Equidade Cláusulas Exemplificativas

Equidade. Toda pessoa é igual perante o SUS. Contudo, esse princípio não significa prover os mesmos serviços de saúde para todos, pois o atendimento deve ser realizado de acordo com a necessidade de cada um.
Equidade. Tratamento justo e isonômico de todos os parceiros de negócio, em consideração ao melhor interesse da Cia. sob de vista da adequada prestação do serviço e a sustentabilidade econômico-financeira do negocio.
Equidade. São premiadas as medidas de eficiência no consumo de energia elétrica e/ou de gás propostas pelos promotores que garantam maior equidade e não discriminação. As medidas não devem discriminar entre consumidores, nomeadamente em função da sua localização geográfica, devendo a sua oferta ser o mais abrangente possível. A consideração de outros critérios de equidade que assegurem, por exemplo, em processos de divulgação, a não discriminação entre marcas e fornecedores, ou em processos de contratação de serviços no âmbito da medida a não discriminação entre fornecedores, são também tidos em consideração. Por último, este critério avalia também a relação custo eficácia de cada medida, admitindo que a maximização dessa relação permite, por um lado, aumentar a equidade do PPEC uma vez que mais medidas e mais consumidores beneficiarão da sua implementação, e por outro lado, o setor elétrico e o setor do gás em geral, que pagam os custos do PPEC, terão um retorno superior desse encargo.
Equidade. O objetivo de equidade exige que níveis mínimos de água sejam acessíveis, em quantidade e qualidade, a todos os consumidores, considerando a capacidade de pagamento dos usuários. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU, 2012), o nível mínimo de água para sub- sistência é 100 litros per capita ao dia. Já no que tange à capacidade de pagamento, o reco- mendável é que os gastos com o consumo de água não sejam superiores a 5% da renda familiar (Walker, 2009; OECD, 2010; ONU, 2012).
Equidade. Equidade pressupõe o conceito de uma justiça fundada na igualdade de direitos, ou seja, é uma justiça natural com disposição para reconhecer imparcialmente o direito de cada um. Esse princípio se materializa pela preservação da individualidade e privacidade, não admitindo a prática de quaisquer atos discriminatórios, tais como origem, condição social, posição hierárquica, grau de escolaridade, religião, crença ou filosofia de vida, deficiência, cor, raça, sexo, estado civil, situação familiar, ideologia política ou associação com entidades de classe.
Equidade. I - A interpretação dos contratos é matéria de facto na medida em que se trata de averiguar o que as partes quiseram dizer; será matéria de direito, sujeita à fiscalização do tribunal de revista, quando se trate de averiguar se as instâncias fizeram correcta interpretação e aplicação dos cri- térios legais cabíveis, como os constantes do art. 236.º do CC.
Equidade. Estabelecimento de mecanismos que impeçam discriminações ou privilégios e adoção de práticas que assegurem a não utilização de informações privilegiadas ou oportunidades de negócio em benefício individual ou de terceiros.
Equidade. Estimule-os a dar palpites sobre a diferença entre esses dois conceitos. Aqueça o debate. Peça que apresentem, na próxima aula, uma breve pesquisa sobre o que significa cada conceito e qual é a diferença entre eles. Deixe-os livres para realizar a tarefa individualmente ou em duplas/trios.
Equidade. A equidade diz respeito a direitos iguais, independente de raça, credo, situa- ção socioeconômica, ou seja, considera que todos os cidadãos têm direitos iguais no acesso a serviços de saneamento ambiental de boa qualidade (MCidades/Opas, 2005). Para que esse princípio seja atendido, busca-se a melhoria da estrutura de gestão e operação com a padronização de equipamentos, regularidade e prestação adequada dos serviços para toda a população do Município. Além de unidades e equipamentos que garantam a maximização da execução dos serviços com qualidade, também é necessário que a administração local dispo- nha de recursos humanos tecnicamente capacitados para a operação das unidades e para o uso das novas ferramentas de gestão. As taxas ou tarifas cobradas pelos serviços devem ser criteriosamente e de- mocraticamente definidas, devendo se constituir em mais um instrumento de justiça social e não fator de exclusão de acesso aos serviços (MCidades/Opas, 2005). A Lei nº 11.445/2007 prevê a cobrança pelos serviços de saneamento para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira, mas a política tarifária praticada não deve ser impeditiva ao acesso dos mais pobres aos produtos dos sistemas de saneamento. Independentemente se o Município prestar diretamente os serviços ou concedê-los a uma operadora deve ser prevista a adoção de tarifa social.