Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m) Cláusulas Exemplificativas

Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m). As obrigações abaixo são aplicáveis ao objeto a ser contratado.
Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m). As obrigações abaixo são aplicáveis ao objeto a ser contratado. 1.Fornecer o(s) equipamento(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, na Ordem de Fornecimento, na Proposta e no Contrato; 2.Fornecer a documentação necessária à instalação e à operação dos produtos (manuais, termos de garantia, etc.), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou em inglês; 3.Disponibilizar Central de Atendimento para a abertura e fechamento de chamados técnicos, conforme períodos, horários e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m). 4.12.1 Aceitar todos os termos e condições previstas no edital de licitação e seus anexos, conforme art. 55, inciso XI da Lei n° 8.666/1993.
Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m). 2.15.1. Constituem obrigações da empresa contratada:

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