FALECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

FALECIMENTO. A (o) funcionária(o) terá faltas abonadas, em caso de falecimento de familiares, na seguinte proporção: cônjuge ou companheiro(a), pai, mãe, filhos: 5(cinco) dias uteis - irmãos, xxxxx, tios, avós, 3 (três)dias úteis; - bisnetos, sobrinhos, primos: 1(um)dia útil consecutivo.
FALECIMENTO. Ocorrendo o falecimento de empregado fora da localidade de seu domicilio, estando o mesmo prestando serviços em favor da empresa, compete à mesma pagar as despesas de transporte do cadáver, a fim de que sua família promova o sepultamento.
FALECIMENTO. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da data do óbito, em caso de falecimento do (a) cônjuge, descendentes ou ascendentes, mediante comprovação.
FALECIMENTO. Mediante apresentação da certidão de óbito, será concedido, a todos os empregados, abono de falta por falecimento de cônjuge, dependentes e ascendentes, por 03 (três) dias e, por falecimento de sogro (a) serão abonadas as faltas nos dias do falecimento e do sepultamento.
FALECIMENTO. 1. Por morte do trabalhador, as Instituições concedem:
FALECIMENTO. Se o mutuário falecer, o que acontecerá com o financiamento? R: No caso de falecimento do mutuário, todas as obrigações vincendas, de responsabilidade do mutuário, serão quitadas pelo Fundo de Quitação por Morte. Eventuais parcelas em atraso não serão cobertas pelo Fundo de Quitação por Morte, permanecerão devidas à PREVI pelos herdeiros e sucessores. A carta de liberação da alienação fiduciária somente será entregue após quitação destas parcelas.
FALECIMENTO. A empresa concederá licença remunerada de 3 (três) dias consecutivos, neste caso já incluída a garantia legal prevista no artigo 473 da CLT, por falecimento do cônjuge, filho, xxx, mãe, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS que viva sob sua dependência financeira. Sem prejuízo do vencimento, remuneração ou de qualquer direito ou vantagem legal, o funcionário poderá faltar ao serviço até um dia, por motivo de falecimento, de sogro(a) ou cunhado(a).
FALECIMENTO. Pais, filhos, tutelados, cônjuge, companheiro (a), avós, irmãos, netos, bisavós e bisnetos – 4 (quatro) dias úteis consecutivos;
FALECIMENTO. No caso de falecimento do funcionário, a ECAF Contabilidade e Assessoria Fiscal Ltda. deverão ser comunicadas de imediato via formulário (Anexo IV). Para que os cálculos rescisórios sejam feitos, deverá ser encaminhada uma cópia da certidão de óbito por fax, e-mail, correio ou malote. Para que o dependente e/ou ascendente do funcionário possa ter direito às verbas rescisórias, o mesmo deverá solicitar ao INSS uma declaração específica a qual dará o direito do dependente de receber as verbas rescisórias. ⮚ Saldo de Salário; ⮚ Férias; ⮚ 1/3 de férias (abono constitucional) ⮚ 13º salário; ⮚ FGTS (Somente poderá ser sacado mediante apresentação de uma declaração do INSS);
FALECIMENTO. Falecendo o MUTUÁRIO, o saldo devedor remanescente do empréstimo será coberto pelo fundo formado pela Taxa de Quitação por Morte – 6.4. e 6.5 infra –, quitando-se, desta forma, o presente contrato.