ESTRATÉGIA ORGANIZACIONAL E PLANEJAMENTO DA ATIVIDADE REGULATÓRIA Cláusulas Exemplificativas

ESTRATÉGIA ORGANIZACIONAL E PLANEJAMENTO DA ATIVIDADE REGULATÓRIA. Os trabalhos relacionados à estratégia organizacional diz respeito, basicamente, à revisão do Plano Estratégico quinquenal da Arce e produtos específicos dele decorrentes, como mapa estratégico, mapas de contribuições setoriais e painel de indicadores estratégicos, incluindo o plano de sua implementação e monitorização. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:37090186334 Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:37090186334 Dados: 2021.01.19 09:48:34 -03'00' Além disso, espera-se que o serviço de consultoria possa contribuir para a melhoria das metodologias e práticas relacionadas à gestão da estratégia da Arce e ao processo de planejamento tático e operacional. Destaque-se que o Plano estratégico atualmente vigente na Arce foi elaborado em 2014 para o período de 2014 e 2018 e que o plano operacional da Arce é pactuado anualmente com as unidades setoriais, compondo uma das etapas de avaliação por desempenho dos servidores da agência. Com relação ao planejamento da atividade regulatória, o trabalho a ser desenvolvido diz respeito à construção da Agenda Regulatória da Arce com os temas estratégicos e prioritários a serem discutidos pela agência em um horizonte de 05 (cinco) anos. Percebida como uma ferramenta de governança e boa prática regulatória, a Agenda Regulatória visa conferir maior transparência, previsibilidade e eficiência às atividades da agência. Destaque-se que a ausência de normas e mecanismos regulatórios claros e objetivos traz instabilidade ao ambiente da prestação dos serviços, aumenta as incertezas dos investidores, eleva o custo de capital e, consequentemente, implica tarifas mais elevadas para os usuários dos sistemas.
ESTRATÉGIA ORGANIZACIONAL E PLANEJAMENTO DA ATIVIDADE REGULATÓRIA a) Produto 1 – Elaboração do Plano Estratégico Quinquenal: Elaboração de documento formal que contemple: i) a compreensão do ambiente institucional, ii) a discussão do propósito da agência, iii) os resultados a que se espera alcançar e os iv) os esforços de implementação das iniciativas estratégicas. A contratada deverá realizar workshop (produto 1.1) para a construção do produto final, devendo apresentá-lo acompanhado de um sumário executivo ou peças similares que facilite a sua apresentação e análise por parte dos dirigentes e demais partes interessadas. O documento do Plano Estratégico conterá o Mapa Estratégico ou instrumento similar, e contemplar objetivos da Arce, as medidas associadas, as ações que permitem alcançar esses objetivos e os indicadores que permitem monitorar a consecução dos objetivos, inclusive sob a perspectiva da contribuição de cada setor para o alcance dos objetivos. Nesta etapa também espera-se a realização de reuniões de trabalho da contratada com as equipes setoriais da Arce para a construção do Plano Estratégico, além de reunião, ao final, com a participação de todos os colaboradores da Xxxx, para divulgação do plano elaborado. Após a realização desta reunião de trabalho, o produto deverá ser entregue impresso e em meio eletrônico para apreciação do gestor do contrato e, após a sua aprovação, será considerado concluído para fins de pagamento. Assinado de forma digital por HELIO XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX LEITAO:37090186334 LEITAO:37090186334 Dados: 2021.01.19 09:49:58 -03'00' b) Produto 1.1– Workshop Plano Estratégico: Seminário dirigido para discussão do Plano Estratégico Quinquenal, podendo incluir participantes externos interessados na atuação da Arce (Governo, os concessionários, permissionários e usuários dos serviços públicos, entidades representativas, órgãos de controle, etc.). A estimativa é de que o evento tenha duração mínima de 20 horas, podendo a duração ser definida juntamente com a metodologia por ocasião da pactuação do plano de trabalho entre as partes. Estima-se que o público-alvo do workshop será de até 150 pessoas, que poderão ser reunidas simultaneamente ou divididos em grupos temáticos, em dias ou turnos diferentes, conforme metodologia a ser proposta pela consultoria. O evento deverá ser realizado por profissionais com qualificação comprovada nas referidas áreas de conhecimento. Para fins de pagamento, o produto será considerado concluído após a realização do evento e apresentação da fatura pel...

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  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.