DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, em atendimento às normas vigentes, em especial ao art. 9º, inc. III da Lei Federal nº 8.666/93, junto ao Município de Ibaiti, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., vencedora no Processo Licitatório nº ____/____, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade pública ou de sociedade de economia mista. Declaro sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório n.º -_____/____, junto ao Município de Ibaiti, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., que na presente data, inexistem fatos impeditivos à sua participação em licitações no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, oriundos de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA e/ou declaração de INIDONEIDADE, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Local, data. “TERMO DE RENÚNCIA DE PRAZO RECURSAL” AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBAITI – PARANÁ Referente ao Edital de TOMADA DE PREÇOS n.º -_____/_____– (descrever o objeto conforme consta do edital). O representante da empresa .................., Sr. .................., com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital de TOMADA DE PREÇOS n.º -_____/____, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, renunciar expressamente ao seu direito em interpor recurso e a todos os meios cabíveis para a reargumentação de qualquer razão, quanto à fase de habilitação da presente licitação.
DECLARAÇÕES 7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 17.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).
DECLARAÇÕES E GARANTIAS 8.1 As PARTES declaram e garantem reciprocamente que, na data de celebração deste CONTRATO:
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.