DIAGNÓSTICO TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas

DIAGNÓSTICO TÉCNICO. A segunda fase consiste na elaboração do diagnóstico que embasará as diretrizes e propostas para revisão do Plano Diretor. O processo de construção se desenvolve em diferentes frentes de trabalho, na forma de análises temáticas e estudos técnicos bem como na consolidação da base cartográfica. Em linhas gerais, a análise temática integrada que comporá o diagnóstico abordará as seguintes questões: ➔ Aspectos demográficos; ➔ Aspectos sociais ligados à educação, saúde, habitação, regularização fundiária e assistência social (sociodemográficos); ➔ Aspectos físico-territoriais e ambientais; ➔ Aspectos econômicos; ➔ Aspectos da infraestrutura urbana; ➔ Aspectos urbanísticos; ➔ Aspectos relacionados à mobilidade urbana; ➔ Aspectos jurídicos e institucionais (legislação urbanística, edilícia e ambiental); ➔ Aspectos da estruturação habitacional e fundiária; ➔ Base de informações geográficas; ➔ Aspectos culturais, incluindo cultura, patrimônio cultural e vitalidade; ➔ Aspectos administrativos; Os aspectos acima relacionados compõem o conteúdo temático básico a ser abordado no diagnóstico, devendo ser confirmado no próprio processo de trabalho, podendo, eventualmente, ser reagrupados ou complementados. Paralelamente ao desenvolvimento dos trabalhos técnicos e aos diálogos com a sociedade, as equipes dos IBAM e da Prefeitura de Maricá deverão conjunta e permanentemente avaliar as práticas de gestão urbana municipais, visando à identificação dos gargalos e ao aperfeiçoamento das condições para implementação da política urbana. São as principais atividades dessa etapa: ▪ Evento de lançamento do processo de revisão do Plano Diretor (Audiência Pública): evento a ser realizado provavelmente por meio de “live” na internet com objetivo de marcar o início do processo de discussão com a sociedade, com divulgação do cronograma de trabalho, dos canais de comunicação e de conteúdos relacionados à revisão do Plano Diretor. ▪ Lançamento do site da Revisão do Plano Diretor e canal(is) de comunicação: juntamente com o atividade de lançamento do processo de revisão do Plano Diretor, deverá ser lançada a área específica do Plano Diretor no site da Prefeitura de Maricá, bem como iniciada a utilização de outros canais de comunicação. ▪ Coleta e análise de dados e informações municipais e regionais e de estudos/ políticas setoriais existentes: a equipe do IBAM irá elaborar uma lista preliminar de dados, informações e documentos que deverão ser fornecidos pela Prefeitura Municipal, por mei...
DIAGNÓSTICO TÉCNICO. PRODUTO 3. DIAGNÓSTICO TÉCNICO: Documento de análise temática integrada, considerando tanto o trabalho técnico desenvolvido como as discussões com a sociedade. O Diagnóstico identificará potenciais e problemas da realidade de Maricá com objetivo de indicar prioridades, assumindo, assim, caráter propositivo.
DIAGNÓSTICO TÉCNICO. Evento de lançamento do processo de revisão do Plano Diretor (Audiência Pública) Lançamento do site da Revisão do Plano Diretor e canal(is) de comunicação Coleta e análise de dados, informações e estudos municipais e regionais Consolidação da base cartográfica Seminário Interno sobre planos e projetos em andamento em Maricá Avaliação de desempenho do PD 2006 Elaboração de análises temáticas Entrevista com atores-chave/segmentos sociais e reuniões técnicas e setoriais;
DIAGNÓSTICO TÉCNICO. Os técnicos responsáveis pelo diagnóstico técnico deverão, já nesse primeiro momento, localizar potenciais terrenos para construção do sistema de dessalinização, em locais onde não há sistemas de dessalinização instalados, indicando a titularidade dessas áreas, suas características físicas, disponibilidade de energia elétrica, tipo de energia elétrica (monofásica, bifásica ou trifásica), distância do poço até a rede de energia mais próxima; possibilidade de instalação de meio de captação de energia renovável, como energia solar; distância do acesso ao local e distância da maior concentração populacional da comunidade. Todas essas áreas deverão ser georreferenciadas e fotografadas. As fotos devem ser datadas e possuir resolução mínima de 300 dpi. 3.1.1.2.1. Diagnóstico técnico ambiental O diagnóstico técnico ambiental deve caracterizar a região onde se encontra a localidade, a bacia hidrográfica e a micro bacia hidrográfica onde se encontra o poço.

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • DA VISTORIA TÉCNICA Não se aplica.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • VISTORIA TÉCNICA 22.1. A vistoria técnica é facultativa e será realizada nas dependências da Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação - COTIN, conforme agendamento prévio realizado pelo Licitante. Será acompanhado por servidor ou comissão designada para esse fim, visando dar ciência a todos os LICITANTES de fatores relevantes à execução da solução contratada, uniformizando o entendimento quanto às condições necessárias para o fiel cumprimento contratual. O Licitante ou representante, deverá estar devidamente identificado. 22.2. O Licitante deverá agendar previamente pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Poderão ser realizadas a vistoria prévia de segunda a sexta-feira, no horário comercial 07:30 horas às 17h30 horas (horário de Mato Grosso do Sul). 22.3. O prazo para a vistoria inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação. 22.4. Será fornecido termo de vistoria conforme o anexo I “H”, às empresas que realizarem visita técnica ao Licitante ou representante. 22.5. Caso a licitante não tenha realizado a vistoria prévia, deverá apresentar declaração conforme anexo I “I”, informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quanto ao local da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes. 22.6. Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a empresa vencedora do certame assumir os ônus dos serviços decorrentes. 22.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregão.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • Mecanismos formais de comunicação São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes: