GESTÃO DO CONTRATO. 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.
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Samples: Credenciamento, Termo De Dispensa, Termo De Dispensa
GESTÃO DO CONTRATO. 6.1. A gestão O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023as normas da Lei nº 14.133, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos2021, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município cada parte responderá pelas consequências de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.36.6. O fiscal contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato acompanhará em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
6.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a assegurar os melhores resultados para a Administraçãofiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
6.46.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.8.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
6.8.2. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a regularidade fiscal da empresa.
6.9. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.66.9.1. O fiscal do contrato informará ao gestor do contatoa seus superiores, em tempo hábilhábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas providência que ultrapassem ultrapasse sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.86.10. O fiscal administrativo do contrato deverá comunicar ao gestor do contratoverificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, em tempo hábilacompanhará o empenho, o término do contrato sob sua responsabilidadepagamento, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratualas garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.9. 6.10.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.106.11. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.11.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.11.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.11.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.11.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.12. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.13. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
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Samples: Registro De Preços, Service Agreement, Termo De Referência
GESTÃO DO CONTRATO. 6.126.1. A gestão Os serviços prestados serão acompanhados e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023fiscalizados por servidores designados pela Contratante, que “Regulamenta atestarão o exato cumprimento de todas as funções do agente de cláusulas e condições contratuais, inclusive quanto à qualidade dos produtos gerados ao longo da contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos conforme prevê o art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada 8.666, de 1993, além de atestar as faturas apresentadas pela Contratada, devendo, ainda, fazer anotações e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas registros de todas as condições estabelecidas no contratoocorrências, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do determinando o que for necessário para a à regularização das faltas falhas ou dos defeitos observados.
6.526.2. Identificada A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da Licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer inexatidão ou irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap ou de seus agentes, em conformidade com o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção art. 70 da execução do contratoLei nº 8.666, determinando prazo para a correçãode 1993.
6.626.3. O fiscal contrato será conduzido pelos seguintes atores da Enap:
26.3.1. Fiscal Técnico do contrato informará Contrato – Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato. Tem a função de encaminhamento da demanda, análise de contagem de PF estimada e detalhada, provocação de reuniões junto a requisitantes, Contratada e gerente de projetos, sobre assuntos atinentes ao gestor do contatoobjeto contratado. Recebimento provisório dos produtos. Apuração mensal de indicadores dos níveis mínimos de serviço. Controle de Termos de Recebimento Provisório (TRP), em tempo hábil, Termos e Recebimento Definitivo (TRD) e Relatório Mensal de Fiscalização a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando serem encaminhados ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar mensalmente. Acompanhamento da entrega das demandas e a sua competênciacorreção dos defeitos de codificação.
6.1026.3.2. O gestor Fiscal Administrativo do Contrato – Representante da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato coordenará quanto aos aspectos administrativos e aderência aos termos contratuais. Tem a atualização função de verificar as qualificações dos funcionários da Contratada. Verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento. Apoiar o Gestor do Contrato quanto às questões administrativas contratuais.
26.3.3. Fiscal Requisitante do Contrato – Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação. Tem a função de apoiar na abertura de Ordens de Serviço e participar das fases do processo de acompanhamento software relacionadas ao fornecimento de dados e informações para a construção/manutenção do sistema (requisitos). Avaliar a funcionalidade e a qualidade do serviço prestado (homologação) e realização do recebimento definitivo, bem como, apoio na implantação com os usuários finais do sistema.
26.3.4. Gestor do Contrato – Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização do contratoda execução contratual, indicado por autoridade competente. Tem a função de encaminhar a Ordem de Serviço que foi elaborada em conjunto com a área requisitante para execução. Receber e repassar para a Contratada todas as ocorrências de desconformidade levantadas. Autorizar a emissão/pagamento de Notas Fiscais.
26.4. Principais Xxxxxx da Gestão Contratual
26.4.1. A seguir são enumerados os principais marcos da gestão contratual, com respectivas entradas, objetivos e saídas.
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Samples: Pregão Eletrônico
GESTÃO DO CONTRATO. 6.1. A gestão O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, normas da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratosLei nº 14.133/21, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município cada parte responderá pelas consequências de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”sua inexecução total ou parcial.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila ou pelos respectivos substitutostermo aditivo.
6.3. O fiscal do contrato acompanhará As comunicações entre a execução do contratomunicipalidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administraçãoesse fim.
6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico A municipalidade poderá convocar representante da entidade para adoção de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do providências que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observadosdevam ser cumpridas de imediato.
6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal Constituem atribuições do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.GESTOR DO CONTRATO:
6.66.5.1. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.10. O gestor do contrato coordenará Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.5.2. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.5.3. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais de contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.5.4. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.5.5. Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
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Samples: Termo De Referência
GESTÃO DO CONTRATO. 6.1. A gestão O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023as normas da Lei nº 14.133, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos2021, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município cada parte responderá pelas consequências de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.36.6. O fiscal contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato acompanhará em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
6.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a assegurar os melhores resultados para a Administraçãofiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
6.46.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.8.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
6.8.2. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a regularidade fiscal da empresa.
6.9. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.66.9.1. O fiscal do contrato informará ao gestor do contatoa seus superiores, em tempo hábilhábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas providência que ultrapassem ultrapasse sua competência. Assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXX XXXXX. Este documento é cópia do original, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o casoobtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/000xx0xx-0000-0000-x000-00x0x0xxxx00.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.86.10. O fiscal administrativo do contrato deverá comunicar ao gestor do contratoverificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, em tempo hábilacompanhará o empenho, o término do contrato sob sua responsabilidadepagamento, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratualas garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.9. 6.10.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.106.11. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.11.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.11.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.11.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.11.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. Assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX, XXXX XXXX XXXXX. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/000xx0xx-0000-0000-x000-00x0x0xxxx00.
6.12. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.13. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
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Samples: Contract for Supply of Gases
GESTÃO DO CONTRATO. 6.1Após a finalização do processo licitatório a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG será responsável pela formalização do contrato corporativo, incluindo todos os órgãos e entidades participantes, com a contratada, bem como, estabelecerá o quantitativo de linhas móveis e limites de tráfego mensal/anual. A gestão Para garantir maior racionalização e objetividade à administração do contrato de prestação do serviço de comunicação, o titular da Secretaria do Planejamento, Gestão e Orçamento do Município e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto Contratada deverão indicar, oficialmente, no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, ato da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) assinatura do contrato, ou pelos respectivos substitutosprofissionais que os representarão, passando a atuar como gestores do contrato. Os gestores do contrato ficarão responsáveis pelas atividades de planejamento, coordenação e controle da execução de todo o projeto, além do acompanhamento do cumprimento dos prazos e metas estabelecidos, além da aprovação das faturas relativas à prestação dos serviços.
6.35.1. O fiscal Ao Gestor do contrato acompanhará a execução Contrato, nomeado pelo titular da Secretaria do contratoPlanejamento, Gestão e Orçamento do Município, caberá, entre outras atribuições:
5.1.1. Zelar para que as atividades a cargo da Prefeitura Municipal de Fortaleza sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contratodentro dos prazos estabelecidos; CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR FL. | 33
5.1.2. Acompanhar execução dos serviços a cargo da Contratada, permitindo, sempre que informado previamente, o acesso dos técnicos, bem como dos profissionais por ela subcontratados, às instalações do Poder Executivo, de modo a assegurar possibilitar a execução das implantações, ampliações e manutenções preventivas, a fim de fazer cumprir o objeto licitado;
5.1.3. Zelar para que os melhores resultados serviços de manutenções corretivas sejam executados dentro dos prazos contratuais, com os respectivos registros dos códigos de abertura dos chamados, que garantirão o acesso dos técnicos, bem como dos profissionais terceirizados pela Contratada, às instalações do Poder Executivo;
5.1.4. Zelar para que os profissionais alocados pela Contratada para prestação dos serviços só tenham acesso às dependências do Poder Executivo mediante apresentação de cartões de identificação profissional com fotografia e número de identidade;
5.1.5. Manter registro das atividades relacionadas ao desenvolvimento do contrato;
5.1.6. Agendar reuniões periódicas com a Administração.Contratada para avaliação dos serviços prestados, recomendar alternativas de soluções para os problemas detectados, apontando eventuais deficiências verificadas na execução dos serviços e solicitando imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em contrato;
6.45.1.7. O fiscal Conferir pormenorizadamente os valores cobrados nas faturas emitidas pela Contratada;
5.2. À Contratada, através do contrato anotará no histórico Gestor do Contrato por ela nomeado, caberá, entre outras responsabilidades:
5.2.1. Assegurar o sigilo sobre as informações relativas à Prefeitura Municipal de gerenciamento Fortaleza;
5.2.2. Zelar para que as atividades a cargo da Contratada sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos;
5.2.3. Assegurar a capacitação necessária das equipes responsáveis pela realização dos trabalhos;
5.2.4. Acompanhar a execução dos serviços, solicitando, com antecedência, o acesso de seus técnicos, bem como dos profissionais subcontratados, às instalações do contrato todas as ocorrências relacionadas à Poder Executivo, de modo a possibilitar a execução das implantações, ampliações e manutenções preventivas, a fim de fazer cumprir o objeto licitado; CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR FL. | 34
5.2.5. Zelar para que os serviços de manutenção corretiva sejam executados dentro dos prazos contratuais, mediante registros dos códigos de abertura dos chamados, que garantirão o acesso dos técnicos, bem como dos profissionais terceirizados pela Contratada, às instalações do Poder Executivo;
5.2.6. Zelar pela permanente manutenção dos equipamentos que compõem o objeto do contrato, garantindo boas condições de funcionamento, providenciando todos os ajustes, reparos e substituições de peças que se façam necessárias, durante o período contratual;
5.2.7. Garantir que nas substituições de equipamentos em operação, em caso de defeitos, os novos equipamentos operem com qualidade igual ou superior, pelo tempo necessário até a descrição devolução do original;
5.2.8. Zelar para que for necessário a remoção de quaisquer equipamentos em operação, quando necessária, seja comunicada previamente ao Gestor do Contrato, como também os motivos da retirada, a previsão de retorno e a devolução para os locais de origem;
5.2.9. Garantir que todos os profissionais alocados para prestação de serviço à Prefeitura Municipal de Fortaleza apresentem cartões de identificação profissional com fotografia e número de identidade, para que tenham acesso às dependências da Contratante;
5.2.10. Providenciar imediata substituição, ante a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidadeexpressa manifestação escrita do Gestor do Contrato, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção de quaisquer de seus profissionais encarregados da execução dos serviços, que não corresponderem aos princípios éticos e morais nas dependências das unidades da contratante;
5.2.11. Garantir que todas as atividades sejam realizadas dentro dos padrões de qualidade, segurança e higiene, observando os requisitos da medicina do trabalho e prevenção contra incêndios;
5.2.12. Encaminhar, mensalmente, faturas contendo a minutagem utilizada por tipo de ligação, bem como a tarifa para cada serviço de ligação;
5.2.13. Manter registro das atividades relacionadas ao desenvolvimento do contrato;
5.2.14. Participar de reuniões periódicas com o Contratante para avaliação dos serviços prestados, apresentando soluções para os problemas detectados, adotando providências no sentido de superar eventuais deficiências verificadas na execução dos serviços. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR FL. | 35
5.3. Faturas mensais. Para racionalização do acompanhamento financeiro do contrato, determinando a Contratada deverá emitir 01 (uma) fatura mensal, referente Telefonia Móvel e Dados Móveis, observando as seguintes condições:
5.3.1. As faturas deverão ser emitidas até o quinto dia útil do mês subsequente ao período de prestação dos serviços, contendo minutagem utilizada por tipo de ligação, bem como a tarifa para cada serviço de ligação;
5.3.2. As faturas deverão ser encaminhadas a cada órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Fortaleza usuário dos serviços, com prazo para vencimento não inferior a correção10 (dez) dias após a data da efetiva entrega na Sede de cada órgão usuário dos serviços;
5.3.3. As faturas deverão conter resumo dos minutos utilizados e dos valores relativos à prestação dos serviços de comunicação contratados, telefonia móvel, inclusive com serviços de transmissão de dados via GPRS/3G/4G e transmissão de mensagens de voz e texto, além dos impostos.
6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
GESTÃO DO CONTRATO. 6.122.1. A gestão O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023as normas da Lei nº 14.133, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos2021, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município cada parte responderá pelas consequências de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”sua inexecução total ou parcial.
6.222.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
22.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (spelo(s) fiscal (isfiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.422.3.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.;
6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.622.3.2. O fiscal do contrato informará ao gestor do contatoa seus superiores, em tempo hábilhábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas providência que ultrapassem ultrapasse sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.722.4. No caso O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de ocorrências que possam inviabilizar sua execução ou de materiais nela empregados.
22.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato nas datas aprazadascontrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o fiscal do contrato comunicará acompanhamento pelo Contratante.
22.6. Somente o fato imediatamente ao gestor contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.822.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato
22.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
22.8. O fiscal órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
22.9. Após a assinatura do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábilou instrumento equivalente, o término órgão ou entidade convocará o representante da empresa Contratada para reunião inicial para apresentação do contrato sob sua responsabilidadeplano de fiscalização, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9. Caso ocorram descumprimento que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
22.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao Sicaf.
22.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o fiscal atuará tempestivamente Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no Sicaf.
22.12. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por um representante da Enap, na solução forma do problemaartigo 117 da Lei nº 14.133, reportando de 2021, ao gestor do contrato para qual competirá dirimir junto à empresa, as dúvidas que tome surgirem no curso da prestação dos serviços.
22.13. A fiscalização acima mencionada não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap.
22.14. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências cabíveisnecessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, quando ultrapassar a sua competênciaconforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1022.15. A fiscalização não aceitará sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da empresa para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, dentre outros.
22.16. À Enap será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Termo de Referência e/ou especificações, devendo a empresa substituir as partes que apresentem defeitos, sem ônus adicionais à Escola.
22.17. O gestor descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 137 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
22.18. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do contrato coordenará serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a atualização excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.prestado
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Samples: Pregão Eletrônico
GESTÃO DO CONTRATO. 6.114.1. A gestão O(a) Gestor(a) Termo de Contrato será a(o) Secretária de Planejamento e a fiscalização Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, ou profissional por ele(a) indicado, devidamente oficializado por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
14.2. Os Ordenadores de Despesas serão o(a) Desembargador(a) Presidente do objeto contratado serão realizadas TJCE conjuntamente com o a(o) Secretária(o) de Gestão de Pessoas do TJCE, conforme o disposto Portaria nº 1707/2022, disponibilizada no Decreto Municipal 5.988/2023Diário da Justiça eletrônico de 3 de agosto de 2022, que “Regulamenta as funções do agente dispõe sobre a delegação de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno competências administrativas no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”Poder Judiciário do Estado do Ceará.
6.214.3. A No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de fiscalização da execução dos serviços, bem como a todos os elementos julgados necessários as informações relacionadas com os serviços executados.
14.4. Fiscal(is): Supervisor do Laboratório de Inovação do Poder Judiciário, Xxxxxx Xxxxxx Vettorazzi, tecnicamente habilitado(s) e nomeado(s) formalmente pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, com efeitos a partir da data de publicação das respectivas portarias do DJE.
14.5. As atribuições de fiscal serão absorvidas pelo Gestor do termo de contrato até a data de publicação da portaria de designação dos fiscais.
14.6. As regras relativas à atuação de fiscais e gestores de Termos de Contratos serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser acompanhada prevista a possibilidade desses profissionais contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, de controle interno para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas o desempenho das funções essenciais à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observadosobjeto deste documento.
6.514.7. Identificada qualquer inexatidão A fiscalização dos serviços não exclui, nem reduz a responsabilidade da empresa contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da desconformidades havidas na execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6. O fiscal objeto do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do presente contrato.
6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.
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Samples: Consulting Agreement
GESTÃO DO CONTRATO. 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6.25.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e das obrigações contratuais decorrentes deste Termo de Referência será fiscalizada pelo (s) fiscal (is) GESTOR DO CONTRATO, conforme art. 180 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da APMC, com autoridade para exercer, como representante da Administração do Porto de Maceió, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
5.2. Ao GESTOR DO CONTRATO compete, entre outras atribuições:
5.3. Coordenar, supervisionar e avaliar o processo de fiscalização do contrato, ou pelos respectivos substitutos.gerenciar os prazos e valores contratuais, bem como avaliar o desempenho do fornecedor durante e ao final da vigência do ajuste, visando ao perfeito cumprimento do pactuado. Em caso de impossibilidade de atuação do gestor, as respectivas funções serão temporariamente exercidas pelo seu superior hierárquico;
6.35.3.1. O fiscal Expedir ordem de serviço para autorizar o início da execução do contrato acompanhará contrato;
5.3.2. Lavrar solicitação mensal de recarga dos créditos dentro do prazo estabelecido neste Termo de Referência;
5.3.3. Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas objetivando garantir a qualidade desejada;
5.3.4. Solicitar e/ou sugerir ao Administrador(a) do Porto de Maceió a aplicação de penalidades, por descumprimento de clausula contratual ou editalícia;
5.3.5. Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as condições estabelecidas no contratoprovidências necessárias ao bom andamento dos serviços;
5.3.6. Acompanhar e atestar o recebimento dos serviços, indicando as eventuais ocorrências, informando eventuais irregularidades, por escrito, ao Administrador;
5.3.7. Fornecer atestado de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contratocapacidade técnica quando solicitado, com a descrição do desde que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9. Caso ocorram descumprimento das atendidas às obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ;
5.3.8. Atestar e encaminhar notas fiscais ao gestor do contrato setor competente para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar autorizar pagamentos;
5.4. A ação da fiscalização não exonera a sua competênciacontratada de suas responsabilidades contratuais.
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.
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Samples: Termo De Referência
GESTÃO DO CONTRATO. 6.13.1.1. A gestão fase de Gestão do Contrato visa acompanhar e garantir a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme adequada prestação dos serviços e o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, fornecimento de bens que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da comporão a Solução.
3.1.2. A equipe de apoio e da comissão Comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.3. O fiscal Gestão do contrato acompanhará a execução dos itens constantes do contratoobjeto desta contratação, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contratobem como fiscalizará o atendimento aos demais itens constantes deste Termo de Referência e Contrato quanto à adequação aos padrões e metodologias estabelecidos, bem como quanto ao cumprimento dos requisitos de modo a assegurar os melhores resultados para a Administraçãoâmbitos legal, administrativo e técnico.
6.43.1.3. O fiscal A CONTRATADA não deverá divulgar nenhum dado ou informação relativa à implantação, utilização, ou quaisquer outros processos, sem autorização do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observadosCONTRATANTE.
6.53.1.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidadeA CONTRATADA deverá indicar preposto, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção representante da execução do contratoCONTRATADA, determinando prazo para a correção.
6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar responsável por acompanhar a execução do contrato nas datas aprazadase atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao gestor do contrato.
6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação andamento contratual.
6.93.1.5. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuaisPara a Execução dos Serviços e seu Recebimento a Comissão de Gestão do Contrato fará, o fiscal atuará tempestivamente na solução até a estabilização da Solução no ambiente de produção, uso dos seguintes meios:
3.1.6. Termo de Recebimento Provisório: Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, pelo Gestor do problemaContrato, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveisefeito de posterior verificação da conformidade dos serviços implantados, quando ultrapassar bem como a sua competênciamigração e a entrada em produção de toda a Solução e parametrizada e customizada pela CONTRATADA.
6.103.1.7. Termo de Recebimento Definitivo: O Termo de Recebimento Definitivo atestará a aceitação dos serviços produzidos bem como a implantação e a entrada em produção de toda a Solução parametrizada e customizada pela CONTRATADA. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado, com a consequente aceitação.
3.1.8. O gestor recebimento provisório ou definitivo do contrato coordenará objeto não exclui a atualização responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do processo de acompanhamento e fiscalização do contratoContrato.
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Samples: Dispensa De Licitação
GESTÃO DO CONTRATO. 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6.2. A execução do O contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contratofielmente executado pelas partes, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.4acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e as partes responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para informando a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contatoseus superiores, em tempo hábilhábil para a adoção de medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas providência que ultrapassem ultrapasse sua competência. O contratado fica obrigado a corrigir, para reparar, remover, ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que adote as medidas necessárias e saneadorasse verificarem vícios, se for o caso.
6.7defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais/equipamentos nela empregados. No caso de ocorrências que possam inviabilizar O contratado também fica responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, em razão da execução do contrato nas datas aprazadascontrato. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, o fiscal previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A gestão do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.8será realizada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxx – Diretor de Administração e Finanças. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, será o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratualSenhor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Engenheiro Civil.
6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.
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Samples: Contract for Services
GESTÃO DO CONTRATO. 6.1O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. As comunicações entre a Administração e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. A gestão e Administração poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas imediatamente. Após a fiscalização assinatura do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamentocontrato ou instrumento equivalente, a fiscalização e a gestão Administração poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial acerca da prestação dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6.2serviços contratados. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (spelo(s) fiscal (isfiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.3, designados neste Termo de Referência. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contratoestabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.4, observado o disposto no Decreto Municipal nº 5.397/2024. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6, que poderão ser realizadas através de e-mail informado na proposta da empresa contratada. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.8. O fiscal técnico do contrato deverá comunicar comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.10. Na falta de designação de fiscal administrativo, as atribuições acima mencionadas caberão ao gestor do contrato. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente público ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. O fiscal do contrato poderá solicitar que a contratada mantenha representante no local do serviço para acompanhamento da execução do contrato. A gestão do contrato ficará a cargo dos seguintes servidores: O(s) fiscal(is) técnico(s) indicado(s) para a presente contratação são no poder executivo o Oficial Administrativo, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, telefone (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; e no poder legislativo a Técnica em contabilidade, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, telefone (00) 00000000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; O(s) fiscal(is) setorial(is) indicado(s) para a presente contratação são Matheus de Xxxxxxx Xxxxxxx, telefone (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, telefone (00) 0000 0000, e-mail: xx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; Xxxxx Xxxx, telefone (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, telefone (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, telefone (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, telefone (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O fiscal administrativo indicado para a presente contratação é o Assessor Técnico Superior, Xxxxx Xxxxxxxx de Freitas, telefone (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; O gestor indicado para a presente contratação é a Coordenadora Geral de Compras, Gladis Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, telefone (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; Havendo necessidade serão designados suplentes para os gestores acima definidos. CRITÉRIO DE PAGAMENTO E MEDIÇÃO A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, sendo que o pagamento será realizado mensalmente, no mês em curso, com referência ao mês imediatamente anterior, por se tratar de um serviço continuado. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: não produzir os resultados acordados; deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará o seguinte critério: O cumprimento, pela contratada, das exigências do edital aferido mensalmente durante a vigência contratual.
