DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, o valor total de R$... (...). 6.2. O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contrato, que deverá ser emitida após recebimento. 6.3. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa que venha ser efetuada pela CONTRATADA que não tenha sido expressamente acordada no presente contrato. 6.4. Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA encaminhará nota fiscal eletrônica ao setor de contabilidade, acompanhada das seguintes certidões: a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federal. b) Prova de regularidade relativa à seguridade social comprovando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei - CRS (FGTS). 6.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 6.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 6.7. O valor constante no item 6.1 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
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Samples: Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.12.1. O Em contra prestação aos serviços prestados e/ou fornecimento de materiais, a CONTRATANTE pagará ao FORNECEDOR o montante estabelecido no respectivo Pedido de Compras, conforme a condição de pagamento disposta no pedido. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE deverá realizar a aceitação final, por escrito, da execução dos serviços e/ou entrega dos materiais, para que a Nota Fiscal seja emitida e o respectivo pagamento seja realizado.
2.2. Os honorários pagos após 10 (dez) dias contados da data de vencimento acarretarão à CONTRATANTE o acréscimo de multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
2.3. Em caso de prestação de serviço, o referido pagamento também estará condicionado à apresentação. à CONTRATANTE, dos documentos comprobatórios dos pagamentos dos salários dos empregados da CONTRATADA, além do recolhimento dos encargos sociais correspondentes, especialmente INSS e FGTS, devendo estes estar em boa ordem, destacando a mão-de-obra utilizada para a execução deste Contrato.
2.3.1. Na falta da entrega dos referidos documentos acima, a CONTRATANTE poderá reter o respectivo pagamento, até o seu envio pela CONTRATADA, constituindo, ainda, motivo para a imediata rescisão contratual, independentemente de prévia notificação.
2.4. Conforme cláusula 3.1 acima, a CONTRATADA deverá apresentar / encaminhar as respectivas notas fiscais / faturas para a CONTRATANTE, acompanhadas da documentação descrita na cláusula 3.3. Caso seja constatado algum erro nestas notas fiscais/faturas, a CONTRATANTE as devolverá para retificação ficando, neste caso, suspenso / retido o pagamento até a regular apresentação destas, sem prejuízo do disposto na cláusula 3.3.
2.5. Todos os tributos federais, estaduais ou municipais que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato serão suportados pela Parte responsável por seu pagamento, nos termos da legislação aplicável.
2.6. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, reter os pagamentos da CONTRATADA, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes deste Contrato, sem a incidência de multa por atraso no pagamento, podendo, ainda, ser o presente Contrato rescindido, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a serem aplicadas à CONTRATADA.
2.7. É vedada a emissão de duplicatas oriundas do presente Contrato, renunciando a CONTRATADA, desde já e expressamente, ao direito conferido pelo artigo 20 da Lei nº 5.474/68, sendo vedado à CONTRATADA o desconto bancário, o endosso e a negociação de quaisquer duplicatas ou títulos que tenham por base este Contrato.
2.8. Todos os valores que se tornarem devidos em razão deste Contrato serão pagos diretamente à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contrataçãosem qualquer interferência ou interveniência de terceiros, o valor total inclusive de R$... (...).
6.2. O pagamento será efetuado na forma instituições financeiras, de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo ou de 30 (trinta) dias, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contrato, que deverá ser emitida após recebimentofactoring.
6.3. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa que venha ser efetuada pela CONTRATADA que não tenha sido expressamente acordada no presente contrato.
6.4. Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA encaminhará nota fiscal eletrônica ao setor de contabilidade, acompanhada das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federal.
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social comprovando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei - CRS (FGTS).
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
6.7. O valor constante no item 6.1 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
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Samples: Condições Gerais De Fornecimento, Condições Gerais De Fornecimento
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.12.1. Os valores das mensalidades da locação e a forma de pagamento serão realizados nos moldes no Anexo II.
