DECLARAÇÃO DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÃO DE PREÇO. 2.1. A PROPONENTE apresenta para o cumprimento total do Contrato que o integra o Pregão Eletrônico Nº XXX/2021, o valor global de R$ XXX,XX (por extenso), conforme os produtos previsto no termo de referencia e descritos abaixo: Declaramos que a empresa se compromete a executar completa e corretamente os fornecimentos, de acordo com o preconizado no Edital do Pregão Eletrônico Nº XXX/2021 e seus anexos e na documentação fornecida pela Prefeitura Municipal de URUÇUCA – BA. entrega do objeto da presente licitação. , de de 2021 ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RG/CPF do Representante legal Ao(s) .... (....) dia(s) do mês de ................. de 20..., o (nome da autoridade competente), por intermédio da(o) ................................. (nome da Unidade/Órgão competente), CNPJ nº .........................., com endereço na ................................................. - CEP:..................., neste ato representada por seu (sua) (Cargo e nome da autoridade competente para assinar a Ata), ............. (nome da respectiva autoridade), CI nº ...................., CPF nº, e a empresa ............................, neste ato representada por seu (sua) (cargo), ................ (nome do representante), CI nº ......., CPF nº , vencedora e adjudicatária do Pregão Eletrônico (Registro de Preço – RP) acima referido, resolvem firmar a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições legais aplicáveis, e as condições enunciadas nas cláusulas seguintes:
DECLARAÇÃO DE PREÇO. 3.1. Para a prestação dos serviços, apresentamos Proposta de Preços a seguir: Declaramos que a empresa se compromete a executar completa e corretamente os serviços, de acordo com o preconizado no Edital do Pregão Eletrônico n.º 046/2022 e seus anexos e na documentação fornecida pela Prefeitura Municipal de Pirapora/MG. A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA que possui pessoal técnico disponível para integrar a equipe que executará os serviços objeto da licitação, fazendo parte da equipe:
DECLARAÇÃO DE PREÇO. 2.1. A PROPONENTE apresenta para o cumprimento total do Contrato que o integra o Pregão Eletrônico Nº XXX/2021, o valor global de R$ XXX,XX (por extenso), conforme os produtos previsto no termo de referencia e descritos abaixo: Declaramos que a empresa se compromete a executar completa e corretamente os fornecimentos, de acordo com o preconizado no Edital do Pregão Eletrônico Nº XXX/2021 e seus anexos e na documentação fornecida pela Prefeitura Municipal de DÁRIO MEIRA – BA. Declaramos ainda que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a entrega do objeto da presente licitação. Página42 , de de 2021 ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RG/CPF do Representante legal A PREFEITURA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 13.700.174/000109, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxx, 01, centro, Dário Meira(BA), CEP 45.590-000, neste ato representada pelo Sr. , portador do CPF nº. e Identidade nº. -SSP-BA, brasileiro, maior, casado, residente e domiciliado na Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 13, centro, nesta cidade de Dário Meira(BA), na qualidade de Prefeito, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal n.º 090/2018, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º xxx/2021, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) , de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), por item, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
DECLARAÇÃO DE PREÇO. 3.1 Para a prestação dos serviços, apresentamos Proposta de Preços no valor de R$ xxx (xxx). Declaramos que a empresa se compromete a executar completa e corretamente os serviços, de acordo com o preconizado no Edital e na documentação fornecida pelo Tribunal. Brasília/DF, de de 20 . Observação: 1) A proposta deverá ser emitida em papel timbrado da empresa. 2) Deverão ser anexados à proposta comercial, a planilha de Custos e Formação de Preços que deram suporte ao valor total proposto, conforme arquivos, a serem fornecidos pelo TCU (incluir link para a peça 70).
DECLARAÇÃO DE PREÇO. 3.1. Para a prestação dos serviços, apresentamos Proposta de Preços no valor de R$ xxx (xxx). Declaramos que a empresa se compromete a executar completa e corretamente os serviços, de acordo com o preconizado no Edital do Pregão Eletrônico n.º 67/2018 e seus anexos e na documentação fornecida pelo Tribunal. XXXX-XX, de de 2018. Nome: Cargo: CPF: Observações: 1) A proposta deverá ser emitida em papel que identifique aempresa. 2) Deverão ser anexados à proposta, a planilha orçamentária e a composição de todos os custos unitários que deram suporte ao valor total proposto, inclusive composição do BDI, encargos sociais e composições relacionados ao ar condicionado da Secex, conforme arquivo a ser fornecido pelo TCU. 3) O arquivo que contém as planilhas a serem preenchidas pela licitante está disponível aos interessados juntamente ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 67/2018 do TCU no sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou por meio do portal do TCU na internet, no endereço eletrônico: 4) Caso não seja possível o acesso ao arquivo por meio do portal do TCU ou no sistema Comprasnet, as licitantes poderão solicitá-lo por meio de mensagem de correio eletrônico ao endereço xxx@xxx.xxx.xx. TERMO DE CONTRATO N.º /20 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA SECEX-AL. CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União[/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/ - , representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso do art. da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º , de . estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social]. As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 023.881/2018-6 (Pregão Eletrônico nº /20 ), mediante as cláusulas e condições que se seguem:

Related to DECLARAÇÃO DE PREÇO

  • REVISÃO DE PREÇOS 10.1. Os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da detentora do Registo de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico financeiro do contrato; 10.1.1. O pedido deverá ser dirigido para Gerência Central de Material e Patrimônio. 10.2. A cada pedido de revisão de preço deverá o PROMITENTE FORNECEDOR comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço. 10.3. No caso do PROMITENTE FORNECEDOR ser revendedor ou representante comercial deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor da aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos). 10.4. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação ou deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias. 10.5. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pelo PROMITENTE FORNECEDOR será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro. 10.6. A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município. 10.7. É vedado ao PROMITENTE FORNECEDOR interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital. 10.8. Quando a Secretaria Municipal de Gestão, através de pesquisa trimestral ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará o PROMITENTE FORNECEDOR, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo Município do Salvador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do documento. 10.9. Na hipótese do PROMITENTE FORNECEDOR não efetuar a adequação dos preços de mercado, o Município do Salvador, a seu critério poderá resilir, parcial ou totalmente, o Termo de Compromisso de Fornecimento. 10.10. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas à previsão desta Cláusula Oitava.

  • DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE 13.4.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 11.1. Os preços registrados pelo presente certame, a princípio, são fixos e só reajustáveis na forma da lei. 11.2. Caso a execução do objeto contratual se estenda por mais de doze meses, contados da data da apresentação da proposta, sem que o contratado tenha dado causa a dilação, será deferido o reajustamento dos preços contratuais pela variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL - IPCA-E. 11.3. Em caso de novo reajustamento, a periodicidade será contada a partir da data do último reajustamento concedido. 11.4. No caso de prorrogação do contrato, e se couber reajuste, este observará o índice oficial previsto no Município de Jequié e só incidirá sobre os itens que não tenham sofrido revisão ou repactuação. 11.5. São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração de índice de reajuste, produza efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste com periodicidade inferior a anual. 11.6. A solicitação de reajuste para majoração dos preços deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da CONTRATADA. 11.7. Os reajustes de preços a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão lógica, exceto quando constar ressalva de previsão de reajuste de preço em Termo Aditivo. 11.8. A empresa eventualmente contratada para a execução dos serviços remanescente dos itens tem direito ao ajuste dos valores, devendo os seus preços serem corrigidos, quando for o caso, no ato da contratação. 11.9. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o contrato poderá sofrer revisão de preço. 11.10. As alterações dos valores, para efeito de repactuação ou revisão, com vista ao equilíbrio econômico do contrato só poderão ocorrer através de processo fundamentado e que comprove alteração nos custos de maneira a justificar o pleito, por meio de documentação a ser analisada obrigatoriamente pela Procuradoria Geral do Município e deverão ter por base os preços das propostas apresentadas; 11.11. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanham o pedido, pesquisa de mercado a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, devendo a deliberação, deferimento ou indeferimento, acerca da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos. 11.12. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município (DOM). 11.13. É vedado à CONTRATADA interromper os serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste Edital. 12.14. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas à previsão desta cláusula.

