DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS. Concessão das Férias
DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS. As férias do pessoal docente, em cada unidade do SESC/SC, terão a duração legal e serão concedidas e gozadas na forma da legislação vigente.
DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS. As férias individuais poderão ser gozadas em até três períodos, se requeridas pelo empregado e salvo manifestação em contrário do empregado, terão seu início no primeiro dia útil da semana.
DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS. Jornada de Trabalho no Período de Férias e Férias Individuais e Coletivas
DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS. Jornada de Trabalho no Período de Férias
DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS. O início das férias não poderá coincidir com os sábados, domingos e feriados, ou dias já compensa- dos, devendo ser fixados a partir do primeiro dia útil da semana.
DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS. A concessão de férias será acordada entre o empregado e a EBSERH, sendo este notificado com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da programação em 60 (sessenta) dias e alteração com antecedência de 45 dias.
DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS. CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA (56) – FÉRIAS
DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - BI-PARTIÇÃO DE FÉRIAS
DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS. As empresas comunicarão aos empregados, com 30 (trinta) dias de antecedência, a Data do início do período do gozo de férias individuais. Pagarão aos seus colaboradores, que estiverem em gozo de férias anuais, a remuneração básica incorporada a periculosidade, acrescida da média de horas extras e do adicional noturno, por eles prestados ao longo do ano.