DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 5.1. O(s) produto(s) deve(m) ser entregue(s) no Estoque Regulador, sito à Xxxxxx 000 Xxx, XXX-XX00, XXXXXXXX 00 entre a Xxx XX -00, Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000, telefone 00 00000-0000, em dia e horário comercial, a qual deve ser realizada na conformidade da Nota de Empenho, na presença de servidores devidamente autorizados, como determina o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário comercial.
DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS. A entrega do objeto deste termo de referência deverá ser entregue na CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico situada à rua Brilhante, nº 1001- Pequi, de segunda a quinta-feira das 8:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h e na sexta-feira das 8:00h às 12:00h;
DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS. Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0XX-0000-X0X0-X0XX e informe o código D5EA-5543-F7D5-B2CD
3.1 - Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Sede Administrativa da empresa, localizada na Av. Brasil, nº 1055, Bairro Poço Rico, CEP: 36.020-110 Juiz de Fora– MG, juntamente com sua respectiva nota fiscal.
3.2 - O horário para entrega é das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, em dias úteis.
3.3 - Havendo mudança de endereço para o local de entrega a CONTRATADA deverá realizar a entrega em novo endereço sem ônus adicional a EMPAV.
DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS. A entrega dos medicamentos deverá ser na CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico situada à Rua Brilhante, nº 1001- Pequi, de segunda a quinta-feira das 8:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h e na sexta-feira das 8:00h às 11:00h.
DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 4.1. Os ITENS, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria de Solicitante com endereço indicado na ordem de compras dentro do município de Novo Santo Antônio /MT, XXX 00000-000, nos horários: 7h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme autorização emitida pela Secretaria.
4.1.1. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações de cada Secretaria, no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por e-mail ou contato telefônico.
4.1.2. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens.
4.1.3. A empresa detentora deverá entregar os produtos, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 8.1. A proponente deverá realizar a entrega dos produtos no local indicado pela CONTRATANTE de acordo com a ordem de compra.
DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS. A licitante vencedora ficará obrigada a entregar os produtos solicitados diretamente no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, através da emissão da competente Ordem de Compra pela gestora da Prefeitura Municipal de Major Sales/RN.
DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 6.1. O(s) produto(s) deve(m) ser entregue(s) na FARMACIA CENTRAL, em dia e horário comercial, a qual deve ser realizada na conformidade da Nota de Empenho, na presença de servidores devidamente autorizados, como determina o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário comercial.
DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 3.1 - Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Sede Administrativa da empresa, localizada na Av. Brasil, nº 1055, Bairro Poço Rico, CEP: 36.020-110, Juiz de Fora–MG,juntamente com sua respectiva nota fiscal.
3.2 - O horário para entrega é das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, em dias úteis.
3.3 - Havendo mudança de endereço para o local de entrega a contratada deverá realizar a entrega em novo endereço sem ônus adicional a EMPAV.
DO LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS. Os produtos deverão ser entregues diretamente no Setor da Alimentação Escolar, Eunápolis-BA, de segunda à quinta-feira das 08:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00, conforme condições, quantidades, exigências no Departamento de Merenda Escolar e ou Escolas (para o Lote de pães), conforme cronograma e endereço informado na Ordem de Fornecimento; • PARA O LOTE DE PÃES, o fornecedor receberá a previsão (cronograma) de entregas do mês, a planilha com os quantitativos dos itens por escola, sendo que as entregas serão por escola e poderão ocorrer mais de uma vez na semana; • PARA OS LOTES DE CARNES, LATICÍNIOS E HORTIFRUTIGRANJEIROS, as entregas deverão ocorrer semanalmente ou quinzenalmente, de acordo com a necessidade do Setor de Merenda Escolar. Os gêneros não perecíveis deverão ser entregues de acordo com a solicitação do Departamento de Alimentação Escolar; A contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento da ordem de fornecimento para realizar a entrega; Caso ocorra do 5 (quinto) dia corrido cair em dia considerado feriado, sábado, domingo ou ponto facultativo no Município de Eunápolis a entrega deverá ser feita no próximo dia útil subsequente, sob pena da aplicação das sanções cabíveis Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo de entrega sem justificativa formal aceita pela CONTRATANTE, decairá o seu direito de fornecer os produtos adjudicados, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital, sendo convocados os licitantes remanescentes, em ordem de classificação; Os produtos deverão ser entregues separados por item e prazo de validade, com seus respectivos quantitativos impressos na nota fiscal.