DO PRAZO DA PERMISSÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DA PERMISSÃO. 10.1. O prazo de duração desta permissão começa a partir da data referida no respectivo Decreto de Permissão, perdurando por 02 (dois) anos, com início em 18/06/2021 e término em 17/06/2023. 10.2. Ao término do prazo estabelecido no item anterior, a PERMISSIONÁRIA deverá desocupar o espaço, objeto deste Termo, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para ocupação pelas novas permissionárias, vencedoras do respectivo certame licitatório. 10.3. Caso a PERMISSIONÁRIA opte pela desistência da Permissão de Uso e consequente desocupação da área permitida, deverá comunicar formalmente o fato à PERMITENTE com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência.
DO PRAZO DA PERMISSÃO. 1 - O prazo da PERMISSÃO será de 10 (dez) anos, contados da data de início da operação dos serviços, previamente justificado em processo administrativo próprio e desde que atendidos os requisitos previstos no art. 13, inciso II, da Lei Municipal nº 1.479, e suas alterações, com a redação alterada pela Lei Municipal nº 1.996, de 6 de dezembro de 2017. 2 - O prazo para início da operação dos serviços é de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço, após a assinatura do CONTRATO de PERMISSÃO. 3 - Para início da operação, a PERMISSIONÁRIA deverá contar com frota, equipamentos, infraestrutura de garagem e recursos humanos integralmente disponíveis, atendendo a todas as especificações estabelecidas neste EDITAL e seus anexos. 4 - O Sistema de Bilhetagem Eletrônica e a Central de Comercialização de Créditos Eletrônicos deverão estar disponíveis e em perfeito funcionamento, atendendo a todas as especificações do Anexo II deste EDITAL, para início da operação. 5 - O Sistema de Monitoramento e Vigilância de Frota deverá ser implantado pela PERMISSIONÁRIA em até 6 (seis) meses do início da operação, atendendo a todas as exigências do Anexo II deste EDITAL.
DO PRAZO DA PERMISSÃO. 4.1 - As Permissões se farão pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da assinatura do Contrato de Permissão, passível de prorrogação se o titular não tiver alcançado tempo suficiente de serviço para aposentadoria, e será delegada a pessoa física para operação no Município, extinguindo-se no término do prazo, por renúncia, anulação caducidade, revogação ou cassação, desde que cumpridas às exigências das Leis Municipais nº. 756/2009, nº 827/2012, do Edital de Convocação e demais Legislações vigentes.
DO PRAZO DA PERMISSÃO. Será de 120 (cento e vinte) meses, contados a partir da data da assinatura do respectivo termo de permissão de uso.
DO PRAZO DA PERMISSÃO. 6.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, sendo possível a prorrogação na hipótese da manutenção do estado de urgência, devidamente justificado e motivado administrativamente.
DO PRAZO DA PERMISSÃO. De acordo
DO PRAZO DA PERMISSÃO. 11.1 Prescreve a legislação que o prazo de outorga da permissão é aquele que, no mínimo, atente aos parâmetros de equilíbrio econômico-financeiro que permita o retorno dos investimentos aplicados pelo concessionário, e observando o princípio da modicidade de preços cobrados dos usuários. 11.2 Portanto, não havendo impedimento legal, o prazo do contrato de permissão terá vigência por 15 (quinze) anos, admitindo-se a renovação por iguais períodos, sempre que tal circunstância consultar o interesse público e a conveniência administrativa. Caso haja fatos supervenientes imprevistos que venham comprometer a regularidade operacional do empreendimento, o Município poderá revogar a outorga da permissão, revertendo 11.3 Caso seja demonstrado o interesse da Administração, a vigência do contrato poderá ser prorrogada por igual período.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 180 (Cento e oitenta) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas sedes Ministério Público do Estado do Piauí, localizadas na Sede Centro: Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 – (Centro), Sede Leste: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911(Leste) - ou em local previamente indicado pelo fiscal do contrato. 5.2. A contratada fornecerá os alimentos/serviços, após a expedição da Ordem de Fornecimento/Serviços pelo Contratante, a ser emitida com antecedência mínima de 2 (dois) dias, que indicará na mesma, a data da realização do evento, local e o horário da execução do objeto. Eventualmente, por motivo de força maior, o contratante poderá requerer o fornecimento em prazo menor, porém não inferior a 24 horas. 5.3. Os eventuais pedidos de fornecimento, poderão ser canceladas ou ter seus quantitativos aumentados ou reduzidos, por motivos de interesse e conveniência do MPPI, assegurando-se à contratada a comunicação prévia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização do evento. 5.4. Para o almoço/jantar, a CONTRATADA deverá estar com tudo providenciado e organizado, montado e pronto para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.5. Para o coffee break e kit lanche deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.6. Para o Café da manhã e coquetel deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DO PRAZO DE VALIDADE Todos os medicamentos fornecidos deverão possuir validade igual ou superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega dos produtos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.