Common use of DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA Clause in Contracts

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.1. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA afastando, portanto, a hipótese de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: 3.1.1. RISCO DE DEMANDA, decorrente da oscilação do volume de resíduos entregue à CONCESSIONÁRIA, desde que a variação de demanda se situe 15%(quinze por cento) acima ou 15%(quinze por cento) abaixo do patamar da PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE, conforme expresso ANEXO XI - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, na forma do ANEXO IX – MECANISMO DE PAGAMENTO, ambos deste Edital. 3.1.2. Aumento de preço nos insumos para a execução das OBRAS, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 2.1.5. 3.1.3. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos. 3.1.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.5. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, para manutenção do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 3.1.6. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos. 3.1.7. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das OBRAS. 3.1.8. Atraso superior a 03(três) meses após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, decorrentes do processo de desapropriação da área destinada à implementação da(s) central(ais) de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, ou da(s) estação(ões) de transbordo, imputável ao PODER CONCEDENTE. 3.1.9. Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas. 3.1.10. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros. 3.1.11. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.12. Variação das taxas de câmbio. 3.1.13. Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS ou da prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU. 3.1.14. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRAS. 3.1.15. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. 3.1.16. Risco pela variação dos custos - a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de: 3.1.16.1. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. 3.1.16.2. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. 3.1.16.3. Ocorrência de greve do seu pessoal ou a interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas e prestadoras de serviços. 3.1.16.4. Ocorrência de acidentes de trabalho. 3.1.17. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantação, implantação, operação, encerramento e pós-operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.18. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução das obras e dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.19. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.20. Implementação de atualizações no modus operandi da tecnologia empregada na CGTRSU ou na(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.21. Descoberta de qualquer tipo de redes não identificadas. 3.1.22. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.23. Os gastos para manutenção e consertos do ativo, não cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.24. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 3.1.25. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.26. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos. 3.1.27. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro. 3.1.28. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL, notadamente nos casos em que os estudos próprios de PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE não corresponderem ao MONTANTE DE RSU EFETIVAMENTE ENTREGUE. 3.1.29. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.30. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros. 3.1.31. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU. 3.1.32. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS. 3.1.33. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.34. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.35. A redução de receita em decorrência da aplicação dos índices de desempenho e qualidade; 3.2. A CONCESSIONÁRIA declara:

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Samples: Economic Financial Rebalancing Mechanism

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.1. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTECONCEDENTE conforme expresso na SEÇÃO 1, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA afastandoADMINISTRATIVA, não sendo, portanto, a hipótese de fatores que gerem o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: 3.1.1. RISCO DE DEMANDA, decorrente da oscilação do volume de resíduos entregue à CONCESSIONÁRIA, desde que a variação de demanda se situe 15%(quinze por cento) acima ou 15%(quinze por cento) abaixo do patamar da PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE, conforme expresso ANEXO XI - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, na forma do ANEXO IX – MECANISMO DE PAGAMENTO, ambos deste Edital. 3.1.2. Aumento de preço nos insumos para a execução das OBRAS, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributáriaslegais, nos termos conforme disposto neste CADERNO. 3.1.2. Elaboração do item 2.1.5planejamento e projeto executivo referente à execução deste CONTRATO, bem como a verificação dos dados disponibilizados no EDITAL e seus ANEXOS. 3.1.3. Riscos de não execução da PROPOSTA APRESENTADA e/ou do CONTRATO. 3.1.4. Risco de erros na manipulação dos dados oferecidos pelo PODER CONCEDENTE na elaboração do Plano de Negócios e na elaboração da PROPOSTA COMERCIAL vinculados ao CONTRATO do presente termo. 3.1.5. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra compra, manutenção, retrabalho, mudança da origem do material ou manutenção transporte dos equipamentos. 3.1.43.1.6. Risco de obtenção de financiamento, envolvendo disponibilidade de fundos, taxas de juros, ou quaisquer outros fatores que afetem o financiamento. 3.1.7. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.53.1.8. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessários necessárias para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, para manutenção do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONTRATO. 3.1.63.1.9. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos. 3.1.73.1.10. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das OBRAS. 3.1.83.1.11. Atraso superior Risco de furto, roubo, vandalismo, depredações e abalroamento, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a 03(três) meses após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, decorrentes do processo contratação de desapropriação da área destinada à implementação da(s) central(ais) de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, ou da(s) estação(ões) de transbordo, imputável ao PODER CONCEDENTEseguros. 3.1.93.1.12. Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas. 3.1.103.1.13. Riscos de não funcionamento dos equipamentos relacionados ao OBJETO do CONTRATO por falhas técnicas. 3.1.14. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros. 3.1.113.1.15. Riscos relacionados à obrigatoriedade de construção da(s) Usina(s) Fotovoltaica(s) até o primeiro ano desde a assinatura do CONTRATO. 3.1.16. Riscos do não fornecimento de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE. 3.1.17. Riscos decorrentes de falhas técnicas nos serviços prestados. 3.1.18. Riscos de a qualidade do material utilizado não oferecer a economia projetada. 3.1.19. Riscos do não funcionamento da rede de internet. 3.1.20. Riscos de estabilidade da rede de internet. 3.1.21. Riscos na qualidade da conexão. 3.1.22. Riscos na qualidade da sessão de videomonitoramento, tais como distorção de imagem. 3.1.23. Imagem, mudanças no contraste, desfocagem e blackout. 3.1.24. Riscos relacionados à obtenção e licenciamento do terreno. 3.1.25. Riscos e despesas relacionados a não existência de acesso à rede elétrica de distribuição próxima ao local de construção da Usina(s) Fotovoltaica(s). 3.1.26. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde será construída a(s) Usina(s) Fotovoltaica(s) decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.27. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.123.1.28. Aumento de custos direto ou indiretamente relacionados aos avanços tecnológicos obrigatórios e que afetem o OBJETO do CONTRATO. 3.1.29. Variação das taxas de câmbiocâmbio e de inflação. 3.1.133.1.30. Prejuízos a terceiros, terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa outro agente de personalidade física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS ou da prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSUrelacionados ao OBJETO do CONTRATO. 3.1.143.1.31. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRAS. 3.1.153.1.32. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de fato imputável ao Poder Público. 3.1.33. Atraso na entrega de instalações, equipamentos e documentos necessários no final do período da construção. 3.1.34. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. 3.1.163.1.35. Risco pela variação dos custos - custos: a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de: 3.1.16.1. i. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. 3.1.16.2ii. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanosdo OBJETO do CONTRATO. 3.1.16.3iii. Ocorrência de greve do seu pessoal ou a interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas SUBCONTRATADAS e prestadoras de serviçosserviços à CONCESSIONÁRIA. 3.1.16.4iv. Ocorrência de acidentes de trabalho. 3.1.173.1.36. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantação, implantação, operação, encerramento e pós-operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordoda infraestrutura relacionada ao OBJETO deste CONTRATO. 3.1.183.1.37. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução das obras e dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSUOBRAS relacionadas ao OBJETO do CONTRATO, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.193.1.38. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.20. Implementação de atualizações no modus operandi da tecnologia empregada na CGTRSU ou na(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.21. Descoberta de qualquer tipo de redes não identificadas. 3.1.223.1.39. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.233.1.40. Os gastos para a manutenção e consertos do ativo, ativo não cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.243.1.41. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 3.1.253.1.42. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.263.1.43. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos, ou quaisquer outros eventos que causem poluição e ensejam a necessidade de reparação de danos ambientais. 3.1.273.1.44. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde serão construídos os equipamentos descritos em CONTRATO decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.45. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, seguradoras no mercado brasileiro, conforme disposto na PARTE II deste ANEXO. 3.1.28. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL, notadamente nos casos em que os estudos próprios de PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE não corresponderem ao MONTANTE DE RSU EFETIVAMENTE ENTREGUE. 3.1.293.1.46. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.303.1.47. Quaisquer tipos de danos causados aos equipamentos, veículos, infraestruturas, ferramentas e outros itens afetos ao OBJETO do CONTRATO por fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.48. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros. 3.1.313.1.49. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSUOBJETO do CONTRATO. 3.1.323.1.50. Riscos relacionados à contratação de mão de obra não qualificada para o serviço exigido. 3.1.51. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS. 3.1.333.1.52. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.343.1.53. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos relacionados ao OBJETO do CONTRATO realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.353.1.54. A redução de receita em decorrência da aplicação dos índices de desempenho ÍNDICES DE DESEMPENHO e qualidade;, constantes do ANEXO 3 DO CONTRATO – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS. 3.23.1.55. Riscos de não cumprimento dos prazos acordados para reparos e manutenções no OBJETO do CONTRATO, exceto quando imputável ao PODER CONCEDENTE. 3.1.56. Riscos relacionados à dificuldade de acesso à rede de distribuição de energia e telecomunicações da região, bem como da não obtenção de parecer de acesso à rede. 3.1.57. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA enviar ao PODER CONCEDENTE laudo técnico justificando a necessidade de expansão da infraestrutura de transmissão de energia, nos casos aplicáveis. 3.1.58. Riscos de não fornecer a demanda mínima necessária ao PODER CONCEDENTE. 3.1.59. Riscos de atraso do cronograma de fornecimento de créditos de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE, estando a CONCESSIONÁRIA sujeita a multas definidas nos demais ANEXOS deste CONTRATO. 3.1.60. Riscos relacionados a decisões judiciais transitadas em julgado que incorrem à rescisão contratual, respondendo em conjunto com o PODER CONCEDENTE. 3.1.61. Riscos inerentes à fiscalização e monitoramento da execução do CONTRATO por parte do PODER CONCEDENTE, VERIFICADOR INDEPENDENTE ou quaisquer terceiros devidamente autorizados. A CONCESSIONÁRIA declara: 3.2. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 3.3. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA COMERCIAL e assinatura do CONTRATO. 3.4. Que não terá direito adquirido à estrutura ou ao conteúdo regulamentar vigente no momento da assinatura do CONTRATO. 3.5. Supervenientemente à assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a CONCESSIONÁRIA somente poderá invocar alterações decorrentes de normas editadas pelo PODER CONCEDENTE para demandar o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO se comprovar que a alteração gerou impacto no referido equilíbrio econômico-financeiro.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.114.1. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTECom exceção das hipóteses previstas em CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva integral e integralmente exclusivamente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA afastandoCONCESSÃO. 14.2. Incluem-se, portantomas não se limitam, a hipótese de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATOdentre os riscos da CONCESSIONÁRIA aqueles relacionados à: 3.1.114.2.1. RISCO DE DEMANDAObtenção e custos diretos e indiretos de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, bem como pelo atraso ou outros prejuízos relacionados com a referida obtenção, salvo se decorrente de fato imputável exclusivamente à CODEMGE; 14.2.2. Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos em CONTRATO e ANEXOS, inclusive em decorrência de embargo das obras e atividades executadas, decorrentes da oscilação inobservância pela CONCESSIONÁRIA das diretrizes e exigências decorrentes do volume processo de resíduos entregue à CONCESSIONÁRIAobtenção de autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessários, desde que o atraso não decorra de ações e omissões da CODEMGE; 14.2.3. Erros ou omissões nas seguintes hipóteses: 14.2.3.1. no planejamento e na execução de quaisquer atividades relativas à operação, manutenção e ao objeto do CONTRATO, assim como eventuais erros e falhas, causados pela CONCESSIONÁRIA e/ou por seus empregados, subcontratados, prestadores de serviços e demais parceiros; 14.2.3.2. nos estudos, documentos, cronograma e projetos utilizados pela CONCESSIONÁRIA na formulação da PROPOSTA ECONÔMICA, 14.2.3.3. erros ou omissões nos estudos, documentos e projetos relativos a variação restrições urbanísticas, ambientais e patrimoniais, utilizados pela CONCESSIONÁRIA na formulação da PROPOSTA ECONÔMICA; 14.2.3.4. nos PLANOS DE INTERVENÇÃO, nos projetos de demanda se situe 15%(quinze por cento) acima ou 15%(quinze por cento) abaixo do patamar da PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE, conforme expresso ANEXO XI - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, engenharia e na forma do ANEXO IX – MECANISMO DE PAGAMENTO, ambos deste Edital. 3.1.2. Aumento de preço nos insumos previsão dos prazos para a conclusão das INTERVENÇÕES, assim como pelas alterações dos mesmos por mera liberalidade da CONCESSIONÁRIA, independentemente da aprovação da CODEMGE; 14.2.3.5. na execução das OBRASINTERVENÇÕES, salvo aqueles assim como pelas alterações das mesmas, incluindo, mas não se limitando, as falhas no planejamento das obras e os danos decorrentes de irregularidades nas condições de segurança no local; 14.2.3.6. na execução das atividades objeto do CONTRATO decorrentes da(s) tecnologia(s) ou da(s) técnica(s) empregada(s) pela CONCESSIONÁRIA, incluindo, mas não se limitando, as atualizações tecnológicas introduzidas pela CONCESSIONÁRIA em razão de obsolescência; 14.2.3.7. nos estudos, documentos e projetos referenciais disponibilizados pela CODEMGE no âmbito da LICITAÇÃO, vez que decorram esses são meramente referenciais; 14.2.3.8. nos custos e/ou gastos estimados de insumos, operacionais, de manutenção, investimentos, com pessoal, tarifa de água e energia elétrica, assim como pelas variações ou alterações dos mesmos, inclusive em razão de flutuação cambial; 14.2.4. A segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados ou vinculados na execução do OBJETO, incluindo prestadores de serviços e subcontratados; 14.2.5. O aumento do custo de FINANCIAMENTO(S) assumido(s) para a realização de investimentos, execução das atividades ou para custeio da operação, inclusive em razão do aumento de taxas de juros e tributos, do cenário macroeconômico, aumento do custo do capital, ressalvados os casos em que ficar comprovado que o aumento decorre diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 2.1.5.atos praticados pela CODEMGE no âmbito deste CONTRATO; 3.1.314.2.6. Investimentos, custos Ineficiência ou despesas adicionais perdas econômicas decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos. 3.1.4. Estimativa incorreta má qualidade, má administração, inépcia, negligência, falhas na execução das atividades do custo dos investimentos a serem realizados OBJETO pela CONCESSIONÁRIA., bem como pelo não atendimento das especificações técnicas e dos INDICADORES DE DESEMPENHO; 3.1.514.2.7. Investimentos, custos Investimentos e/ou despesas adicionais necessários ao cumprimento das normas técnicas, de segurança, do Corpo de Bombeiro, do Patrimônio histórico, da legislação aplicável, e das alterações supervenientes das mesmas, assim como os necessários para a atualização tecnológica, decorrentes da obsolescência e para o atendimento pleno funcionamento das especificações tecnologias, dos equipamentos e das técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuaisempregadas na CONCESSÃO; 14.2.8. Responsabilidade civil, para manutenção do nível de serviço estabelecido administrativa, ambiental, penal por danos, materiais e da qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 3.1.6. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos. 3.1.7. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das OBRAS. 3.1.8. Atraso superior a 03(três) meses após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVAmorais, decorrentes do processo de desapropriação da área destinada à implementação da(s) central(ais) de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, ou da(s) estação(ões) de transbordo, imputável ao PODER CONCEDENTE. 3.1.9. Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas. 3.1.10. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros. 3.1.11. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.12. Variação das taxas de câmbio. 3.1.13. Prejuízos a causados por terceiros, causados direta a terceiros ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ao meio ambiente, por pessoas que trabalhem para a CONCESSIONÁRIA, de seus empregados, prestadores de serviço, subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas em decorrência CONTRATO, ainda que em razão de OBRAS acidentes, inclusive os que resultarem em morte; 14.2.9. Multas, compensações, custos socioambientais e/ou decorrentes da prestação dos serviços recuperação, prevenção, correção, obtenção de transbordolicenças, tratamento degradação das áreas e disposição final de RSU.passivo ambiental relacionados à CONCESSÃO, cujo fato gerador tenha 3.1.1414.2.10. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRAS. 3.1.15. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. 3.1.16. Risco pela variação dos custos - a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de: 3.1.16.1. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. 3.1.16.2. Ineficiências As ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou omissão no cumprimento do OBJETO, exceto quando decorrentes de omissão atos ou omissões da CODEMGE; 14.2.11. Prejuízos decorrentes de perecimento, destruição, roubo, furto, vandalismo, depredação, perda, uso indevido ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS À CONCESSÃO, responsabilidade que não será reduzida ou excluída em virtude da fiscalização da CODEMGE; 14.2.12. Os riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na exploração adequada data de sua ocorrência, inclusive para as hipóteses de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, bem como a variação no seu preço; 14.2.13. Encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais/tributários e comerciais, assim como de eventuais alterações nos referidos encargos, resultantes da execução do CONTRATO, ainda que decorrentes de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, e as responsabilizações deles decorrentes; 14.2.14. As greves, dissídios coletivos dos serviços de transbordoempregados da CONCESSIONÁRIA, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. 3.1.16.3. Ocorrência de greve do seu pessoal ou a interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas e das suas subcontratadas, prestadoras de serviços.serviços e fornecedores, assim como pelos prejuízos decorrentes da relação da CONCESSIONÁRIA com os mesmos; 3.1.16.414.2.15. Ocorrência Aumento, criação, alteração e extinção de acidentes tributos e de trabalho.custos legais incidentes, direta ou indiretamente sobre insumos, bens, equipamento, materiais, mão de obras e as atividades, necessárias à execução do objeto do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA; 3.1.17. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantação, implantação, operação, encerramento e pós-operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.1814.2.16. A incidência interface com entidades e órgãos públicos, consumidores e tomadores de responsabilidade civilserviços da CONCESSIONÁRIA, administrativabem como com os USUÁRIOS; 14.2.17. A não efetivação da demanda projetada no PARQUE DAS ÁGUAS, trabalhistanos atrativos, ambientalnas FONTES DE RECEITA ou qualquer outro equipamento ou instalação do PARQUE DAS ÁGUAS, tributária ou sua redução, por qualquer motivo, salvo no caso de eventual descumprimento das obrigações assumidas pela CODEMGE no âmbito do CONTRATO, na proporção que o eventual descumprimento afetar a CONCESSÃO; 14.2.18. A construção, demanda e criminal viabilidade de FONTES DE RECEITAS, bem como as limitações e restrições na operação em decorrência de limitadores, inclusive ambientais que impactem a exploração do PARQUE DAS ÁGUAS; 14.2.19. O inadimplemento de USUÁRIOS, consumidores ou tomadores de serviço da CONCESSIONÁRIA pelos pagamentos que lhe forem devidos a qualquer título, assim como por fatos que possam ocorrer durante a execução das obras e dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.19. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.20. Implementação de atualizações no modus operandi da tecnologia empregada na CGTRSU ou na(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.21. Descoberta de qualquer tipo de redes não identificadas.fraude por eles cometida; 3.1.22. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.2314.2.20. Os gastos para manutenção e consertos do ativo, não cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.24. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 3.1.25. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.26. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos. 3.1.27. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro. 3.1.28. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL, notadamente nos casos em que os estudos próprios de PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE não corresponderem ao MONTANTE DE RSU EFETIVAMENTE ENTREGUE. 3.1.29. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.30. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento custos de ações judiciais movidas de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da CONCESSÃO, assim como do atendimento das decisões judiciais relacionadas à CONCESSÃO, salvo se por ou contra terceiros. 3.1.31. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários fato imputável à prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU. 3.1.32. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS. 3.1.33. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.34. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.35. A redução de receita em decorrência da aplicação dos índices de desempenho e qualidadeCODEMGE; 3.214.2.21. A CONCESSIONÁRIA declara:Interrupção e/ou intermitência no fornecimento de energia elétrica, ou outros serviços necessários ao funcionamento das atividades exploradas na CONCESSÃO; 14.2.22. Manifestações sociais e/ou públicas que comprometam a execução do OBJETO ou que acarretem danos aos BENS VINCULADOS à CONCESSÃO.

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Samples: Concessão Onerosa De Uso

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.124.1. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTEExcetuadas unicamente as hipóteses em sentido contrário previstas em disposições expressas deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva assume integral responsabilidade pelos riscos inerentes à operação e integralmente responsável por todos execução dos serviços e atividades previstos no objeto deste CONTRATO, incluindo os demais principais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA afastando, portanto, a hipótese de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATOseguir: 3.1.1. RISCO I. projeções de RECEITAS consideradas na PROPOSTA DE DEMANDAPREÇO, decorrente da oscilação não sendo cabível qualquer tipo de recomposição do volume de resíduos entregue à CONCESSIONÁRIA, desde que a variação de demanda se situe 15%(quinze por cento) acima ou 15%(quinze por cento) abaixo equilíbrio econômico-financeiro do patamar da PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE, conforme expresso ANEXO XI - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, na forma do ANEXO IX – MECANISMO DE PAGAMENTO, ambos deste Edital. 3.1.2. Aumento de preço nos insumos para a execução das OBRAS, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 2.1.5. 3.1.3. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos. 3.1.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.5. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, para manutenção do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.em razão da alteração, não confirmação ou prejuízo decorrente da frustração das RECEITAS estimadas; 3.1.6II. Estimativa incorreta do cronograma erros, omissões ou alterações de projetos de engenharia, incluindo metodologia de execução, e/ou de tecnologia da CONCESSIONÁRIA; III. restrições urbanísticas e ambientais no tocante aos projetos considerados pela CONCESSIONÁRIA para formação de sua PROPOSTA; IV. riscos decorrentes da tecnologia(s) ou técnica(s) empregada(s) na execução dos investimentos.das atividades objeto da CONCESSÃO e o insucesso de inovações tecnológicas introduzidas pela CONCESSIONÁRIA; 3.1.7V. embargo das obras ou atividades previstas no objeto da CONCESSÃO; VI. Prejuízos erros na realização das obras, no que se incluem danos decorrentes de falha na segurança no local de realização sua realização; VII. erro de projetos, erro na estimativa de custos e/ou gastos, erro na estimativa de tempo para conclusão de obras ou falhas no planejamento e na execução das OBRAS.atividades objeto da CONCESSÃO, defeitos nas obras ou equipamentos, bem como erros ou falhas causados pela CONCESSIONÁRIA, pelos terceirizados ou subcontratados por ela contratados; 3.1.8VIII. Atraso superior quaisquer problemas decorrentes da relação da CONCESSIONÁRIA com seus subcontratados ou terceirizados, inclusive em relação às parcerias comerciais que estabelecer; IX. interface e compatibilização das obras, equipamentos e sistemas entre si e com os bens e equipamentos pertencentes ao CONCEDENTE; X. atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e/ou permissões, de qualquer tipo, a 03(três) meses após serem emitidas por autoridades administrativas, exigidas para execução das atividades objeto da CONCESSÃO, bem como de eventuais decisões judiciais que suspendam a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVAsua execução, decorrentes do processo de desapropriação atos comissivos ou omissivos por parte da área destinada à implementação da(s) central(ais) CONCESSIONÁRIA; XI. disponibilidade das utilidades públicas, como energia elétrica e água; XII. quaisquer interferências com órgãos da Administração Pública direta e indireta de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, ou da(s) estação(ões) de transbordo, imputável ao PODER CONCEDENTE. 3.1.9. Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas. 3.1.10. Aumento do custo de capitalqualquer nível federativo, inclusive seus concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos ou delegatários de atividade econômica, para a execução das atividades objeto do CONCESSÃO; XIII. todos os resultantes riscos inerentes à execução do objeto da CONCESSÃO com a qualidade exigida neste CONTRATO, incluindo, entre outros, investimentos, custos ou despesas adicionais necessárias para o atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO em função de aumento sua performance, para o atendimento da obrigação de preservação da atualidade na execução das taxas de juros.atividades objeto do CONTRATO, bem como das normas técnicas e regras previstas em lei ou neste CONTRATO; 3.1.11XIV. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.12. Variação das taxas de câmbio. 3.1.13. Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS ou da prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU. 3.1.14. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRAS. 3.1.15. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. 3.1.16. Risco pela variação dos custos - a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de: 3.1.16.1. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. 3.1.16.2. Ineficiências ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada dos serviços de transbordoexecução das atividades objeto da CONCESSÃO; XV. problemas, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. 3.1.16.3. Ocorrência de greve do seu pessoal atrasos ou a interrupção ou falha de inconsistências no fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas e prestadoras de serviços. 3.1.16.4. Ocorrência de acidentes de trabalho. 3.1.17. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantação, implantação, operação, encerramento e pós-operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.18. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução das obras e dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.19. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.20. Implementação de atualizações no modus operandi da tecnologia empregada na CGTRSU ou na(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.21. Descoberta de qualquer tipo de redes não identificadas. 3.1.22. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.23. Os gastos para manutenção e consertos do ativo, não cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.24. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 3.1.25. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.26. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos. 3.1.27. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro. 3.1.28. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL, notadamente nos casos em que os estudos próprios de PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE não corresponderem ao MONTANTE DE RSU EFETIVAMENTE ENTREGUE. 3.1.29. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.30. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros. 3.1.31. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação execução das atividades objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO; XVI. vícios ou defeitos aparentes na ÁREA DA CONCESSÃO e nos BENS DA CONCESSÃO; XVII. situação geológica da ÁREA DA CONCESSÃO, relacionada às obras a serem realizadas; XVIII. embargo do empreendimento, em razão da não observância pela CONCESSIONÁRIA e/ou seus subcontratados das diretrizes e exigências decorrentes do processo de obtenção das licenças; XIX. valores que venham a ser devidos, inclusive danos materiais e/ou morais, a USUÁRIOS da ÁREA DA CONCESSÃO, empregados, terceirizados ou pessoas vinculadas de qualquer forma à CONCESSIONÁRIA, ou a quaisquer pessoas que se encontrem no interior da ÁREA DA CONCESSÃO, ainda que em razão de acidentes, inclusive os que resultarem em morte; XX. tratamento das INTERFERÊNCIAS eventualmente identificadas na execução de intervenções que não façam parte dos serviços INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e de transbordotodas as consequências a elas relacionadas, tratamento inclusive ônus decorrente da necessidade de remoção ou deslocamento e disposição final de RSUdemais custos associados às providências eventualmente necessárias. 3.1.32XXI. Valorização reivindicação, denúncia de xxxxxxxxx, ou depreciação dos BENS REVERSÍVEISrescisão de contratos de empréstimo de animais de titularidade ou posse de terceiros, ou devolução de animais que estejam em poder de terceiros, quando estes animais, em qualquer das hipóteses mencionadas, façam parte do plantel atual do ZOOLÓGICO, conforme o Anexo IV. 3.1.33. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.34. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.35. A redução de receita em decorrência da aplicação dos índices de desempenho e qualidade; 3.2. A CONCESSIONÁRIA declara:

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.124.1. Salvo A CONCESSIONÁRIA assume integral responsabilidade pelos riscos inerentes à operação e à execução dos serviços e atividades previstos no objeto deste CONTRATO, excetuados unicamente aqueles em que o contrário resulte expressamente deste CONTRATO e incluindo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais principais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA afastando, portanto, a hipótese de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATOseguir: 3.1.1. RISCO DE DEMANDAi. Projeções de RECEITAS consideradas na PROPOSTA, decorrente da oscilação não sendo cabível qualquer tipo de recomposição do volume de resíduos entregue à CONCESSIONÁRIA, desde que a variação de demanda se situe 15%(quinze por cento) acima ou 15%(quinze por cento) abaixo equilíbrio econômico-financeiro do patamar da PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE, conforme expresso ANEXO XI - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, na forma do ANEXO IX – MECANISMO DE PAGAMENTO, ambos deste Edital. 3.1.2. Aumento de preço nos insumos para a execução das OBRAS, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 2.1.5. 3.1.3. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos. 3.1.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.5. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, para manutenção do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.em razão da alteração, não confirmação ou prejuízo decorrente da frustração das RECEITAS estimadas; 3.1.6ii. Estimativa incorreta do cronograma Xxxxx, omissões ou alterações de projetos de engenharia, incluindo metodologia de execução, e/ou de tecnologia da CONCESSIONÁRIA; iii. Restrições urbanísticas e ambientais no tocante aos projetos considerados pela CONCESSIONÁRIA para formação de sua PROPOSTA; iv. Riscos decorrentes da tecnologia(s) ou técnica(s) empregada(s) na execução dos investimentos.das atividades objeto da CONCESSÃO e o insucesso de inovações tecnológicas introduzidas pela CONCESSIONÁRIA; 3.1.7v. Embargo das obras ou atividades previstas no objeto da CONCESSÃO; vi. Prejuízos Erros na realização das obras, no que se incluem danos decorrentes de falha na segurança no local de realização sua realização; vii. Erro de projetos, erro na estimativa de custos e/ou gastos, erro na estimativa de tempo para conclusão de obras ou falhas no planejamento e na execução das OBRAS.atividades objeto da CONCESSÃO, defeitos nas obras ou equipamentos, bem como erros ou falhas causados pela CONCESSIONÁRIA, pelos terceirizados ou subcontratados por ela contratados; 3.1.8viii. Atraso superior Quaisquer problemas decorrentes da relação da CONCESSIONÁRIA com seus subcontratados ou terceirizados, inclusive em relação às parcerias comerciais que estabelecer; ix. Interface e compatibilização das obras, equipamentos e sistemas entre si e com os bens e equipamentos pertencentes ao CONCEDENTE; x. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e/ou permissões, de qualquer tipo, a 03(três) meses após serem emitidas por autoridades administrativas, exigidas para execução das atividades objeto da CONCESSÃO, bem como de eventuais decisões judiciais que suspendam a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVAsua execução, decorrentes do processo de desapropriação atos comissivos ou omissivos por parte da área destinada à implementação da(s) central(ais) CONCESSIONÁRIA; xi. Prover as utilidades públicas, como energia elétrica e água; xii. Quaisquer interferências com órgãos da Administração Pública direta e indireta de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, ou da(s) estação(ões) de transbordo, imputável ao PODER CONCEDENTE. 3.1.9. Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas. 3.1.10. Aumento do custo de capitalqualquer nível federativo, inclusive seus concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos ou delegatários de atividade econômica, para a execução das atividades objeto do CONCESSÃO; xiii. Todos os resultantes riscos inerentes à execução do objeto da CONCESSÃO com a qualidade exigida neste CONTRATO, incluindo, entre outros, investimentos, custos ou despesas adicionais necessárias para o atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO em função de aumento sua performance, para o atendimento da obrigação de preservação da atualidade na execução das taxas de juros.atividades objeto do CONTRATO, bem como das normas técnicas e regras previstas em lei ou neste CONTRATO; 3.1.11. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.12. Variação das taxas de câmbio. 3.1.13. Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS ou da prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU. 3.1.14. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRAS. 3.1.15. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. 3.1.16. Risco pela variação dos custos - a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de: 3.1.16.1. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. 3.1.16.2xiv. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada dos serviços de transbordoexecução das atividades objeto da CONCESSÃO; xv. Problemas, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. 3.1.16.3. Ocorrência de greve do seu pessoal atrasos ou a interrupção ou falha de inconsistências no fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas e prestadoras de serviços. 3.1.16.4. Ocorrência de acidentes de trabalho. 3.1.17. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantação, implantação, operação, encerramento e pós-operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.18. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução das obras e dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.19. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.20. Implementação de atualizações no modus operandi da tecnologia empregada na CGTRSU ou na(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.21. Descoberta de qualquer tipo de redes não identificadas. 3.1.22. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.23. Os gastos para manutenção e consertos do ativo, não cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.24. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 3.1.25. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.26. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos. 3.1.27. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro. 3.1.28. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL, notadamente nos casos em que os estudos próprios de PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE não corresponderem ao MONTANTE DE RSU EFETIVAMENTE ENTREGUE. 3.1.29. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.30. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros. 3.1.31. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços execução das atividades objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO; xvi. Vícios ou defeitos aparentes na ÁREA DA CONCESSÃO e nos BENS DA CONCESSÃO; xvii. Situação geológica da ÁREA DA CONCESSÃO, relacionada às obras a serem realizadas; xviii. Movimentações de transbordoterra relativas a taludes que se encontrem dentro da ÁREA DA CONCESSÃO; xix. Embargo do empreendimento, tratamento em razão da não observância pela CONCESSIONÁRIA e/ou seus subcontratados das diretrizes e disposição final exigências decorrentes do processo de RSU.obtenção das licenças; 3.1.32xx. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS. 3.1.33. Variação Intervenções parciais na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.34. Ineficiências ou perdas econômicas via – SP-148 decorrentes de falhas na organização dos serviços obras de transbordoutilidade pública ou interesse social, tratamento e disposição final nos termos descritos no CADERNO DE ENCARGOS, referente ao Projeto de resíduos sólidos urbanos realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.35. A redução Reforço da Infraestrutura de receita em decorrência Gás da aplicação dos índices de desempenho e qualidadeBaixada Santista; 3.2xxi. A CONCESSIONÁRIA declara:Valores que venham a ser devidos, inclusive danos materiais e/ou morais, a USUÁRIOS do CAMINHOS DO MAR, empregados, terceirizados ou pessoas vinculadas de qualquer forma à CONCESSIONÁRIA, ou a quaisquer pessoas que se encontrem no interior da ÁREA DA CONCESSÃO, ainda que em razão de acidentes, inclusive os que resultarem em morte; xxii. Tratamento das INTERFERÊNCIAS eventualmente identificadas na execução de intervenções que não façam parte dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e de todas as consequências a elas relacionadas, inclusive ônus decorrente da necessidade de remoção ou deslocamento e demais custos associados às providências eventualmente necessárias.

