Do Instrumento Convocatório. Art. 35. O instrumento convocatório deverá conter, conforme o caso, os seguintes elementos:
Do Instrumento Convocatório. Art. 26. O instrumento convocatório deverá conter, conforme o caso, os seguintes elementos: I - o objeto da licitação;
Do Instrumento Convocatório. Art. 15. O instrumento convocatório definirá:
Do Instrumento Convocatório. Art. 17. O instrumento convocatório definirá:
Do Instrumento Convocatório. Art. 58. O instrumento convocatório definirá:
Do Instrumento Convocatório. Art. 24. Após a aprovação em Resolução da Diretoria Executiva, o Processo Interno será encaminhado à Comissão Permanente de Licitação - CPL, a quem competirá elaborar a minuta do instrumento convocatório, nos termos da minuta-padrão correspondente à licitação (pregão ou modo de disputa aberto ou fechado) cabível.
Do Instrumento Convocatório. 17 Do Valor Estimado da Licitação 18
Do Instrumento Convocatório. Art. 15. O instrumento convocatório deverá conter:
Do Instrumento Convocatório. Art. 24. O ato convocatório deverá prever:
Do Instrumento Convocatório. Art. 33. O instrumento convocatório conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a menção da legislação aplicável, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, se presencial e indicará, obrigatoriamente: