Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m) Cláusulas Exemplificativas

Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m). As obrigações abaixo são aplicáveis ao objeto a ser contratado.
Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m) a) Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do Contrato, dentro dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejam cumpridos.
Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m) a) Fornecer o(s) objeto(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos, na Proposta e no Contrato.
Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m). 1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m). 1. A CONTRATADA deverá disponibilizar ou fornecer, para efeito de instalação da solução proposta, técnico(s) do fabricante dos equipamentos, ou por ele treinado(s), capacitado(s) para instalar, operar, configurar e ministrar treinamento hands-on de todos os componentes ofertados.
Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m). 2.15.1. Constituem obrigações da empresa contratada:
Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m). 4.12.1 Aceitar todos os termos e condições previstas no edital de licitação e seus anexos, conforme art. 55, inciso XI da Lei n° 8.666/1993.
Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m). As obrigações abaixo são aplicáveis ao objeto a ser contratado. 1.Fornecer o(s) equipamento(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, na Ordem de Fornecimento, na Proposta e no Contrato; 2.Fornecer a documentação necessária à instalação e à operação dos produtos (manuais, termos de garantia, etc.), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou em inglês; 3.Disponibilizar Central de Atendimento para a abertura e fechamento de chamados técnicos, conforme períodos, horários e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;

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