2.2. Esses valores incluem todos os tributos correspondentes, ficando ressalvado que, na hipótese de alteração das obrigações fiscais vigentes, seja por nova interpretação do Fisco seja por ordem judicial ou outros motivos alheios à vontade da LOCADORA, poderá ocorrer revisão de valor da mensalidade pela LOCADORA, de modo a preservar o equilíbrio econômico-financeiro de Contrato.
2.3. Considerando a data de fechamento de faturamento, eventuais serviços acessórios contratados serão cobradas no mês subsequente, salvo quando tratar-se do último mês de locação.
2.4. Em caso de atraso no pagamento, por qualquer motivo, inclusive falha na operação do cartão de crédito, implicará no acréscimo de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado por cada dia, até a data do efetivo pagamento.
2.5. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento recebimento do objeto da presente contratação, o valor total de R$... (...).
6.2. O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contrato, que deverá ser emitida após recebimento.
6.3. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa que venha ser efetuada pela CONTRATADA que não tenha sido expressamente acordada no presente contrato.
6.4. Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA encaminhará nota fiscal eletrônica ao setor de contabilidade, acompanhada das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federal.
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social comprovando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei - CRS (FGTS).
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos principal de qualquer natureza.
6.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução fatura em atraso, não implicará na quitação do objeto, inclusive tributos pagamento dos juros de mora e/ou impostosmulta previstos.
2.6. Caso a LOCATÁRIA não receba o instrumento para pagamento bancário dentro do prazo estipulado, encargos sociaisnão estará desobrigada do pagamento do mesmo, trabalhistasdevendo contatar imediatamente a LOCADORA para que esta envie uma segunda via ou indique outra forma de quitação do débito.
2.7. Além do valor referente a mensalidade da assinatura, previdenciáriostodas as despesas, fiscais taxas e comerciais incidentescustos de multa, taxa infrações de administraçãotrânsito, fretecoparticipações e avarias de responsabilidade do LOCATÁRIO ou dos condutores adicionais relativas as contratações serão lançadas no faturamento, seguro aplicando a forma de pagamento estabelecida no Anexo II deste contrato. 2.8.A primeira fatura compreenderá o período transcorrido entre a data da disponibilização do veículo e outros necessários ao cumprimento integral a data do objeto da contratação;
6.7. O valor constante fechamento do faturamento estabelecida no item 6.1 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.Anexo II
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DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.17.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contrataçãoapós o atesto devido na nota fiscal/fatura, o valor total contratual de R$... (...R$ ( ).
6.27.2. O pagamento A CONTRATADA deverá protocolar junto ao CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, solicitando seu pagamento, o qual será efetuado na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, dias contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores data de sua liquidação. A Nota Fiscal/Xxxxxx tem que estar devidamente atestada pelo responsável (área requisitante e/ou gestor do contratoContrato), que deverá ser emitida após recebimentoinstrumento indispensável para o processamento das faturas.
6.37.3. O Para efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei, além de apresentar a correspondente Nota Fiscal/Fatura.
7.4. Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos dois itens acima, a CONTRATANTE não se responsabilizará efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por despesa que venha ser efetuada pela CONTRATADA que não tenha sido expressamente acordada no presente contratoatraso de pagamento até a regularização da CONTRATADA.
6.4. Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA encaminhará nota fiscal eletrônica ao setor de contabilidade, acompanhada das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federal.
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social comprovando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei - CRS (FGTS).
6.57.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, perdurar pendência em relação à parcela correspondente aos serviços prestados ou em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer naturezainadimplência.
6.67.6. No valor acima Nos preços estipulados estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostostaxas, encargos sociaisfiscais, trabalhistas, previdenciáriosleis sociais, fiscais previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e comerciais incidentesque sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administraçãoadministração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, fretea esses ou qualquer outro título.
7.7. Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, seguro incidirá juros simples de 0,5% (meio por cento) a.m., “pro rata die”, desde que solicitado pela CONTRATADA.