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Samples: Minuta De Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.140.1. Salvo os Com exceção dos riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTEdescritos nas Cláusulas 39.1 e 39.3, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA afastandoa seguir especificados, portantoos quais não ensejarão a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO caso venham a se materializar: 40.1.1. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO, ressalvado o disposto na Cláusula 39.1.6; 40.1.2. Obtenção das autorizações previstas nos acordos operacionais com a EMPRESA DISTRIBUIDORA e eventuais atrasos decorrentes, salvo na hipótese de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:não cessão, pelo PODER CONCEDENTE, das obrigações e prerrogativas operacionais previstas na Cláusula 9; 3.1.1. RISCO DE DEMANDA, decorrente da oscilação do volume de resíduos entregue à CONCESSIONÁRIA, desde que a variação de demanda se situe 15%(quinze por cento) acima ou 15%(quinze por cento) abaixo do patamar da PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE, conforme expresso ANEXO XI - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, na forma do ANEXO IX – MECANISMO DE PAGAMENTO, ambos deste Edital. 3.1.2. Aumento de preço nos insumos para a execução das OBRAS, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 2.1.5. 3.1.340.1.3. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos.; 3.1.440.1.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA.; 3.1.540.1.5. InvestimentosEstimativa incorreta ou elevação dos custos de instalação, custos operação e/ou despesas adicionais necessários manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (i) nos LOGRADOUROS PÚBLICOS EXISTENTES, para o atendimento das especificações técnicas determinadas dos parâmetros técnicos, de atualidade e de desempenho, para resolução da DEMANDA REPRIMIDA, inclusive no que tange à necessidade de instalação, operação e manutenção de SISTEMA DE TELEGESTÃO; 40.1.6. Custos com os SERVIÇOS COMPLEMENTARES solicitados pelo PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, até os limites máximos definidos no CONTRATO e no ANEXO 1; 40.1.7. INTERFERÊNCIAS nos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com as demais concessionárias de serviços públicos que prestem serviços na ÁREA DA CONCESSÃO; 40.1.8. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de quaisquer das obrigações contratuaismudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade; 40.1.9. Custos decorrentes de danos, para manutenção do nível desempenho ou robustez dos equipamentos provenientes de serviço estabelecido mudanças tecnológicas promovidas pela CONCESSIONÀRIA; 40.1.10. Atraso no cumprimento dos MARCOS DA CONCESSÃO e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, ressalvadas eventuais prorrogações acordadas com o PODER CONCEDENTE; 40.1.11. Mudanças no PLANO DE MODERNIZAÇÃO E OPERAÇÃO ou nos projetos, por iniciativa da qualidade CONCESSIONÁRIA; 40.1.12. Erro em seus projetos, falhas na prestação dos serviços previstos no SERVIÇOS, ressalvado o disposto na Cláusula 39.1.1, e erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, empregados ou terceirizados; 40.1.13. Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na execução do objeto deste CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.e/ou seus subcontratados; 3.1.6. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos. 3.1.7. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das OBRAS. 3.1.8. Atraso superior a 03(três) meses após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, decorrentes do processo de desapropriação da área destinada à implementação da(s) central(ais) de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, ou da(s) estação(ões) de transbordo, imputável ao PODER CONCEDENTE. 3.1.9. Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas. 3.1.1040.1.14. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes financiamento(s) assumido(s) para a realização de aumento das taxas de juros. 3.1.11. Aumento de custo investimentos ou para o custeio dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.12. Variação das taxas de câmbio. 3.1.13. Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS ou da prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU. 3.1.14. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRAS. 3.1.15. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. 3.1.16. Risco pela variação dos custos - a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de: 3.1.16.1. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. 3.1.16.2. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. 3.1.16.3. Ocorrência de greve do seu pessoal ou a interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas e prestadoras de serviços. 3.1.16.4. Ocorrência de acidentes de trabalho. 3.1.17. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantação, implantação, operação, encerramento e pós-operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.18. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução das obras e dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.19. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.20. Implementação de atualizações no modus operandi da tecnologia empregada na CGTRSU ou na(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.21. Descoberta de qualquer tipo de redes não identificadas. 3.1.22. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.23. Os gastos para manutenção e consertos do ativo, não cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.24. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 3.1.25. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.26. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos. 3.1.27. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro. 3.1.28. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL, notadamente nos casos em que os estudos próprios de PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE não corresponderem ao MONTANTE DE RSU EFETIVAMENTE ENTREGUE. 3.1.29. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.30. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros. 3.1.31. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU. 3.1.32. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS. 3.1.33. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.34. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.35. A redução de receita em decorrência da aplicação dos índices de desempenho e qualidadeSERVIÇOS; 3.2. A CONCESSIONÁRIA declara:

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.124.1. Salvo A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável pelos riscos inerentes ao objeto deste CONTRATO, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário, incluindo os principais riscos expressamente alocados a seguir relacionados. 24.2. Riscos de engenharia, construção e operação: 24.2.1. erros ou omissões nos estudos, documentos e projetos referenciais disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da LICITAÇÃO, vez que esses são meramente referenciais; 24.2.2. erros ou omissões nos estudos, documentos e projetos utilizados pela CONCESSIONÁRIA na formulação da PROPOSTA ECONÔMICA, incluindo, mas não se limitando, as incorreções na estimativa de DISPÊNDIOS e na projeção de RECEITAS; 24.2.3. erros ou omissões nos estudos, documentos e projetos utilizados pela CONCESSIONÁRIA na formulação da PROPOSTA ECONÔMICA relativos a restrições urbanísticas, ambientais e patrimoniais; 24.2.4. erros, omissões ou alterações de ARQUITETURA E ENGENHARIA, independentemente de MANIFESTAÇÃO DE “NÃO OBJEÇÃO” do PODER CONCEDENTE; 24.2.5. atrasos ou outros prejuízos relacionados à obtenção de autorizações, alvarás, licenças e aprovações, de qualquer tipo, necessários à execução do objeto do CONTRATO, quando decorrentes da não apresentação dos documentos e dados necessários e/ou quando não adotados, tempestivamente, os procedimentos e providências cabíveis à CONCESSIONÁRIA, salvo nas hipóteses previstas nos itens 25.1.10 e 25.1.10.1; 24.2.6. atrasos decorrentes de decisões judiciais que suspendam a execução do objeto do CONTRATO, salvo se decorrentes de fato imputável exclusivamente ao PODER CONCEDENTE; 24.2.7. embargo de obras ou atividades executadas no âmbito da CONCESSÃO em razão da não observância, a pela CONCESSIONÁRIA é exclusiva e/ou por seus subcontratados, das diretrizes e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados exigências decorrentes dos processos de obtenção de autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessários à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA afastandoexecução do objeto do CONTRATO; 24.2.8. erros, portanto, a hipótese omissões ou alterações na estimativa de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: 3.1.1. RISCO DE DEMANDA, decorrente da oscilação do volume de resíduos entregue à CONCESSIONÁRIA, desde que a variação de demanda se situe 15%(quinze por cento) acima ou 15%(quinze por cento) abaixo do patamar da PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE, conforme expresso ANEXO XI - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, DISPÊNDIOS e na forma do ANEXO IX – MECANISMO DE PAGAMENTO, ambos deste Edital. 3.1.2. Aumento de preço nos insumos previsão dos prazos para a conclusão das INTERVENÇÕES; 24.2.9. erros, omissões ou alterações na execução das OBRASINTERVENÇÕES, salvo aqueles incluindo, mas não se limitando, as falhas no planejamento das obras e os danos decorrentes de irregularidades nas condições de segurança no local; 24.2.10. vícios ou defeitos na SESOP e nos BENS REVERSÍVEIS, ainda que decorram diretamente ocultos, identificados após a assinatura do CONTRATO; 24.2.11. situação geológica da SESOP que impacte na execução das INTERVENÇÕES, identificada após a assinatura do contrato; 24.2.12. erros, omissões ou alterações no planejamento e na execução das atividades referentes à gestão, manutenção, operação e à EXPLORAÇÃO da SESOP; 24.2.13. erros, falhas ou prejuízos decorrentes da(s) tecnologia(s) ou da(s) técnica(s) empregada(s) pela CONCESSIONÁRIA na execução das atividades objeto do CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, as atualizações tecnológicas introduzidas pela CONCESSIONÁRIA em razão de mudanças tributáriasobsolescência; 24.2.14. erros, nos termos omissões ou falhas na execução de quaisquer atividades relativas ao objeto do item 2.1.5.CONTRATO, causados pela CONCESSIONÁRIA e/ou por seus subcontratados, terceirizados e demais parceiros; 3.1.324.2.15. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos. 3.1.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.5. Investimentos, custos e/ou despesas adicionais necessários para o atendimento ao cumprimento das especificações normas técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, para manutenção do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos legislação aplicável, bem como ao atendimento do previsto no ANEXO IV DO CONTRATO - SISTEMA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, relativos à execução das atividades objeto do CONTRATO; 3.1.624.2.16. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos. 3.1.7. Prejuízos investimentos e/ou despesas adicionais necessárias à atualização tecnológica, decorrentes de falha na segurança no local de realização das OBRAS.obsolescência da tecnologia adotada pela CONCESSIONÁRIA; 3.1.824.2.17. Atraso superior a 03(três) meses após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, prejuízos decorrentes do processo de desapropriação da área destinada à implementação da(s) central(ais) de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, relação da CONCESSIONÁRIA com seus subcontratados ou da(s) estação(ões) de transbordo, imputável ao PODER CONCEDENTE. 3.1.9. Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas. 3.1.10. Aumento do custo de capitalterceirizados, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros. 3.1.11. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.12. Variação das taxas de câmbio. 3.1.13. Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS ou da prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU. 3.1.14. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS relação às parcerias comerciais que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRAS. 3.1.15. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. 3.1.16. Risco pela variação dos custos - a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de: 3.1.16.1. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. 3.1.16.2. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. 3.1.16.3. Ocorrência de greve do seu pessoal ou a interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas e prestadoras de serviços. 3.1.16.4. Ocorrência de acidentes de trabalho. 3.1.17. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantação, implantação, operação, encerramento e pós-operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.18. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução das obras e dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.19. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.20. Implementação de atualizações no modus operandi da tecnologia empregada na CGTRSU ou na(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.21. Descoberta de qualquer tipo de redes não identificadas. 3.1.22. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.23. Os gastos para manutenção e consertos do ativo, não cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.24. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 3.1.25. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.26. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos. 3.1.27. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro. 3.1.28. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL, notadamente nos casos em que os estudos próprios de PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE não corresponderem ao MONTANTE DE RSU EFETIVAMENTE ENTREGUE. 3.1.29. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.30. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros. 3.1.31. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU. 3.1.32. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS. 3.1.33. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.34. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.35. A redução de receita em decorrência da aplicação dos índices de desempenho e qualidadeestabelecer; 3.2. A CONCESSIONÁRIA declara:

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Samples: Contrato De Concessão

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.130.1. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, a A CONCESSIONÁRIA é exclusiva integral e integralmente exclusivamente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA afastandoCONCESSÃO, portantoexcetuadosaqueles alocados ao CONCEDENTE na Cláusula 31 deste CONTRATO. 30.1.1. Ressalvada previsão expressa em sentido contrário, no próprio CONTRATO, a hipótese CONCESSIONÁRIA será integralmente responsável pelas projeções de REEQUILÍBRIO ECONÔMICOreceitas consideradas na PROPOSTA, não sendo cabível qualquer tipo de recomposição do equilíbrio econômico-FINANCEIRO DO financeiro do CONTRATO em razão da alteração, não confirmação ou prejuízo decorrente da frustração das receitas estimadas. 30.2. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o levantamento pormenorizado e o conhecimento dos riscos por ela assumidos, na execução de suas atribuições no âmbito deste CONTRATO, devendo adotar as soluções, processos e técnicas que julgar mais adequados e eficientes para mitigar os riscos assumidos, responsabilizando-se pelas consequências decorrentes. 30.3. Adicionalmente às disposições deste CONTRATO em que previstos riscos ou obrigações da CONCESSIONÁRIA, constituem, dentre outros e não limitados a estes, riscos de engenharia, de construção e de operação assumidos pela CONCESSIONÁRIA: 3.1.1. RISCO DE DEMANDAi) erros, decorrente omissões ou alterações de projetos de engenharia, incluindo metodologia de execução, e/ou de tecnologia da oscilação do volume CONCESSIONÁRIA; ii) restrições urbanísticas no tocante aos projetos propostos pela CONCESSIONÁRIA em sua PROPOSTA ou em sua metodologia de resíduos entregue à CONCESSIONÁRIA, desde que a variação de demanda se situe 15%(quinze por centoexecução; iii) acima riscos decorrentes da tecnologia(s) ou 15%(quinze por centotécnica(s) abaixo do patamar da PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE, conforme expresso ANEXO XI - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, empregada(s) na forma do ANEXO IX – MECANISMO DE PAGAMENTO, ambos deste Edital. 3.1.2. Aumento de preço nos insumos para a execução das OBRAS, salvo aqueles que decorram diretamente atividades objeto da CONCESSÃO e o insucesso de mudanças tributárias, nos termos do item 2.1.5. 3.1.3. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos. 3.1.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados inovações tecnológicas introduzidas pela CONCESSIONÁRIA.; 3.1.5. Investimentosiv) erros na realização das obras, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, para manutenção do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 3.1.6. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos. 3.1.7. Prejuízos que se incluem danos decorrentes de falha na segurança no local de realização sua realização; v) embargo das OBRAS.obras ou atividades previstas no objeto da CONCESSÃO; 3.1.8. Atraso superior vi) inundações nas áreas em que serão executadas as atividades objeto da CONCESSÃO; vii) erro de projetos, erro na estimativa de custos e/ou gastos, erro na estimativa de tempo para conclusão de obras ou falhas no planejamento e na execução das atividades objeto da CONCESSÃO, defeitos nas obras ou equipamentos, bem como erros ou falhas causados pela CONCESSIONÁRIA, pelos terceirizados ou subcontratados pela CONCESSIONÁRIA; viii) quaisquer problemas decorrentes da relação da CONCESSIONÁRIA com seus subcontratados ou terceirizados; ix) interface e compatibilização das obras, equipamentos e sistemas entre si e com os bens e equipamentos pertencentes ao CONCEDENTE; x) atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e/ou permissões, de qualquer tipo, a 03(três) meses após serem emitidas por autoridades administrativas, exigidas para execução das atividades objeto da CONCESSÃO, bem como de eventuais decisões judiciais que suspendam a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVAsua execução, decorrentes do processo de desapropriação atos comissivos ou omissivos por parte da área destinada à implementação da(sCONCESSIONÁRIA; xi) central(aisinterrupção e/ou intermitência no fornecimento de energia elétrica; xii) quaisquer interferências com órgãos da Administração Pública direta e indireta de gerenciamento qualquer nível federativo, inclusive seus concessionários, permissionários e autorizatários de resíduos sólidos urbanosserviços públicos ou delegatários de atividade econômica, para a execução das atividades objeto da CONCESSÃO; xiii) incluem-se nos riscos da CONCESSIONÁRIA atrasos relacionados às interferências, tais como, fibra ótica, dutos de água e esgoto, dutos de gases, vias de transmissão ou da(sdistribuição de energia; xiv) estação(ões) de transbordoroubos, furtos, destruição, perdas ou avarias nos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO ou em seus próprios bens, cuja materialização não tenha sido provocada por ato ou fato imputável ao PODER CONCEDENTE.; 3.1.9. Atrasos no cumprimento xv) todos os riscos inerentes à execução do cronograma objeto da CONCESSÃO com a qualidade exigida neste CONTRATO, incluindo, entre outros, investimentos, custos ou despesas adicionais necessárias para sua performance, para o atendimento da obrigação de construção preservação da atualidade na execução das atividades objeto do CONTRATO, bem como das normas técnicas e regras previstas em virtude de condições temporais adversas.lei ou neste CONTRATO; 3.1.10. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros. 3.1.11. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.12. Variação das taxas de câmbio. 3.1.13. Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS ou da prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU. 3.1.14. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRAS. 3.1.15. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. 3.1.16. Risco pela variação dos custos - a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de: 3.1.16.1. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. 3.1.16.2. Ineficiências xvi) ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada dos serviços execução das atividades objeto da CONCESSÃO; xvii) problemas, atrasos ou inconsistências no fornecimento de transbordoinsumos necessários à execução das atividades objeto do CONTRATO; xviii) quaisquer ocorrências decorrentes de problemas de interface com outros concessionários de serviço público, tratamento municipal, estadual ou federal; xix) execução defeituosa de qualquer das atividades objeto da CONCESSÃO; xx) vícios ou defeitos aparentes no MERCADO e disposição final nos BENS INTEGRANTES DA CONCESSÃO; xxi) riscos no atraso na obtenção de resíduos sólidos urbanosautorizações, licenças e permissões exigidas para construção, implementação ou operação das novas instalações ou das instalações existentes, ou resultantes destas autorizações, licenças e permissões, ainda que tais despesas sejam superiores às inicialmente estimadas. 3.1.16.330.4. Ocorrência Constituem, dentre outros, riscos econômico-financeiros assumidos pela CONCESSIONÁRIA: i) custos com xxxxx, furto, destruição, ainda que parcial, oriundos de greve qualquer evento, ou perda de BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO; ii) capacidade financeira e/ou de captação de recursos pela CONCESSIONÁRIA, assim como aumento do seu pessoal custo de empréstimos e financiamentos a serem obtidos pela CONCESSIONÁRIA para a execução das atividades, realização de investimentos ou a interrupção custeio das operações objeto da CONCESSÃO; iii) variações da demanda ou falha de fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados receita prevista em qualquer projeção realizada pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas pelo CONCEDENTE; iv) variações nas RECEITAS auferidas pela CONCESSIONÁRIA em relação a qualquer projeção realizada pela CONCESSIONÁRIA ou pelo CONCEDENTE; v) erros nas estimativas e prestadoras possíveis variações no tocante aos custos de serviçosinsumos, custos operacionais, de manutenção, de investimentos, de despesas com pessoal, ou qualquer outro custo incorrido pela CONCESSIONÁRIA na execução das atividades objeto da CONCESSÃO, ao longo do tempo ou em relação a qualquer projeção realizada pela CONCESSIONÁRIA ou pelo CONCEDENTE; vi) redução do valor total auferido a título de RECEITAS em razão de qualquer tipo de fraude praticada por usuários que se beneficiem de qualquer atividade executada pela CONCESSIONÁRIA, inclusive em razão de falta de energia elétrica, falhas nos equipamentos, atos de vandalismo, e outros eventos cujo risco tenha sido alocado à CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, excepcionados somente os casos em que o risco de ocorrência do evento ensejador da ausência de registro eletrônico de usuário seja exclusivamente atribuído ao CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO; vii) custos correspondentes a impostos e outros tributos incidentes sobre as atividades executadas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação vigente à época da formulação da PROPOSTA; viii) ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, negligência, inépcia, omissão ou das próprias atividades da CONCESSIONÁRIA no cumprimento do objeto da CONCESSÃO; ix) alteração do cenário macroeconômico, aumento do custo de capital, alteração nas taxas de juros praticadas no mercado e variação das taxas de câmbio; x) criação, extinção ou alteração de tributos ou encargos legais que não tenham repercussão direta nas receitas e despesas da CONCESSIONÁRIA; xi) constatação superveniente de erros, ou omissões na PROPOSTA ou em qualquer outra projeção ou premissa da CONCESSIONÁRIA ou nos levantamentos que as subsidiaram, inclusive aqueles necessários para aferir os dados e projetos divulgados pelo CONCEDENTE; xii) danos, intencionais ou não, nos BENS INTEGRANTES da CONCESSÃO, decorrentes de vandalismo, depredação, furtos, pichações, incêndio ou outros atos praticados pelos usuários ou por terceiros; xiii) variações ou constatação de erros ou omissões na estimativa de custos dos INVESTIMENTOS ESTIMADOS OBRIGATÓRIOS. 3.1.16.430.5. Ocorrência Constituem, dentre outros, riscos jurídicos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA: i) fatores imprevisíveis, fatores previsíveis de acidentes consequências incalculáveis, caso fortuito ou força maior que, em condições normais de trabalho.mercado, possam ser objeto de cobertura de seguro oferecido no Brasil, se, à época da materialização do risco, este seja segurável há pelo menos 2 (dois) anos, até o limite da média dos valores de apólices normalmente praticados no mercado, por pelo menos duas empresas seguradoras, independentemente de a CONCESSIONÁRIA as ter contratado; 3.1.17. Risco ii) greves e dissídios coletivos de roubo funcionários da CONCESSIONÁRIA, seus fornecedores, subcontratados ou furto de bens durante o período de pré-implantação, implantação, operação, encerramento e pós-operação da(sterceirizados; iii) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.18. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, ambiental, tributária ambiental e criminal penal por fatos danos que possam ocorrer durante a terceiros, ou causados por terceiros, sejam estes pessoas que trabalhem para a CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prepostos, terceirizados ou empresas subcontratadas, decorrentes da execução das obras atividades objeto da CONCESSÃO; iv) negligência, imperícia ou imprudência de pessoas que trabalhem para a CONCESSIONÁRIA, sejam elas empregados, terceirizados, ou de empresas subcontratadas; v) cumprimento das obrigações referentes à segurança e à saúde dos serviços trabalhadores que estejam subordinados à CONCESSIONÁRIA, seus subcontratados ou terceirizados; vi) cumprimento da legislação aplicável e vigente no Brasil, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária e tributária; vii) adequação à regulação vigente exercida pelo CONCEDENTE ou qualquer outro órgão ou entidade que exerça regulação sobre as atividades objeto da CONCESSÃO, ressalvados os impactos decorrentes de transbordoalteração do marco regulatório; viii) planejamento tributário da CONCESSIONÁRIA; ix) atendimento às decisões judiciais relacionadas à execução das atividades objeto do CONTRATO, tratamento quando decorrerem de atos comissivos ou omissivos da CONCESSIONÁRIA; x) embargo do empreendimento, em razão da não observância pela CONCESSIONÁRIA e/ou seus subcontratados das diretrizes e disposição final exigências decorrentes do processo de RSU, incluídos obtenção das licenças; xi) respeito a eventual direito autoral incidente sobre os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento projetos integrantes do Anexo Termo de ações judiciaisReferência. 3.1.19. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.20. Implementação de atualizações no modus operandi da tecnologia empregada na CGTRSU ou na(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.21. Descoberta de qualquer tipo de redes não identificadas. 3.1.22. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.23. Os gastos para manutenção e consertos do ativo, não cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.24. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 3.1.25. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.26. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos. 3.1.27. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro. 3.1.28. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL, notadamente nos casos em que os estudos próprios de PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE não corresponderem ao MONTANTE DE RSU EFETIVAMENTE ENTREGUE. 3.1.29. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.30. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros. 3.1.31. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU. 3.1.32. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS. 3.1.33. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.34. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.35. A redução de receita em decorrência da aplicação dos índices de desempenho e qualidade; 3.230.6. A CONCESSIONÁRIA declara:declara expressamente ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO, bem como ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA e assinatura do presente CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.1. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, conforme expresso na SEÇÃO 1, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA afastandoADMINISTRATIVA, não sendo esses, portanto, a hipótese de fatores que gerem o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: 3.1.1. RISCO DE DEMANDA, decorrente da oscilação do volume de resíduos entregue à CONCESSIONÁRIA, desde que a variação de demanda se situe 15%(quinze por cento) acima ou 15%(quinze por cento) abaixo do patamar da PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE, conforme expresso ANEXO XI - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, na forma do ANEXO IX – MECANISMO DE PAGAMENTO, ambos deste Edital. 3.1.2. Aumento de preço nos insumos para a execução das OBRAS, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributáriaslegais, nos termos conforme disposto neste CADERNO. 3.1.2. Elaboração do item 2.1.5planejamento e projeto executivo referente à execução deste CONTRATO, bem como a verificação dos dados disponibilizados no EDITAL e seus ANEXOS. 3.1.3. Riscos de não execução da PROPOSTA APRESENTADA e/ou do CONTRATO. 3.1.4. Risco de erros na manipulação dos dados oferecidos pelo PODER CONCEDENTE na elaboração do Plano de Negócios e na elaboração da PROPOSTA COMERCIAL vinculados ao CONTRATO do presente termo. 3.1.5. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra compra, manutenção, retrabalho, mudança da origem do material ou manutenção transporte dos equipamentos. 3.1.43.1.6. Risco de obtenção de financiamento, envolvendo disponibilidade de fundos, taxas de juros, ou quaisquer outros fatores que afetem o financiamento. 3.1.7. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.53.1.8. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessários necessárias para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, para manutenção do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONTRATO. 3.1.63.1.9. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos. 3.1.73.1.10. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das OBRAS. 3.1.83.1.11. Atraso superior Risco de furto, roubo, vandalismo, depredações e abalroamento, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a 03(três) meses após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, decorrentes do processo contratação de desapropriação da área destinada à implementação da(s) central(ais) de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, ou da(s) estação(ões) de transbordo, imputável ao PODER CONCEDENTEseguros. 3.1.93.1.12. Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas. 3.1.103.1.13. Riscos de não funcionamento dos equipamentos relacionados ao OBJETO do CONTRATO por falhas técnicas. 3.1.14. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de 3.1.15. Riscos relacionados à obrigatoriedade de jurosconstrução da(s) Usina(s) Fotovoltaica(s) até o primeiro ano desde a assinatura do CONTRATO. 3.1.113.1.16. Riscos do não fornecimento de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE. 3.1.17. Riscos decorrentes de falhas técnicas nos serviços prestados. 3.1.18. Riscos de a qualidade do material utilizado não oferecer a economia projetada. 3.1.19. Riscos do não funcionamento da rede de internet. 3.1.20. Riscos de instabilidade da rede de internet. 3.1.21. Riscos na qualidade da conexão. 3.1.22. Riscos na qualidade da sessão de videomonitoramento, tais como distorção de imagem. 3.1.23. Imagem, mudanças no contraste, desfocagem e blackout. 3.1.24. Riscos relacionados à obtenção e licenciamento do terreno. 3.1.25. Riscos e despesas relacionados à não existência de acesso à rede elétrica de distribuição próxima ao local de construção da Usina(s) Fotovoltaica(s). 3.1.26. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde será construída a(s) Usina(s) Fotovoltaica(s) decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.27. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.123.1.28. Aumento de custos direto ou indiretamente relacionados aos avanços tecnológicos obrigatórios e que afetem o OBJETO do CONTRATO. 3.1.29. Variação das taxas de câmbiocâmbio e de inflação. 3.1.133.1.30. Prejuízos a terceiros, terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa outro agente de personalidade física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS ou da prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSUrelacionados ao OBJETO do CONTRATO. 3.1.143.1.31. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRAS. 3.1.153.1.32. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrentes de fato imputável ao Poder Público. 3.1.33. Atraso na entrega de instalações, equipamentos e documentos necessários no final do período da construção. 3.1.34. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. 3.1.163.1.35. Risco pela variação dos custos - custos: a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de: 3.1.16.1. i. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. 3.1.16.2ii. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanosdo OBJETO do CONTRATO. 3.1.16.3iii. Ocorrência de greve do seu pessoal ou a de interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas SUBCONTRATADAS e prestadoras de serviçosserviços à CONCESSIONÁRIA. 3.1.16.4iv. Ocorrência de acidentes de trabalho. 3.1.173.1.36. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantação, implantação, operação, encerramento e pós-operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordoda infraestrutura relacionada ao OBJETO deste CONTRATO. 3.1.183.1.37. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução das obras e dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSUOBRAS relacionadas ao OBJETO do CONTRATO, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.193.1.38. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.20. Implementação de atualizações no modus operandi da tecnologia empregada na CGTRSU ou na(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.21. Descoberta de qualquer tipo de redes não identificadas. 3.1.223.1.39. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.233.1.40. Os gastos para a manutenção e consertos do ativo, ativo que não são cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.243.1.41. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 3.1.253.1.42. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.263.1.43. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos, ou quaisquer outros eventos que causem poluição e ensejam a necessidade de reparação de danos ambientais. 3.1.273.1.44. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde serão construídos os equipamentos descritos em CONTRATO decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.45. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, seguradoras no mercado brasileiro, conforme disposto na PARTE II deste ANEXO. 3.1.28. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL, notadamente nos casos em que os estudos próprios de PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE não corresponderem ao MONTANTE DE RSU EFETIVAMENTE ENTREGUE. 3.1.293.1.46. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.303.1.47. Quaisquer tipos de danos causados aos equipamentos, veículos, infraestruturas, ferramentas e outros itens afetos ao OBJETO do CONTRATO por fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.48. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros. 3.1.313.1.49. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSUOBJETO do CONTRATO. 3.1.323.1.50. Riscos relacionados à contratação de mão de obra não qualificada para o serviço exigido. 3.1.51. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS. 3.1.333.1.52. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.343.1.53. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos relacionados ao OBJETO do CONTRATO realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.353.1.54. A redução de receita em decorrência da aplicação dos índices de desempenho ÍNDICES DE DESEMPENHO e qualidade;, constantes do ANEXO 3 DO CONTRATO – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS. 3.23.1.55. Riscos de não cumprimento dos prazos acordados para reparos e manutenções no OBJETO do CONTRATO, exceto quando imputável ao PODER CONCEDENTE. 3.1.56. Riscos relacionados à dificuldade de acesso à rede de distribuição de energia e telecomunicações da região, bem como da não obtenção de parecer de acesso à rede. 3.1.57. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA enviar ao PODER CONCEDENTE laudo técnico justificando a necessidade de expansão da infraestrutura de transmissão de energia, nos casos aplicáveis. 3.1.58. Riscos de não fornecer a demanda mínima necessária ao PODER CONCEDENTE. 3.1.59. Riscos de atraso do cronograma de fornecimento de créditos de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE, estando a CONCESSIONÁRIA sujeita a multas definidas nos demais ANEXOS deste CONTRATO. 3.1.60. Riscos relacionados a decisões judiciais transitadas em julgado que incorram em rescisão contratual, respondendo em conjunto com o PODER CONCEDENTE. 3.1.61. Riscos inerentes à fiscalização e monitoramento da execução do CONTRATO por parte do PODER CONCEDENTE, VERIFICADOR INDEPENDENTE ou quaisquer terceiros devidamente autorizados. A CONCESSIONÁRIA declara: 3.2. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 3.3. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA COMERCIAL e assinatura do CONTRATO. 3.4. Que não terá direito adquirido à estrutura ou ao conteúdo regulamentar vigente no momento da assinatura do CONTRATO. 3.5. Supervenientemente à assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a CONCESSIONÁRIA somente poderá invocar alterações decorrentes de normas editadas pelo PODER CONCEDENTE para demandar o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO se comprovar que a alteração gerou impacto no referido equilíbrio econômico-financeiro.

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Samples: Partnership Agreement

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.113.1. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTECom exceção das hipóteses previstas em CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva integral e integralmente exclusivamente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA afastandoCONCESSÃO. 13.2. Incluem-se, portantomas não se limitam, a hipótese de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATOdentre os riscos da CONCESSIONÁRIA, nesta CONCESSÃO, aqueles relacionados à: 3.1.113.2.1. RISCO DE DEMANDAObtenção de licença, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO; 13.2.2. Variações de custos de insumos, custos operacionais, de manutenção e investimentos, inclusive em razão de flutuação cambial e de variação nas tarifas de água e de energia elétrica; 13.2.3. Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos em CONTRATO e ANEXOS, inclusive em decorrência da não obtenção de autorizações, licenças e/ou permissões; 13.2.4. Risco decorrente da oscilação operação e manutenção do volume PARQUE DAS ÁGUAS; 13.2.5. Mudanças nos planos, projetos e obras, por mera liberalidade da CONCESSIONÁRIA; 13.2.6. O erro em seus projetos e obras, o erro nas suas estimativas de resíduos entregue à custos, de gastos e/ou de cronograma, falhas na prestação dos serviços e atividades e erros ou falhas causadas pela CONCESSIONÁRIA, desde por seus prepostos ou empregados, ou por seus subcontratados; 13.2.7. A segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a variação ela subordinados na execução do OBJETO e/ou seus subcontratados; 13.2.8. O aumento do custo de demanda se situe 15%(quinze por centoFINANCIAMENTO(S) acima ou 15%(quinze por centoassumido(s) abaixo do patamar da PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE, conforme expresso ANEXO XI - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, na forma do ANEXO IX – MECANISMO DE PAGAMENTO, ambos deste Edital. 3.1.2. Aumento de preço nos insumos para a execução das OBRASrealização de investimentos ou para custeio dos serviços do OBJETO, salvo aqueles inclusive em razão do aumento de taxas de juros, ressalvados os casos em que decorram ficar comprovado que o aumento dos custos relacionados ao(s) FINANCIAMENTO(S) obtidos pela CONCESSIONÁRIA decorrem diretamente de mudanças tributáriasatos praticados pela CODEMGE no âmbito deste CONTRATO, nos termos do item 2.1.5. 3.1.3. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos. 3.1.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos sobretudo aqueles relacionados a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.5. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer eventual descumprimento das obrigações contratuais, para manutenção do nível de serviço estabelecido e da contratuais por ela assumidas; 13.2.9. A qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATO e atividades do OBJETO, bem como o atendimento às especificações técnicas dos serviços e aos INDICADORES DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.DESEMPENHO; 3.1.613.2.10. Estimativa incorreta do cronograma A obsolescência, a segurança, a robustez e o pleno funcionamento das tecnologias, dos equipamentos e das técnicas empregadas na CONCESSÃO; 13.2.11. Os prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente por culpa da CONCESSIONÁRIA, de execução dos investimentos. 3.1.7. Prejuízos decorrentes seus empregados, prestadores de falha na segurança no local de realização das OBRAS. 3.1.8. Atraso superior a 03(três) meses após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVAserviço, decorrentes do processo de desapropriação da área destinada à implementação da(s) central(ais) de gerenciamento de resíduos sólidos urbanosterceirizados, ou da(s) estação(ões) de transbordo, imputável ao PODER CONCEDENTE. 3.1.9. Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas. 3.1.10. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros. 3.1.11. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.12. Variação das taxas de câmbio. 3.1.13. Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA subcontratados ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas em decorrência CONTRATO; 13.2.12. A recuperação, prevenção, correção e gerenciamento de OBRAS ou da prestação passivo ambiental relacionado à CONCESSÃO, cujo fato gerador tenha ocorrido posteriormente à DATA DA ORDEM DE INÍCIO, inclusive o passivo ambiental referente à destinação final dos serviços de transbordo, tratamento equipamentos e disposição final de RSU.bens; 3.1.1413.2.13. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRAS. 3.1.15. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. 3.1.16. Risco pela variação dos custos - a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de: 3.1.16.1. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. 3.1.16.2. Ineficiências As ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada dos serviços de transbordono cumprimento do OBJETO, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. 3.1.16.3. Ocorrência de greve do seu pessoal ou a interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços realizados exceto por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas e prestadoras de serviços. 3.1.16.4. Ocorrência de acidentes de trabalho. 3.1.17. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantação, implantação, operação, encerramento e pós-operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.18. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução das obras e dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.19. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.20. Implementação de atualizações no modus operandi da tecnologia empregada na CGTRSU ou na(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.21. Descoberta de qualquer tipo de redes não identificadas. 3.1.22. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.23. Os gastos para manutenção e consertos do ativo, não cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.24. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 3.1.25. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.26. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos. 3.1.27. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro. 3.1.28. Constatação superveniente de erros atos ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIALda CODEMGE; 13.2.14. O perecimento, notadamente nos casos em que os estudos próprios de PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE não corresponderem ao MONTANTE DE RSU EFETIVAMENTE ENTREGUE. 3.1.29. Destruiçãodestruição, roubo, furto furto, vandalismo, depredação, perda ou perda quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS REVERSÍVEIS VINCULADOS À CONCESSÃO, responsabilidade que não será reduzida ou excluída em virtude da fiscalização da CODEMGE; 13.2.15. Os riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência, inclusive para as hipóteses de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, bem como a variação no seu preço; 13.2.16. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, incluída a elevação do custo de suas receitasmão-de-obra por acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO; 13.2.17. As greves realizadas por empregados contratados pela CONCESSIONÁRIA, pelas subcontratadas ou pelas prestadoras de serviços à CONCESSIONÁRIA; 13.2.18. A interface com entidades e órgãos públicos, das subcontratadas, consumidores e tomadores de serviços da CONCESSIONÁRIA, bem como com os USUÁRIOS; 13.2.19. A não efetivação da demanda projetada no PARQUE DAS ÁGUAS, nos atrativos, nas FONTES DE RECEITA ou qualquer outro equipamento ou instalação do PARQUE DAS ÁGUAS, ou sua redução por qualquer motivo, ainda que decorrente de concorrência praticada pela CODEMGE ou por terceiros, salvo no caso de eventual descumprimento das obrigações assumidas pela CODEMGE no âmbito do CONTRATO, na proporção que o eventual descumprimento afetar a CONCESSÃO. 3.1.3013.2.20. Custos gerados por condenações A construção, demanda e viabilidade de FONTES DE RECEITAS; 13.2.21. A realização e o pagamento de eventuais ajustes e adequações necessários para o cumprimento das diretrizes mínimas estabelecidas em CONTRATO e em seus ANEXOS; 13.2.22. O inadimplemento de consumidores ou pelo acompanhamento tomadores de serviço da CONCESSIONÁRIA pelos pagamentos que lhe forem devidos a qualquer título; 13.2.23. Os custos de ações judiciais movidas de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da CONCESSÃO, salvo se por ou contra terceiros. 3.1.31. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários fato imputável à prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU. 3.1.32. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS. 3.1.33. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.34. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.35. A redução de receita em decorrência da aplicação dos índices de desempenho e qualidadeCODEMGE; 3.213.2.24. Os custos incorridos e as perdas assumidas em razão da alteração superveniente de normas do Corpo de Bombeiros, de normas técnicas e/ou de normas de segurança; 13.2.25. Os prejuízos causados à CODEMGE devido ao uso da ÁREA DA CONCESSÃO e suas adjacências em desacordo com as previsões do CONTRATO e seus ANEXOS, ou com as normas aplicáveis; 13.2.26. Interrupção e/ou intermitência no fornecimento de energia elétrica, ou outros serviços necessários ao funcionamento das atividades exploradas na CONCESSÃO; 13.2.27. Manifestações sociais e/ou públicas que comprometam a execução do OBJETO ou que acarretem danos aos BENS VINCULADOS à CONCESSÃO; e 13.3. A CONCESSIONÁRIA declara: a) Ter ciência integral da natureza e extensão dos riscos assumidos em EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS; e

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DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.137.1. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, a A CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA afastandoa seguir especificados, portanto, os quais não ensejarão a hipótese de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATOrecomposição econômico- financeiro do CONTRATO caso venham a se materializar: 3.1.137.1.1. RISCO Ocorrência de sinistros que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil na data de sua ocorrência, inclusive riscos de engenharia, danos patrimoniais e responsabilidade civil, as hipóteses de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, bem como a variação no seu preço. 37.1.2. Não atender à qualidade na prestação dos serviços e atividades do OBJETO, ou não atender às especificações técnicas do serviço e ao SISTEMA DE DEMANDAMENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, decorrente previstos no CONTRATO e ANEXOS. 37.1.3. Custos excedentes relacionados ao OBJETO da oscilação do volume CONCESSÃO, ou custos por ela subestimados. 37.1.4. Variação de resíduos entregue à custos de insumos, custos operacionais de manutenção, investimentos ou qualquer outro custo incorrido na sua atuação. 37.1.5. Ausência, por parte da CONCESSIONÁRIA, desde que a variação de demanda se situe 15%(quinze por cento) acima capacidade financeira e/ou 15%(quinze por cento) abaixo do patamar da PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE, conforme expresso ANEXO XI - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, na forma do ANEXO IX – MECANISMO DE PAGAMENTO, ambos deste Editalde captação de recursos. 3.1.237.1.6. Aumento Atraso ou não obtenção de preço nos insumos FINANCIAMENTO junto às instituições financeiras ou obtenção em valor insuficiente para a execução das OBRASdo OBJETO. 37.1.7. Variação do custo de FINANCIAMENTO(S) assumido(s) para a realização de investimentos ou para o custeio dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO. 37.1.8. Ocorrência de vendavais, salvo aqueles chuvas intensas, chuvas de granizo, temperaturas extremas e tremores de terra que decorram venham a causar danos aos BENS REVERSÍVEIS. 37.1.9. Planejamento empresarial, financeiro, econômico, tributário e contábil da CONCESSÃO e da CONCESSIONÁRIA. 37.1.10. Atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos neste CONTRATO relacionados às obrigações assumidas pelo PODER CONCEDENTE, quando decorrentes diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 2.1.5ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA ou seus subcontratados. 3.1.337.1.11. Obtenção de licenças, permissões e autorizações relacionadas às atividades da CONCESSÃO; 37.1.12. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e/ou permissões a serem emitidas por autoridades administrativas, em nível municipal, estadual ou federal, exigidas para a prestação dos SERVIÇOS CONCEDIDOS, por conta de irregularidade formal, intempestividade ou inadequação dos requerimentos e solicitações encaminhados pela CONCESSIONÁRIA. 37.1.13. Todos os riscos inerentes à exploração das ATIVIDADES RELACIONADAS; 37.1.14. Erro ou omissões nos estudos e levantamentos necessários para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL e para a execução do objeto deste CONTRATO; 37.1.15. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL; 37.1.16. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos valores dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos.; 3.1.437.1.17. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados realziados pela CONCESSIONÁRIA; 37.1.18. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade ou inovações tecnológicas que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE; 37.1.19. Custos decorrentes de danos ou desempenho dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da sua obrigação de atualidade; 37.1.20. Custos decorrentes de danos, desempenho ou robustez dos equipamentos provenientes de mudanças tecnológicas solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 3.1.537.1.21. InvestimentosContratação das apólices de seguros, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuaisbem como sua abrangência, para manutenção do nível de serviço estabelecido cobertura e adequação ao OBJETO da qualidade na prestação dos serviços CONCESSÃO, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, as quais deverão atender os limites máximos previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVAneste CONTRATO. 3.1.637.1.22. Estimativa incorreta Eventual perecimento, destruição, roubo, furto, perda ou quaisquer outros tipos de danos causados aos BENS VINCULADOS não cobertos pelas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela garantia do cronograma fabricante, inclusive os decorrentes de execução dos investimentosatos de vandalismo e atos decorrentes de manifestações sociais e/ou públicas. 3.1.737.1.23. Prejuízos Gastos resultantes de defeitos ocultos em BENS VINCULADOS; 37.1.24. Interrupção ou falha de fornecimento de materiais, insumos e serviços pelos seus contratados; 37.1.25. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes de falha na segurança no local de realização das OBRAS. 3.1.8. Atraso superior a 03(três) meses após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVAda execução da CONCESSÃO, decorrentes do processo de desapropriação da área destinada à implementação da(s) central(ais) de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, ou da(s) estação(ões) de transbordo, salvo se for por fato imputável ao PODER CONCEDENTE.; 3.1.937.1.26. Atrasos no cumprimento do cronograma Adequação e atualidade da tecnologia empregada para execução dos SERVIÇOS, de construção acordo com o procedimento estabelecido na neste CONTRATO, incluindo a necessidade de reinvestimentos não previstos, em virtude função de condições temporais adversas.eventual depreciação técnica acelerada; 3.1.10. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros. 3.1.11. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.1237.1.27. Variação das taxas de câmbio.; 3.1.1337.1.28. Prejuízos a terceirosVariação das taxas de juros, causados direta despesas financeiras e/ou indiretamente custo de capital; 37.1.29. Impacto na taxa de remuneração pretendida pelo investidor em razão da aplicação de penalidades pelo PODER CONCEDENTE e pagamento pela CONCESSIONÁRIA; 37.1.30. Inflação real dos custos dos serviços superior ou inferior ao índice de reajuste anual fixado neste CONTRATO; 37.1.31. Alteração do plano de negócios ou das premissas da PROPOSTA COMERCIAL por mera liberalidade pela CONCESSIONÁRIA ou para a correção de omissões, erros ou imprecisões, desde qua tais alterações não decorram de: 37.1.32.1. Inadimplemento de obrigação do CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE; 37.1.32.2. Não fornecimento de informações e documentos que sejam de responsabilidade do PODER CONCEDENTE, ou ainda, fornecimento de informações incorretas ou fora do prazo correto; 37.1.32. Insolvência da Concessionária; 37.1.33. Atraso no cumprimento dos cronogramas previstos para obras ou de outros prazos estabelecidos entre as partes ao longo da vigência do contrato, por culpa exclusiva da CONCESSIONÁRIA; 37.1.34. Mudanças nos projetos por iniciativa da CONCESSIONÁRIA. 37.1.35. Baixa qualidade no desempenho dos SERVIÇOS concedidos; 37.1.36. Alteração das especificações de projeto pela CONCESSIONÁRIA para correção de irregularidade ou por simples liberalidade; 37.1.37. Prejuízos causados a terceiros ou ao meio ambiente pela CONCESSIONÁRIA ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício pela CONCESSIONÁRIA das atividades abrangidas pela CONCESSÃO; 37.1.38. Riscos trabalhistas, greves, dissídios coletivos e demais encargos relacionados a seus empregados e de seus fornecedores, subcontratados ou terceirizados; 37.1.39. Danos aos bens públicos decorrentes da execução do objeto da concessão por ato exclusivo da CONCESSIONÁRIA e de seus empregados, fornecedores, subcontratados ou terceirizados em decorrência nome dela; 37.1.40. Erros nas estimativas de OBRAS ou custos das obras, dos insumos, equipamentos e materiais, incluindo variações de custo de mercado; 37.1.41. Defeitos de execução nas obras; 37.1.42. Má estimativa de custos de manutenção; 37.1.43. Responsabilização civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal da CONCESSIONÁRIA por fatos ocorridos após a assunção dos serviços objeto desta CONCESSÃO, desde que não seja decorrente da materialização de risco atribuído ao PODER CONCEDENTE; 37.1.44. Outros riscos operacionais inerentes à execução do CONTRATO não especificados anteriormente; 37.1.45. Erro em seus projetos, as falhas na prestação dos serviços de transbordoSERVIÇOS e os erros ou falhas causadas pelos seus subcontratados, tratamento e disposição final de RSUempregados ou terceirizados, incluindo, dentre estes últimos, os OPERADORES SUBCONTRATADOS. 3.1.1437.1.46. Prejuízos decorrentes de erros Segurança e a saúde dos trabalhadores que estejam a ela subordinados na realização das OBRAS que ensejem a necessidade de refazer parte execução do obejto deste CONTRATO e/ou a totalidade das OBRASseus subcontratados. 3.1.15. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. 3.1.16. Risco pela variação dos custos - a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de: 3.1.16.1. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. 3.1.16.237.1.47. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanosno cumprimento do objeto deste CONTRATO. 3.1.16.337.1.48. Ocorrência Contratação das apólices de greve do seu pessoal ou a interrupção ou falha de fornecimento de materiais seguros, bem como sua abrangêncnia, cobertura e serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas e prestadoras de serviços. 3.1.16.4. Ocorrência de acidentes de trabalho. 3.1.17. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantação, implantação, operação, encerramento e pós-operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.18. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução das obras e dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSUadequação ao objeto da CONCESSÃO, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento danos materiais e os danos morais abrangidos, as quais deverão atender os limites máximos de ações judiciaisindenização calculados com base no maior dano provável. 3.1.1937.1.49. FalênciaLiquidez financeira da SPE na fase de investimentos, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedoresconsiderando a exigência de capital social mínimo estabelecido neste CONTRATO. 3.1.2037.1.50. Implementação Capacitação da SPE, em decorrência de atualizações no modus operandi da tecnologia empregada na CGTRSU ou na(s) estação(ões) alteração de transbordoseu controle societário. 3.1.2137.1.51. Descoberta de qualquer tipo de redes não identificadasEncargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO e as responsabilizações deles decorrentes, incluídas aquelas relacionadas às empresas eventualmente subcontratadas no âmbito da CONCESSÃO. 3.1.2237.1.52. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviçoAlinhamento com o patrimônio histórico e cultural, respeitada a legislação vigente de proteção do patrimônio. 3.1.2337.2. Os gastos para manutenção Ocorrendo variações de demanda a maior, verificadas acima de 100% (cem por cento), exclusive, daquela prevista no Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e consertos do ativoAmbiental que deu suporte à Concorrência Pública n° XXXX, não cobertos pelas apólices as correspondentes receitas líquidas serão compartilhadas na proporção de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.24. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo 50% (cinquenta por cento) entre o PODER CONCEDENTE. 3.1.25. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.26. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar CONCEDENTE e dos recursos hídricos. 3.1.27. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro. 3.1.28. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL, notadamente nos casos em que os estudos próprios de PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE não corresponderem ao MONTANTE DE RSU EFETIVAMENTE ENTREGUE. 3.1.29. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.30. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros. 3.1.31. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU. 3.1.32. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS. 3.1.33. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.34. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.3537.3. A redução Ocorrendo variações de receita em decorrência demanda a menor, verificadas abaixo de 100% (cem por cento), exclusive, daquela prevista no Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental que deu suporte à Concorrência Pública n° XXXX, as correspondentes perdas de receitas advindas da aplicação dos índices demanda a menor serão compartilhadas na proporção de desempenho 50% (cinquenta por cento) entre o PODER CONCEDENTE e qualidade;a CONCESSIONÁRIA. 3.237.4. A CONCESSIONÁRIA declara:deverá promover levantamento pormenorizado dos riscos que assume com a assinatura do CONTRATO e adotar as medidas ou processos adequados e eficientes para mitigá-los. 37.5. A CONCESSIONÁRIA deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE incólume de qualquer demanda ou prejuízo que este vier a sofrer em virtude de atos praticados por ela, seus administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços, subcontratados e terceiros com quem ela tenha contratado ou por qualquer pessoa física ou jurídica a ela vinculada. 37.6. A CONCESSIONÁRIA também deverá indenizar e manter o PODER CONCEDENTE a salvo de despesas processuais, honorários sucumbenciais e demais encargos com os quais, direta ou indiretamente, ele venha a arcar em razão das hipóteses previstas na subcláusula anterior. 37.7. A CONCESSIONÁRIA somente poderá demandar a revisão extraordinária do CONTRATO se comprovar que o evento gerou impacto no equilíbrio econômico- financeiro contratual.

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Samples: Contrato De Concessão

