DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
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DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata contrato do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
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Samples: Contract, Contract, Construction Contract
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 11.1. 11.1- Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
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DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 11.110.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
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DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital, Contract, Contract for Price Registration
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital, Pregão Eletrônico, Contract
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem poderm efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata contrato do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 §1º da Lei n° nº 8.666/1993.
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DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 11.1. 10.1- Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
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DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
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Samples: Contract
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 11.110.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata contrato do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
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DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 11.110.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
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DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 11.113.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
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