GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - A administração indica como gestor da Ata de Registro de Preços, o Secretário de Administração e Finanças Alaxendro Xxxxxxx Xxx Xxxx, matrícula nº 11.439-1. 14.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 14.3 - Compete ao gestor da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018. 14.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O Gestor da ata de registro de preço será o Departamento Municipal de Obras Públicas, através de seu Diretor, ou Servidor público por ele designado, o qual controla todo o processo de expedição das NAF’S e recebimento do produto referido neste processo. A fiscalização do recebimento ficará a cargo do Diretor do Departamento requisitante.
GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O Gestor da ata de registro de preço será o Departamento Municipal de Transporte, através de seu Diretor, ou funcionário público por ele designado, o qual controla todo o processo de expedição das NAF’s e recebimento dos produtos, referidos neste processo.
GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.1 - A administração indica como gestora do contrato, a Secretária Municipal de Meio Ambiente, Keli Starck matrícula nº 11313-1/1. 16.2 - Compete ao gestor da Ata Registro de Preços, no que couberem, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018, bem como as atribuições previstas no art. 77, 78 e 88 da Lei 8.666/93. 16.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 O Gestor da Ata de Registro de Preços é o servidor indicado e designado pela ÓRGÃO GERENCIADOR, com capacidade técnica e gerencial e, possuir obrigatoriamente, conhecimentos sobre o objeto da contratação, para acompanhar a utilização e disponibilização dos quantitativos constates no respectivo instrumento.
GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666, de 1993, serão designados representantes para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. Fica designado como gestor da presente ata de Registro o Sr: XXXXXXXX DONIZETE XXXXXXXXX XXXX, Chefe dos Serviços de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos. HLZ6797 CARGO 1517 CN 2011/2012 0XXXXXXX0XXX00000 AGROPECUÁRIO OPB6476 CARGO 1519 B 2012/2013 0XXXXX0X0XXX00000 AGROPECUÁRIO FSO5700 4400P7 6X4 2014/2014 000XXXXX0XX000000 AGROPECUÁRIO BFY3691 M. BENZ L 1313 1980/1980 34500212487714 AGROPECUÁRIO JZR7024 26220 2002/2002 0XX0X00X00X000000 AGROPECUÁRIO BFY3665 F-1000 1985/1986 000000XX0XXX00000 AGROPECUÁRIO JZR2903 F250 XL L 2004/2004 0XXXX00X00X000000 AGROPECUÁRIO MAQ0021 MOTONIVELADORA CASE 845 2010 - AGROPECUÁRIO MAQ0008 PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR 924F 1997 - AGROPECUÁRIO MAQ0001 RETRO ESCAVADEIRA CATERPILLAR 320L 1995 - AGROPECUÁRIO MAQ0025 MOTONIVELADORA XXXXX WARCO 05 1985 - AGROPECUÁRIO MAQ0030 PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI HL-7579-S 2014 - AGROPECUÁRIO MAQ0035 PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI HL740-9SB 2014 - AGROPECUÁRIO MAQ0029 RETRO ESCAVADEIRA JCB3C 2013 - AGROPECUÁRIO MAQ0038 RETRO ESCAVADEIRA JCB3CX 2017 - AGROPECUÁRIO MAQ0033 MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG140B 2014 - AGROPECUÁRIO MAQ0028 RETRO ESCAVADEIRA XCMG - XT870 2010 - AGROPECUÁRIO MAQ0009 TRATOR XXXX-000 0000 - AGROPECUÁRIO MAQ0013 TRATOR MF 265-X 1981 - AGROPECUÁRIO MAQ0012 TRATOR MF 283-X 2002 - AGROPECUÁRIO MAQ0019 TRATOR VALTRA 785 2000 - AGROPECUÁRIO MAQ0022 TRATOR NEW HOLLAND TT-3880 2009 - AGROPECUÁRIO MAQ0048 RETRO ESCAVADEIRA XCMG -XT-870BR 2022 - AGROPECUÁRIO MAQ0047 PÁ CARREGADEIRA XCMG - LW-300KV 2022 - AGROPECUÁRIO MAQ0044 TRATOR NEW HOLLAND TL5.80 - AGRICULT. 2022 XXXXXX00XXXX00000 AGROPECUÁRIO DKI6440 CARGO 1722E 2008/2009 0XXXXX0X00XX00000 BOMBEIRO DJM6811 DUCATO MC RONTANAMB 2013/2013 93W245Q34D2112696 BOMBEIRO FSK8A12 SPRINTER AMBULANCIA 2022/2022 0XX000000XX000000 BOMBEIRO FCZ4A94 FORD RANGER 2021 0XXXX00X0XX000000 BOMBEIRO GIB2335 MASTER TVAN 1.6 2017/2018 00XXXX0XXXX000000 DADS DKI6481 CARGO 000 X 0000/0000 0XXXXXXX0XXX00000 EDUCAÇÃO FOE5685 VOLARE V6L EM 2014/2014 93PB75M1MECO51416 EDUCAÇÃO FOE5686 VOLARE V6L EM 2014/2014 00XX00X0XXX000000 EDUCAÇÃO FCE1700 CITYCLASS 70C17 2015/2015 00XX00X00X0000000 EDUCAÇÃO FCE4385 CITYCLASS 70C17 2015/2015 00XX00X00X0000000 EDUCAÇÃO FCZ6775 CITYCLASS 70C17 2015/2015 00XX00X00X0000000 EDUCAÇÃO FGL0220 CITYCLASS 70C17 2015/2015 00XX00X00X0000000 EDUCAÇÃO FNP1970 CITYCLASS 70C17 2015/2015 93ZL68C01F84664392 EDUCAÇÃO FQR4465 CITYCLASS 70C17 2015/2015 00XX00X00X0000000 EDUCAÇÃO FVG4844 CITYCLASS 70C17 2015/2015 93ZL68C001F8464363 ED...
GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 A administração indica como gestora da Ata de Registro de Preços a Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - A administração indica como gestor da ata de registro de preços a Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. 14.2 - Compete ao gestor da Ata Registro de Preços, no que couberem, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018, bem como as atribuições previstas no art. 77, 78 e 88 da Lei 8.666/93. 14.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.