DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física;
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. 1.2.1. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. 1.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual. 1.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 1.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. 1.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Procuração do representante do fornecedor no procedimento de dispensa eletrônica, se for o caso. 1.2.6. Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012, em se tratando de agricultor familiar. 1.2.7. Matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165), em se tratando de produtor rural. 1.2.8. Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, em se tratando de agricultor familiar. 1.2.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. 3.1.1 Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. 3.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 2.1.3 Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. 2.1.4 Procuração do representante legal, se for o caso.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cédula de Identidade, no caso de pessoa física.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. d) Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. I - Registro comercial, no caso de empresa individual. II - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, alterações caso houver, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais. III - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no inciso II deste Subitem. IV - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, quando se tratar de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. 8.2.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mer- cantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.2.2 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 8.2.3 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limi- tada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.2.4 - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência 8.2.5 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 8.2.6 - No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 8.2.7 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 8.2.8 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE, como empresa isolada ou, no caso de consórcio, por todas as empresas consorciadas, inclusive a empresa líder: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária; b) Prova da eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária, devidamente registrada no órgão competente; c) Ato constitutivo atualizado devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA. 6.1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado da última alteração, se houver, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devendo o objeto social ser compatível com o objeto da licitação; 6.1.1.2.1 - Em se tratando de alteração consolidada, esta deverá conter todas as cláusulas atribuídas por lei, em vigor, neste caso não será necessária à apresentação do primeiro contrato social. 6.1.1.2.2 - Se a alteração consolidada encontrar-se desatualizada, o interessado deverá juntar, além desta, as modificações posteriores. 6.1.1.2.3 - Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.