7.8. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM = N x Vp x (I / 365) onde: EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e outros necessários a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao cumprimento integral Consumidor Ampliado do objeto da contratação;
6.7. O valor constante no item 6.1 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidosIBGE)/100.
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Samples: Contract for Engineering Services
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.15.1. O CONTRATANTE pagará valor total do presente contrato é de R$ , (por extenso), que serão pagos à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto após a devida comprovação da presente contrataçãoentrega dos itens nas condições exigidas: ITEM QUANT UND ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PREÇO MENSAL PREÇO TOTAL VALOR TOTAL R$ , o valor total de R$... (...por extenso).
6.25.2. O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias, contados da certificação apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica pelos gestores do fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da entrega.
5.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
5.4. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, que deverá ser emitida após recebimentoo pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
6.3. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa que venha ser efetuada pela CONTRATADA que não tenha sido expressamente acordada no presente contrato.
6.4. Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA encaminhará nota fiscal eletrônica ao setor de contabilidade, acompanhada das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federal.
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social comprovando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei - CRS (FGTS).
6.55.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude decorrente de penalidade ou inadimplência contratualinadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos ao reajustamento de qualquer naturezapreços.
6.65.6. No valor acima estão incluídas todas A nota fiscal deverá ser eletrônica e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da ordem de serviço e número do contrato a que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
5.7. A CONTRATADA deverá encaminhar ao Município, juntamente com as despesas ordinárias diretas notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e indiretas decorrentes da execução Municipal.
5.8. Demais obrigações do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral CONTRATANTE previstas no Anexo I.1 Especificação do objeto da contratação;
6.7. O valor constante no item 6.1 é meramente estimativo, e Anexo I.2 Termo de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidosReferência.
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Samples: Licensing Agreements
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. 2.1- O preço total dos serviços é de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx), que será pago pelo CONTRATANTE, em parcelas periódicas, calculadas em conformidade com o movimento de lavagens realizadas e valor unitário dos itens, de acordo com o estabelecido no Pregão Presencial (HSPC) nº. 20/0002-PG e obedecidas a proposta comercial.
2.2- O valor das parcelas será pago até o limite total do presente contrato, em conformidade com os serviços comprovadamente realizados.
2.3- Na hipótese da utilização total do valor previsto no caput, anteriormente ao término do prazo estipulado na Cláusula Quinta, será providenciada pelo CONTRATANTE pagará à CONTRATADAnova previsão de custos até o seu termo final, pelo fornecimento sendo necessário para esse fim, a formalização do objeto da presente contrataçãoinstrumento aditivo, respeitado o valor total unitário de R$... (...)cada item.
6.2. O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contrato, que deverá ser emitida após recebimento.
6.3. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa que venha ser efetuada pela CONTRATADA que não tenha sido expressamente acordada no presente contrato.
6.4. Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA encaminhará nota fiscal eletrônica ao setor de contabilidade, acompanhada das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federal.
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social comprovando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei - CRS (FGTS).
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.6. No valor acima 2.4- Nos preços estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostoscom salários, encargos sociais, trabalhistastributos, previdenciáriosdescontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e comerciais incidentespara fiscais, taxa de uniformes, administração, fretetransportes, seguro impostos, despesas diretas e outros necessários ao cumprimento integral indiretas em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
2.5- As comandas de controle de lavagens deverão ser encaminhadas ao CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal dos serviços realizados, até o quinto (5.º) dia útil do mês subsequente, e o seu pagamento será efetuado em até trinta (30) dias após o seu recebimento, mediante depósito em conta corrente indicada e de titularidade da contratação;
6.7. O valor constante no item 6.1 é meramente estimativoCONTRATADA, não sendo admitidas antecipações de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidosqualquer natureza.
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Samples: Prestação De Serviços De Lavanderia
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. 2.1 - O CONTRATANTE pagará à objeto do presente contrato tem valor global de R$ 64.011,60 (sessenta e quatro mil e onze reais com sessenta centavos), sendo R$ 5.334,30 (cinco mil trezentos e trinta e quatro reais com trinta centavos) por mês, conforme a proposta apresentada pela CONTRATADA, a qual integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
2.1.1 - Os valores previstos nesta Cláusula serão pagos a CONTRATADA na segunda quinzena do mês subsequente ao da apresentação da nota fiscal/fatura, em conformidade com os serviços efetivamente prestados durante o mês, condicionada a fiscalização a ser realizada peça secretaria competente do CONTRATANTE.
