Principais Papéis Cláusulas Exemplificativas

Principais Papéis. Preposto: funcionário representante da empresa contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao órgão contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual; • Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Demandante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente; • Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
Principais Papéis. 17.1.1. A execução dos serviços contratados pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
Principais Papéis. A execução do(s) serviço(s) contratado(s) pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades: • Gestor do Contrato: Servidor da área demandante, responsável por representar os interesses do PJBA no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados e, por fim, pela coordenação dos recursos materiais, dos trabalhos a serem realizados e da sua equipe.
Principais Papéis. Os seguintes papeis devem ser desempenhados durante a execução contratual:  Preposto: representante legal da empresa contratada, responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços, conforme estabelecido no Modelo de Termo de Nomeação do Preposto, anexo ao Edital.  Gestor do Contrato: servidor do órgão responsável pela gestão da execução contratual.  Fiscal Técnico do Contrato: servidor do órgão lotado na área de TIC, responsável pela fiscalização técnica do objeto contra- tado.  Fiscal Administrativo do Contrato: servidor do órgão lotado na Área Administrativa, responsável pela fiscalização le- gal/normativa da execução contratual.  Fiscal Demandante do Contrato: servidor do órgão lotado na área Demandante da solução, responsável pela fiscalização dos aspectos funcionais do objeto contratado. As atribuições do Gestor e Fiscais de contrato estão previstas nos seguintes instrumentos:  Art. 8º e 117 da Lei Federal 14.133/2021;  Resolução CNJ 468/22; e  Guia de Contratação de TIC do Poder Judiciário, estabelecido pela Resolução CNJ 468/22.
Principais Papéis. A execução do objeto pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
Principais Papéis. 17.1.1 Preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao órgão CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual; 17.1.2 Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Demandante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente; 17.1.3 Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução; 17.1.4 Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa do órgão, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes, obrigações. fiscais, previdenciárias e trabalhistas e demais obrigações contratuais;
Principais Papéis. As atribuições a serem desempenhadas pelos principais representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA envolvidos na execução do contrato serão: ● Equipe de Gestão da Contratação: equipe composta pelo Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual, e pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante as atribuições regulamentares. ● Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, preferencialmente da área demandante, indicado pela autoridade competente; ● Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução; ● Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Secretaria de Tecnologia da Informação, indicado pelo respectivo Diretor para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução; ● Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais, bem como fiscalizar aspectos trabalhistas e previdenciários, nas contratações de serviços Terceirizados de natureza continuada com cessão de mão de obra. ● Preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
Principais Papéis. A execução do(s) serviço(s) pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades: • Patrocinador da Contratação: Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM, área demandante, responsável por representar os interesses do TJBA no contexto desta contratação, pela aprovação das necessidades e pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados. • Gestor do Contrato: Servidor do quadro permanente do Tribunal de Justiça, a ser designado oportunamente mediante portaria, com as seguintes responsabilidades: ◦ Planejar e orientar a contratação, especialmente para estabelecer diretrizes para a contratação e condução dos vínculos contratuais. ◦ Manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contratada. ◦ Acompanhar o andamento do contrato, especialmente no referente aos cumprimentos e descumprimentos contratuais. ◦ Manter-se sempre informado de todas as ocorrências contratuais e repassar às autoridades pró-ativamente aquelas que interfiram no gerenciamento da Administração. ◦ Xxxxxxxxx a execução do contrato no caso de estar em desacordo com o pactuado ou diante de graves descumprimentos pelo fornecedor ou riscos para a Administração. ◦ Promover as pertinentes penalizações das contratadas infratoras, e fazer os contatos necessários em nome do Tribunal. ◦ Promover os pertinentes ajustes no contrato. ◦ Conduzir o encerramento do contrato. • Fiscais do Contrato: Servidores do quadro permanente do Tribunal de Justiça, a serem oportunamente designados mediante portaria, responsáveis pela análise e consolidação das solicitações, requisição dos certificados, planejamento da agenda de emissão e controle dos certificados emitidos, aos quais competirá: ◦ Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos contratos. ◦ Verificar a forma de execução do objeto do contrato. ◦ Avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais. ◦ Cobrar da Contratada o cumprimento do contrato. ◦ Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais diretamente relacionadas às obrigações assentadas no contrato. ◦ Manter contato com a Contratada de modo a promover todo o tipo de interlocução operacional em nome do Tribunal. ◦ Comunicar ao Gerente do contrato as ocorrências de cumprimento e de descumprimento contratual detectadas.

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  • CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO SÉRIE ÚNICA

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 4.1. Os quantitativos contratados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Fornecimento. 4.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa. 4.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação. 4.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Redonda, CEP: 64.077-805, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e do telefone: (00) 0000-0000. 4.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora. 4.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal. 4.5. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido: 4.5.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; 4.5.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 4.5.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 4.5.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Contrato ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí- lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 4.5.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada. 4.5.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização. 4.5.5. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o TJPI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais. 4.5.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE. 4.5.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO O patrimônio líquido do FUNDO é constituído pela soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º /2018, constante do processo Administrativo n.º /2018, bem como à proposta da CONTRATADA.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO 3.1. A Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis será de forma parcelada, durante o período de 12 (doze) meses e ocorrerá de acordo com a necessidade da Municipalidade, sendo que poderão ser solicitados todos ou apenas um item. 3.2. A entrega dos gêneros alimentícios perecíveis deverá ser efetuada no prazo máximo constantes em cada item da planilha descritiva quando solicitado, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), a ser emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novais, e dentro das especificações técnicas, de maneira que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade, devendo ser entregue em local designado, em dia útil no horário de funcionamento desta Prefeitura. 3.2.1. A empresa deverá constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderá decorrer de eventuais arredondamentos. 3.3. Os gêneros alimentícios perecíveis deverão ser entregues, diretamente, nos locais indicados na Autorização de Fornecimento (AF) onde constará o Endereço Completo, e somente no horário das 08:00 horas as 11:30 horas, para que o responsável indicado pelo município possa realizar a conferência da marca, tipo, qualidade, procedência, fabricante e embalagem, especificados na proposta apresentada, acompanhados das respectivas Notas Fiscais e Garantias e informar à empresa eventuais inconsistências. 3.4. Os gêneros alimentícios perecíveis serão recusados no caso de os mesmos estarem fora dos padrões de qualidade/validade, quantidade menor/maior que o solicitado, erro quanto ao produto solicitado constatado no momento da entrega, ou fora dos padrões para consumo seguro. 3.4.1. A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos gêneros alimentícios perecíveis. 3.5. Caso algum produto não corresponda ao exigido, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada por legislações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, localizado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xx(x) horário(s) e dia(s) da semana de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00h, e das 13:00 às 16:00h. 10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele. 10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.