DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 1.1 Este ACORDO de Cooperação Técnica e Operacional, é regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 1.1. Para os efeitos do presente Acordo de Acionistas, os termos abaixo contêm as seguintes definições:
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 2.1. Para efeitos destas Condições Gerais e do Pedido, os termos grafados em negrito e com suas iniciais maiúsculas deverão ser interpretados como tendo as definições indicadas abaixo:
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 1.1. Todos os termos iniciados em letras maiúsculas utilizados neste Contrato terão os significados a eles atribuídos no Anexo I – Definições. Caso a definição não esteja especificada, os termos deverão assumir as definições do Glossário de Direito das Telecomunicações, constante na página na internet da ANATEL.
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 2.1. Para efeitos destas condições gerais e do pedido, os termos grafados em negrito e com suas iniciais maiúsculas xxxxxxx ser interpretados como tendo as definições indicadas abaixo:
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 2.1. Para efeitos destas Condições Gerais e do Pedido, os termos abaixo possuem os seguintes sentidos:
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. Os vocábulos e expressões abaixo, sempre que utilizados neste documento ou em qualquer outro correlato, no singular ou plural, terão o significado que lhes é atribuído a seguir:
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 2.1. Para efeitos destas Condições Gerais e do Pedido, os termos abaixo possuem os seguintes sentidos: 2. Definitions and Rules of Interpretation 2.1. The following terms are defined for the purposes of these General Conditions and the Order:
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. Este ACORDO de Cooperação Técnica e Operacional, é regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios: Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Acordo de Cooperação Técnica se aplicarão tanto no singular quanto no plural e o uso de qualquer termo no gênero masculino incluirá o gênero feminino e vice-versa, sem alteração de significado; As referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente; As referências neste Acordo de Cooperação Técnica a quaisquer das Partes incluem seus sucessores, cessionários autorizados e ainda, no que couber, em relação ao cumprimento das diligências deste Acordo de Cooperação Técnica, beneficiários e representantes; Este Acordo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer das Partes sem o consentimento prévio e por escrito.
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