Common use of DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. Obedecido ao cronograma físico-financeiro apresentado após REPASSE DO ÓRGÃO CONCEDENTE (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO), a licitante vencedora solicitará a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos e aprovados os serviços pela fiscalização, a licitante vencedora apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa a ser efetuada pelo Departamento Municipal de Finanças, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no 10º (décimo) dia do mês subsequente, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, mediante comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista. Mediante autorização expressa do MUNICÍPIO, poderá haver medições e os respectivos pagamentos em intervalo menor. II.O valor total deste Contrato está estimado em R$ 225.386,72 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) PARA AMBOS OS LOTES. III.Os pagamentos serão efetuados pela Serviço de Tesouraria do MUNICÍPIO em até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada do termo de medição respectivo. IV.Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, o que será comprovado por meio de atestação de inspeção a ser expedido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/Engenharia do MUNICÍPIO;

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Samples: Contrato De Execução De Obra

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. Obedecido ao cronograma físico2.1. Para a consecução do Objeto deste Contrato, o Unidade Autônoma, o valor total R$ , através de ( ) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-financeiro apresentado após REPASSE DO ÓRGÃO CONCEDENTE se a 1ª (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO)primeira) parcela no ato da assinatura deste Contrato e, a licitante vencedora solicitará a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos e aprovados os serviços pela fiscalização, a licitante vencedora apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa a ser efetuada pelo Departamento Municipal de Finanças, mediante ordem bancária creditada em conta correnteas demais, no 10º (décimo) mesmo dia do mês subsequentedos meses subsequentes, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, mediante comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhistaaté final liquidação. Mediante autorização expressa do MUNICÍPIO, poderá haver medições e os respectivos 2.2. Os pagamentos em intervalo menor. II.O valor total deste Contrato está estimado em R$ 225.386,72 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) PARA AMBOS OS LOTES. III.Os pagamentos serão efetuados pela Serviço de Tesouraria do MUNICÍPIO em até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada do termo de medição respectivo. IV.Os pagamentos à CONTRATADA somente serão aqui avençados devem ser realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, o que será comprovado por meio de atestação de inspeção boleto bancário a ser expedido emitido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPRESTADORA, ou outra empresa de seu Grupo Econômico e enviado ao e-mail de cadastro do TOMADOR, informado no item I.2 do Quadro Resumo, com antecedência mínima de 10 dias do vencimento de cada parcela, sendo certo que em caso não recebimento do boleto, o TOMADOR deve entrar em contato com a PRESTADORA através do e-mail indicado no item 2.4, infra, para solicitar o envio do boleto antes do vencimento de cada parcela, vez que, em caso de atraso no pagamento, os encargos moratórios determinados no item 2.5, adiante, não serão abonados com vistas à alegação de não recebimento do boleto. 2.3. As parcelas devidas pelo TOMADOR serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA/Engenharia IBGE (ou pelo índice que o substituir), tendo como data-base, a deste Contrato, calculada até a data dos efetivos pagamentos, sendo que o vencimento da última parcela não excederá a data prevista da entrega da Unidade Autônoma pela Incorporadora, nos termos do MUNICÍPIO;Memorial Executivo e Enxoval Completo. 2.4. O comprovante das transações bancárias dos pagamentos de cada parcela, deverá ser enviado para o e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, imediatamente, após a efetivação, sendo válido como comprovante da quitação da parcela, tão somente, após a efetivação e disponibilidade da totalidade do valor em favor da PRESTADORA. 2.5. A falta de pagamento na forma e prazos previstos neste contrato, sujeitará o TOMADOR ao pagamento do valor devido, acrescido dos encargos moratórios da multa moratória no importe de 2% (dois por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, ou pelo índice que o substituir, os dois últimos, calculados desde a data do vencimento, até a data da efetiva liquidação. 2.6. O inadimplemento superior a 15 (quinze) dias contados das datas de seus vencimentos, poderá ensejar, a critério exclusivo da PRESTADORA, a rescisão do presente contrato, sem prejuízo do pagamento dos valores devidos e dos encargos da mora, bem como da multa indenizatória, ainda definida. No caso de efetivada a rescisão, não haverá devolução dos valores pagos à PRESTADORA e ainda serão devidos, à mesma, aqueles referentes aos serviços já efetivamente prestados até a data da rescisão.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Decoração Com Mobília Da Unidade Autônoma

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. Obedecido ao cronograma físico-financeiro apresentado após REPASSE DO ÓRGÃO CONCEDENTE (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO)apresentado, a licitante vencedora solicitará a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOINFRAESTRUTURA, a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos e aprovados os serviços pela fiscalização, a licitante vencedora apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa a ser efetuada pelo Departamento Municipal de Finanças, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no 10º (décimo) dia do mês subsequente, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, mediante comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista. Mediante autorização expressa do MUNICÍPIO, poderá haver medições e os respectivos pagamentos em intervalo menor. II.O valor total deste Contrato contrato está estimado em R$ 225.386,72 R$5.746.243,55 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) PARA AMBOS OS LOTESCinco milhões setecentos e quarenta e seis mil duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos). III.Os pagamentos serão efetuados pela Serviço de Tesouraria do MUNICÍPIO em até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada do termo de medição respectivo. IV.Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, o que será comprovado por meio de atestação de inspeção a ser expedido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOINFRAESTRUTURA/Engenharia do MUNICÍPIO;

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Samples: Contrato De Execução De Obra

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. Obedecido ao cronograma físico-financeiro apresentado após REPASSE DO ÓRGÃO CONCEDENTE Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância total de R$ 4.598.609,50 (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOQuatro milhões quinhentos e noventa e oito mil seiscentos e nove reais e cinquenta centavos), a licitante vencedora solicitará a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOser utilizado conforme estabelecido em edital, com vencimento para 28 (vinte e oito) dias corridos, a medição dos trabalhos executadoscontar da data de emissão do documento fiscal e conforme tabela abaixo: Os pagamentos serão realizados, desde que o objeto deste contrato tenha sido executado e previamente aprovado pela Fiscalização do Sesi. Uma vez medidos Os valores devidos pelo Sesi serão depositados em conta bancária de titularidade da CONTRATADA cadastrada no Sistema de Compras do Sesi. É de responsabilidade da CONTRATADA informar e aprovados os serviços pela fiscalização, manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE. Caso a licitante vencedora apresentará nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. Para os serviços para liquidação e pagamento da despesa que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser efetuada pelo Departamento Municipal de Finanças, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no 10º (décimo) emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequentesubsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão. Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal, contados da apresentação da nota fiscal/faturaacompanhada de relatório dos serviços prestados e das Certidões Negativas de Débitos nas esferas federal, mediante comprovação estadual e municipal, bem como dos Comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua regularidade fiscal apresentação, sob pena de notificação e trabalhista. Mediante autorização expressa do MUNICÍPIO, poderá haver medições e os respectivos pagamentos em intervalo menor. II.O valor total deste Contrato está estimado em R$ 225.386,72 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) PARA AMBOS OS LOTES. III.Os pagamentos serão efetuados pela Serviço atribuição de Tesouraria do MUNICÍPIO em até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada do termo de medição respectivo. IV.Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante prazo para a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidasregularização, o que será comprovado por meio de atestação de inspeção a ser expedido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOsem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital/Engenharia do MUNICÍPIO;contrato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Cálculo Trabalhista Em Celebrado

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. 01. Obedecido ao cronograma físico-financeiro apresentado após REPASSE DO ÓRGÃO CONCEDENTE (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO), a licitante vencedora solicitará a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos e aprovados os serviços pela fiscalização, a licitante vencedora apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa a ser efetuada pelo Departamento Municipal de Finanças, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no 10º (décimo) dia do mês subsequente, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, mediante comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista. Mediante autorização expressa do MUNICÍPIO, poderá haver medições e os respectivos pagamentos em intervalo menor. II.O 02.O valor total deste Contrato está estimado em R$ 225.386,72 79.738,81 (DUZENTOS SETENTA E VINTE NOVE MIL SETECENTOS E CINCO MIL TREZENTOS TRINTA E OITO REAIS E OITENTA E SEIS REAIS E SETENTA E DOIS UM CENTAVOS) PARA AMBOS OS LOTES). III.Os 03.O pagamento dos serviços a serem executados será efetuado de acordo com as medições realizadas sendo a primeira com 20% dos serviços realizados e as demais de acordo com as medições sendo que nenhuma medição será realizada com percentual inferior a 20% de execução física, sendo os pagamentos serão efetuados pela Serviço de Tesouraria do MUNICÍPIO em até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada do termo de medição respectivo. IV.Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, o que será comprovado por meio de atestação de inspeção a ser expedido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/Engenharia do MUNICÍPIO;.

