DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 1.1 Este ACORDO de Cooperação Técnica e Operacional, é regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:
1.1.1 Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Acordo de Cooperação Técnica se aplicarão tanto no singular quanto no plural e o uso de qualquer termo no gênero masculino incluirá o gênero feminino e vice-versa, sem alteração de significado;
1.1.2 As referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;
1.1.3 As referências neste Acordo de Cooperação Técnica a quaisquer das Partes incluem seus sucessores, cessionários autorizados e ainda, no que couber, em relação ao cumprimento das diligências deste Acordo de Cooperação Técnica, beneficiários e representantes;
1.1.4 Este Acordo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer das Partes sem o consentimento prévio e por escrito.
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 1.1. Para os efeitos do presente Acordo de Acionistas, os termos abaixo contêm as seguintes definições:
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 1.1. Todos os termos iniciados em letras maiúsculas utilizados neste Contrato terão os significados a eles atribuídos no Anexo I – Definições. Caso a definição não esteja especificada, os termos deverão assumir as definições do Glossário de Direito das Telecomunicações, constante na página na internet da ANATEL.
1.2. A linguagem em todas as partes deste Contrato deverá, em todos os casos, ser interpretada de maneira simples, de acordo com seu sentido justo e não estritamente a favor ou contra o interesse de qualquer das Partes.
1.3. As referências ao presente Contrato incluem seus anexos. Salvo se houver especificação diversa, as referências a cláusulas e anexos entender-se-ão como referências às cláusulas e anexos deste Contrato.
1.4. As referências feitas a quaisquer documentos ou instrumentos incluem todos os seus respectivos aditamentos, alterações, substituições, consolidações e complementações, exceto se expressamente previsto de outra forma.
1.5. Exceto se de outra forma disposto neste Contrato, as referências feitas às disposições de qualquer lei ou ato normativo deverão ser interpretadas como referências a tais disposições conforme alteradas, ampliadas, consolidadas ou promulgadas novamente, ou conforme sua aplicação possa vir a ser alterada de tempos em tempos por outras regras ou por qualquer ato posterior, e incluirão quaisquer disposições das quais provenham (com ou sem alterações) e quaisquer decisões, regulamentos, instrumentos ou regras subordinadas a elas.
1.6. Todas as referências feitas às Partes incluem seus sucessores e cessionários autorizados.
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 2.1. Para efeitos destas condições gerais e do pedido, os termos grafados em negrito e com suas iniciais maiúsculas xxxxxxx ser interpretados como tendo as definições indicadas abaixo:
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. Os vocábulos e expressões abaixo, sempre que utilizados neste documento ou em qualquer outro correlato, no singular ou plural, terão o significado que lhes é atribuído a seguir:
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 2.1. Para efeitos destas Condições Gerais e do Pedido, os termos grafados em negrito e com suas iniciais maiúsculas deverão ser interpretados como tendo as definições indicadas abaixo:
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 2.1. Para efeitos destas Condições Gerais e do Pedido, os termos abaixo possuem as seguintes definições:
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 2.1. Para efeitos destas Condições Gerais e do Pedido, os termos abaixo possuem os seguintes sentidos: 2. Definitions and Rules of Interpretation 2.1. The following terms are defined for the purposes of these General Conditions and the Order:
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. Para os fins da presente Política, os termos técnicos porventura utilizados serão conceituados para maior entendimento ao usuário;
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO. 1.1 Este ACORDO de Cooperação Técnica e Operacional, é regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:
1.1.1 Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Acordo de Cooperação Técnica se aplicarão tanto no singular quanto no plural e o uso de qualquer termo no gênero masculino incluirá o gênero feminino e vice-versa, sem alteração de significado;
1.1.2 As referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;
1.1.3 As referências neste Acordo de Cooperação Técnica a quaisquer das Partes incluem seus sucessores, cessionários autorizados e ainda, no que couber, em Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX:10465541666 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=34028316000103, OU=Secretaria da Receita SOARES DO NASCIMENTO: 10465541666 Federal do Brasil - RFB, OU=ARCORREIOS, OU=RFB e-CPF A1, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX:10465541666 Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.03.18 08:59:50-03'00' Foxit Reader Versão: 10.1.1 relação ao cumprimento das diligências deste Acordo de Cooperação Técnica, beneficiários e representantes;
1.1.4 Este Acordo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer das Partes sem o consentimento prévio e por escrito.