DECLARAÇÕES PRELIMINARES Cláusulas Exemplificativas

DECLARAÇÕES PRELIMINARES. 2.1. As Partes declaram, preliminarmente, que:
DECLARAÇÕES PRELIMINARES. Planejamento do Curso previamente disponibilizado no sitio
DECLARAÇÕES PRELIMINARES. As alterações de informações sobre endereço residencial, comercial, local de trabalho, estado civil, e outros dados informativos da(o) CONTRATANTE, deverão ser imediatamente comunicadas, por escrito ou por e-mail, à CONTRATADA. No caso de não comunicado do exposto acima, prevalecerão as informações preenchidas neste website, para efeito de avisos, notificações, intimações e outras medidas que se fizerem necessárias, seja de ordem judicial ou extrajudicial. São documentos necessários para regularização da matrícula: Ficha de Inscrição preenchida e assinada; Cópia do Comprovante de Residência; Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; Cópia do CPF; Cópia do RG. Em razão de custos operacionais o curso escolhido pela(o) CONTRATANTE somente será ministrado mediante obtenção de 20 alunos matriculados.
DECLARAÇÕES PRELIMINARES. 1.1 Declara o IMPORTADOR , que tendo interesse em adquirir mercadorias produzidas no exterior, manterá contatos com os fornecedores de tais produtos, ajustados diretamente com os mesmos o preço em moeda estrangeira, a forma de pagamento e todas as demais condições para a efetivação de sua compra, inclusive vias de transporte, porto ou aeroporto de destino das mercadorias no Brasil;

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  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extraordinárias serão pagas com o adicional de 50% (cinquenta por cento).

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.