Principais Papéis Cláusulas Exemplificativas

Principais Papéis. Preposto: funcionário representante da empresa contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao órgão contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual; • Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Demandante da solução, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente; • Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
Principais Papéis. 17.1.1. A execução dos serviços contratados pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
Principais Papéis. Os seguintes papeis devem ser desempenhados durante a execução contratual:  Preposto: representante legal da empresa contratada, responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços, conforme estabelecido no Modelo de Termo de Nomeação do Preposto, anexo ao Edital.  Gestor do Contrato: servidor do órgão responsável pela gestão da execução contratual.  Fiscal Técnico do Contrato: servidor do órgão lotado na área de TIC, responsável pela fiscalização técnica do objeto contra- tado.  Fiscal Administrativo do Contrato: servidor do órgão lotado na Área Administrativa, responsável pela fiscalização le- gal/normativa da execução contratual.  Fiscal Demandante do Contrato: servidor do órgão lotado na área Demandante da solução, responsável pela fiscalização dos aspectos funcionais do objeto contratado. As atribuições do Gestor e Fiscais de contrato estão previstas nos seguintes instrumentos:  Art. 8º e 117 da Lei Federal 14.133/2021;  Resolução CNJ 468/22; e  Guia de Contratação de TIC do Poder Judiciário, estabelecido pela Resolução CNJ 468/22.
Principais Papéis. 17.1.1 Preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao órgão CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
Principais Papéis. A execução do objeto pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
Principais Papéis. A execução do(s) serviço(s) contratado(s) pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades: • Gestor do Contrato: Servidor da área demandante, responsável por representar os interesses do PJBA no contexto desta contratação, pela aprovação da necessidade, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados e, por fim, pela coordenação dos recursos materiais, dos trabalhos a serem realizados e da sua equipe.
Principais Papéis. A execução do(s) serviço(s) pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades: • Patrocinador da Contratação: Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM, área demandante, responsável por representar os interesses do TJBA no contexto desta contratação, pela aprovação das necessidades e pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados. • Gestor do Contrato: Servidor do quadro permanente do Tribunal de Justiça, a ser designado oportunamente mediante portaria, com as seguintes responsabilidades: ◦ Planejar e orientar a contratação, especialmente para estabelecer diretrizes para a contratação e condução dos vínculos contratuais. ◦ Manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contratada. ◦ Acompanhar o andamento do contrato, especialmente no referente aos cumprimentos e descumprimentos contratuais. ◦ Manter-se sempre informado de todas as ocorrências contratuais e repassar às autoridades pró-ativamente aquelas que interfiram no gerenciamento da Administração. ◦ Xxxxxxxxx a execução do contrato no caso de estar em desacordo com o pactuado ou diante de graves descumprimentos pelo fornecedor ou riscos para a Administração. ◦ Promover as pertinentes penalizações das contratadas infratoras, e fazer os contatos necessários em nome do Tribunal. ◦ Promover os pertinentes ajustes no contrato. ◦ Conduzir o encerramento do contrato. • Fiscais do Contrato: Servidores do quadro permanente do Tribunal de Justiça, a serem oportunamente designados mediante portaria, responsáveis pela análise e consolidação das solicitações, requisição dos certificados, planejamento da agenda de emissão e controle dos certificados emitidos, aos quais competirá: ◦ Verificar os recursos materiais e humanos empregados na execução dos contratos. ◦ Verificar a forma de execução do objeto do contrato. ◦ Avaliar o cumprimento de todas as obrigações contratuais. ◦ Cobrar da Contratada o cumprimento do contrato. ◦ Promover o registro documentado de todas as ocorrências contratuais diretamente relacionadas às obrigações assentadas no contrato. ◦ Manter contato com a Contratada de modo a promover todo o tipo de interlocução operacional em nome do Tribunal. ◦ Comunicar ao Gerente do contrato as ocorrências de cumprimento e de descumprimento contratual detectadas.
Principais Papéis. As atribuições a serem desempenhadas pelos principais representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA envolvidos na execução do contrato serão: ● Equipe de Gestão da Contratação: equipe composta pelo Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual, e pelos Fiscais Demandante, Técnico e Administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual, consoante as atribuições regulamentares. ● Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, preferencialmente da área demandante, indicado pela autoridade competente; ● Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução; ● Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Secretaria de Tecnologia da Informação, indicado pelo respectivo Diretor para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução; ● Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais, bem como fiscalizar aspectos trabalhistas e previdenciários, nas contratações de serviços Terceirizados de natureza continuada com cessão de mão de obra. ● Preposto: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;

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  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º /2018, constante do processo Administrativo n.º /2018, bem como à proposta da CONTRATADA.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega:

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.