Depreciação e Amortização Cláusulas Exemplificativas

Depreciação e Amortização. A ICPC 01 orienta os concessionários sobre a forma de contabilização de concessões de serviços públicos a entidades privadas. Em relação ao reconhecimento e a mensuração das obrigações e os respectivos direitos dos contratos de concessão, as principais premissas utilizadas foram: ▪ O concessionário terá um direito contratual de receber caixa da concedente, e deve reconhecer um ativo financeiro à medida em que tiver o direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro da concedente pelos serviços de construção, de acordo com ICPC 01 (R1). ▪ O ativo financeiro será amortizado à medida do recebimento da contraprestação pública, no final do prazo da concessão seu valor será completamente amortizado. ▪ O ativo financeiro não sofre depreciação. A vida útil dos bens tem como função determinar as necessidades de reinvestimento associadas ao projeto. ▪ O lucro decorrente da receita reconhecida pela construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura, cuja contrapartida seja ativo financeiro representativo de direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro, será tributado à medida do efetivo recebimento, conforme Lei n° 12.973/2014. ▪ A infraestrutura de serviços públicos não será registrada como ativo imobilizado do concessionário. Portanto, no projeto a remuneração à concessionária corresponde a ativo financeiro. O ativo financeiro é amortizado quando do pagamento da contraprestação pública, ou seja, ao final do prazo da concessão seu valor será zero. Por se tratar de ativo financeiro, não se aplica os conceitos gerais de depreciação ou amortização (de ativos imobilizados ou intangíveis).
Depreciação e Amortização. 316.920 617.365 649.028 653.222 659.810 Tabela 4.5-1 - Custo de operação e manutenção realizado: 2015-2019 (Em R$ correntes) Discriminação 2015 2016 2017 2018 2019 1 - O&M: Sistemas de Água e Esgoto 6.262.658 7.511.665 7.767.908 8.578.084 8.926.270 1.1- Pessoal 1.803.097 1.619.671 1.973.048 2.466.286 2.459.527 1.1.1- Remuneração 721.507 766.620 909.640 1.125.196 1.153.099 1.1.2- Encargos 469.877 334.328 399.679 507.053 527.142 1.1.3- Benefícios 416.263 362.684 455.749 594.196 596.454
Depreciação e Amortização. 7.1. Conforme a Interpretação ICPC 01 (R1), os ativos são reconhecidos como intangíveis e são integralmente amortizados dentro do prazo da concessão, de forma que ativos que não integram os bens reversíveis estão sendo depreciados ou amortizados conforme a norma contábil aplicada a cada ativo. 7.2. A despeito dos fluxos de caixa livres do projeto terem sido projetados em termos reais, convém ressaltar que, para fins de determinação da base fiscal de apuração do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx
Depreciação e Amortização. Para fins de depreciação do ativo imobilizado, foram levados em conta os seguintes prazos: DEMOLIÇÃO - TERRAPLANAGEM - FUNDAÇÃO PROFUNDA - CONTENÇÃO - FUNDAÇÃO SUPERFICIAL - ESTRUTURA 20 ALVENARIA 20 ESQUADRIAS 10 COBERTURA 20 IMPERMEABILIZAÇÃO 10 FORRO 20 REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO 20 PISO, RODAPÉ, SOLEIRA E PEITORIL 20 PINTURA E TRATAMENTO 10 BANCADA, LOUÇA E METAL 20 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 20 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 20 INSTALAÇÕES PCI 20 INSTALAÇÕES GLP 20 INSTALAÇÕES DE ÁGUA QUENTE - AQUECIMENTO SOLAR 10 INSTALAÇÕES DE AR-CONDICIONADO 10 INSTALAÇÕES DE ELEVADORES 10 INSTALAÇÕES DE ENERGIA FOTOVOLTÁICA 10 INSTALAÇÕES DE REAPROVEITAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS 10 ECONOMIZADORES DE ÁGUA 20 INSTALAÇÕES PARA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA 20 TELHADO VERDE 10 ÁREA DE LAZER 20 PAISAGISMO 10 ESTACIONAMENTO 20 URBANIZAÇÃO 20 REFORÇO DE REDE DA CONCESSIONÁRIA - MOBILIÁRIO E LINHA BRANCA 5 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA - EQUIPE CONDUTIVA DE OBRA - CONSUMOS E GASTOS OPERACIONAIS - PROJETOS E CONSULTORIAS - BDI SOBRE MATERIAIS - BDI SOBRE EQUIPAMENTOS - ELEVADORES, AQUECIMENTO E AR-CONDICIONADO - Fonte: Elaboração própria Ressalta-se que o ativo intangível foi amortizado até o final da CONCESSÃO, em linha com as normas contábeis vigentes.
Depreciação e Amortização. Nesta modelagem considerou-se que novos investimentos serão reconhecidos como ativo intangível conforme incorram. Os investimentos referentes a obras civis e a projetos associados foram amortizados de forma linear até o fim da concessão. Já os investimentos referentes a equipamentos e veículos foram estimados com base na classificação de vida útil fiscal dos ativos avaliados (em períodos de 5, 10 ou 15 anos). Nos casos em que o período de amortização de um ativo ultrapassa o término da concessão, é implementado um cronograma de amortização acelerada. Esse cronograma é projetado para assegurar que todos os ativos estejam integralmente amortizados até o encerramento do período da concessão. Dessa forma, ao término da concessão, evita-se qualquer obrigação financeira ao concessionário a título de ativos não amortizáveis7. A projeção da depreciação fiscal do somatório total dos investimentos ao longo da concessão está disposta na Tabela 31.

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  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. Os quantitativos contratados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Fornecimento. 4.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa. 4.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação. 4.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Redonda, CEP: 64.077-805, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e do telefone: (00) 0000-0000. 4.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora. 4.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal. 4.5. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido: 4.5.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; 4.5.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 4.5.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 4.5.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Contrato ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí- lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 4.5.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 4.5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 4.5.5. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais. 4.5.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. 4.5.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar quaisquer ajustes ou adequações que se fizerem necessários. 9.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, adequar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as análises e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 9.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;