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Samples: Contrato De Execução De Obra

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. Obedecido ao cronograma físico-financeiro apresentado após REPASSE DO ÓRGÃO CONCEDENTE (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO)12.1Pelos serviços prestados, a licitante vencedora solicitará CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOimportância conforme Quadro abaixo, com vencimento para 28 (vinte e oito) dias corridos, a medição dos trabalhos executadoscontar da data de emissão do documento fiscal. Uma vez medidos ITEM CÓDIGO DO ITEM DESCRIÇÃO COMPLETA DO ITEM UNIDADE TIPO DE CONSUMO VALOR UNITÁRIO 1 Link MPLS 15MBPS dedicado MENSAL SOB DEMANDA R$ xx 1 Link internet 25 MBPS em SD-WAN com simetria de banda MENSAL SOB DEMANDA R$ xx 12.2Os pagamentos serão realizados, desde que o objeto deste contrato tenha sido executado e aprovados os serviços previamente aprovado pela fiscalização, Fiscalização do Sesi/Senai. 12.3Os valores devidos pelo Sesi/Senai serão depositados em conta bancária de titularidade da CONTRATADA cadastrada no Sistema de Compras do Sesi/Senai. É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE. 12.4Caso a licitante vencedora apresentará nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. 12.5Para os serviços para liquidação e pagamento da despesa que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser efetuada pelo Departamento Municipal de Finanças, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no 10º (décimo) emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequentesubsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão. 12.6Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal, contados da apresentação da nota fiscal/faturaacompanhada de relatório dos serviços prestados e das Certidões Negativas de Débitos nas esferas federal, mediante comprovação estadual e municipal, bem como dos Comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua regularidade fiscal apresentação, sob pena de notificação e trabalhista. Mediante autorização expressa do MUNICÍPIO, poderá haver medições e os respectivos pagamentos em intervalo menor. II.O valor total deste Contrato está estimado em R$ 225.386,72 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) PARA AMBOS OS LOTES. III.Os pagamentos serão efetuados pela Serviço atribuição de Tesouraria do MUNICÍPIO em até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada do termo de medição respectivo. IV.Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante prazo para a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidasregularização, o que será comprovado por meio de atestação de inspeção a ser expedido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOsem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital/Engenharia do MUNICÍPIO;contrato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Especializados

DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. I. Obedecido ao cronograma físico-financeiro apresentado após REPASSE DO ÓRGÃO CONCEDENTE (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO)apresentado, a licitante vencedora solicitará a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOINFRAESTRUTURA, a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos e aprovados os serviços pela fiscalização, a licitante vencedora apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa a ser efetuada pelo Departamento Municipal de Finanças, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no 10º (décimo) dia do mês subsequentesubseqüente, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, mediante comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista. Mediante autorização expressa do MUNICÍPIO, poderá haver medições e os respectivos pagamentos em intervalo menor. II.O valor total deste Contrato está estimado em R$ 225.386,72 398.875,55 (DUZENTOS E VINTE E CINCO MIL TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) PARA AMBOS OS LOTESTrezentos e noventa e oito mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos). III.Os pagamentos serão efetuados pela Serviço de Tesouraria do MUNICÍPIO em até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, após o recebimento da nota fiscal/fatura, devidamente acompanhada do termo de medição respectivo. IV.Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, o que será comprovado por meio de atestação de inspeção a ser expedido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOINFRAESTRUTURA/Engenharia do MUNICÍPIO;

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Samples: Contrato De Execução De Obra