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Samples: Termo De Referência
GESTÃO DO CONTRATO. 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6.28.1. A execução do contrato deverá ser CONTRATO, nos termos do §1º do art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, será acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contratopor servidores da administração, ou pelos respectivos substitutos.
6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contratodesignados mediante Portaria, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à com a execução do contratoobjeto, com a descrição do determinando o que for necessário para a à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e atestarão as Notas Fiscais/Faturas apresentadas pela CONTRATADA, para fins de pagamento.
6.58.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, Para o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contratoCONTRATO serão utilizadas as disposições contidas na IN SLTI-MPOG nº 04/2010 e suas alterações, bem como, subsidiariamente, as disposições contidas na IN SLTI-MPOG nº 02/2008. Caberá ao Fiscal do Contrato, entre outras atribuições, determinar as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual, bem como anotar e enquadrar as infrações constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
8.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao gestor do CONTRATO, para a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
8.4. A Administração, devidamente representada na forma legal, poderá rejeitar no todo ou em parte o objeto contratado, sem ônus à CONTRATANTE, se executado em desacordo com as especificações estabelecidas em Termo de Referência, no CONTRATO ou na proposta comercial.
8.5. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, sendo a CONTRATANTE reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização contratual, por intermédio de servidores designados para este fim. A Enap, por meio de servidores designados para este fim, acompanhará e fiscalizará todos os procedimentos de execução do objeto, certificando-se do cumprimento das condições estabelecidas, inclusive durante o período de garantia.
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GESTÃO DO CONTRATO. 6.120.1. A gestão Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, contrato será designado representante da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SCEnap, nos termos da do art. 67 Lei Federal nº 14.133/2021”.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato8.666, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico 1993, que se responsabilizará pelo registro de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do execução e determinará o que for necessário para a à regularização das faltas de falhas ou dos defeitos observados.
6.520.2. Identificada A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer inexatidão ou irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap ou de seus agentes, em conformidade com o fiscal art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3. O contrato será conduzido pelos seguintes atores da Enap:;
20.3.1. Fiscal Técnico do Contrato – Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
20.3.2. Fiscal Administrativo do Contrato – Representante da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato emitirá notificações quanto aos aspectos administrativos.
20.3.3. Fiscal Requisitante do Contrato – Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para a correção fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
20.3.4. Gestor do Contrato – Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do contratocontratual, determinando prazo para a correçãoindicado por autoridade competente.
6.620.4. O fiscal do contrato informará ao gestor do contatoA contratada deverá nomear o seguinte ator para representá-la junto à Enap:
20.4.1. Preposto - Representante da CONTRATADA, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar responsável por acompanhar a execução do contrato nas datas aprazadase atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao gestor do contrato.
6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação andamento contratual.
6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.
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GESTÃO DO CONTRATO. 6.112.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
12.3. O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
12.4. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente formalização da contratação ocorrerá por meio de contratação, da equipe termo de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”contrato ou instrumento equivalente.
6.212.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (s) Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
12.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o CONTRATANTE poderá convocar o representante da empresa CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
12.7. O gestor do contrato, a ser designado pela administração pública, em conformidade com o art.16 º Decreto Municipal nº 001/2024, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Dom Pedro (MA), coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração.
12.8. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal (is) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
12.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
12.10. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal do contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo CONTRATADO, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
12.11. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
12.12. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
12.13. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
12.14. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos, a serem designados em conformidade com o art. 18º Decreto Municipal nº 001/2024, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Executivo do Município de Dom Pedro (MA).
6.312.15. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.412.16. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.512.17. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.612.18. O fiscal do contrato informará ao gestor do contatocontrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.712.19. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.812.20. O fiscal do contrato deverá comunicar comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.912.21. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.22. Caso ocorram ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.1012.23. O gestor do contrato coordenará a atualização e o fiscal do processo contrato, serão auxiliados pelos órgãos de acompanhamento assessoramento jurídico e fiscalização de controle interno vinculados ao órgão ou à entidade promotora da contratação, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
12.24. As decisões sobre as solicitações e as reclamações relacionadas à execução dos contratos e os indeferimentos aos requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato serão efetuados no prazo de um mês, contado da data do protocolo do requerimento, exceto se houver disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico.
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GESTÃO DO CONTRATO. 6.1Após a finalização do processo licitatório a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG será responsável pela formalização do contrato corporativo, incluindo todos os órgãos e entidades participantes, com a contratada, bem como, estabelecerá o quantitativo de linhas fixas e móveis e limites de tráfego mensal/anual. A gestão Para garantir maior racionalização e objetividade à administração do contrato de prestação do serviço de comunicação, o titular da Secretaria do Planejamento, Gestão e Orçamento do Município e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto Contratada deverão indicar, oficialmente, no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, ato da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) assinatura do contrato, ou pelos respectivos substitutosprofissionais que os representarão, passando a atuar como gestores do contrato. Os gestores do contrato ficarão responsáveis pelas atividades de planejamento, coordenação e controle da execução de todo o projeto, além do acompanhamento do cumprimento dos prazos e metas estabelecidos, além da aprovação das faturas relativas à prestação dos serviços.
