DOS ASPECTOS GERAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS ASPECTOS GERAIS. 5.1 Aplicativos multiusuário; 5.2 Ambiente cliente/servidor;Deverá funcionar em rede e compatível com servidores Windows Server 2012, Windows Server 2016, Windows Server 20012 R2, ou superior e estações Windows XP SP3, Windows Vista, Windows 7 ou superior; 5.3 Deverá ser desenvolvido em interface gráfica padronizada; 5.4 Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas; 5.5 Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo por meio do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia utilizando o conceito de usuário ou grupo autorizador, em qualquer função, selecionado a critério do usuário; 5.6 Nas telas de entrada de dados, deverá permitir atribuir por usuário ou grupo permissão exclusiva para gravar e/ou excluir dados; 5.7 Deverá registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem-sucedidas de logon, bem como os respectivos logoff, registrando data, hora e o usuário; 5.8 Deverá manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora, nome do computador e IP, o nome do usuário do sistema e também o usuário que estava logado no sistema operacional; 5.9 Deverá manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas; 5.10 Deverá permitir que sejam mostradas, na inicialização, informações sobre o último acesso ao sistema; 5.11 Deverá bloquear a gravação e exclusão de informações no caso de acessos simultâneos do mesmo login no sistema, mesmo a partir de computadores diferentes; 5.12 Deverá permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada; 5.13 Deverá permitir que os relatórios possam ser salvos em disco de forma criptografada, evitando que possam ser efetuadas alterações em seu conteúdo; 5.14 Deverá permitir que os relatórios possam ser salvos em formato texto, de forma que possam ser importados por outros aplicativos, como por exemplo o formato padrão do MS Excel (*.xls); 5.15 Deverá utilizar bancos de dados que permitam acesso padrão ODBC a partir de outros utilitários ou aplicativos como geradores de relatórios, geradores de gráficos e etc; 5.16 Deverá possuir ajuda on-line sen...
DOS ASPECTOS GERAIS. 2.1 O Agente Operador fica autorizado a adquirir cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), de Debêntures e de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), que possuam lastro em Operações Urbanas Consorciadas (OUC), instituídas pelo Poder Público através de lei municipal específica, respeitada a respectiva área de atuação. 2.2 Os instrumentos de formalização dos investimentos deverão prever prazo de duração e as respectivas condições de liquidação ou resgate, se aplicável. 2.3 O Agente Operador definirá o percentual de investimento, baseado na análise de cada operação. 2.4 Os agentes financeiros habilitados a operar com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de acordo com as normas vigentes, poderão atuar na estruturação dos fundos e papéis para seu lançamento no mercado e posterior aquisição pelo Agente Operador. 2.4.1 Os custos relativos à estruturação dos fundos e papéis constituem-se encargos dos tomadores e deverão ser cobrados pelos agentes financeiros, à vista no ato da operação ou distribuído ao longo da vigência da operação, segundo percentual pactuado livremente entre as partes.
DOS ASPECTOS GERAIS. 3.2.1.1. O sistema Gerenciador de Atendimento deverá ser orientado a web e projetado para atender todos os tipos de necessidades para a contratante e gerência de atendimento ao público, incluindo funcionalidades dedicadas aos cidadãos, atendentes, supervisores, coordenadores gerentes e diretores, considerando os segmentos operacionais e de gestão do atendimento; 3.2.1.2. O sistema deverá permitir a instalação e configuração em sistema servidor único para cada unidade, permitindo que todos os usuários o acessem e executem suas tarefas de qualquer computador por meio do navegador (Mozilla Firefox, Google Chrome, etc.) desde que tenha conexão com o computador servidor; 3.2.1.3. Deverá suportar os principais SGBDs do mercado (Mysql, Postgree, Sqlserver, Oracle, Access, etc.); 3.2.1.4. Deverá prever acesso único a um administrador principal que terá acesso ao painel completo de configurações do sistema; 3.2.1.5. Todo sistema, incluindo seus módulos e funcionalidades deverão ser ilimitados, sem qualquer restrição de uso relacionada; 3.2.1.6. O sistema deverá ser compatível com equipamentos do tipo: Painéis Eletrônicos, Televisor/Monitor (LCD ou LED), dispensadores de senhas e impressoras; 3.2.1.7. Deve utilizar preferencialmente bibliotecas e recursos independentes do sistema operacional da máquina servidora;
DOS ASPECTOS GERAIS. 3.2.1.1. O sistema Gerenciador de Atendimento deverá ser orientado a web e projetado para atender todos os tipos de necessidades para a contratante e gerência de atendimento ao público, incluindo funcionalidades dedicadas aos cidadãos, atendentes, supervisores, coordenadores gerentes e diretores, considerando os segmentos operacionais e de gestão do atendimento; 3.2.1.2. O sistema deverá permitir a instalação e configuração em sistema servidor único para cada unidade, permitindo que todos os usuários o acessem e 3.2.1.3. Deverá suportar os principais SGBDs do mercado (Mysql, Postgree, Sqlserver, Oracle, Access, etc.); 3.2.1.4. Deverá prever acesso único a um administrador principal que terá acesso ao painel completo de configurações do sistema; 3.2.1.5. Todo sistema, incluindo seus módulos e funcionalidades deverão ser ilimitados, sem qualquer restrição de uso relacionada; 3.2.1.6. O sistema deverá ser compatível com equipamentos do tipo: Painéis Eletrônicos, Televisor/Monitor (LCD ou LED), dispensadores de senhas e impressoras; 3.2.1.7. Deve utilizar preferencialmente bibliotecas e recursos independentes do sistema operacional da máquina servidora;
DOS ASPECTOS GERAIS e 3.1.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços de infraestrutura de rede com forn cimento de materiais descritos. Todos os projetos realizados à devem estar baseados nas normas vigentes, não hipótese alguma a realização de soluções paliativas sendo admitido em s normas. 3.1.2. Todos os trabalhos deverão ser executados com supervisão e acompanhamentos periódicos de um funcionário do Centro Social Urbano; 3.1.3. O horário de execução do projeto se dará em horário comercial, contanto que não interrompa a execução de programas e atividades que acontecem na unidade; 3.1.4. Ao término do trabalho de infraestrutura, a CONTRATADA e a CONTRATANTE realizarão uma visita em conjunto com intuito de averiguar a condição do serviço realizado;
DOS ASPECTOS GERAIS. O candidato aprovado no EI (classificado e excedente), apto na IS e no EAF, realizará a Avaliação Psicológica (Avl Psc), no IME, Rio de Janeiro - RJ, conforme Edital, em data estipulada no Calendário Complementar do Concurso (Anexo A).
DOS ASPECTOS GERAIS. A FASE DE IMPLANTAÇÃO terá duração máxima de 12 (doze) meses e consiste no período que vai desde a data da publicação da ORDEM INICIAL DOS SERVIÇOS no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO até a emissão dos ATESTES DE COMISSIONAMENTO, os quais serão emitidos para cada USINA SOLAR FOTOVOLTAICA após a verificação do PODER CONCEDENTE de sua adequada implantação, conexão e comissionamento. A FASE DE IMPLANTAÇÃO contemplará as seguintes etapas:
DOS ASPECTOS GERAIS. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE todos os planos detalhados neste ANEXO e listados abaixo:.