2.2 - É requisito prévio para pagamento das faturas o envio, à tesouraria do município, dos comprovantes de recolhimentos do INSS e do FGTS.
2.2.1 - Os pagamentos somente serão efetuados mediante a retenção, se cabíveis, do INSS, conforme Instrução Normativa nº 100/2003, e do ISS, conforme Decreto nº 28/2005.
2.2.2 - A Contratada, se optante pelo fornecimento Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004. Caso não o faça, sofrerá retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida instrução.
2.2.3 - A última parcela do pagamento somente será quitada, mediante apresentação da Guia da Previdência Social - GPS, Certidão Negativa de Débito referente ao objeto da presente contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade perante o valor total de R$... (...)FGTS.
6.2. O pagamento será efetuado na forma 2.3 - A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de crédito em conta corrente acordo com o artigo 71, § 1º, da licitante vencedora no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contrato, que deverá ser emitida após recebimentoLei Federal nº 8.666/93.
6.3. O 2.3.1 - Em caso de reclamatória trabalhista contra a CONTRATADA em que o CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa que venha ser efetuada pela CONTRATADA que não tenha sido expressamente acordada seja(m) incluído(s) no presente contratopolo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
6.4. 2.4 - Para a liberação do fins de pagamento, a CONTRATADA encaminhará nota fiscal eletrônica licitante vencedora, após a homologação, deverá informar ao setor Núcleo da Pagadoria (Secretaria de contabilidadeFinanças), acompanhada das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federalo banco, nº da agência e o nº da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa CONTRATADA.
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social comprovando 2.5 - Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01.
2.6 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e somente serão aceitas quando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei - CRS (FGTS)do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo CONTRATANTE.
6.5. 2.7 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.8 - A razão social e o CNPJ da contratada constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.9 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe for impostaforam impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualinadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos ao pleito de qualquer naturezareajustamento de preços ou correção monetária.
6.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários 2.10 - A despesa referente ao cumprimento integral do serviço objeto da contratação;
6.7. O valor constante no item 6.1 é meramente estimativopresente licitação será empenhada nas dotações orçamentárias nº: - 04.01 04.122 0004.2855 - Coordenadoria de Adm., Planejamento e Contabilidade; - 3.3.9.0.39.79.00.00.00 – Serviços de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.Apoio Administrativo Técnico e Operacional; - Dotação: 2009/164; Recurso: 001 – Próprio
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Samples: Contract
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.17.1. O CONTRATANTE SESCOOP/GO pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, licitante contratada o valor total de R$... (...)presente no instrumento contratual, conforme proposta apresentada.
6.27.2. Durante o período de vigência do contrato os valores são fixos e irreajustáveis, considerando-se inclusos os impostos, frete, garantia, seguros, entre outros, bem como todos os tributos e demais encargos de responsabilidade da contratada.
7.3. O SESCOOP/GO, por sua natureza jurídica de entidade paraestatal, está impedido de realizar qualquer tipo de pagamento antecipado.
7.4. Para ambos os lotes o pagamento será realizado em parcela única, em até 10 (dez) dias corridos, contados da entrega ou liberação de uso das assinaturas e do recebimento e aprovação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada por representante autorizado pelo SESCOOP/GO, mediante crédito do valor devido, na conta corrente da contratada ou através de boleto bancário.
7.5. A nota fiscal deverá ser emitida dentro do mês de prestação do serviço e conter a descrição das licenças, bem como o valor unitário e total por item e valor total do lote, que deverão ser expressos em moeda corrente nacional, considerando inclusos os impostos, taxas, garantias, seguros, frete e quaisquer outras despesas inerentes ao cumprimento da obrigação.
7.6. O pagamento será efetuado na forma realizado mediante o cumprimento ou adimplemento de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do todas as obrigações previstas neste edital e respectivo contrato, que deverá ser emitida após recebimentosem prejuízo das sanções previstas.