6.35.1. O fiscal Ao Gestor do contrato acompanhará a execução Contrato, nomeado pelo titular da Secretaria do contratoPlanejamento, Gestão e Orçamento do Município, caberá, entre outras atribuições:
5.1.1. Zelar para que as atividades a cargo da Prefeitura Municipal de Fortaleza sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contratodentro dos prazos estabelecidos;
5.1.2. Acompanhar execução dos serviços a cargo da Contratada, permitindo, sempre que informado previamente, o acesso dos técnicos, bem como dos profissionais por ela subcontratados, às instalações do Poder Executivo, de modo a assegurar possibilitar a execução das implantações, ampliações e manutenções preventivas, a fim de fazer cumprir o objeto licitado; FL. | 40
5.1.3. Zelar para que os melhores resultados serviços de manutenções corretivas sejam executados dentro dos prazos contratuais, com os respectivos registros dos códigos de abertura dos chamados, que garantirão o acesso dos técnicos, bem como dos profissionais terceirizados pela Contratada, às instalações do Poder Executivo;
5.1.4. Zelar para que os profissionais alocados pela Contratada para prestação dos serviços só tenham acesso às dependências do Poder Executivo mediante apresentação de cartões de identificação profissional com fotografia e número de identidade;
5.1.5. Manter registro das atividades relacionadas ao desenvolvimento do contrato;
5.1.6. Agendar reuniões periódicas com a Administração.Contratada para avaliação dos serviços prestados, recomendar alternativas de soluções para os problemas detectados, apontando eventuais deficiências verificadas na execução dos serviços e solicitando imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em contrato;
6.45.1.7. O fiscal Conferir pormenorizadamente os valores cobrados nas faturas emitidas pela Contratada;
5.2. À Contratada, através do contrato anotará no histórico Gestor do Contrato por ela nomeado, caberá, entre outras responsabilidades:
5.2.1. Assegurar o sigilo sobre as informações relativas à Prefeitura Municipal de gerenciamento Fortaleza;
5.2.2. Zelar para que as atividades a cargo da Contratada sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos;
5.2.3. Assegurar a capacitação necessária das equipes responsáveis pela realização dos trabalhos;
5.2.4. Acompanhar a execução dos serviços, solicitando, com antecedência, o acesso de seus técnicos, bem como dos profissionais subcontratados, às instalações do contrato todas as ocorrências relacionadas à Poder Executivo, de modo a possibilitar a execução das implantações, ampliações e manutenções preventivas, a fim de fazer cumprir o objeto licitado;
5.2.5. Zelar para que os serviços de manutenção corretiva sejam executados dentro dos prazos contratuais, mediante registros dos códigos de abertura dos chamados, que garantirão o acesso dos técnicos, bem como dos profissionais terceirizados pela Contratada, às instalações do Poder Executivo;
5.2.6. Zelar pela permanente manutenção dos equipamentos que compõem o objeto do contrato, com a descrição do garantindo boas condições de funcionamento, providenciando todos os FL. | 41 ajustes, reparos e substituições de peças que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.se façam necessárias, durante o período contratual;
6.55.2.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contatoGarantir que nas substituições de equipamentos em operação, em caso de defeitos, os novos equipamentos operem com qualidade igual ou superior, pelo tempo hábilnecessário até a devolução do original;
5.2.8. Zelar para que a remoção de quaisquer equipamentos em operação, quando necessária, seja comunicada previamente ao Gestor do Contrato, como também os motivos da retirada, a situação previsão de retorno e a devolução para os locais de origem;
5.2.9. Garantir que demandar decisão ou adoção todos os profissionais alocados para prestação de medidas que ultrapassem sua competênciaserviço à Prefeitura Municipal de Fortaleza apresentem cartões de identificação profissional com fotografia e número de identidade, para que adote tenham acesso às dependências da Contratante;
5.2.10. Providenciar imediata substituição, ante a expressa manifestação escrita do Gestor do Contrato, de quaisquer de seus profissionais encarregados da execução dos serviços, que não corresponderem aos princípios éticos e morais nas dependências das unidades da contratante;
5.2.11. Garantir que todas as medidas necessárias atividades sejam realizadas dentro dos padrões de qualidade, segurança e saneadorashigiene, se for o caso.observando os requisitos da medicina do trabalho e prevenção contra incêndios;
6.75.2.12. No caso Encaminhar, mensalmente, faturas contendo a minutagem utilizada por tipo de ocorrências que possam inviabilizar ligação, bem como a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente tarifa para cada serviço de ligação;
5.2.13. Manter registro das atividades relacionadas ao gestor desenvolvimento do contrato;
5.2.14. Participar de reuniões periódicas com o Contratante para avaliação dos serviços prestados, apresentando soluções para os problemas detectados, adotando providências no sentido de superar eventuais deficiências verificadas na execução dos serviços.
6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.
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GESTÃO DO CONTRATO. 6.119.1. A gestão Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, contrato será designado representante da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SCEnap, nos termos da do art. 67 Lei Federal nº 14.133/2021”.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato8.666, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico 1993, que se responsabilizará pelo registro de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do execução e determinará o que for necessário para a à regularização das faltas de falhas ou dos defeitos observados.
6.519.2. Identificada A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer inexatidão ou irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap ou de seus agentes, em conformidade com o fiscal art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3. O contrato será conduzido pelos seguintes atores da Enap:
19.3.1. Fiscal Técnico do Contrato – Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
19.3.2. Fiscal Administrativo do Contrato – Representante da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato emitirá notificações quanto aos aspectos administrativos.
19.3.3. Fiscal Requisitante do Contrato – Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para a correção fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
19.3.4. Gestor do Contrato – Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do contratocontratual, determinando prazo para a correçãoindicado por autoridade competente.
6.619.4. O fiscal do contrato informará ao gestor do contatoA contratada deverá nomear o seguinte ator para representá-la junto à Xxxx:
19.4.1. Preposto - Representante da CONTRATADA, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar responsável por acompanhar a execução do contrato nas datas aprazadase atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao gestor do contrato.
