Direitos, Vantagens e Restrições das Cotas Cláusulas Exemplificativas

Direitos, Vantagens e Restrições das Cotas. As Cotas são todas de uma mesma classe, possuindo os mesmos direitos patrimoniais e fazendo jus a pagamentos de amortização em igualdade de condições, quando houver. Cada Cota corresponderá a um voto nas Assembleias Gerais de Cotistas.
Direitos, Vantagens e Restrições das Cotas. As Cotas do Fundo serão emitidas em classe e série única (não existindo diferenças acerca de qualquer vantagem ou restrição entre as Cotas) e correspondem a frações ideais de seu patrimônio, tendo a forma nominativa e escritural e não sendo resgatáveis.
Direitos, Vantagens e Restrições das Cotas. As Cotas correspondem a frações ideais de seu patrimônio, sendo nominativas e escriturais, e serão registradas em contas individualizadas mantidas pela Administradora em nome dos respectivos titulares. As Cotas conferirão iguais direitos políticos e patrimoniais aos seus titulares, correspondendo cada Cota a 1 (um) voto nas Assembleias Gerais do Fundo. Nos termos do artigo 2º da Lei 8.668, não é permitido o resgate de Cotas pelo Cotista. As Novas Cotas serão registradas para negociação em mercado de bolsa, administrado e operacionalizado pela B3. O titular das Cotas do Fundo não poderá exercer qualquer direito real sobre os Ativos (conforme abaixo definido) integrantes do patrimônio do Fundo, além de não responder pessoalmente por qualquer obrigação legal ou contratual, relativa aos Ativos integrantes do patrimônio do Fundo ou da Administradora, salvo quanto à obrigação de pagamento das Novas Cotas que subscrever, bem como está obrigado a exercer o seu direito de voto sempre no interesse do Fundo. INADEQUAÇÃO DE INVESTIMENTO O investimento em Novas Cotas não é adequado a Investidores que necessitem de liquidez, tendo em vista que os FIIs encontram pouca liquidez no mercado brasileiro, a despeito da possibilidade de terem suas cotas negociadas em bolsa ou mercado de balcão organizado. Além disso, os FIIs têm a forma de condomínio fechado, ou seja, não admitem a possibilidade de resgate de suas cotas, sendo que os seus cotistas podem ter dificuldades em realizar a venda de suas cotas no mercado secundário. Portanto, os Investidores devem ler cuidadosamente a Seção “Fatores de Risco” nas páginas 97 a 115 do Prospecto Definitivo, que contém a descrição de certos riscos que atualmente podem afetar de maneira adversa o investimento nas Novas Cotas, antes da tomada de decisão de investimento. A OFERTA NÃO É DESTINADA A INVESTIDORES QUE NECESSITEM DE LIQUIDEZ EM SEUS TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS.
Direitos, Vantagens e Restrições das Cotas. As Cotas de Classe A e as Cotas de Classe B conferirão a seus titulares idênticos direitos econômicos e patrimoniais, porém direitos políticos diferenciados tão somente com relação à eleição dos membros do Comitê de Investimentos, sendo que: (i) cada Cotista ou grupo de Cotistas, titular de Cotas de Classe A, de valor total, igual ou superior a, no mínimo 1 % (um por cento) do Patrimônio Comprometido ou R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta cinco mil reais), o que for menor, terá o direito, mas não a obrigação, de eleger, em separado, no máximo 1 (um) membro do Comitê de Investimentos e (ii) os Cotistas, titulares de Cotas de Classe B, deterão o direito, mas não a obrigação, de eleger, em separado, no máximo 1 (um) membro do Comitê de Investimento. Em tal eleição, serão computados os votos dos Cotistas, segundo os valores totais das Cotas, das quais sejam respectivamente titulares.
Direitos, Vantagens e Restrições das Cotas. 44 Cronograma 45
Direitos, Vantagens e Restrições das Cotas. A cada Cota subscrita e integralizada corresponderá um voto nas AGE e AGO do Fundo. As Cotas do Fundo correspondem a frações ideais do seu patrimônio, as quais não serão resgatáveis e terão a forma nominativa e escritural. As Cotas subscritas e integralizadas farão jus aos rendimentos relativos ao exercício social em que forem emitidas e a partir da data de sua integralização, sendo que no mês em que forem integralizadas o rendimento será calculado pro rata temporis a partir da data de integralização. As Cotas do Fundo são de uma única classe e darão aos seus titulares idênticos direitos políticos. A Instituição Escrituradora emitirá extratos de contas de depósito, a fim de comprovar a propriedade das Cotas e a qualidade de Cotista.

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