6.3. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa que venha ser efetuada pela CONTRATADA que não tenha sido expressamente acordada no presente contrato.
6.47.7. Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA encaminhará nota fiscal eletrônica liquidação dos valores relativos ao setor de contabilidade, acompanhada das seguintes certidõesobjeto contratado será ainda observado o que segue:
a) Certidão Negativa O SESCOOP/GO se resguarda ao direito de Débitos Relativos aos Tributos Federal.
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social comprovando suspender o cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei - CRS (FGTS).
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualpagamento, sem qualquer ônus para o mesmo, no caso de não serem entregues os serviços nos exatos moldes especificados, conforme especificações descritas neste Edital e que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas foram propostas, aceitas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contrataçãocontratadas;
6.7. O valor constante no item 6.1 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. O Pelo Sublicenciamento, bem como pela prestação dos Serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, o valor total a ser fixado em cada Formulário de R$... Pedido, sendo que tais valores serão anualmente atualizados de acordo com a variação do IPCA ou ainda, por outro índice que for indicado pelo Governo, e terão como data base o mesmo mês de assinatura deste instrumento, sendo certo, ainda, que o valor devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA será aquele indicado no boleto/fatura emitido pela CONTRATADA. A primeira correção monetária será calculada após 12 (...)doze) meses contados da data de assinatura deste instrumento.
6.2. O Em caso de atraso no pagamento de qualquer dos valores fixados nos respectivos Formulários de Pedido, a CONTRATANTE incorrerá em multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto, bem como juros de 0,033% ao dia e correção monetária com base no mesmo índice indicado no item 6.1. supra.
6.3. É facultado à CONTRATADA suspender/bloquear o Sublicenciamento e/ou os Serviços caso a CONTRATANTE deixe de pagar, independentemente do motivo, qualquer dos valores fixados nos correspondentes Formulários de Pedido.
6.4. Todas as obrigações de pagamento não são reembolsáveis. As cobranças da CONTRATADA variam de acordo com o volume de visitantes e excedentes comprometidos, conforme definido em cada Formulário de Pedido.
6.5. Salvo disposição em contrário no respectivo Formulário de Pedido, caso o uso dos Serviços pela CONTRATANTE exceda o Volume de Visitantes comprometido, valores/taxas adicionais serão aplicadas conforme estabelecido em tal Formulário de Pedido, sendo certo que tal volume será efetuado na forma apurado mensalmente.
6.6. A CONTRATANTE concorda em fornecer à CONTRATADA informações precisas de crédito cobrança e contato, incluindo o nome da empresa, endereço, endereço de e-mail, nome e número de telefone de contato do profissional responsável pelos pagamentos. A CONTRATANTE concorda em conta corrente da licitante vencedora atualizar essas informações no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contrato, que deverá ser emitida dias após recebimentoqualquer alteração.
6.3. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa que venha ser efetuada pela CONTRATADA que não tenha sido expressamente acordada no presente contrato.
6.4. Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA encaminhará nota fiscal eletrônica ao setor de contabilidade, acompanhada das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federal.
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social comprovando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei - CRS (FGTS).
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
6.7. O valor constante no item 6.1 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
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Samples: Sublicensing Agreement
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.12.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, contrato tem o valor total global de R$... (...R$ ( ), conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
6.22.2. O pagamento será efetuado até 30(trinta) dias após o recebimento do bem, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica discriminativa correspondente ao produto efetivamente entregue, em conformidade com o discriminado na forma Ordem de crédito Fornecimento e na Nota de Empenho, e devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato, e será pago com recursos consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã, através da ordem bancária em conta corrente favor da licitante vencedora CONTRATADA.
2.3. É obrigatório que a contratada faça constar, no documento fiscal, para fins de pagamento, as informações relativas aos seus dados bancários, bem como comprovação de ser optante pelo sistema SIMPLES, se for o caso.
2.4. É obrigação da contratada, manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista no item 8.1 “d” deste Contrato.