6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação andamento contratual.
6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.
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GESTÃO DO CONTRATO. 6.120.1. A gestão Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, contrato será designado representante da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SCEnap, nos termos da do art. 67 Lei Federal nº 14.133/2021”.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato8.666, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico 1993, que se responsabilizará pelo registro de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do execução e determinará o que for necessário para a à regularização das faltas de falhas ou dos defeitos observados.
6.520.2. Identificada A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer inexatidão ou irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap ou de seus agentes, em conformidade com o fiscal art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3. O contrato será conduzido pelos seguintes atores da Enap:
20.3.1. Fiscal Técnico do Contrato – Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
20.3.2. Fiscal Administrativo do Contrato – Representante da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato emitirá notificações quanto aos aspectos administrativos.
20.3.3. Fiscal Requisitante do Contrato – Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para a correção fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
20.3.4. Gestor do Contrato – Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do contratocontratual, determinando prazo para a correçãoindicado por autoridade competente.
6.620.4. O fiscal do contrato informará ao gestor do contatoA Contratada deverá nomear o seguinte ator para representá-la junto à Xxxx:
20.4.1. Preposto - Representante da Contratada, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar responsável por acompanhar a execução do contrato nas datas aprazadase atuar como interlocutor principal junto à Contratante, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao gestor do contrato.
6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação andamento contratual.
6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.
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GESTÃO DO CONTRATO. 6.17.1. A gestão O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a fiscalização contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do objeto contratado serão realizadas conforme contrato ou instrumento equivalente, o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023órgão irá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que “Regulamenta as funções conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do agente objeto, do plano complementar de contrataçãoexecução da contratada, da equipe quando houver, do método de apoio aferição dos resultados e da comissão de contrataçãodas sanções aplicáveis, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”dentre outros.
6.27.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (spelo(s) fiscal (isfiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.37.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.47.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.57.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.67.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contatocontrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.77.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.87.7.5. O fiscal técnico do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.97.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
7.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
7.8.2. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.107.8.3. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
7.8.4. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
7.8.5. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.8.6. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
7.8.7. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
7.8.8. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7.9. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para epresenta-lo na execução do contrato.
7.9.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
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Samples: Dispensa De Licitação
GESTÃO DO CONTRATO. 6.1. A gestão O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023as normas da Lei nº 14.133, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos2021, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município cada parte responderá pelas consequências de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”sua inexecução total ou parcial.
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. A formalização da contratação ocorrerá por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (sLei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o CONTRATANTE poderá convocar o representante da empresa CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.7. O gestor do contrato, a ser designado pela administração pública, em conformidade com o art.16 º Decreto Municipal nº 01 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Dom Pedro (MA), coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.8. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.10. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.11. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.12. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.13. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.14. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal (isfiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, a serem designados em conformidade com o art. 18º Decreto Municipal nº 01 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Dom Pedro (MA).
6.36.15. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.46.16. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.56.17. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.66.18. O fiscal do contrato informará ao gestor do contatocontrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.76.19. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.86.20. O fiscal do contrato deverá comunicar comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.96.21. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.22. Caso ocorram ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.106.23. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização os fiscais do contrato, serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno vinculados ao órgão ou à entidade
6.24. As decisões sobre as solicitações e as reclamações relacionadas à execução dos contratos e os indeferimentos aos requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato serão efetuados no prazo de um mês, contado da data do protocolo do requerimento, exceto se houver disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico.
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Samples: Dispensa Eletrônica
GESTÃO DO CONTRATO. 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6.2. A execução do O contrato deverá ser acompanhada executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. As comunicações entre o órgão ou pelos respectivos substitutos.
6.3entidade e a empresa devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que sejam devam ser cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.5imediato. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contratoverificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, em tempo hábilacompanhará o empenho, o término do contrato sob sua responsabilidadepagamento, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando reportará o problema ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando . Quando ultrapassar a sua competência.
6.10. O gestor do contrato coordenará acompanhará a atualização manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. A contratada fará a execução de acordo com a Nota PS: 400727146. Com os termos o Projeto Eletromecânico para execução da obra de Rede de Distribuição exigidos pela Concessionária, bem como, estar homologada na Celesc Distribuição S.A. que é subsidiária integral da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A, sendo empresa responsável pela geração, transmissão comercialização e distribuição de eletricidade de Santa Catarina. A empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc, de propriedade do Governo do Estado de Santa Catarina, é uma sociedade de economia mista, constituída sob a forma comercial de sociedade anônima, criada em dezembro de 1955, pelo Decreto Estadual nº 22. Além disso, trata-se de uma empresa pública com notáveis serviços prestados nas áreas de distribuição e transmissão de energia elétrica no Estado de Santa Catarina, em virtude desta Companhia ser a empresa de comercialização e distribuição de eletricidade do Estado de Santa Catarina. Considerando que, é autorizado pela distribuidora a execução da obra com terceiro legalmente habilitado, previamente qualificado, com registro no competente conselho de classe, e com Cadastro de Homologação Técnica de Empreiteira (CHTE) aprovado junto a Celesc Distribuição S.A. conforme prevê o artigo 111 da Resolução Normativa Nº 1000/2021 da ANEEL. A execução se dará por empresas homologadas pela Concessionária ou por ela mesma, uma vez que a mesma dispõe de todo material e recursos humanos capacitados, considerando a periculosidade do objeto que é a energia elétrica. Os recursos serão geridos de forma que fique mais justa e econômica para a municipalidade, tendo em vista que, se entende pelo processo licitatório concorrência considerando o menor preço de acompanhamento e fiscalização do contratomercado.
