DECLARAÇÕES PRELIMINARES Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÕES PRELIMINARES. As partes supra qualificadas e nominadas por este instrumento particular de contrato e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contratado a compra e venda de máquina e/ou equipamento com reserva de domínio, em conformidade com as CLÁUSULAS:
DECLARAÇÕES PRELIMINARES. 1.1 Declara o IMPORTADOR , que tendo interesse em adquirir mercadorias produzidas no exterior, manterá contatos com os fornecedores de tais produtos, ajustados diretamente com os mesmos o preço em moeda estrangeira, a forma de pagamento e todas as demais condições para a efetivação de sua compra, inclusive vias de transporte, porto ou aeroporto de destino das mercadorias no Brasil;
DECLARAÇÕES PRELIMINARES. 2.1. As Partes declaram, preliminarmente, que:
DECLARAÇÕES PRELIMINARES. As alterações de informações sobre endereço residencial, comercial, local de trabalho, estado civil, e outros dados informativos da(o) CONTRATANTE, deverão ser imediatamente comunicadas, por escrito ou por e-mail, à CONTRATADA. No caso de não comunicado do exposto acima, prevalecerão as informações preenchidas neste website, para efeito de avisos, notificações, intimações e outras medidas que se fizerem necessárias, seja de ordem judicial ou extrajudicial. São documentos necessários para regularização da matrícula: Ficha de Inscrição preenchida e assinada; Cópia do Comprovante de Residência; Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; Cópia do CPF; Cópia do RG. Em razão de custos operacionais o curso escolhido pela(o) CONTRATANTE somente será ministrado mediante obtenção de 20 alunos matriculados.
DECLARAÇÕES PRELIMINARES. Planejamento do Curso previamente disponibilizado no sitio

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  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 O material deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário das 8:00h às 12:00h;

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 85% (oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, e de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pelo(a) CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.