.000. 00 1 11-2 7 - Taxa Rodoviária - Imóveis Rurais e Ind. de extração de pinho e madeira de Lei Lei n. 27 de 18 11-948, lei n. 69 de 149, lei n. 22 de 1-6 951 vigorando atualmente a lei n. 22 de 4-6-952 lei n. 67 de 00-00-000 1- 11-4 8 - Taxa de Expediente Arrecadação prevista 1 0 0 .0 0 0 .00 Lei n. 689 de 00-0-000, xxx-xxx x. 00 xx 00-0000, dec-lei n. 10 de 00-00-000 1-12-4 / 9 - _ axes, _ ustas Judiciarias e Emolumentos Arrecadação prevista 18 000.00