Função Social Cláusulas Exemplificativas

Função Social. E outro aspecto, outro principio que deve ser balizado, a todos os agentes econômicos, e com quem eles se associem é a observância quanto à Função Social da Propriedade, instituto largamente discutido e analisado, principalmente após a vigência do Novo Código Civil Brasileiro, que trouxe uma bela definição deste instituto: Mais claro que isto, não poderia o legislador que já previu que a propriedade deve ser analisada como um todo e principalmente com a importância quando se é atuante de um mercado relevante e de um importante setor econômico da economia. A grande preocupação foi em resultado aos abusos cometidos por empresas de grande poderio econômico/financeiro, perante agentes sem condições de suportar uma responsabilidade que não é isoladamente sua. No maximo será solidária e/ou subsidiária. A grande inovação, no entanto decorre de um coletivo que é agora um dos sujeitos da relação, a coletividade pois antes quiçá era lembrado o termo todos, e não vivemos num desgoverno, com certeza isso não podemos permitir que ocorra. Nesta direção, como já definidos, sendo estes setores da economia determinados como prestadores de serviços públicos impróprios, devendo permanecer e desenvolver-se sobre uma plataforma legal, sem que haja interferências e manipulações de agentes do governo ou de setores privados. Dentro de um Estado de direito a função de todo e qualquer agente da economia deve ser definida pela base legal, ou seja na letra da Lei.[10] Corroborando esta linhas acima, vem o ensinamento de Canotilho trazendo em suas ilustres palavras como deve ser a atuação estatal, ou como devem agir os agentes que no lugar do Estado atuem, de acordo com a carta constitucional e as plataformas legais necessárias: " O Princípio da Máxima eficiência é a interpretação do texto constitucional num sentido que lhe atribua eficácia."[11] Confirma ainda mais a idéia de que os atuantes de setores relevantes e preponderantes de nossa economia atuam de forma predatória, egoísta e usurpadora dos recursos, não traduzindo estes à coletividade , quem realmente os necessita. Não falo, num sentido que os investimentos não devam ser pagos, corrigidos, ou que devam tais agentes serem banidos, muito pelo contrario deve ser dentro da plataforma legal, a ser criada devem ter regras claras quanto a sua atuação e seu alcance, não ferindo e nunca atacando princípios da constituição.
Função Social. A função que mais se destaca nos contratos é a econômica, ou seja, a circulação de riquezas. A liberdade de contratar não é absoluta. Há o dever de se respeitar a supremacia da ordem pública e não contrariar os bons costumes. A vontade das partes está condicionada ao interesse coletivo, intimamente ligado à função social do contrato, que o condiciona à satisfação do bem comum e dos fins sociais, consagrando o princípio da socialidade. Trata-se da preocupação com o impacto 44 Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, op. cit., p. 211. 45 Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, op. cit., p. 176. social de um contrato – o impacto que a sociedade tem sobre o contrato e que o contrato tem sobre a sociedade46. A função social do contrato é cláusula geral, prevista no artigo 421 do Código Civil47, o que permite ao magistrado valorar, diante do caso concreto, o seu conteúdo, com valores jurídicos, sociais, econômicos e morais. É a chamada função instrumentalizadora da função social48. A esse propósito, é de grande valia transcrever os ensinamentos de Maria Helena Diniz49: A função social do contrato prevista no art. 421 do novo Código Civil constitui cláusula geral, que impõe a revisão do princípio da relatividade dos efeitos do contrato em relação a terceiros, implicando a tutela externa do crédito; reforça o princípio de conservação do contrato, assegurando trocas úteis e justas e não elimina o princípio da autonomia contratual, mas atenua ou reduz o alcance desse princípio, quando presentes interesses metaindividuais ou interesse individual relativo à dignidade da pessoa humana. Esta cláusula tem fundamento na Constituição Federal, por ser decorrência lógica do princípio constitucional dos valores da solidariedade e da construção de uma sociedade mais justa, presentes no art. 3º, I, já mencionado. Há quem entenda também ser decorrência da função social da propriedade50 e do valor social da livre iniciativa51 52. 46 Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Código civil anotado. – 9. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 321-322.
Função Social. No dizer de Blanchet: “Função Social – expressão muito difundida, conceituação pouco compreendida”8. Percebe-se, atualmente, que o adjetivo “social” está presente nos discursos e legislações. A socialização de institutos e instituições tem se tornado uma regra, e fala-se constantemente em “função social”, seja ela da propriedade, do 5 BRASIL. Código Civil brasileiro: Lei 10.406/2002. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/0000/X00000.xxx>. Acesso em 06 maio 2013. Art.

Related to Função Social

  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo IX do Regulamento.

  • ENCARGOS SOCIAIS Com o objetivo de assegurar a exeqüibilidade dos contratos prestados pelas empresas assistidas por esta CCT e a conseqüente adimplência do cumprimento das obrigações decorrentes dos ENCARGOS SOCIAIS e TRABALHISTAS, fica convencionado que deve ser praticado pelas empresas albergadas nesta convenção o percentual mínimo de encargos sociais e trabalhistas conforme ANEXO I que passa a fazer parte integrante desta CCT.

  • ASSISTENTE SOCIAL a) Elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do serviço social venham ao encontro das necessidades reais da população; conhecer os principais problemas de saúde da população, a fim de discutir, com a equipe multidisciplinar, as ações de saúde que devem ser desenvolvidas, buscando a resolutividade dos problemas; planejar, avaliar e organizar benefícios e serviços sociais; divulgar os serviços da secretaria municipal de saúde junto à população, incentivando-a usufruir a infraestrutura oferecida; incentivar a comunidade a interessar-se por questões sanitárias, participando da identificação dos principais problemas e auxiliando definição e execução de ações necessárias para melhor condição de vida e saúde; incentivar a população a exercer seu direito de cidadania, participando dos programas assistenciais de saúde oferecidos e, consequentemente, na participação do controle social; participar, ativamente, da equipe multidisciplinar, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo de toda equipe, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; cumprir e fazer cumprir o código de ética do assistente social; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, etc; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisa médico sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.

  • Do Exercício Social Artigo 34. Os exercícios sociais do FUNDO são de 01 (um) ano cada, encerrando-se no último dia útil do mês de março de cada ano.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • FIEPA Federação das Indústrias do Serviço Social da Indústria Serviço Nacional de Aprendizagem Instituto Xxxxxxx Xxxx Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 00000-000 - Belém/PA

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • ANTICORRUPÇÃO I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.