2.5. Caso não se encontre regularizada, a mesma terá o prazo máximo de 30 (trinta) 15 dias, contados da certificação sua notificação, para regularização, sem prejuízo da comunicação ao órgão fiscalizador do tributo.
2.6. Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na IN 1234/12, expedida pela Secretaria da Receita Federal, este Município efetuará retenção de IRPJ, ISSQN, sobre os pagamentos que efetuar a Pessoas Jurídicas em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optantes do “SIMPLES” quando, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, comprovarem a referida opção mediante documento oficial fornecido pela Delegacia da Receita Federal, extraído do CNPJ.
2.7. O ISSQN será retido conforme legislação tributária municipal. (somente para prestação de serviços).
2.8. Em caso de atraso no pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, os valores devidos poderão ser corrigidos, mediante solicitação expressa, pela variação do IPCA havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.
2.9. O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contrato, que e fatura deverá ser emitida após recebimentoo mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
6.3. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa que venha ser efetuada pela CONTRATADA que não tenha sido expressamente acordada no presente contrato.
6.4. Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA encaminhará nota fiscal eletrônica ao setor de contabilidade, acompanhada das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federal.
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social comprovando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei - CRS (FGTS).
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
6.7. O valor constante no item 6.1 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
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DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.12.1. O CONTRATANTE Contratante pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contrataçãoao Contratado, o valor total estimado de R$... (...)R$ ,conforme discriminado abaixo:
2.2. O valor a ser pago, será apurado através das requisições emitidas e devidamente atendidas pelo Contratado.
6.22.3. O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do ateste definitivo da certificação Nota Fiscal, em conformidade com as condições ajustadas e desde que cumpridas as obrigações assumidas
2.3.1. Deverão ser apresentados juntamente da nota fiscal eletrônica pelos gestores de serviços, conforme disposto no §3º do contratoart. 121 da Lei Federal nº 14.133, que deverá ser emitida após recebimento.
6.3. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa que venha ser efetuada pela CONTRATADA que não tenha sido expressamente acordada no presente contrato.
6.4. Para a liberação do de 2021, como condição para pagamento, a CONTRATADA encaminhará nota fiscal eletrônica ao setor comprovação de contabilidade, acompanhada quitação das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federalobrigações trabalhistas vencidas no mês anterior.
b2.4. A liquidação da despesa deverá ocorrer em até 10 (dez) Prova dias a contar do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de regularidade relativa à seguridade social comprovando o cumprimento dos encargos sociais instituídos cobrança equivalente, podendo ser excepcionalmente prorrogado, justificadamente, por Lei - CRS (FGTS)igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.52.4.1. Nenhum O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da Nota Fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, suspenderá os prazos de liquidação.
2.5. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, cabendo ao Contratado manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.6. Não será efetuado à CONTRATADA, qualquer pagamento ao Contratado enquanto pendente houver pendência de liquidação qualquer da obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.62.7. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas O preço referido no item 2.1, incluem todos os custos e indiretas benefícios decorrentes da do serviço a constituírem a única e total contraprestação pela execução do objetocontrato.
2.8. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, inclusive tributos o prazo de pagamento será de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
2.9. O Município poderá sustar o pagamento a que o Contratado tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou impostosnão recolhimento de multa aplicada.
2.10. Os pagamentos efetuados ao Contratado não o isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, encargos sociaisespecialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, trabalhistasprovocados exclusivamente pela Administração, previdenciárioso valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, fiscais e comerciais incidentessua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de administração0,5% (meio por cento) ao mês, fretemediante aplicação da seguinte fórmula: EM = N x VP x I onde: EM = Encargos moratórios; VP = Valor da parcela em atraso; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto assim apurado: I = (TX / 100) 30 TX = Percentual da contratação;
6.7. O valor constante taxa de juros de mora mensal definida no item 6.1 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidosedital/contrato.