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.124.1. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTEExcetuadas unicamente as hipóteses em sentido contrário previstas em disposições expressas deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva assume integral responsabilidade pelos riscos inerentes à operação e integralmente responsável por todos execução do objeto da CONCESSÃO, incluindo os demais riscos residuais e aqueles relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA afastando, portanto, a hipótese de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATOseguir: 3.1.1I. atrasos ou impossibilidade de obtenção das licenças, autorizações, certificações e aprovações necessárias à execução do objeto da CONCESSÃO e à distribuição e comercialização dos PRODUTOS LOTÉRICOS, ressalvadas as hipóteses em que o atraso ou a não obtenção sejam imputáveis à ação ou omissão de órgão ou entidade da Administração Pública responsável, do PODER CONCEDENTE ou da ARSESP; II. RISCO DE DEMANDA, decorrente da oscilação do volume erro na estimativa de resíduos entregue à CONCESSIONÁRIA, desde que a variação de demanda se situe 15%(quinze por cento) acima custos e/ou 15%(quinze por cento) abaixo do patamar da PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE, conforme expresso ANEXO XI - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, na forma do ANEXO IX – MECANISMO DE PAGAMENTO, ambos deste Edital. 3.1.2. Aumento de preço nos insumos gastos para a execução das OBRASatividades objeto da CONCESSÃO, defeitos nos equipamentos e nas plataformas digitais, bem como erros ou falhas causados pela CONCESSIONÁRIA, pelos terceirizados ou subcontratados por ela contratados; III. problemas operacionais que englobem, por exemplo, (i) erros de impressão dos PRODUTOS LOTÉRICOS, (ii) instabilidade das plataformas digitais e do SISTEMA DE GESTÃO, CONTROLE E CONTROLE; (iii) incorreção no pagamento de PRÊMIOS, inclusive em relação a pagamentos efetuados a maior aos USUÁRIOS; (iv) ocorrência de fraudes em APOSTAS FÍSICAS ou VIRTUAIS, inclusive as cometidas por subcontratado da CONCESSIONÁRIA, operador dos PONTOS DE VENDA FÍSICOS, USUÁRIOS ou terceiros; IV. cancelamento de série e/ou PRODUTO LOTÉRICO, ainda que sem culpa da CONCESSIONÁRIA, inclusive em decorrência da confecção de produtos em qualidade inferior à mínima estabelecida pelo PODER CONCEDENTE, salvo aqueles se por determinação unilateral do PODER CONCEDENTE, sem culpa da CONCESSIONÁRIA, ou por comprovada culpa do PODER CONCEDENTE; V. eventos que decorram diretamente impactem a execução do objeto da CONCESSÃO, como a supressão de mudanças tributáriasMODALIDADE LOTÉRICA que seja objeto deste CONTRATO, nos termos bem como superveniência de novas MODALIDADES LOTÉRICAS por legislação federal; VI. impactos eventualmente gerados à CONCESSÃO pela concorrência dos PRODUTOS LOTÉRICOS da CONCESSIONÁRIA com outras MODALIDADES LOTÉRICAS na Loteria Estadual de São Paulo não incluídas no escopo da CONCESSÃO, bem como com MODALIDADES LOTÉRICAS de outros entes federativos; VII. variações de demanda de USUÁRIOS consideradas na PROPOSTA DE PREÇO, não sendo cabível qualquer tipo de recomposição do item 2.1.5.equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em razão da alteração, não confirmação ou prejuízo decorrente da frustração da ARRECADAÇÃO estimada, sejam as estimativas feitas pela CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE; 3.1.3VIII. Investimentoscustos de ações judiciais de terceiros contra o PODER CONCEDENTE, custos contra a ARSESP, contra a CONCESSIONÁRIA ou despesas adicionais subcontratadas, decorrentes da elevação dos custos operacionais execução do objeto do CONTRATO, inclusive condenações de dano moral e/ou material causados aos USUÁRIOS e de compra ou manutenção dos equipamentos. 3.1.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.5. Investimentosterceiros, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, para manutenção do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 3.1.6. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos. 3.1.7. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das OBRAS. 3.1.8. Atraso superior a 03(três) meses após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, decorrentes do processo de desapropriação da área destinada à implementação da(s) central(ais) de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, ou da(s) estação(ões) de transbordo, salvo se por fato imputável diretamente ao PODER CONCEDENTE.; 3.1.9IX. Atrasos no cumprimento capacidade financeira e/ou de captação de recursos pela CONCESSIONÁRIA, assim como variação do cronograma custo de construção em virtude empréstimos e financiamentos a serem obtidos pela CONCESSIONÁRIA para a execução das atividades, realização de condições temporais adversas. 3.1.10. Aumento investimentos ou custeio das operações objeto da CONCESSÃO, bem como alteração do cenário macroeconômico, variação do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das alteração nas taxas de juros. 3.1.11. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.12. Variação juros praticadas no mercado e variação das taxas de câmbio.; 3.1.13X. planejamento empresarial econômico, financeiro, tributário da CONCESSIONÁRIA, incluindo qualquer resultado de sua prática ou conduta em relação à interpretação da legislação e normas tributárias aplicáveis, recolhimento de tributos ou obrigações acessórias, observado o disposto na Cláusula 25.2; XI. Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS ou da prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU. 3.1.14. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRAS. 3.1.15. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. 3.1.16. Risco pela variação dos custos - a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de: 3.1.16.1. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. 3.1.16.2. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. 3.1.16.3. Ocorrência de greve do seu pessoal ou a interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas e prestadoras de serviços. 3.1.16.4. Ocorrência de acidentes de trabalho. 3.1.17. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantação, implantação, operação, encerramento e pós-operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.18. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, ambiental, tributária ambiental e criminal penal por fatos danos que possam ocorrer durante a execução das obras e dos serviços terceiros; e XII. fatores imprevisíveis, fatores previsíveis de transbordoconsequências incalculáveis, tratamento e disposição final de RSU, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.19. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.20. Implementação de atualizações no modus operandi da tecnologia empregada na CGTRSU ou na(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.21. Descoberta de qualquer tipo de redes não identificadas. 3.1.22. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.23. Os gastos para manutenção e consertos do ativo, não cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.24. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 3.1.25. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.26. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos. 3.1.27. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradorasou força maior, no mercado brasileiro.observado o disposto na Cláusula 6.2, inciso I. 3.1.28. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL, notadamente nos casos em que os estudos próprios de PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE não corresponderem ao MONTANTE DE RSU EFETIVAMENTE ENTREGUE. 3.1.29. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.30. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros. 3.1.31. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU. 3.1.32. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS. 3.1.33. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.34. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.35. A redução de receita em decorrência da aplicação dos índices de desempenho e qualidade; 3.224.2. A CONCESSIONÁRIA declara:declara expressamente ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos neste CONTRATO, bem como ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA DE PREÇO. 24.3. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o levantamento pormenorizado e o conhecimento dos riscos por ela assumidos, na execução de suas atribuições no âmbito deste CONTRATO, devendo adotar as soluções, processos e técnicas que julgar mais adequados e eficientes para mitigar os riscos assumidos, responsabilizando-se pelas consequências decorrentes. 24.4. A relação de riscos expressamente alocados à CONCESSIONÁRIA na Cláusula 24.1 não é exaustiva, de forma que todo e qualquer risco que não tenha sido expressamente alocado ao PODER CONCEDENTE, na Cláusula 25.1 ou nas demais disposições contratuais que apontem inequivocamente neste sentido, serão tratados como risco assumido pela CONCESSIONÁRIA, não dando ensejo, caso materializados, à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO em favor da CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Concession Agreement

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.123.1. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTEExcetuadas unicamente as hipóteses em sentido contrário previstas em disposições expressas deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva assume integral responsabilidade pelos riscos inerentes à operação e integralmente responsável por todos execução dos serviços e atividades previstos no objeto deste CONTRATO, incluindo os demais principais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA afastando, portanto, a hipótese de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATOseguir: 3.1.1I. erros, omissões ou alterações de projetos de engenharia, ou nos levantamentos que os subsidiaram, mesmo aqueles necessários para aferir os dados e projetos divulgados pelo CONCEDENTE, incluindo metodologia de execução, e/ou de tecnologia da CONCESSIONÁRIA; II. RISCO restrições urbanísticas e ambientais no tocante aos projetos considerados pela CONCESSIONÁRIA para formação de sua PROPOSTA DE DEMANDA, decorrente PREÇO; III. riscos decorrentes da oscilação do volume de resíduos entregue à CONCESSIONÁRIA, desde que a variação de demanda se situe 15%(quinze por centotecnologia(s) acima ou 15%(quinze por centotécnica(s) abaixo do patamar da PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE, conforme expresso ANEXO XI - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, empregada(s) na forma do ANEXO IX – MECANISMO DE PAGAMENTO, ambos deste Edital. 3.1.2. Aumento de preço nos insumos para a execução das OBRAS, salvo aqueles que decorram diretamente atividades objeto da CONCESSÃO e o insucesso de mudanças tributárias, nos termos do item 2.1.5. 3.1.3. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos. 3.1.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados inovações tecnológicas introduzidas pela CONCESSIONÁRIA.; 3.1.5IV. Investimentosembargo das obras ou atividades previstas no objeto da CONCESSÃO; V. erros na realização das obras e investimentos previstos neste CONTRATO, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, para manutenção do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 3.1.6. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos. 3.1.7. Prejuízos que se incluem danos decorrentes de falha na segurança no local de realização sua realização; VI. erro de projetos, erro na estimativa de custos e/ou gastos, erro na estimativa de tempo para conclusão de obras ou falhas no planejamento e na execução das OBRAS.atividades objeto da CONCESSÃO, defeitos nas obras ou equipamentos, bem como erros ou falhas causados pela CONCESSIONÁRIA, pelos terceirizados ou subcontratados por ela contratados, mesmo nos casos que demandaram prévia autorização pelo CONCEDENTE; 3.1.8VII. Atraso superior quaisquer problemas decorrentes da relação da CONCESSIONÁRIA com seus subcontratados ou terceirizados, inclusive em relação às parcerias comerciais que estabelecer; VIII. interface e compatibilização das obras, equipamentos e sistemas entre si e com os bens e equipamentos pertencentes ao CONCEDENTE; IX. obtenção de autorizações, licenças e/ou permissões, de qualquer tipo, a 03(três) meses após serem emitidas por autoridades administrativas, exigidas para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVAexecução dos INVESTIMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS e eventuais INVESTIMENTOS ADICIONAIS, decorrentes do processo de desapropriação da área destinada à implementação da(s) central(ais) de gerenciamento de resíduos sólidos urbanosincluindo LICENÇAS AMBIENTAIS, bem como os prazos e custos envolvidos com o processo, bem como eventuais decisões judiciais que suspendam a sua execução, salvo quando a não obtenção, ou da(s) estação(ões) o atraso, decorrerem exclusivamente de transbordoação ou omissão do CONCEDENTE, imputável ao PODER ou de descumprimento, pelo órgão licenciador, de obrigação legal a ele imposta; X. obtenção de autorizações, licenças e/ou permissões, de qualquer tipo, a serem emitidas por autoridades administrativas, exigidas para a execução de eventuais INVESTIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS, incluindo LICENÇAS AMBIENTAIS, bem como os prazos e custos envolvidos com o processo, bem como eventuais decisões judiciais que suspendam a sua execução, exceto se a não obtenção, ou o atraso, decorrerem exclusivamente de ação ou omissão do CONCEDENTE.; 3.1.9XI. Atrasos no cumprimento do cronograma variação de construção custos, investimentos ou receitas em virtude razão de condições temporais adversas.consumo, interrupção ou ausência de disponibilidade de utilidades públicas, tais como energia elétrica e água; 3.1.10XII. Aumento do custo de capitalquaisquer INTERFERÊNCIAS com órgãos da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inclusive seus concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos ou delegatários de atividade econômica, para a execução das atividades objeto do CONCESSÃO; XIII. todos os resultantes riscos inerentes à execução do objeto da CONCESSÃO com a qualidade exigida neste CONTRATO, incluindo, entre outros, investimentos, custos ou despesas adicionais necessárias para o atendimento aos INDICADORES DE DESEMPENHO em função de aumento sua performance, para o atendimento da obrigação de preservação da atualidade na execução das taxas de juros.atividades objeto do CONTRATO, bem como das normas técnicas e regras previstas em lei ou neste CONTRATO; 3.1.11XIV. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.12. Variação das taxas de câmbio. 3.1.13. Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS ou da prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU. 3.1.14. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRAS. 3.1.15. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. 3.1.16. Risco pela variação dos custos - a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de: 3.1.16.1. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. 3.1.16.2. Ineficiências ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada dos execução das atividades objeto da CONCESSÃO; XV. problemas, atrasos ou inconsistências no fornecimento de materiais, insumos ou serviços necessários à execução das atividades objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO; XVI. vícios ou defeitos aparentes na ÁREA DA CONCESSÃO e nos BENS DA CONCESSÃO; XVII. sobrecustos ou atrasos decorrentes de transbordocircunstâncias geológicas da ÁREA DA CONCESSÃO, tratamento que poderiam ter sido previstas por meio de documentação de acesso público, ainda que impactem a realização de INTERVENÇÕES relativas aos INVESTIMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS e disposição final INVESTIMENTOS ADICIONAIS, e que tenham sido executadas com soluções convencionais de resíduos sólidos urbanos.engenharia; 3.1.16.3XVIII. Ocorrência sobrecustos ou atrasos decorrentes de greve circunstâncias geológicas da ÁREA DA CONCESSÃO, independentemente da possibilidade de previsão através de consulta a documentação de acesso público, que impactem a realização de INVESTIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS; XIX. embargo do seu pessoal empreendimento, ou decisões judiciais que impactem ou suspendam as obras ou a interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados exploração da ÁREA DA CONCESSÃO, em razão da não observância, pela CONCESSIONÁRIA e/ou pelas subcontratadas seus subcontratados, das diretrizes e prestadoras exigências decorrentes do processo de serviços.obtenção das licenças, ou de qualquer ato comissivo ou omissivo da CONCESSIONÁRIA, em desacordo com o previsto neste CONTRATO e/ou na legislação de regência; 3.1.16.4XX. Ocorrência embargos ou decisões judiciais ou administrativas que impactem ou suspendam, ainda que de acidentes maneira provisória, a possibilidade de trabalho.acesso de USUÁRIOS nas CAVERNAS em razão da não observância, pela CONCESSIONÁRIA, por ação ou omissão, das diretrizes e exigências constantes da legislação e regulação aplicáveis, bem como de eventual instrumento a ser firmado pelo CONCEDENTE e/ou pela FUNDAÇÃO FLORESTAL com a União Federal; 3.1.17XXI. Risco valores que venham a ser devidos, inclusive danos materiais e/ou morais, a USUÁRIOS da ÁREA DA CONCESSÃO, empregados, terceirizados ou pessoas vinculadas de roubo qualquer forma à CONCESSIONÁRIA, ou furto a quaisquer pessoas que se encontrem no interior da ÁREA DA CONCESSÃO, ainda que em razão de bens durante o período acidentes, salvo se por fato imputável diretamente ao CONCEDENTE; XXII. tratamento, custos e atrasos decorrentes das INTERFERÊNCIAS eventualmente identificadas na execução de pré-implantaçãoINVESTIMENTOS NÃO OBRIGATÓRIOS, implantaçãoe de todas as consequências a elas relacionadas, operaçãoinclusive ônus decorrente da necessidade de remoção ou deslocamento e demais custos associados às providências eventualmente necessárias; XXIII. alagamentos ou inundações que prejudiquem ou interrompam temporariamente as atividades da CONCESSIONÁRIA e/ou danifiquem os BENS DA CONCESSÃO, encerramento salvo se a CONCESSIONÁRIA comprovar que adotou todas as medidas de microdrenagem e pós-operação da(s) central(ais) monitoramento na ÁREA DA CONCESSÃO previstas no ANEXO III, e a ocorrência dos alagamentos tenha comprovadamente se dado em razão da não realização de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.18. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução das obras e intervenções de macrodrenagem regional de competência municipal e/ou estadual; XXIV. estimativa incorreta do cronograma de execução dos serviços investimentos, atraso no cumprimento dos cronogramas de transbordoobras e demais prazos estabelecidos neste CONTRATO, tratamento especialmente no prazo dos marcos finais expressos no(s) cronograma(s) vigentes, sempre que o atraso estiver relacionado a obrigações e disposição final de RSU, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.19. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.20. Implementação de atualizações no modus operandi da tecnologia empregada na CGTRSU ou na(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.21. Descoberta de qualquer tipo de redes não identificadas. 3.1.22. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.23. Os gastos para manutenção e consertos do ativo, não cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.24. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA riscos que não tenham sido solicitadas pelo PODER expressamente alocados ao CONCEDENTE. 3.1.25. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.26. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos. 3.1.27. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro. 3.1.28. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL, notadamente nos casos em que os estudos próprios de PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE não corresponderem ao MONTANTE DE RSU EFETIVAMENTE ENTREGUE. 3.1.29. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.30. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros. 3.1.31. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU. 3.1.32. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS. 3.1.33. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.34. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.35. A redução de receita em decorrência da aplicação dos índices de desempenho e qualidade; 3.2XXV. A CONCESSIONÁRIA declara:segurança e saúde dos trabalhadores atuantes na ÁREA DA CONCESSÃO, que estejam subordinados à CONCESSIONÁRIA, seus subcontratados ou terceirizados, inclusive em relação à segurança no local das obras;

