Emissor Cláusulas Exemplificativas

Emissor. O BANCO AGIBANK S.A., já qualificado neste CONTRATO, é o responsável por emitir os CARTÕES com a logomarca AGIBANK e/ou Banco Agibank, financiar as operações realizadas mediante o uso dos CARTÕES, sendo também responsável por gerir o processamento das informações, confecção dos cartões, geração das faturas e disponibilização e envio de outras correspondências e demais serviços necessários, além de manter o relacionamento com a BANDEIRA.
Emissor. Não poderão ser emitidos por companhia securitizadora em relação à qual o Administrador, o Gestor ou as Pessoas Ligadas detenham participação societária superior a 15% (quinze por cento);
Emissor. É a SOROCRED - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Emissor. 11.1. O Emissor é o responsável pela veracidade, consistência, qualidade e suficiência das informações fornecidas para fins da realização da Emissão e declara que:
Emissor. Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. Nome: Cargo: Nome: Cargo: Testemunhas Nome: CPF: Nome: CPF: Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A Agente Fiduciário Nome: Cargo: Nome: Cargo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx nº 2.041 e 2.235, inscrito no CNPJ/MF sob nº 90.400.888/0001-42, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissor”),e estabelecida na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 3434, bloco 07, sala 201, CEP22640-102, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0001-91, neste ato representado nos termos de seu estatuto social, neste ato representado nos termos de seu estatuto social (“Agente Fiduciário”), em razão de eventual decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência do Emissor, ou de reconhecimento do seu estado de insolvência pelo Banco Central do Brasil apresentam este Plano de Transição (conforme definido no item 2 abaixo), nas condições adiante. Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001.
Emissor. Entidade autorizada pelas Bandeiras a emitir cartões com as marcas das Bandeiras com validade no Brasil e/ou no exterior.
Emissor. Pelo presente instrumento particular: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx nº 2.041 e 2.235, inscrito no CNPJ/MF sob nº 90.400.888/0001-42, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissor”), firma o presente Termo de Emissão do 2º Programa de Emissão de Letras Imobiliárias Garantidas do Banco Santander (Brasil) S.A. (“Termo de Emissão”), para estabelecer as regras e condições relacionadas ao 2º Programa de Emissão das Letras Imobiliárias Garantidas do Emissor (“2º Programa”), de acordo com o artigo 11 da Resolução CMN nº 4.598/17, de 29 de agosto de 2017, e a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, bem como das demais normas aplicáveis e as cláusulas abaixo redigidas.
Emissor. Crediare S/A – Crédito, Financiamento e Investimento, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Município de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.676.026/0001-78, que emite os Cartões com bandeira com a logomarca Colombo, administra e financia as operações de seus ASSOCIADOS.
Emissor. Patrimônio Garantido Carência Não se aplica
Emissor. Sociedades Anônimas, abertas ou fechadas.