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Samples: Contratação De Serviços
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.12.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, contrato tem o valor total global de R$... (...)R$ ( ) conforme lance vencedor registrado em Ata de Realização do Pregão, sendo os valores unitários os constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela contratada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
6.22.2. O pagamento será efetuado Os pagamentos serão efetuados mediante depósito na forma de crédito seguinte conta bancária da CONTRATADA: • Banco: • Agência:
2.3. Os pagamentos serão efetuados em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de até 30 (trinta) diasdias pela Unidade Requisitante, contados creditado em favor do fornecedor, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada pelo mesmo, em que deverá ser efetivado o crédito.
2.3.1. Durante o período de implantação os pagamentos serão realizados na forma determinada no Cronograma Físico-Financeiro anexo, após conclusão de cada etapa e conferência e atestação pela Fiscalização da certificação conformidade dos serviços.
2.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica pelos gestores eletrônica, em duas vias emitidas através do contratosite xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.5. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.3 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.6. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.7. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.5, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.8. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.9. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.10. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar:
2.10.1. Guia de recolhimento do FGTS e correspondente comprovante de pagamento
2.10.2. Guia da Previdência Social - GPS e correspondente comprovante de pagamento
2.10.3. Protocolo de Envio de Arquivos - Conectividade Social
2.10.4. Relação de Trabalhadores Constantes do Arquivo – SEFIP.
2.10.5. Recibo de Pagamento de Salário dos empregados da empresa, do mês que se refere o pagamento efetuado pelo Município.
2.11. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.12. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser emitida após recebimentoo mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na Instrução Normativa Municipal nº 024/2010 da Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria da Fazenda - SSSCI/SF.
6.32.13. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa que venha ser efetuada pela CONTRATADA que não tenha sido expressamente acordada no presente contratoNo ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
6.4. Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA encaminhará nota fiscal eletrônica ao setor de contabilidade, acompanhada das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federal.
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social comprovando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei - CRS (FGTS).
6.52.14. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe for impostaforam impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualinadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos ao pleito de qualquer naturezareajustamento de preços ou correção monetária.
6.62.15. No valor acima estão incluídas todas as O ISSQN será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei nº 10.354, de 17.12.2002, e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
2.15.1. A retenção de ISSQN será no percentual de 5%, nos termos da Lei nº 10.630/03 e suas alterações, sendo o ISS devido no local de sua prestação, em tese, no Município de Juiz de Fora, caso o licitante vencedor possua aqui o seu estabelecimento prestador.
2.15.2. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno:
2.16. As despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto presente licitação correrão por conta da contratação;
6.7. O valor constante no item 6.1 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.dotação nº
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Samples: Pregão Presencial
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. 2.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADApresente Contrato tem seu valor global de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), pelo fornecimento do referente aos produtos contratados, objeto da presente contratação, o valor total de R$... (...).
6.2. O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contrato, que deverá ser emitida após recebimento.
6.3. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa que venha ser efetuada pela CONTRATADA que não tenha sido expressamente acordada no presente clausula primeira deste contrato.
6.4. Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA encaminhará nota fiscal eletrônica ao setor de contabilidade, acompanhada das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federal.
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social comprovando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei 2.2 - CRS (FGTS).
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objetocontratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, fretemateriais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
2.3 - O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA.
2.4 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
2.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação;, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.7. O valor constante no item 6.1 é meramente estimativo2.6 - Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de forma habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto à regularidade fiscal, que os pagamentos devidos poderá ser feita em sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidosprocesso de pagamento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.12.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADApresente contrato tem o valor global previsto de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), pelo fornecimento conforme preço registrado e quantitativos da UG, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes: Item Descrição Marca/Modelo Un. Qtd. Preço Unitário Preço Total
2.2. Estão inclusos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto da presente contrataçãodesta licitação, o valor total de R$... (...)sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
6.22.3. O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de até 30 (trinta) diasdias e efetuado pela Unidade Requisitante, contados creditado em favor da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contratocontratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta, em que deverá ser emitida após recebimento.efetivado o crédito:
6.3. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa que venha ser efetuada pela CONTRATADA que não tenha sido expressamente acordada no presente contrato.