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.1. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, conforme expresso na SEÇÃO 1, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA afastandoADMINISTRATIVA, não sendo esses, portanto, a hipótese de fatores que gerem o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: 3.1.1. RISCO DE DEMANDA, decorrente da oscilação do volume de resíduos entregue à CONCESSIONÁRIA, desde que a variação de demanda se situe 15%(quinze por cento) acima ou 15%(quinze por cento) abaixo do patamar da PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE, conforme expresso ANEXO XI - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, na forma do ANEXO IX – MECANISMO DE PAGAMENTO, ambos deste Edital. 3.1.2. Aumento de preço nos insumos para a execução das OBRAS, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributáriaslegais, nos termos conforme disposto neste CADERNO. 3.1.2. Elaboração do item 2.1.5planejamento e projeto executivo referente à execução deste CONTRATO, bem como a verificação dos dados disponibilizados no EDITAL e seus ANEXOS. 3.1.3. Riscos de não execução da PROPOSTA APRESENTADA e/ou do CONTRATO. 3.1.4. Risco de erros na manipulação dos dados oferecidos pelo PODER CONCEDENTE na elaboração do Plano de Negócios e na elaboração da PROPOSTA COMERCIAL vinculados ao CONTRATO do presente termo. 3.1.5. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra compra, manutenção, retrabalho, mudança da origem do material ou manutenção transporte dos equipamentos. 3.1.43.1.6. Risco de obtenção de financiamento, envolvendo disponibilidade de fundos, taxas de juros, ou quaisquer outros fatores que afetem o financiamento. 3.1.7. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.53.1.8. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessários necessárias para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, para manutenção do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONTRATO. 3.1.63.1.9. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos. 3.1.73.1.10. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das OBRAS. 3.1.83.1.11. Atraso superior Risco de furto, roubo, vandalismo, depredações e abalroamento, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a 03(três) meses após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, decorrentes do processo contratação de desapropriação da área destinada à implementação da(s) central(ais) de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, ou da(s) estação(ões) de transbordo, imputável ao PODER CONCEDENTEseguros. 3.1.93.1.12. Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas. 3.1.103.1.13. Riscos de não funcionamento dos equipamentos relacionados ao OBJETO do CONTRATO por falhas técnicas. 3.1.14. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros. 3.1.113.1.15. Riscos relacionados à obrigatoriedade de construção da(s) Usina(s) 3.1.16. Riscos do não fornecimento de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE. 3.1.17. Riscos decorrentes de falhas técnicas nos serviços prestados. 3.1.18. Riscos de a qualidade do material utilizado não oferecer a economia projetada. 3.1.19. Riscos do não funcionamento da rede de internet. 3.1.20. Riscos de instabilidade da rede de internet. 3.1.21. Riscos na qualidade da conexão. 3.1.22. Riscos na qualidade da sessão de videomonitoramento, tais como distorção de imagem. 3.1.23. Imagem, mudanças no contraste, desfocagem e blackout. 3.1.24. Riscos relacionados à obtenção e licenciamento do terreno. 3.1.25. Riscos e despesas relacionados à não existência de acesso à rede elétrica de distribuição próxima ao local de construção da Usina(s) Fotovoltaica(s). 3.1.26. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde será construída a(s) Usina(s) Fotovoltaica(s) decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.27. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.123.1.28. Aumento de custos direto ou indiretamente relacionados aos avanços tecnológicos obrigatórios e que afetem o OBJETO do CONTRATO. 3.1.29. Variação das taxas de câmbiocâmbio e de inflação. 3.1.133.1.30. Prejuízos a terceiros, terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa outro agente de personalidade física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS ou da prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSUrelacionados ao OBJETO do CONTRATO. 3.1.143.1.31. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRAS. 3.1.153.1.32. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrentes de fato imputável ao Poder Público. 3.1.33. Atraso na entrega de instalações, equipamentos e documentos necessários no final do período da construção. 3.1.34. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. 3.1.163.1.35. Risco pela variação dos custos - custos: a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de: 3.1.16.1. i. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. 3.1.16.2ii. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanosdo OBJETO do CONTRATO. 3.1.16.3iii. Ocorrência de greve do seu pessoal ou a de interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas SUBCONTRATADAS e prestadoras de serviçosserviços à CONCESSIONÁRIA. 3.1.16.4iv. Ocorrência de acidentes de trabalho. 3.1.173.1.36. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantação, implantação, operação, encerramento e pós-operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordoda infraestrutura relacionada ao OBJETO deste CONTRATO. 3.1.183.1.37. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução das obras e dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSUOBRAS relacionadas ao OBJETO do CONTRATO, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.193.1.38. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.20. Implementação de atualizações no modus operandi da tecnologia empregada na CGTRSU ou na(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.21. Descoberta de qualquer tipo de redes não identificadas. 3.1.223.1.39. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.233.1.40. Os gastos para a manutenção e consertos do ativo, ativo que não são cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.243.1.41. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 3.1.253.1.42. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.263.1.43. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos, ou quaisquer outros eventos que causem poluição e ensejam a necessidade de reparação de danos ambientais. 3.1.273.1.44. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde serão construídos os equipamentos descritos em CONTRATO decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.45. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, seguradoras no mercado brasileiro, conforme disposto na PARTE II deste ANEXO. 3.1.28. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL, notadamente nos casos em que os estudos próprios de PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE não corresponderem ao MONTANTE DE RSU EFETIVAMENTE ENTREGUE. 3.1.293.1.46. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.303.1.47. Quaisquer tipos de danos causados aos equipamentos, veículos, infraestruturas, ferramentas e outros itens afetos ao OBJETO do CONTRATO por fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.48. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros. 3.1.313.1.49. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSUOBJETO do CONTRATO. 3.1.323.1.50. Riscos relacionados à contratação de mão de obra não qualificada para o serviço exigido. 3.1.51. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS. 3.1.333.1.52. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.343.1.53. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos relacionados ao OBJETO do CONTRATO realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.353.1.54. A redução de receita em decorrência da aplicação dos índices de desempenho ÍNDICES DE DESEMPENHO e qualidade;, constantes do ANEXO 3 DO CONTRATO – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS. 3.23.1.55. Riscos de não cumprimento dos prazos acordados para reparos e manutenções no OBJETO do CONTRATO, exceto quando imputável ao PODER CONCEDENTE. 3.1.56. Riscos relacionados à dificuldade de acesso à rede de distribuição de energia e telecomunicações da região, bem como da não obtenção de parecer de acesso à rede. 3.1.57. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA enviar ao PODER CONCEDENTE laudo técnico justificando a necessidade de expansão da infraestrutura de transmissão de energia, nos casos aplicáveis. 3.1.58. Riscos de não fornecer a demanda mínima necessária ao PODER CONCEDENTE. 3.1.59. Riscos de atraso do cronograma de fornecimento de créditos de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE, estando a CONCESSIONÁRIA sujeita a multas definidas nos demais ANEXOS deste CONTRATO. 3.1.60. Riscos relacionados a decisões judiciais transitadas em julgado que incorram em rescisão contratual, respondendo em conjunto com o PODER CONCEDENTE. 3.1.61. Riscos inerentes à fiscalização e monitoramento da execução do CONTRATO por parte do PODER CONCEDENTE, VERIFICADOR INDEPENDENTE ou quaisquer terceiros devidamente autorizados. A CONCESSIONÁRIA declara: 3.2. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 3.3. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA COMERCIAL e assinatura do CONTRATO. 3.4. Que não terá direito adquirido à estrutura ou ao conteúdo regulamentar vigente no momento da assinatura do CONTRATO. 3.5. Supervenientemente à assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a CONCESSIONÁRIA somente poderá invocar alterações decorrentes de normas editadas pelo PODER CONCEDENTE para demandar o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO se comprovar que a alteração gerou impacto no referido equilíbrio econômico-financeiro.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.1. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA afastando, portanto, a hipótese de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO: 3.1.1. RISCO DE DEMANDA, decorrente da oscilação do volume de resíduos entregue à CONCESSIONÁRIA, desde que a variação de demanda se situe 15%(quinze por cento) acima ou 15%(quinze por cento) abaixo do patamar da PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE, conforme expresso ANEXO XI - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, na forma do ANEXO IX – MECANISMO DE PAGAMENTO, ambos deste Edital. 3.1.2. Aumento de preço nos insumos para a execução das OBRAS, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 2.1.5. 3.1.3. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos. 3.1.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.5. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, para manutenção do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 3.1.6. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos. 3.1.7. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das OBRAS. 3.1.8. Atraso superior a 03(três) meses após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, decorrentes do processo de desapropriação da área destinada à implementação da(s) central(ais) de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, ou da(s) estação(ões) de transbordo, imputável ao PODER CONCEDENTE. 3.1.9. Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas. 3.1.10. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros. 3.1.11. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.12. Variação das taxas de câmbio. 3.1.13. Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS ou da prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU. 3.1.14. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRAS. 3.1.15. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. 3.1.16. Risco pela variação dos custos - a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de: 3.1.16.1. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. 3.1.16.2. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. 3.1.16.3. Ocorrência de greve do seu pessoal ou a interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas e prestadoras de serviços. 3.1.16.4. Ocorrência de acidentes de trabalho. 3.1.17. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantação, implantação, operação, encerramento e pós-operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.18. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução das obras e dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.19. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.20. Implementação de atualizações no modus operandi da tecnologia empregada na CGTRSU ou na(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.21. Descoberta de qualquer tipo de redes não identificadas. 3.1.22. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.23. Os gastos para manutenção e consertos do ativo, não cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.24. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 3.1.25. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.26. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos. 3.1.27. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro. 3.1.28. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL, notadamente nos casos em que os estudos próprios de PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE não corresponderem ao MONTANTE DE RSU EFETIVAMENTE ENTREGUE. 3.1.29. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.30. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros. 3.1.31. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU. 3.1.32. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS. 3.1.33. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.34. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.35. A redução de receita em decorrência da aplicação dos índices de desempenho e qualidade; 3.2. A CONCESSIONÁRIA declara:

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Samples: Economic Financial Rebalancing Mechanism

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.115.3.1. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTECONCEDENTE no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à a presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA afastandoCONCESSÃO, portantonão sendo, portanto objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, a hipótese de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATOserem destacados em especial: 3.1.115.3.1.1. RISCO DE DEMANDA, decorrente da oscilação do volume de resíduos entregue à CONCESSIONÁRIA, desde que a variação de demanda se situe 15%(quinze por cento) acima ou 15%(quinze por cento) abaixo do patamar da PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE, conforme expresso ANEXO XI - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, na forma do ANEXO IX – MECANISMO DE PAGAMENTO, ambos deste Edital. 3.1.2. Aumento Aumentos de preço nos insumos para a execução das OBRASobras, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 2.1.52.1.10. 3.1.315.3.1.2. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos. 3.1.415.3.1.3. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.515.3.1.4. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessários para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, para manutenção do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONTRATO. 3.1.615.3.1.5. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos. 3.1.715.3.1.6. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das OBRASobras. 3.1.8. Atraso superior a 03(três) meses após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, decorrentes do processo de desapropriação da área destinada à implementação da(s) central(ais) de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, ou da(s) estação(ões) de transbordo, imputável ao PODER CONCEDENTE. 3.1.9. Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas. 3.1.1015.3.1.7. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros. 3.1.1115.3.1.8. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.1215.3.1.9. Variação das taxas de câmbio. 3.1.1315.3.1.10. Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS obras ou da prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSUServiços. 3.1.1415.3.1.11. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS obras que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRAS. 3.1.15. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. 3.1.16. Risco pela variação dos custos - a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de: 3.1.16.1. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. 3.1.16.2. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. 3.1.16.3. Ocorrência de greve do seu pessoal ou a interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas e prestadoras de serviços. 3.1.16.415.3.1.12. Ocorrência Atrasos decorrentes da não obtenção de acidentes autorizações, licenças e permissões da Administração Pública exigida para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrente de trabalhofato imputável à Administração Pública Federal. 3.1.17. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantação, implantação, operação, encerramento e pós-operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.18. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução das obras e dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSU, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.19. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.20. Implementação de atualizações no modus operandi da tecnologia empregada na CGTRSU ou na(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.21. Descoberta de qualquer tipo de redes não identificadas. 3.1.22. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.23. Os gastos para manutenção e consertos do ativo, não cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.2415.3.1.13. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE 15.3.1.14. Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA e que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 3.1.2515.3.1.15. Riscos Greves realizadas por empregados contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas Subcontratadas e prestadoras de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTALserviços/credenciadas à CONCESSIONÁRIA. 3.1.2615.3.1.16. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco A ocorrência de contaminação do solodissídio, do ar acordo ou convenção coletiva de trabalho; 15.3.1.17. Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou Subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE e dos recursos hídricosobservado o disposto no item 15.2.1 deste documento. 3.1.2715.3.1.18. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro, conforme disposto na PARTE II – DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR. 3.1.2815.3.1.19. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL, notadamente nos casos em que os a utilização de estudos de demanda próprios de PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE não corresponderem ao MONTANTE DE RSU EFETIVAMENTE ENTREGUEcorrespondentes à DEMANDA REAL. 3.1.2915.3.1.20. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.3015.3.1.21. Manutenção da segurança dos USUÁRIOS. 15.3.1.22. Incidência de responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a prestação dos serviços. 15.3.1.23. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros. 3.1.3115.3.1.24. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-fornecer- lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSUserviços. 3.1.3215.3.1.25. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS. 3.1.3315.3.1.26. Variação na efetivação ou a não realização das RECEITAS ACESSÓRIAS receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados. 3.1.3415.3.1.27. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços de transbordofabricação, tratamento estampagem, instalação da Placa de Identificação Veicular e disposição final de resíduos sólidos urbanos entrega do CRV/CRLV, realizados pela por conta da CONCESSIONÁRIA. 3.1.3515.3.1.28. A redução de receita em decorrência da aplicação de queda dos índices de desempenho e qualidade;, previsto no projeto como estimativa de produtividade esperada mensal. 3.215.3.2. A CONCESSIONÁRIA declara: 15.3.2.1. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO. 15.3.2.2. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do CONTRATO. 15.3.3. A CONCESSIONÁRIA não terá direito adquirido à estrutura ou ao conteúdo regulamentar vigente no momento da assinatura do CONTRATO. 15.3.4. Supervenientemente à assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA somente poderá invocar alterações decorrentes de normas editadas pelo PODER CONCEDENTE para demandar a REVISÃO DO CONTRATO se comprovar que a alteração gerou impacto no equilíbrio econômico-financeiro.

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DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.1. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os todosos demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA afastandoADMINISTRATIVA, não sendoesses, portanto, a hipótese de fatores que gerem o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: 3.1.1. RISCO DE DEMANDAElaboração do planejamento e projeto executivo referente à execução deste CONTRATO, decorrente da oscilação do volume de resíduos entregue à CONCESSIONÁRIA, desde que bem como a variação de demanda se situe 15%(quinze por cento) acima ou 15%(quinze por cento) abaixo do patamar da PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE, conforme expresso ANEXO XI - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, na forma do ANEXO IX – MECANISMO DE PAGAMENTO, ambos deste Editalverificação dos dados disponibilizados no EDITAL e seus ANEXOS. 3.1.2. Aumento Riscos de preço nos insumos para a não execução das OBRAS, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias, nos termos da PROPOSTA APRESENTADA e/ou do item 2.1.5CONTRATO. 3.1.3. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes Risco de erros na manipulação dos dados oferecidos pelo PODER CONCEDENTE na elaboração do Plano de Negócios e na elaboração da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentosPROPOSTA COMERCIAL vinculados ao CONTRATO do presente termo. 3.1.4. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.5. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessários necessárias para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, para manutenção do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONTRATO. 3.1.6. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos. 3.1.7. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das OBRAS. 3.1.8. Atraso superior Risco de furto, roubo, vandalismo, depredações e abalroamento, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a 03(três) meses após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, decorrentes do processo contratação de desapropriação da área destinada à implementação da(s) central(ais) de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, ou da(s) estação(ões) de transbordo, imputável ao PODER CONCEDENTEseguros. 3.1.9. Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas. 3.1.10. Aumento Riscos de não funcionamento dos equipamentos relacionados ao OBJETO do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de jurosCONTRATO por falhas técnicas. 3.1.11. Aumento Riscos decorrentes de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIAfalhas técnicas nos serviços prestados. 3.1.12. Riscos de a qualidade do material utilizado não oferecer a economia projetada. 3.1.13. Riscos na qualidade da sessão de videomonitoramento, tais como distorção de imagem. 3.1.14. Variação das taxas de câmbiocâmbio e de inflação. 3.1.133.1.15. Prejuízos a terceiros, terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa outro agente de personalidade física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS ou da prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSUrelacionados ao OBJETO do CONTRATO. 3.1.143.1.16. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRAS. 3.1.153.1.17. Atraso na entrega de instalações, equipamentos e documentos necessários no final do período da construção. 3.1.18. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. 3.1.16. Risco pela variação dos custos - a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de: 3.1.16.1. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. 3.1.16.2. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos. 3.1.16.3. Ocorrência de greve do seu pessoal ou a interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas e prestadoras de serviços. 3.1.16.4. Ocorrência de acidentes de trabalho. 3.1.173.1.19. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantação, implantação, operação, encerramento e pós-operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordoda infraestrutura relacionadaao OBJETO deste CONTRATO. 3.1.183.1.20. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução das obras e dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSUOBRAS relacionadas ao OBJETO do CONTRATO, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.193.1.21. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.20. Implementação de atualizações no modus operandi da tecnologia empregada na CGTRSU ou na(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.21. Descoberta de qualquer tipo de redes não identificadas. 3.1.22. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.23. Os gastos para a manutenção e consertos do ativo, ativo que não são cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.24. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 3.1.25. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.26. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos, ou quaisquer outros eventos que causem poluição e ensejama 3.1.27. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde serão construídos os equipamentos descritos em CONTRATO decorrentes de fatosimputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.273.1.28. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, seguradoras no mercado brasileiro. 3.1.28. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL, notadamente nos casos em que os estudos próprios de PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE não corresponderem ao MONTANTE DE RSU EFETIVAMENTE ENTREGUEconforme disposto na PARTE II deste ANEXO. 3.1.29. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.30. Quaisquer tipos de danos causados aos equipamentos, veículos, infraestruturas, ferramentas e outros itens afetos ao OBJETO do CONTRATO por fatos imputáveisà CONCESSIONÁRIA. 3.1.31. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros. 3.1.313.1.32. Riscos decorrentes relacionados à contratação de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços mão de transbordo, tratamento e disposição final de RSUobra não qualificada para o serviço exigido. 3.1.323.1.33. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS. 3.1.333.1.34. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.343.1.35. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos relacionados ao OBJETO do CONTRATO realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.353.1.36. A redução de receita em decorrência da aplicação dos índices de desempenho ÍNDICES DE DESEMPENHO e qualidade;, constantes do ANEXO 1 DO CONTRATO – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS. 3.1.37. Riscos de não cumprimento dos prazos acordados para reparos e manutenções no OBJETO do CONTRATO, exceto quando imputável ao PODER CONCEDENTE. 3.1.38. Riscos relacionados à dificuldade de acesso à rede de distribuição de energia da região, bem como da não obtenção de parecer de acesso à rede, desde que a resposabilidade seja comprovadamente imputável à CONCESSIONÁRIA. 3.1.39. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA enviar ao PODER CONCEDENTE laudo técnico justificando a necessidade de expansão da infraestrutura de transmissão de energia, nos casos aplicáveis. 3.1.40. Riscos de não fornecer a demanda mínima necessária ao PODER CONCEDENTE. 3.1.41. Riscos de atraso do cronograma de fornecimento de créditos de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE, estando a CONCESSIONÁRIA sujeita a multas definidas nos demais ANEXOS deste CONTRATO, desde que a resposabilidade seja comprovadamente imputável à CONCESSIONÁRIA. 3.1.42. Riscos relacionados a decisões judiciais transitadas em julgado que incorram em rescisão contratual, respondendo em conjunto com o PODER CONCEDENTE. 3.2. A CONCESSIONÁRIA declara:Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 3.3. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA COMERCIAL e assinatura do CONTRATO. 3.4. Que não terá direito adquirido à estrutura ou ao conteúdo regulamentar vigente no momento da assinatura do CONTRATO. 3.5. Supervenientemente à assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO