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  • ASPECTOS GERAIS 1.1. O presente ANEXO tem como objetivo estabelecer: 1.1.1 O mecanismo para o cálculo do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida à CONCESSIONÁRIA; 1.1.2 Os INDICADORES DE DESEMPENHO dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA e a implicação desses resultados no cálculo final da CONTRAPRESTAÇÃO; 1.1.3 As GARANTIAS da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA; e 1.1.4 O hall de GARANTIAS oferecidas pelo PODER CONCEDENTE em favor da CONCESSIONÁRIA, diante da fiel execução do CONTRATO. 1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá receber mensalmente pelos serviços prestados a PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL EFETIVA (PRME), resultado do cálculo da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) e do FATOR DE DESEMPENHO GERAL (FDG). 1.3. A CONCESSIONÁRIA poderá fazer uso do recebimento de vantagens financeiras ou não-financeiras, em função da execução de atividades econômicas relacionadas tangencialmente ao OBJETO do CONTRATO, em formato de RECEITA ACESSÓRIA, desde que aprovado previamente pelo PODER CONCEDENTE.

  • CLÁUSULAS GERAIS Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO. 1.1.2 Os carregadores são responsáveis por manter o BALANCEAMENTO de seus PORTFÓLIOS, ou seja, por manter em zero a diferença entre as QUANTIDADES DE GÁS injetadas e retiradas da REDE DE TRANSPORTE em determinada ZONA DE BALANCEAMENTO. 1.1.3 Os carregadores poderão transacionar QUANTIDADES DE GÁS entre si com o objetivo de ajustar o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO, sendo certo que todas as transações deverão ser previamente notificadas ao TRANSPORTADOR, observando-se o procedimento previsto no item 1.7 deste Apêndice II, Anexo III. 1.1.4 Caso em determinado PERÍODO DE BALANCEAMENTO seja verificada a existência de SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA e/ou SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR que não tenha sido corrigido nos termos dos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 acima, o TRANSPORTADOR poderá empregar, a seu exclusivo critério, as AÇÕES DE BALANCEAMENTO cabíveis, de acordo com a severidade do DESEQUILÍBRIO, inclusive efetuando compra e venda de gás natural por meio de operação de FLEXIBILIDADE INTRADIÁRIA.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • OBJETIVOS GERAIS O termo de referência tem como objetivo dar subsídios ao município para a contratação e elaboração do Sistema de Informações Municipal de Saneamento Básico. Também objetiva desenvolver e implantar mecanismo de controle e gestão dos serviços prestados pela Prefeitura Municipal, autarquias e fundações, bem como identificar ferramentas que facilitem uma melhor logística dos serviços prestados, possibilitando alcançar melhores índices de qualidade.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;

  • DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0/SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá 76.246.024/0001-97 NATUREZA JURÍDICA: Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 7.631.097-1 / SSP - PR Presidente