6.42.4. Para a liberação do efeito de cada pagamento, a CONTRATADA encaminhará nota fiscal eletrônica Nota Fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
2.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao setor fornecedor, das penalidades previstas.
2.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de contabilidadenatureza qualquer, acompanhada das seguintes certidões:sem prejuízo de outras penalidades previstas.
a) 2.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da Nota Fiscal eletrônica/fatura.
2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.5.1. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos a Tributos FederalFederais e à Dívida Ativa da União.
b) Prova 2.6. Na eventualidade de regularidade relativa aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à seguridade social comprovando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei - CRS (FGTS)aplicação da penalidade.
6.52.7. O CNPJ da contratada constante da Nota Fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe for impostaforam impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratualinadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos ao pleito de qualquer naturezareajustamento de preços ou correção monetária.
6.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
6.7. O valor constante no item 6.1 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
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Samples: Contract
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.1Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância total de R$ O valor estimado anual será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). O A estimativa prevista, constitui-se em previsão, não estando a CONTRATANTE pagará à CONTRATADAobrigada a realizá-la em sua totalidade e não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de indenização. Os pagamentos serão realizados, desde que o objeto deste contrato tenha sido executado e previamente aprovado pela Fiscalização do Sesi. Os valores devidos pelo fornecimento Sesi serão depositados em conta bancária de titularidade da CONTRATADA cadastrada no Sistema de Compras do objeto Sesi. É de responsabilidade da presente contrataçãoCONTRATADA a atualização de dados cadastrais no Sistema de Compras do Sesi. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o valor total documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de R$... (...).
6.2. O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da licitante vencedora CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) diastrês dias após sua emissão. Os valores devidos à CONTRATADA serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal, contados acompanhada de relatório dos serviços prestados e das Certidões Negativas de Débitos nas esferas federal, estadual e municipal, bem como dos Comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contrato, que deverá ser emitida após recebimento.
6.3. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa que venha ser efetuada pela CONTRATADA que não tenha sido expressamente acordada no presente aplicação das penalidades previstas em edital/contrato.
6.4. Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA encaminhará nota fiscal eletrônica ao setor de contabilidade, acompanhada das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federal.
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social comprovando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei - CRS (FGTS).
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
6.7. O valor constante no item 6.1 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.12.1. O CONTRATANTE pagará à a CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, o valor a importância total de R$... R$ 99.300,00 (...noventa e nove mil e trezentos reais).
6.22.2. O valor a ser pago, será apurado através das requisições emitidas e devidamente atendidas pela CONTRATADA.
2.3. O pagamento será efetuado na forma de crédito realizado em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de 30 até o 15 (trintaquinze) diasdias úteis do efetivo fornecimento, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contrato, que deverá ser emitida após recebimentomediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas.
6.32.4. O CONTRATANTE não pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se responsabilizará por despesa que venha ser efetuada pela CONTRATADA que não tenha sido expressamente acordada no presente contratorefere à remuneração auferida.
6.42.5. Para a liberação do pagamento, Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA encaminhará nota fiscal eletrônica ao setor de contabilidade, acompanhada das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federal.
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social comprovando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei - CRS (FGTS).
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente houver pendência de liquidação qualquer da obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.62.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas O preço referido no item 2.1, incluem todos os custos e indiretas benefícios decorrentes da do fornecimento do produto, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do objetocontrato.
2.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, inclusive tributos o prazo de pagamento será de 5 (cinco) dias úteis contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
2.8. O município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou impostosnão recolhimento de multa aplicada.
2.9. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, encargos sociaisespecialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, trabalhistasprovocados exclusivamente pela Administração, previdenciárioso valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, fiscais e comerciais incidentessua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de administração0,5% (meio por cento) ao mês, freteou 6% (seis por cento) ao ano, seguro mediante aplicação da seguinte fórmula: I= (TX/100) EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e outros necessários ao cumprimento integral a do objeto efetivo pagamento; VP = Valor da contratação;
6.7. O valor constante no item 6.1 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidosparcela em atraso.
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Samples: Contrato De Fornecimento