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DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.1. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, conforme expresso na SEÇÃO 1, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA afastandoADMINISTRATIVA, não sendo esses, portanto, a hipótese de fatores que gerem o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: 3.1.1. RISCO DE DEMANDA, decorrente da oscilação do volume de resíduos entregue à CONCESSIONÁRIA, desde que a variação de demanda se situe 15%(quinze por cento) acima ou 15%(quinze por cento) abaixo do patamar da PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE, conforme expresso ANEXO XI - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, na forma do ANEXO IX – MECANISMO DE PAGAMENTO, ambos deste Edital. 3.1.2. Aumento de preço nos insumos para a execução das OBRAS, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributáriaslegais, nos termos conforme disposto neste CADERNO. 3.1.2. Elaboração do item 2.1.5planejamento e projeto executivo referente à execução deste CONTRATO, bem como a verificação dos dados disponibilizados no EDITAL e seus ANEXOS. 3.1.3. Riscos de não execução da PROPOSTA APRESENTADA e/ou do CONTRATO. 3.1.4. Risco de erros na manipulação dos dados oferecidos pelo PODER CONCEDENTE na elaboração do Plano de Negócios e na elaboração da PROPOSTA COMERCIAL vinculados ao CONTRATO do presente termo. 3.1.5. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra compra, manutenção, retrabalho, mudança da origem do material ou manutenção transporte dos equipamentos. 3.1.43.1.6. Risco de obtenção de financiamento, envolvendo disponibilidade de fundos, taxas de juros, ou quaisquer outros fatores que afetem o financiamento. 3.1.7. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.53.1.8. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessários necessárias para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, para manutenção do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONTRATO. 3.1.63.1.9. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos. 3.1.73.1.10. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das OBRAS. 3.1.83.1.11. Atraso superior Risco de furto, roubo, vandalismo, depredações e abalroamento, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a 03(três) meses após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, decorrentes do processo contratação de desapropriação da área destinada à implementação da(s) central(ais) de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, ou da(s) estação(ões) de transbordo, imputável ao PODER CONCEDENTEseguros. 3.1.93.1.12. Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas. 3.1.103.1.13. Riscos de não funcionamento dos equipamentos relacionados ao OBJETO do CONTRATO por falhas técnicas. 3.1.14. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros. 3.1.113.1.15. Riscos relacionados à obrigatoriedade de construção da(s) Usina(s) Fotovoltaica(s) até o primeiro ano desde a assinatura do CONTRATO. 3.1.16. Riscos do não fornecimento de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE. 3.1.17. Riscos decorrentes de falhas técnicas nos serviços prestados. 3.1.18. Riscos de a qualidade do material utilizado não oferecer a economia projetada. 3.1.19. Riscos relacionados à obtenção e licenciamento do terreno. 3.1.20. Riscos e despesas relacionados à não existência de acesso à rede elétrica de distribuição próxima ao local de construção da Usina(s) Fotovoltaica(s). 3.1.21. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde será construída a(s) Usina(s) Fotovoltaica(s) decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.22. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.123.1.23. Aumento de custos direto ou indiretamente relacionados aos avanços tecnológicos obrigatórios e que afetem o OBJETO do CONTRATO. 3.1.24. Variação das taxas de câmbiocâmbio e de inflação. 3.1.133.1.25. Prejuízos a terceiros, terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa outro agente de personalidade física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS ou da prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSUrelacionados ao OBJETO do CONTRATO. 3.1.143.1.26. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRAS. 3.1.153.1.27. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrentes de fato imputável ao Poder Público. 3.1.28. Atraso na entrega de instalações, equipamentos e documentos necessários no final do período da construção. 3.1.29. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. 3.1.163.1.30. Risco pela variação dos custos - custos: a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de: 3.1.16.1. i. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. 3.1.16.2ii. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanosdo OBJETO do CONTRATO. 3.1.16.3iii. Ocorrência de greve do seu pessoal ou a de interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas SUBCONTRATADAS e prestadoras de serviçosserviços à CONCESSIONÁRIA. 3.1.16.4iv. Ocorrência de acidentes de trabalho. 3.1.173.1.31. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantação, implantação, operação, encerramento e pós-operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordoda infraestrutura relacionada ao OBJETO deste CONTRATO. 3.1.183.1.32. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução das obras e dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSUOBRAS relacionadas ao OBJETO do CONTRATO, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.193.1.33. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.20. Implementação de atualizações no modus operandi da tecnologia empregada na CGTRSU ou na(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.21. Descoberta de qualquer tipo de redes não identificadas. 3.1.223.1.34. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.233.1.35. Os gastos para a manutenção e consertos do ativo, ativo que não são cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.243.1.36. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 3.1.253.1.37. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.263.1.38. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos, ou quaisquer outros eventos que causem poluição e ensejam a necessidade de reparação de danos ambientais. 3.1.273.1.39. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde serão construídos os equipamentos descritos em CONTRATO decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.40. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, seguradoras no mercado brasileiro, conforme disposto na PARTE II deste ANEXO. 3.1.28. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL, notadamente nos casos em que os estudos próprios de PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE não corresponderem ao MONTANTE DE RSU EFETIVAMENTE ENTREGUE. 3.1.293.1.41. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.303.1.42. Quaisquer tipos de danos causados aos equipamentos, veículos, infraestruturas, ferramentas e outros itens afetos ao OBJETO do CONTRATO por fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.43. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros. 3.1.313.1.44. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSUOBJETO do CONTRATO. 3.1.323.1.45. Riscos relacionados à contratação de mão de obra não qualificada para o serviço exigido. 3.1.46. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS. 3.1.333.1.47. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.343.1.48. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos relacionados ao OBJETO do CONTRATO realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.353.1.49. A redução de receita em decorrência da aplicação dos índices de desempenho ÍNDICES DE DESEMPENHO e qualidade;, constantes do ANEXO 3 DO CONTRATO – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS. 3.23.1.50. Riscos de não cumprimento dos prazos acordados para reparos e manutenções no OBJETO do CONTRATO, exceto quando imputável ao PODER CONCEDENTE. 3.1.51. Riscos relacionados à dificuldade de acesso à rede de distribuição de energia, bem como da não obtenção de parecer de acesso à rede. 3.1.52. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA enviar ao PODER CONCEDENTE laudo técnico justificando a necessidade de expansão da infraestrutura de transmissão de energia, nos casos aplicáveis. 3.1.53. Riscos de não fornecer a demanda mínima necessária ao PODER CONCEDENTE. 3.1.54. Riscos de atraso do cronograma de fornecimento de créditos de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE, estando a CONCESSIONÁRIA sujeita a multas definidas nos demais ANEXOS deste CONTRATO. 3.1.55. Riscos relacionados a decisões judiciais transitadas em julgado que incorram em rescisão contratual, respondendo em conjunto com o PODER CONCEDENTE. 3.1.56. Riscos inerentes à fiscalização e monitoramento da execução do CONTRATO por parte do PODER CONCEDENTE, VERIFICADOR INDEPENDENTE ou quaisquer terceiros devidamente autorizados. A CONCESSIONÁRIA declara: 3.2. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 3.3. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA COMERCIAL e assinatura do CONTRATO. 3.4. Que não terá direito adquirido à estrutura ou ao conteúdo regulamentar vigente no momento da assinatura do CONTRATO. 3.5. Supervenientemente à assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a CONCESSIONÁRIA somente poderá invocar alterações decorrentes de normas editadas pelo PODER CONCEDENTE para demandar o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO se comprovar que a alteração gerou impacto no referido equilíbrio econômico-financeiro.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.1. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, conforme expresso na SEÇÃO 1, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA afastandoADMINISTRATIVA, não sendo esses, portanto, a hipótese de fatores que gerem o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO: 3.1.1. RISCO DE DEMANDA, decorrente da oscilação do volume de resíduos entregue à CONCESSIONÁRIA, desde que a variação de demanda se situe 15%(quinze por cento) acima ou 15%(quinze por cento) abaixo do patamar da PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE, conforme expresso ANEXO XI - PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, na forma do ANEXO IX – MECANISMO DE PAGAMENTO, ambos deste Edital. 3.1.2. Aumento de preço nos insumos para a execução das OBRAS, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributáriaslegais, nos termos conforme disposto neste CADERNO. 3.1.2. Elaboração do item 2.1.5planejamento e projeto executivo referente à execução deste CONTRATO, bem como a verificação dos dados disponibilizados no EDITAL e seus ANEXOS. 3.1.3. Riscos de não execução da PROPOSTA APRESENTADA e/ou do CONTRATO. 3.1.4. Riscos inerentes à contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE. 3.1.5. Risco de erros na manipulação dos dados oferecidos pelo PODER CONCEDENTE na elaboração do Plano de Negócios e na elaboração da PROPOSTA COMERCIAL vinculados ao CONTRATO do presente termo. 3.1.6. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra compra, manutenção, retrabalho, mudança da origem do material ou manutenção transporte dos equipamentos. 3.1.43.1.7. Risco de obtenção de financiamento, envolvendo disponibilidade de fundos, taxas de juros, ou quaisquer outros fatores que afetem o financiamento. 3.1.8. Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.53.1.9. Riscos relacionados à expansão devido ao crescimento vegetativo. 3.1.10. Investimentos, custos ou despesas adicionais necessários necessárias para o atendimento das especificações técnicas determinadas pelo PODER CONCEDENTE ou de quaisquer das obrigações contratuais, para manutenção do nível de serviço estabelecido e da qualidade na prestação dos serviços previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONTRATO. 3.1.63.1.11. Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos. 3.1.73.1.12. Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das OBRAS. 3.1.83.1.13. Atraso superior Risco de furto, roubo, vandalismo, depredações e abalroamento, sendo responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a 03(três) meses após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, decorrentes do processo contratação de desapropriação da área destinada à implementação da(s) central(ais) de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, ou da(s) estação(ões) de transbordo, imputável ao PODER CONCEDENTEseguros. 3.1.93.1.14. Atrasos no cumprimento do cronograma de construção em virtude de condições temporais adversas. 3.1.103.1.15. Riscos de não funcionamento dos equipamentos relacionados ao OBJETO do CONTRATO por falhas técnicas. 3.1.16. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros. 3.1.113.1.17. Riscos relacionados à obrigatoriedade de construção da(s) Usina(s) Fotovoltaica(s) até o primeiro ano desde a assinatura do CONTRATO. 3.1.18. Riscos do não fornecimento de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE. 3.1.19. Riscos decorrentes de falhas técnicas nos serviços prestados. 3.1.20. Riscos de a qualidade do material utilizado não oferecer a economia projetada. 3.1.21. Riscos do não funcionamento da rede de internet. 3.1.22. Riscos de instabilidade da rede de internet. 3.1.23. Riscos na qualidade da conexão. 3.1.24. Riscos na qualidade da sessão de videomonitoramento, tais como distorção de imagem. 3.1.25. Imagem, mudanças no contraste, desfocagem e blackout. 3.1.26. Riscos relacionados à obtenção e licenciamento do terreno. 3.1.27. Riscos e despesas relacionados à não existência de acesso à rede elétrica de distribuição próxima ao local de construção da Usina(s) Fotovoltaica(s). 3.1.28. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde será construída a(s) Usina(s) Fotovoltaica(s) decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.29. Aumento de custo dos financiamentos captados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.123.1.30. Aumento de custos direto ou indiretamente relacionados aos avanços tecnológicos obrigatórios e que afetem o OBJETO do CONTRATO. 3.1.31. Variação das taxas de câmbiocâmbio e de inflação. 3.1.133.1.32. Prejuízos a terceiros, terceiros causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa outro agente de personalidade física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de OBRAS ou da prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSUrelacionados ao OBJETO do CONTRATO. 3.1.143.1.33. Prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das OBRAS. 3.1.153.1.34. Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças e permissões da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal exigidas para construção ou operação das novas instalações, exceto se decorrentes de fato imputável ao Poder Público. 3.1.35. Atraso na entrega de instalações, equipamentos e documentos necessários no final do período da construção. 3.1.36. Imperfeições nos projetos de engenharia quanto às normas urbanísticas e ambientais. 3.1.163.1.37. Risco pela variação dos custos - custos: a CONCESSIONÁRIA assume o risco pela variação dos custos de seus insumos, mão de obra e financiamento em qualquer condição, principalmente em situações de: 3.1.16.1. i. Ocorrência de dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outros motivos que aumentem os custos de pessoal. 3.1.16.2ii. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de negligência, de inépcia ou de omissão na exploração adequada dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanosdo OBJETO do CONTRATO. 3.1.16.3iii. Ocorrência de greve do seu pessoal ou a de interrupção ou falha de fornecimento de materiais e serviços realizados por funcionários contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas SUBCONTRATADAS e prestadoras de serviçosserviços à CONCESSIONÁRIA. 3.1.16.4iv. Ocorrência de acidentes de trabalho. 3.1.173.1.38. Risco de roubo ou furto de bens durante o período de pré-implantação, implantação, operação, encerramento e pós-operação da(s) central(ais) de tratamento de resíduos sólidos urbanos e da(s) estação(ões) de transbordoda infraestrutura relacionada ao OBJETO deste CONTRATO. 3.1.183.1.39. A incidência de responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, ambiental, tributária e criminal por fatos que possam ocorrer durante a execução das obras e dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSUOBRAS relacionadas ao OBJETO do CONTRATO, incluídos os custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais. 3.1.193.1.40. Falência, falha no desempenho e atraso nas entregas das SUBCONTRATADAS e fornecedores. 3.1.20. Implementação de atualizações no modus operandi da tecnologia empregada na CGTRSU ou na(s) estação(ões) de transbordo. 3.1.21. Descoberta de qualquer tipo de redes não identificadas. 3.1.223.1.41. Danos causados aos bens públicos afetos ao serviço. 3.1.233.1.42. Os gastos para a manutenção e consertos do ativo, ativo que não são cobertos pelas apólices de seguros ou garantias do fabricante. 3.1.243.1.43. Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE. 3.1.253.1.44. Riscos de não cumprimento das condicionantes do LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 3.1.263.1.45. Qualquer ônus financeiro decorrente do risco de contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos, ou quaisquer outros eventos que causem poluição e ensejam a necessidade de reparação de danos ambientais. 3.1.273.1.46. Ocorrência de danos causados à vizinhança e moradores da região onde serão construídos os equipamentos descritos em CONTRATO decorrentes de fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.47. Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, seguradoras no mercado brasileiro, conforme disposto na PARTE II deste ANEXO. 3.1.28. Constatação superveniente de erros ou omissões em sua PROPOSTA COMERCIAL, notadamente nos casos em que os estudos próprios de PROJEÇÃO DO MONTANTE ANUAL DE RSU ENTREGUE não corresponderem ao MONTANTE DE RSU EFETIVAMENTE ENTREGUE. 3.1.293.1.48. Destruição, roubo, furto ou perda de BENS REVERSÍVEIS e de suas receitas. 3.1.303.1.49. Quaisquer tipos de danos causados aos equipamentos, veículos, infraestruturas, ferramentas e outros itens afetos ao OBJETO do CONTRATO por fatos imputáveis à CONCESSIONÁRIA. 3.1.50. Custos gerados por condenações ou pelo acompanhamento de ações judiciais movidas por ou contra terceiros. 3.1.313.1.51. Riscos decorrentes de eventual incapacidade do mercado em fornecer-lhe os bens e insumos necessários à prestação dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de RSUOBJETO do CONTRATO. 3.1.323.1.52. Riscos relacionados à contratação de mão de obra não qualificada para o serviço exigido. 3.1.53. Valorização ou depreciação dos BENS REVERSÍVEIS. 3.1.333.1.54. Variação na efetivação das RECEITAS ACESSÓRIAS ou projetos associados. 3.1.343.1.55. Ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas na organização dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos relacionados ao OBJETO do CONTRATO realizados pela CONCESSIONÁRIA. 3.1.353.1.56. A redução de receita em decorrência da aplicação dos índices de desempenho ÍNDICES DE DESEMPENHO e qualidade;, constantes do ANEXO 3 DO CONTRATO – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS. 3.23.1.57. Riscos de não cumprimento dos prazos acordados para reparos e manutenções no OBJETO do CONTRATO, exceto quando imputável ao PODER CONCEDENTE. 3.1.58. Riscos relacionados à dificuldade de acesso à rede de distribuição de energia e telecomunicações da região, bem como da não obtenção de parecer de acesso à rede. 3.1.59. Riscos referentes à possível lotação dos postes da distribuidora de energia para receber a rede de fibra ótica e necessidade de alteração do projeto submetido à distribuidora. 3.1.60. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA enviar ao PODER CONCEDENTE laudo técnico justificando a necessidade de expansão da infraestrutura de transmissão de energia, nos casos aplicáveis. 3.1.61. Riscos de não fornecer a demanda mínima necessária ao PODER CONCEDENTE. 3.1.62. Riscos de atraso do cronograma de fornecimento de créditos de energia elétrica ao PODER CONCEDENTE, estando a CONCESSIONÁRIA sujeita a multas definidas nos demais ANEXOS deste CONTRATO. 3.1.63. Riscos relacionados a decisões judiciais transitadas em julgado que incorram em rescisão contratual, respondendo em conjunto com o PODER CONCEDENTE. 3.1.64. Riscos inerentes à fiscalização e monitoramento da execução do CONTRATO por parte do PODER CONCEDENTE, VERIFICADOR INDEPENDENTE ou quaisquer terceiros devidamente autorizados. A CONCESSIONÁRIA declara: 3.2. Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 3.3. Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua PROPOSTA COMERCIAL e assinatura do CONTRATO. 3.4. Que não terá direito adquirido à estrutura ou ao conteúdo regulamentar vigente no momento da assinatura do CONTRATO. 3.5. Supervenientemente à assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a CONCESSIONÁRIA somente poderá invocar alterações decorrentes de normas editadas pelo PODER CONCEDENTE para demandar o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO se comprovar que a alteração gerou impacto no referido equilíbrio econômico-financeiro.

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