EXECUÇÃO DO PENHOR Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO DO PENHOR. Em caso de incumprimento das obrigações objeto da garantia e consequente resolução do presente Contrato-Quadro por parte do Banco, este está expressamente autorizado a proceder à execução do penhor através de qualquer um dos procedimentos previstos na legislação aplicável. O penhor poderá ser executado, bastando para isso a simples notificação ao Titular, por parte do Banco, da existência do incumprimento das obrigações garantidas. Caso o Banco decida optar pelo exercício direto dos seus direitos sobre os bens penhorados, poderá tornar efetivo o seu crédito mediante o procedimento para exigir o pagamento das dívidas garantidas por penhor, dirigido exclusivamente aos bens penhorados, regulado pelos artigos 681º e seguintes do Código de Processo Civil ou mediante o procedimento extrajudicial previsto no Artigo 94º da Lei relativa às Hipotecas Mobiliárias e Penhores sem Desapossamento, de 16 de Dezembro de 1954. O requerimento executivo dirigido exclusivamente aos bens penhorados será acompanhado dos documentos referidos no Artigo 685º, bem como os restantes documentos indicados no Artigo 550º e, nos casos respetivos, nos Artigos 573º e 574º do Código de Processo Civil, juntamente com a acta notarial comprovativa das documentações de veículos que, no momento da execução do penhor, se encontrem na posse do Banco, fisicamente ou na forma de inscrição telemática nos registos correspondentes. Para os efeitos relativos à opção de exercício direto dos direitos sobre os bens penhorados por parte do Banco através do procedimento extrajudicial previsto no Artigo 94º da Lei relativa às Hipotecas Mobiliárias e Penhores sem Desapossamento de 16 de dezembro de 1954, e em conformidade com o Artigo 29º do Regulamento do Registo de Hipotecas Mobiliárias e Penhores sem Desapossamento, o devedor designa como MANDATÁRIO EXPRESSO a pessoa que, em altura própria, há-de outorgar, em representação do penhorante, a escritura de venda ao Banco, que poderá agir através de qualquer um dos seus procuradores. De igual modo, o Banco poderá executar parcialmente o penhor, aplicando parte do saldo obtido em consequência da realização do mesmo ao pagamento das obrigações não cumpridas a qualquer momento e derivadas do Contrato-Quadro. A execução parcial apenas poderá realizar-se após prévio requerimento do pagamento ao Titular sempre e quando tenha decorrido um prazo de 60 dias após o incumprimento.
EXECUÇÃO DO PENHOR. Na hipótese de declaração de vencimento antecipado, ou no vencimento final sem que as OBRIGAÇÕES GARANTIDAS tenham sido quitadas, nos termos dos INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO, deste CONTRATO CONSOLIDADO e/ou dos demais contratos de garantia relacionados aos INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO, todos os rendimentos dos BENS EMPENHADOS serão pagos diretamente às PARTES GARANTIDAS, conforme poderes concedidos na procuração de que trata a Cláusula Oitava, na forma que esta informar por meio de notificação escrita à ENGIE e à PAMPA SUL. Poderá, ainda, as PARTES GARANTIDAS, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do exercício de quaisquer direitos ou medidas judiciais cabíveis, agindo diretamente ou por meio de seus procuradores, alienar ou excutir os BENS EMPENHADOS, podendo prontamente vender ou ceder, conferir opção ou opções de compra sobre, ou, por outra forma, alienar e entregar os BENS EMPENHADOS, no todo ou em parte, por meio de venda privada ou pública, pelo critério de melhor preço, na forma do artigo 1.433, IV, do Código Civil, obedecida a legislação aplicável.
EXECUÇÃO DO PENHOR. Na hipótese de declaração de vencimento antecipado dos INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO ou no vencimento final, sem que as OBRIGAÇÕES GARANTIDAS tenham sido quitadas, as PARTES GARANTIDAS poderão, nos termos do Inciso IV do artigo 1.433 do CÓDIGO CIVIL, sem prejuízo do exercício de qualquer medida judicial cabível, alienar os BENS, no todo ou em parte, por meio de venda amigável ou pública, pelo critério de melhor preço, obedecida a legislação aplicável, e aplicar os respectivos recursos para satisfação das OBRIGAÇÕES GARANTIDAS, ficando as PARTES GARANTIDAS devidamente autorizadas e investidas de plenos poderes pela PAMPA SUL para tomar todas e quaisquer medidas necessárias para a consecução do acima previsto, conforme poderes concedidos na Cláusula Nona.

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  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE.

  • DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO O objeto do presente contrato deverá ser realizado em 12 (doze) meses, contados da data estabelecida para o início dos serviços. O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no §2º do referido dispositivo legal. Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Segundo desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a) Quando aberto um chamado para manutenção/conserto de algum veículo/máquina, o mesmo deverá ter atendimento em até 03 horas informando ao operador ou o Secretário responsável pela respectiva secretaria solicitante para acompanhamento dos serviços realizados.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.