Do Serviço de Consultoria. 5.2.1. Os serviços de consultoria compreendem a capacidade de análise, implantação de soluções e emissão de relatório(s)/documentação, para um conjunto de problemas apresentados pela CONTRATANTE, bem como a orientação técnica especializada com o objetivo de auxiliar na adequada implementação, utilização e manutenção de quaisquer soluções Microsoft no âmbito da CONTRATANTE, incluindo plataformas nas camadas de usuário, servidor e banco de dados.
5.2.2. Os serviços devem ser executados sob demanda e em ato de desempenho essencialmente tangível, com qualidade e objetividade no serviço prestado.
5.2.3. Os prazos dos serviços técnicos contratados deverão ser acordados entre CONTRATANTE e a CONTRATADA e devidamente registrados em Ordem de Serviço.
5.2.4. A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega de OS, que poderá ser aceita, desde que devidamente justificada.
5.2.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.2.6. Os serviços deverão ser disponibilizados nos dias úteis durante o período de 8 horas às 18 horas, cuja solicitação será efetuada mediante Ordem de Execução de Serviços - OS.
5.2.7. Excepcionalmente, mediante acordo entre as partes, a CONTRATADA poderá executar serviços fora do horário de expediente. Os serviços executados aos sábados, domingos e feriados, ou em horário não comercial, não implicam, em qualquer hipótese, acréscimo ou majoração nos valores dos serviços contratados.
5.2.8. Os indicadores de nível de serviço das OS de consultoria serão calculados com base em cada OS a ser faturada.
5.2.9. Todas as solicitações de serviços de Consultoria devem ser registradas pela CONTRATADA para acompanhamento e controle da execução do serviço.
5.2.10. Todas as OS deverão ser ajustadas em sua execução, objetivo e prazo, junto à CONTRATADA. tps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx=
5.2.11. Sempre que houver quebra da execução acordada, a CONTRATANTE poderá emitir notificação à CONTRATADA, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias para apresentar as justificativas para as falhas verificadas. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso a CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas, será iniciado processo de aplicação das sanções, cumulativas, conforme tabela detalhada no tópico do IMR.
Do Serviço de Consultoria. 2.1 A presente prestação de serviços pode se dar por meio de uma ou mais das seguintes formas de orientação, recomendação e aconselhamento: a) sobre classes de ativos e valores mobiliários; b) Sobre títulos e valores mobiliários específicos; c) sobre prestadores de serviços no âmbito do mercado de valores mobiliários; e d) sobre outros aspectos relacionados ás atividades abarcadas pelo caput do artigo 1º da resolução 19/2021 CVM.
2.2 Os Serviços ora contratados serão prestados pelo Contratado à (o) Contratante, e consistirão nas seguintes atividades: (a) Diagnóstico inicial, realizado de forma presencial ou por meio digital, para análise do status financeiro e patrimonial do (a) Contratante, englobando, dentre outros aspectos, seu imposto de renda, patrimônio total e atuais aplicações financeiras; (b) discussão dos objetivos financeiros/patrimoniais do Contratante; (c) discussão inicial de alternativas, possibilidades e meios para se atingirem os objetivos discutidos entre o (a) Contratante e o Contratado; (d) estabelecimento de um perfil de investimento do (a) Contratante, estabelecido com base em metodologia própria do Contratado (“Perfil de Investimento”). (e) Elaboração da estratégia de investimento em forma de relatório, com base nas informações trazidas no diagnóstico inicial, para definição de estratégias e recomendações de alocação, sempre com base no perfil de investimento previsto acima. (f) Acompanhamento periódico das alocações feitas e revisão das recomendações quando necessário; (g) Assessorias diretas para solucionar dúvidas ocasionais via e-mail, telefone, dentre outros meios de comunicação, sobre as recomendações feitas e a sua execução;
2.3 Para o diagnóstico inicial de que trata o item (a) da Cláusula 2.2 acima, o
(a) Contratante deverá trazer o máximo de informações sobre o seu patrimônio pessoal incluindo: lista detalhada e documentos relativos à todas as aplicações financeiras, contas bancárias que possuir e última declaração de Imposto de Renda completa.
2.4 O (a) Contratante também deverá apresentar no diagnóstico inicial, mesmo que de forma verbal, seus objetivos financeiros, pessoais e familiares da maneira mais clara possível, de forma que a(s) estratégia(s) a ser(em) desenvolvida(s) possa(m) englobar tais objetivos.
2.5 Os Serviços podem envolver ativos diversos entre todas as classes/modalidades disponíveis nos mercados financeiro e de capitais no Brasil, e ativos de natureza econômica similar no exterior, incluindo, sem limita...