DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação, vedada sua prorrogação.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, em 11 de dezembro de 2015 a 10 de dezembro de 2016, não podendo ser prorrogada.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contínuos, incluídas as eventuais prorrogações, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, conforme inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 – A Ata de Registro de Preços será válida a partir da assinatura do mesmo pelo período de 12 (doze) meses.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. EMPRESA BENEFICIARIA: SÃO JORGE DISTRIBUIDORA LDTACNPJ 10.258.066/0001-30 1 ACIDO ASCORBICO 20ML GOTAS - VITAMINAC UND 12000 NATULAB R$ 0,98 2 ACIDO ACETIL SALICILICO 100 MG UND 240000 IMEC R$ 0,06 5 ALBENDAZOL 40MG/ML SUSP ORAL UND 2500 PRATIDONADUZZI R$ 1,37 9 AMOXICILINA SUSP. ORAL 250MG/ML UND 3000 PRATIDONADUZZI R$ 4,25 14 ATENOLOL 50MG COMPRIMIDO UND 190000 PRATIDONADUZZI R$ 0,10 20 CEFALEXINA SUSPENSAO ORAL 50MG/ML UND 1500 TEUTO R$ 9,14
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 08 (oito) meses, poderá ser prorrogada nas condições da Lei nº 8.666/1993, mediante ajuste entre as partes contratadas, antes de seu término.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 5.1 A(s) Contratação (ões) oriundas do presente registro de preços terá (ão) a vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 O prazo de vigência do registro de preços será de 12 meses, contados da data da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO III do edital.

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  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

  • DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.