DESCRIÇÃO GERAL DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO GERAL DO OBJETO. 3.1. A contratação do referido objeto será de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas neste item, conforme abaixo: Lote Único
DESCRIÇÃO GERAL DO OBJETO. 1.1. Item 1 -
DESCRIÇÃO GERAL DO OBJETO. Os serviços técnicos profissionais especializados - enquanto resultado final das ações governamentais em curso - serão executados em 02 (dois) eixos distintos - assim considerados tão somente para a finalidade metódica -, horizontalizados e sincronizados abrangendo, a um só tempo, a tomada de medidas diversas relacionadas a (o):
DESCRIÇÃO GERAL DO OBJETO. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de dados/interconexão, através de cabeamento de fibra óptica e Rede privativa de comunicação de dados baseada em MPLS/L2L com velocidades a partir de 50Mbps (cinquenta megabits por segundo) para interligação da SEOSP, da mesma forma serviço de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de 01 (um) circuito de fibra óptica com dupla abordagem, de acesso dedicado à Internet de 300Mbps, full duplex, síncrono para acesso a Internet, com disponibilização de 08 IP’s válidos Roteáveis na internet. Juntamente com Solução de proteção de rede com características de Next Generation Firewall (NGFW) para segurança de informação perimetral que inclui Filtro de pacote, Controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), VPN IPSec e SSL, IPS, Prevenção contra ameaças de vírus, spywares e malwares “Zero Day”, Filtro de URL, bem como controle de transmissão de dados e acesso à internet compondo uma plataforma de segurança integrada do tipo appliance

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  • DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1. Definição sucinta do Objeto

  • DO OBJETIVO 3.2.1. Pretende-se com a aquisição substituir o Contrato atual, em particular a Rede Corporativa que liga a Sede da SEFIN/RO a suas demais Localidades no estado de Rondônia, que se encerrará em breve, garantindo assim o melhor cenário possível contra ataques externos e invasões promovidas por hackers, além de trazer em seu bojo um grande aumento na capacidade, disponibilidade e uma importante melhora no gerenciamento de suporte e atendimento da Rede Corporativa da SEFIN/RO aos servidores e contribuintes.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DEFINIÇÃO DO OBJETO Contratação de seguro obrigatório modalidade R.E.T.A. para 03 aeronaves de Asa Rotativa e 01 aeronave de Asa fixa, pertencentes à DGOA. O seguro aeronáutico tem suas normas relacionadas nas condições Gerais, Especiais e Particulares regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), constantes em todo contrato de seguro firmado no Brasil. Tais contratos visam a cumprir o disposto no Código Brasileiro Aeronáutico, Lei nº 7.565, de 1986, em seu Capítulo VI - Das Garantias de Responsabilidade, principalmente os artigos 281 e 283, e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 47, que regulamenta o funcionamento e atividades do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) – que estabelece que toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, sendo que a expedição do certificado de aeronavegabilidade só ocorre diante da apresentação do certificado de seguro. É o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, bem como no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) n.º 91, RBHA 91.203(a)(4)(i), o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Para a definição dos valores que farão parte do contrato que se pretende celebrar, há que se considerar que o valor do seguro R.E.T.A. são definidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) conforme tabela abaixo. Para o cálculo da OTN, a ANAC, em sua Resolução Nº 37, de 07/08/2008, estabeleceu o valor unitário de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos), corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) a partir da data da citada Resolução. . Aeronave/ Matrícula VALORES PREVISTOS PARA O R.E.T.A. Indenização mínima por morte ou lesão de tripulante e passageiro OTN no valor de R$11,70 (2008) atualizada pelo IPCA de Ago/08 a Set/20. Valor total da indenização em Out de 2020 (3500 OTN x R$ 22,16) PR-ERJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-GRJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-RJJ Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 PR-NFT Art 257 da Lei 7565/86 3500 OTN R$ 24,15 R$ 84.525,00 * Não será considerada a cobertura para atraso de viagem, uma vez que na DGOA/GSI, os horários dos voos são sugeridos pelos próprios passageiros e posteriormente confirmados pela DGOA levando-se em consideração questões técnicas operacionais. ITEM ÚNICO –XX 00000 Custos Unitários DESCRIÇÃO Serviço Valor 01 Contratação de empresa especializada na prestação de seguro aeronáutico tipo R.E.T.A. para 03 aeronaves Asa Móvel e 01 aeronave Asa Fixa 1 R$ 4.200,00 x04 = R$16.800,00 Serviço conforme termo de referência. O objeto do presente certame se enquadra na classificação de Serviço Contínuo na forma do art.57, inc.II da Lei 8.666/93, pois é obrigatório para disponibilização das aeronaves.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO OBJETO Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.