  • Declaração de Viabilidade Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

  • DECLARAÇÕES E GARANTIAS 8.1 A Concessionária declara e garante que: (i) É sociedade devidamente constituída de acordo com as leis e regulamentos atualmente em vigor na República Federativa do Brasil; (ii) Tem capacidade para firmar este Contrato e praticar os atos nele contemplados; (iii) Foram obtidas todas as autorizações e foram tomadas todas as medidas e procedimentos societários para que o presente Contrato fosse validamente assinado; (iv) A celebração deste Contrato e a assunção das obrigações dele decorrentes estão de acordo com seus atos constitutivos e tem plena eficácia; (v) As pessoas que assinam este Contrato em seu nome têm poderes para assumir as obrigações nele estabelecidas; (vi) A celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações dele decorrentes não acarretam, direta ou indiretamente, o descumprimento, total ou parcial, (a) de quaisquer contratos ou instrumentos firmados anteriormente à data da assinatura deste Contrato dos quais a Concessionária, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, sejam parte ou aos quais estejam vinculados, a qualquer título, bens ou direitos de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas; (b) de qualquer norma legal ou regulamentar a que, na data de assinatura deste Contrato, a Concessionária, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, ou qualquer bem ou direito de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas estejam sujeitos; e (c) de qualquer ordem ou decisão judicial, ainda que liminar, que, na data de assinatura deste Contrato, afete a Concessionária, suas pessoas controladas, coligadas ou controladoras, diretas ou indiretas, ou qualquer bem ou direito de propriedade de quaisquer das pessoas acima referidas; (vii) É a única titular da Xxxxx Xxxxxxxxx, a qual, na presente data, está livre e desembaraçada de quaisquer ônus, gravames, encargos ou restrições de qualquer natureza; (viii) A Conta Vinculada não é, na data de assinatura deste Contrato, objeto de qualquer ação judicial, extrajudicial ou administrativa que possa, direta ou indiretamente, comprometer sua liquidez e/ou os termos do presente Contrato; (ix) Não há, na data de assinatura deste Contrato, qualquer motivo que permita a qualquer terceiro realizar quaisquer descontos dos valores relacionados com a Remuneração ou que impeça a realização dos depósitos previstos neste Contrato. 8.2 O Banco Depositário declara e garante que: (i) É instituição financeira devidamente constituída e autorizada a funcionar de acordo com as leis e regulamentos atualmente em vigor na República Federativa do Brasil; (ii)Tem capacidade para firmar este Contrato e praticar os atos nele contemplados, dispondo de todas as autorizações regulatórias para prática dos atos previstos neste Contrato;

  • REGISTRO DE PREÇOS 1.1 O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do SESI/SENAI-PR. 1.2 O SESI/SENAI-PR não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores, podendo realizar licitação específica para a aquisição de um ou mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência. 1.3 Os itens licitados passarão por uma tomada de preço junto ao mercado. O licitante vencedor, que não aceitar reduzir o preço registrado de acordo com o preço mais baixo, encontrado no mercado, terá o seu registro cancelado, sendo convocados os demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação do certame, a ofertarem seus serviços, de acordo com o preço mais baixo, até que a melhor oferta seja apresentada. Com o licitante que aceitar tais condições, será firmada Ata, nos moldes do ANEXO VII, pelo prazo residual em que vigorar o registro.

  • DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.

  • DA REVISÃO DE PREÇOS 6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE Código da Identificação: DIJ0004762 24.1. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. 24.2. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA. 24.3. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 24.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 24.5. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 24.6. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 24.7. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.