DO ACESSO À INFORMAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO ACESSO À INFORMAÇÃO. 16.1. O acesso à informação compreende, entre outros, os direitos de obter informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos.
DO ACESSO À INFORMAÇÃO. As informações, gerenciadas ou produzidas em função deste instrumento, com salvaguarda às informações pessoais, são consideradas públicas, e o seu acesso deve atender à Lei no 12.527, de 18 de novembro 2011 – Lei de acesso à informação.
DO ACESSO À INFORMAÇÃO. Por força do Parecer nº 05/2015/DECOR/CGU/AGU da Advocacia-Geral da União e do Acórdão nº 3.304/2014 do Plenário do Tribunal de Contas da União, incidem sobre a parcela dos recursos públicos recebidos pela CONTRATADA as mesmas regras de transparência ativa aplicáveis aos órgãos e entidades públicas, previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo do disposto no art. 63 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, na Lei nº 9.637, de 1998, e neste CONTRATO DE GESTÃO.
DO ACESSO À INFORMAÇÃO. ▪ Constituição Federal ▪ Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 de Acesso à Informação
DO ACESSO À INFORMAÇÃO. Incidem sobre a parcela dos recursos públicos recebidos pelo CNPEM as regras de transparência previstas no art. 63 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e pela Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
DO ACESSO À INFORMAÇÃO. 85 CAPÍTULO I – DO DIREITO À INFORMAÇÃO, AO DIREITO DE PETIÇÃO E AO DIREITO DE CERTIDÃO ................................................................................................................................................................................ 85

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  • Segurança da Informação As Partes adotarão medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a garantir a segurança dos dados pessoais objeto de tratamento, nos termos estabelecidos na legislação vigente aplicável. Tais medidas deverão ser avaliadas e testadas periodicamente para que sejam efetivas e constantemente melhoradas.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx