Common use of DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O valor pela prestação dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais) cujo valor será pago, pela CONTRATANTE a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, de forma parcelada, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Juntamente com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogos. 2.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada. 2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento. 2.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O valor pela prestação aquisição dos serviços itens objeto do presente contrato é de R$ 59.400,00 14.462,10 (cinquenta Quatorze mil, quatrocentos e nove mil sessenta e quatrocentos reaisdois reais e dez centavos) cujo valor será pago, pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a prestação entrega dos serviços, de forma parcelada, contados do recebimento definitivo, da apresentação itens nos órgãos competentes e após a aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Juntamente com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogos. 2.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada. 2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento. 2.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O valor pela prestação dos serviços objeto do presente contrato é de 2.1 Fica estipulado em R$ 59.400,00 386.952,90 (trezentos e oitenta e seis mil novecentos e cinquenta e nove mil dois reais e quatrocentos reaisnoventa centavos) cujo o valor global a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE. 2.2 O pagamento será pago, pela CONTRATANTE a CONTRATADA efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviçosemissão da Nota Fiscal, e efetuado em moeda nacional. 2.3 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, ESTADO DA BAHIA Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Tel.: (00) 0000-0000 - CNPJ: 13.891.536/0001-96 o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de forma parceladaAmerica Dourada. 2.4 À CONTRATANTE, contados reserva-se o direito de suspender o pagamento se os objetos licitados realizados em desacordo com as especificações constantes do recebimento definitivoEdital deste Pregão. 2.5 Os preços são fixos e irreajustáveis. 2.6 Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Juntamente deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal fiscal, a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogoscontribuições, conforme legislação em vigor. 2.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou 2.7 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará por fornecimentos adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratadatermo aditivo. 2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento. 2.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.15.1. O Em contrapartida à disponibilização e instalação dos Produtos, a Locatária obriga-se ao pagamento mensal em favor da Locadora do valor pela prestação dos serviços objeto descrito na Proposta Comercial, sendo o primeiro pagamento no dia estipulado na Proposta Comercial, do presente contrato é de R$ 59.400,00 (cinquenta mês subsequente ao Início da Locação e nove mil e quatrocentos reais) cujo valor será pago, pela CONTRATANTE os demais a CONTRATADA em até cada 30 (trinta) dias após subsequentes, sendo que o valor será objeto de correção pelo XXX-X (XXX), x xxxx 00 (xxxx) meses contados da Assinatura do Contrato. 5.2. Em caso de atraso, o saldo devedor sofrerá atualização pelo IGP-M (FGV), desde o seu vencimento, sendo acrescido de juros de 1% ao mês pro rata die até a prestação dos serviçosdata do efetivo pagamento e multa não-compensatória de 2%, de forma parcelada, ambos calculados sobre o valor atualizado. 5.3. O atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivovencimento, poderá acarretar, a critério da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Juntamente com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogosVendedora, as consequências indicadas na Cláusula “7”, abaixo. 2.25.4. O pagamento será feito mediante crédito aberto A Locatária obriga-se a entregar os Produtos, em conta corrente parte ou na sua totalidade, sempre que solicitado pela Locadora, seja para a realização de manutenções, reparos, trocas, ou em nome razão do término do presente Contrato, devendo fazê-lo em perfeitas condições de uso, salvo desgastes naturais da Contratada no Banco utilização, ficando ajustado que eventuais vícios nos Produtos decorrentes de ato ou omissões culposas da Locatária serão objeto da devida cobrança. Caso a Locatária não entregue os Produtos após o transcurso do Brasil ou através prazo de boleto bancário. No caso 10 (dez) dias contados de notificação da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada. 2.3. Para fazer jus ao pagamentoLocadora, a contratada deverá apresentar nota fiscal, Locatária arcará com multa diária não-compensatória no valor de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento. 2.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto R$ 1.000,00 (mil reais) por Produto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetáriaentrega. 2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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Samples: Equipment Rental Agreement

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. 2.1 - O valor pela prestação dos serviços aquisição do objeto do presente contrato é de R$ 59.400,00 10.835,00 (cinquenta e nove Dez mil e quatrocentos oitocentos e trinta e cinco reais) cujo valor será pago, pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, de forma parceladaentrega, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Juntamente com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogos. 2.2. 2.2 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada. 2.3. 2.3 - Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, unitário e preço total e número da autorização de fornecimentototal. 2.4. 2.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 2.5. 2.5 - A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação. 2.6. 2.6 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. 2.1 - O valor pela prestação dos serviços aquisição do objeto do presente contrato é de R$ 59.400,00 3.099,34 (cinquenta Três mil, noventa e nove mil reais e quatrocentos reaistrinta e quatro centavos) cujo valor será pago, pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA CONTRATADA, com recurso disponibilizado por parte do Ministério da Saúde de acordo com a proposta nº 11391.279000/1160-01, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, de forma parceladadias, contados do recebimento definitivodefinitivo (devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento do bem entregue), da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura fatura, no protocolo do órgão contratante. Juntamente com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogos. 2.2. 2.2 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada. 2.3. 2.3 - Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, unitário e preço total e número da autorização de fornecimentototal. 2.4. 2.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 2.5. 2.5 - A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação. 2.6. 2.6 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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Samples: Contract

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.13.1. Pelo objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CREDENCIADA/CONTRATADA a importância que corresponder à quantidade de procedimentos realizados mensalmente, em conformidade com os valores descritos nos anexos deste instrumento, resultado do processo de credenciamento efetuado pelo INTERVENIENTE. 3.2. A Nota Fiscal será emitida pelo CNPJ credenciado e previamente autorizado a realizar o procedimento. 3.3. As despesas serão cobertas por conta da seguinte dotação orçamentária: 339039/2064 – SIA - SUS, através do Banco do Brasil, Banco nº 001, Agencia nº 34037, Conta Corrente 163627 da CONTRATANTE. 3.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósito ou transferência bancária pela CONTRATANTE ao Banco Banrisul, Banco nº 041, Agência 0943, Conta Corrente 0685676703 da CREDENCIADA/CONTRATADA. 3.5. A CREDENCIADA/CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal com prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, considerando a data de emissão da mesma e só será liberada para pagamento mediante “ciente/de acordo” do Gestor Técnico da CONTRATANTE. 3.6. O valor pela prestação dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 59.400,00 15.000,00 (cinquenta quinze mil reais), com valor de R$ 110,00 (cento e nove mil e quatrocentos dez reais) cujo a Endoscopia Digestiva Alta com biópsia (sendo o histopatológico não incluído no valor será pagodo exame, pela CONTRATANTE somente a CONTRATADA em até 30 coleta) e R$ 230,00 (trintaduzentos e trinta reais) dias após a prestação dos serviçosColonoscopia com ou sem biópsia (sendo o histopatológico não incluído no valor do exame, de forma parcelada, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Juntamente com somente a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogos. 2.2. coleta) O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratadaefetuado pela Administração Municipal após conferencia das notas fiscais. 2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento. 2.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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Samples: Contrato De Adesão

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.13.1. Pelo objeto previsto na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 128.000,00 (Cento e vinte e oito mil reais). 3.2. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal do veículo à qual deverá sair em nome do Fundo Municipal de Saúde de Águas de Chapecó-SC, responsável pela fiscalização do objeto contratado. 3.3. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do equipamento pela CONTRATADA, Conforme Ordem Cronológica de Empenhos por DR. 3.4. O valor Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de documento fiscal, devidamente certificado por servidor do município de Águas de Chapecó ou pela prestação fiscalização do contrato, observando-se antes do pagamento, a comprovação da regularidade da documentação. 3.5. A critério da Contratante poderão ser utilizados parte dos serviços objeto do presente contrato é pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais) cujo valor será pago, pela CONTRATANTE a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, de forma parcelada, contados do recebimento definitivo, responsabilidade da apresentação e aceitação da Contratada. 3.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no protocolo do órgão contratante. Juntamente CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogosoutros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz. 2.23.7. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da Contratada no Banco CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custosobjeto contratado, estes serão descontados da contratadaconstituindo-se na única remuneração devida. 2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento. 2.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 2.53.8. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentorCONTRATADA deverá observar a descrição do objeto contratado, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido constantes no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentaçãoANEXO I do Edital e Cláusula Primeira deste contrato. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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Samples: Contract for Acquisition of Goods

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.13.1. O valor pela prestação dos serviços Pelo patrocínio objeto do presente contrato é Contrato, o PATROCINADOR pagará à PATROCINADA, em moeda corrente nacional, o valor total, fixo e irreajustável de R$ 59.400,00 R$...... (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais) cujo valor será pago........), pela CONTRATANTE a CONTRATADA em no prazo máximo de até 30 (trinta30(trinta) dias após a prestação dos serviços, de forma parcelada, contados assinatura do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Juntamente com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogoscontrato. 2.23.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto efetuado diretamente em conta corrente bancária pertencente à Prefeitura Municipal de Camaçari; 3.3. O PATROCINADOR, por este Contrato, obriga-se única e exclusivamente a efetuar o pagamento da importância correspondente ao presente patrocínio na forma convencionada, correndo por conta exclusiva da PATROCINADA, as despesas decorrentes da presente contratação e, em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através especial, a título meramente ilustrativo, as obrigações trabalhistas, fundiárias, previdenciárias, securitárias, tributárias e aquelas relacionadas a direitos autorais e direitos de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratadaimagem. 2.33.4. Para fazer jus ao pagamentoO PATROCINADOR declara haver levado em conta, a contratada deverá apresentar nota fiscalna apresentação de sua proposta, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimentoos tributos, indicando contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre o objeto do contrato, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento. 2.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentorerros nessa avaliação, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data efeito de sua reapresentação. 2.6. Na eventualidade solicitar revisão de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.preços por recolhimentos determinados pela Autoridade Superior; C

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Samples: Chamada Pública

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.14.1. A CONTRATANTE pagará pela prestação de serviços executados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso: 4.2. O valor pela prestação dos serviços pagamento da despesa decorrente do objeto do a que se refere a presente contrato é de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais) cujo valor licitação será pagorealizado imediatamente conforme medição, pela CONTRATANTE mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas. 4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra. 4.3. O órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a prestação dos serviços, de forma parcelada, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Juntamente com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogos. 2.24.4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada. 2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento. 2.4. Nenhum pagamento Não será efetuado qualquer pagamento à contratada empresa fornecedora enquanto pendente houver pendência de liquidação qualquer da obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento inadimplência em função dos preços ou correção monetáriaveiculos negociados. 2.54.4.1. A No caso de serviço prestado fora da realidade ou com incorerencia em relação ao contrato, ficará a CONTRATANTE autorizada a contratar outro fornecedor, a qualquer preço, as expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, por xxxxxxx tenha sido pago a partir da data maior a outros prestadores de sua reapresentaçãoserviços. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O 4.1 Pela aquisição do objeto descrito na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor pela prestação dos serviços objeto do presente contrato é total de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais) cujo valor XXXXXX. 4.2 O pagamento será pago, pela CONTRATANTE a CONTRATADA efetuado em até 30 (trinta) dias após mediante entrega e apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado. 4.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz. 4.4 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, preferencialmente em conta na agencia Caixa Econômica, caso não seja possível, será descontado o valor da taxa de transferência TED/DOC, do valor a receber. 4.5 Fica a CONTRATANTE responsável em reter em nome e no CNPJ da CONTRATADA, sobre a prestação dos de serviços, 3% referente ao Imposto Sobre o Serviço e a alíquota referente ao Imposto de forma parceladaRenda, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota os quais já devem vir informados na Nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Juntamente com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogos. 2.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco 4.6 Aplica-se a IN RFB nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la, bem como o Decreto do Brasil ou através Município de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada. 2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscalXaxim n. 311, de acordo com a Nota 19 de Empenho/Autorização junho de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento2023. 2.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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Samples: Pregão Presencial

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O valor pela prestação dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 59.400,00 67.000,00 (cinquenta Sessenta e nove sete mil e quatrocentos reais) cujo valor será pago, pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, de forma parceladaentrega, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Juntamente com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogos. 2.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada. 2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento. 2.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. 2.1 - O valor pela prestação dos serviços aquisição do objeto do presente contrato é de R$ 59.400,00 5.850,00 (Cinco mil oitocentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos reais) cujo valor será pago, pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, de forma parcelada, contados do recebimento definitivo, da apresentação serviços e após a aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Juntamente com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogos. 2.2. 2.2 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada. 2.3. 2.3 - Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, unitário e preço total e número da autorização de fornecimentototal. 2.4. 2.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 2.5. 2.5 - A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação. 2.6. 2.6 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.15.1. O A contratante pagará a contratada o valor pela prestação dos serviços objeto do presente contrato é global de R$ 59.400,00 50.675,75 (cinquenta Cinquenta mil, seiscentos e nove mil setenta e quatrocentos cinco reais) cujo valor será pago, pela CONTRATANTE a CONTRATADA em e setenta e cinco centavos), pagos de forma integral, mediante empenho, até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviçosas respectivas apresentações, de forma parcelada, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Juntamente com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogosobjeto desse contrato. 2.25.2. O pagamento será feito efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através a apresentação de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custosNota Fiscal/Fatura, estes serão descontados da contratadadevidamente certificada pela Secretaria solicitante. 2.35.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada empresa deverá apresentar nota fiscaljuntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que por ocasião estiverem vencidas de acordo com a Nota regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS e Certidão Negativa de Empenho/Autorização de fornecimentoDébitos Federal, indicando o objeto a ser fornecidoEstadual, quantidade, preço unitário, preço total Municipal e número da autorização de fornecimentoTrabalhista. 2.45.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada empresa, enquanto pendente houver pendência de liquidação qualquer de obrigação financeira que lhe for impostafinanceira, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetáriainadimplência contratual. 2.55.5. A Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentorpor culpa do contratado, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a partir contar da data de sua da respectiva reapresentação. 2.65.6. Na eventualidade de aplicação de multasNão haverá, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadesob hipótese alguma, pagamento antecipado.

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.13.1. Pelo objeto previsto na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 655.000,00 (Seiscentos e cinquenta e cinco mil reais). 3.2. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal do equipamento à qual deverá sair em no nome Município de Águas de Chapecó - SC, responsável pela fiscalização dos bens adquiridos. 3.3. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do equipamento pela CONTRATADA, Conforme Ordem Cronológica de Empenhos por DR. 3.4. O valor Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de documento fiscal, devidamente certificado por servidor do município de Águas de Chapecó ou pela prestação dos serviços objeto fiscalização do presente contrato é de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais) cujo valor será pagocontrato, pela CONTRATANTE observando-se antes do pagamento, a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, de forma parcelada, contados do recebimento definitivo, comprovação da apresentação e aceitação regularidade da documentação. 3.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no protocolo do órgão contratante. Juntamente CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogosoutros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz. 2.23.6. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da Contratada no Banco CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custosobjeto contratado, estes serão descontados da contratadaconstituindo-se na única remuneração devida. 2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento. 2.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 2.53.7. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido CONTRATADA deverá observar a descrição do objeto necessários constantes no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentaçãoANEXO I do Edital. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O valor pela prestação dos serviços aquisição do objeto do presente contrato é de R$ 59.400,00 6.879,00 (cinquenta Seis mil oitocentos e setenta e nove mil e quatrocentos reais) cujo valor será pago, mensalmente, pela CONTRATANTE a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, de forma parceladaentrega, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Juntamente com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogos. 2.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada. 2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento. 2.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro e/ou ausência de dados será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O valor pela prestação dos serviços aquisição do objeto do presente contrato é de R$ 59.400,00 185.000,00 (cinquenta Cento e nove oitenta e cinco mil e quatrocentos reais) cujo valor será pago, pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, de forma parceladaentrega, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Juntamente com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogos. 2.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada. 2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento. 2.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro e/ou ausência de dados será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O valor pela prestação dos serviços aquisição do objeto do presente contrato é de R$ 59.400,00 14.809,25 (cinquenta Quatorze mil oitocentos e nove mil reais e quatrocentos reaisvinte e cinco centavos) cujo valor será pago, mensalmente, pela CONTRATANTE a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, de forma parceladaentrega, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Juntamente com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogos. 2.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a o pagamento será através de transferência tenha custos, estes serão descontados da contratadabancária. 2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento. 2.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro e/ou ausência de dados será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. 2.1 – O valor pela prestação dos serviços objeto do presente contrato é de Contrato importa na sua totalidade em R$ 59.400,00 8.982,00 (cinquenta oito mil novecentos e nove mil oitenta e quatrocentos dois reais) cujo valor será pagoe que serão pagos da seguinte forma: 2.2 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela CONTRATANTE a CONTRATADA em os valores correspondentes aos equipamentos efetivamente entregues e instalados, através de Ordem Bancária emitida até 30 o 5º (trintaquinto) dias após a prestação dos serviços, de forma parceladadia útil, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento definitivodefinitivo do objeto do contrato, mediante apresentação da apresentação e aceitação respectiva nota fiscal devidamente atestada por 02 (dois) servidores do IPREV-CA, que não o ordenador da nota fiscaldespesa, emitida em nome do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu - IPREV-CA, localizado à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxxxx/fatura no protocolo do órgão contratante. Juntamente XX, XXX 00000-000, CNPJ nº 03.405.084/0001-31, que será posteriormente encaminhada para pagamento sendo processada em conformidade com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogoslegislação vigente. 2.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada. 2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento. 2.4. 2.3 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de reajustamento dos preços ou correção monetáriapreços. 2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro 2.4 – O valor será devolvida ao detentorempenhado no Programa de Trabalho 01.09.122.0010.1.009 e Elemento de Despesa 4.4.90.52.99.00, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido previstos no subitem 2.1, a partir da data orçamento de sua reapresentação2017. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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Samples: Contrato De Aquisição

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O 3.1 Pela Aquisição de gênero alimentícios e material de consumo para cantina da Câmara Municipal de Rio Verde, conforme Termo de Referência, para o exercício de 2021, a CONTRATANTE pagará diretamente à CONTRATADA o valor pela prestação dos serviços objeto do presente contrato é total de R$ 59.400,00 85.297,00 (cinquenta oitenta e nove cinco mil e quatrocentos duzentos e noventa e sete reais) cujo valor ), mediante apresentação da Nota Fiscal que por vez fará a devida quitação. 3.2 O pagamento referente ao fornecimento dos produtos será pago, pela CONTRATANTE a CONTRATADA efetuado em até 30 10 (trintadez) dias úteis após a prestação dos serviços, de forma parcelada, contados do recebimento definitivo, da apresentação protocolização e aceitação da nota fiscalNota Fiscal Eletrônica/fatura no protocolo do órgão contratanteFatura correspondente, devidamente atestada pela comissão competente. Juntamente com Para fins de pagamento ainda será solicitada a nota apresentação das certidões de regularidade fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogostrabalhista. 2.2. O 3.3 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome passará a ser contado a partir da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso data da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratadasua reapresentação. 2.3. Para fazer jus 3.4 Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros simples de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a pro-rata-die da data do vencimento até o efetivo pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimentodesde que solicitado pela Empresa. 2.4. 3.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciafinanceira, sem que isso gere direito ao pleito à alteração de reajustamento dos preços ou correção monetáriaà compensação financeira. 2.5. 3.6 A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contandoCâmara Municipal de Rio Verde reserva-se o prazo estabelecido direito de recusar ao pagamento se, no subitem 2.1ato da atestação, a partir da data os materiais não estiverem de sua reapresentaçãoacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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Samples: Contrato De Fornecimento De Gêneros Alimentícios

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.13.1. O valor pela prestação dos serviços objeto do global da presente contrato contratação é de R$ 59.400,00 R$24.999,00 (cinquenta Vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove mil e quatrocentos reais) cujo valor será pagoreais ), pela CONTRATANTE a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviçosconforme valores constantes da proposta de preços do contratado, de forma parcelada, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Juntamente com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogosparte integrante deste. 2.23.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto efetuado pelo Setor de Tesouraria, por processo legal, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da apresentação de: 3.2.1 Documento fiscal, relativo aos produtos entregues, emitido pela Contratada em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos inteira conformidade com as exigências legais e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratadacontratuais. 2.33.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimentomotivada por erros ou incorreções, indicando o objeto prazo estipulado no subitem anterior passará a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número contado a partir da autorização de fornecimentodata da sua reapresentação. 2.43.4. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 3.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciapor parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do objeto contratado; 3.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao pleito Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma; 3.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de reajustamento dos preços ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada. 3.8. Não será concedido reajuste ou correção monetáriamonetária do valor da contratação. 2.53.9. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentorNos preços deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas da contratada, para retificação ou substituiçãonecessárias à execução dos serviços, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentaçãosem prejuízo do previsto na Cláusula Quarta deste contrato. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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Samples: Contract

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O valor pela prestação dos serviços aquisição do objeto do presente contrato é de R$ 59.400,00 19.999,98 (cinquenta Dezenove mil, novecentos e noventa e nove mil reais e quatrocentos reaisnoventa e oito centavos) cujo valor será pago, mensalmente, pela CONTRATANTE a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, de forma parceladaentrega, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Juntamente com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogos. 2.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a o pagamento será através de transferência tenha custos, estes serão descontados da contratadabancária. 2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento. 2.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro e/ou ausência de dados será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O 5.1 – A contratante pagará a contratada o valor pela prestação dos serviços objeto do presente contrato é global de R$ 59.400,00 10.990,00 (Dez mil novecentos e noventa reais), pagos de forma integral, sendo R$ 157,00 (cento e cinquenta e nove mil e quatrocentos sete reais) cujo valor será pagoindividual por professor/educador, pela CONTRATANTE a CONTRATADA em sendo mediante empenho, até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviçosPrestação do Serviço, de forma parcelada, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Juntamente com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogosobjeto desse contrato. 2.2. 5.2 – O pagamento será feito efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através a apresentação de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custosNota Fiscal/Fatura, estes serão descontados da contratadadevidamente certificada pela Secretaria solicitante. 2.3. 5.3 – Para fazer jus ao pagamento, a contratada empresa deverá apresentar nota fiscaljuntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que por ocasião estiverem vencidas, de acordo com a Nota regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS e Certidão Negativa de Empenho/Autorização de fornecimentoDébitos Federal, indicando o objeto a ser fornecidoEstadual, quantidade, preço unitário, preço total Municipal e número da autorização de fornecimentoTrabalhista. 2.4. 5.4 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada empresa, enquanto pendente houver pendência de liquidação qualquer de obrigação financeira que lhe for impostafinanceira, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetáriainadimplência contratual. 2.5. A 5.5 – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentorpor culpa do contratado, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a partir contar da data de sua da respectiva reapresentação. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas5.6 – Não haverá, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadesob hipótese alguma, pagamento antecipado. 5.7 – O preço apresentado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste.

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.14.1. O valor pela prestação A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais) cujo valor será pago, pela CONTRATANTE a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, de forma parcelada, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Juntamente com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com produtos os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogos.preços abaixo especificados; ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UNID QUANT V. UNT V. TOTAL Sub - Total 427,00 2.24.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada. 2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscalrealizado mensalmente, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, indicando mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar. 4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de correto fornecimento. 2.44.3. Nenhum pagamento O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados. 4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada empresa fornecedora enquanto pendente houver pendência de liquidação qualquer da obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplênciainadimplência em função dos produtos negociados. 4.4.1. Substituir os botijões defeituosos, de imediato e às suas expensas, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetáriaônus para a Contratante. 2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O valor pela prestação dos serviços aquisição do objeto do presente contrato é de R$ 59.400,00 62.933,05 (cinquenta Sessenta e nove mil dois mil, novecentos e quatrocentos reaistrinta e três reais e cinco centavos) cujo valor será pago, mensalmente, pela CONTRATANTE a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, de forma parceladaentrega, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Juntamente com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogos. 2.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada. 2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento. 2.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro e/ou ausência de dados será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 2.1. O valor pela prestação dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 59.400,00 9.838,40 (cinquenta Nove mil, oitocentos e nove mil trinta e quatrocentos oito reais e quarenta reais) cujo valor será pago, pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, de forma parceladaentrega, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. Juntamente com a nota fiscal a licitante vencedora deverá apresentar um relatório com os jogos apitados e relação e assinatura dos árbitros que atuaram nos jogos. 2.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos, estes serão descontados da contratada. 2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecidoproduto ou serviço prestado, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento. 2.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária. 2.5. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação. 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

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