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Samples: Contratação Direta
GESTÃO DO CONTRATO. 6.1. A gestão O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023as normas da Lei nº 14.133, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos2021, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município cada parte responderá pelas consequências de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”sua inexecução total ou parcial.
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. A formalização da contratação ocorrerá por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (sLei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o CONTRATANTE poderá convocar o representante da empresa CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.7. O gestor do contrato, a ser designado pela administração pública, em conformidade com o art.16 º Decreto Municipal nº 01 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Dom Pedro (MA), coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.8. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.10. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.11. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.12. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.13. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.14. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal (isfiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, a serem designados em conformidade com o art. 18º Decreto Municipal nº 01 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Dom Pedro (MA).
6.36.15. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.46.16. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.56.17. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.66.18. O fiscal do contrato informará ao gestor do contatocontrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.76.19. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.86.20. O fiscal do contrato deverá comunicar comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.96.21. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.22. Caso ocorram ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.106.23. O gestor do contrato coordenará a atualização e os fiscais do processo contrato, serão auxiliados pelos órgãos de acompanhamento assessoramento jurídico e fiscalização de controle interno vinculados ao órgão ou à entidade promotora da contratação, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
6.24. As decisões sobre as solicitações e as reclamações relacionadas à execução dos contratos e os indeferimentos aos requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato serão efetuados no prazo de um mês, contado da data do protocolo do requerimento, exceto se houver disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico.
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Samples: Dispensa Eletrônica
GESTÃO DO CONTRATO. 6.117.1. A gestão Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, contrato será designado representante da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SCEnap, nos termos da do art. 67 Lei Federal nº 14.133/2021”.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato8.666, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico 1993, que se responsabilizará pelo registro de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do execução e determinará o que for necessário para a à regularização das faltas de falhas ou dos defeitos observados.
6.517.2. Identificada A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer inexatidão ou irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap ou de seus agentes, em conformidade com o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção art. 70 da execução do contratoLei nº 8.666, determinando prazo para a correçãode 1993.
6.617.3. O fiscal contrato será conduzido pelos seguintes atores da Enap:
17.3.1. Fiscal Técnico do contrato informará ao gestor do contatoContrato – Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, indicado pela autoridade competente dessa área para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for fiscalizar tecnicamente o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.817.3.2. O fiscal Fiscal Administrativo do Contrato – Representante da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratualquanto aos aspectos administrativos.
6.917.3.3. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuaisFiscal Requisitante do Contrato – Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o fiscal atuará tempestivamente na solução contrato do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competênciaponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
6.1017.3.4. O gestor Gestor do contrato coordenará a atualização do Contrato – Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de acompanhamento gestão e fiscalização do contratoda execução contratual, indicado por autoridade competente.
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Samples: Pregão Eletrônico
GESTÃO DO CONTRATO. 6.1. A gestão O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023as normas da Lei nº 14.133, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos2021, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município cada parte responderá pelas consequências de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (spelo(s) fiscal (isfiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do 14.133, de 2021.
6.36.5. O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.4, conforme art. O fiscal 16 do contrato anotará no histórico Decreto Municipal nº 9.603, de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso2023.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme art. 14 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
6.8. Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretário Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 113484/3, ou pela xxxxxx que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
6.9. O gestor indica como fiscal administrativo do contrato, cargo Chefe do Setor de Gestão Ambiental, servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 114456/1. Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-0X00-X0X0-0XXX e informe o código 3DDA-1B84-B8B0-5CEE
6.10. O gestor indica como fiscal técnico do contrato, cargo Chefe de Arborização e Controle Sanitário, servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx 00000/0.
6.11. Os fiscais técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
GESTÃO DO CONTRATO. 6.18.1. A gestão O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a fiscalização do objeto contratado serão contratada devem ser realizadas conforme por escrito sempre que o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023ato exigir tal formalidade, que “Regulamenta as funções do agente admitindo-se o uso de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”mensagem eletrônica para esse fim.
6.28.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (spelo(s) fiscal (isfiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutossubstitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.38.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.48.6.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.58.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.68.6.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.78.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.88.6.5. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contratotécnico comunicará à Seção de Contratos, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à e eventual prorrogação contratual.
6.98.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
8.7.1. Caso ocorram ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato à autoridade superior para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.;
6.108.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
8.8.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
8.8.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior, aquelas que ultrapassarem a sua competência.
8.8.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
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Samples: Termo De Referência
GESTÃO DO CONTRATO. 6.114.1. A gestão Os serviços prestados serão acompanhados e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023fiscalizados por servidores designados pela Contratante, que “Regulamenta atestarão o exato cumprimento de todas as funções do agente de cláusulas e condições contratuais, inclusive quanto à qualidade dos produtos gerados ao longo da contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos conforme prevê o art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada 8.666, de 1993, além de atestar as faturas apresentadas pela Contratada, devendo, ainda, fazer anotações e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas registros de todas as condições estabelecidas no contratoocorrências, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do determinando o que for necessário para a à regularização das faltas falhas ou dos defeitos observados.
6.514.2. Identificada A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da Licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer inexatidão ou irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap ou de seus agentes, em conformidade com o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção art. 70 da execução do contratoLei nº 8.666, determinando prazo para a correçãode 1993.
6.614.3. O fiscal contrato será conduzido pelos seguintes atores da Enap:
14.3.1. Fiscal Técnico do contrato informará Contrato – Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato. Tem a função de encaminhamento da demanda, análise de contagem de PF estimada e detalhada, provocação de reuniões junto a requisitantes, Contratada e gerente de projetos, sobre assuntos atinentes ao gestor do contatoobjeto contratado. Recebimento provisório dos produtos. Apuração mensal de indicadores dos níveis mínimos de serviço. Controle de Termos de Recebimento Provisório (TRP), em tempo hábil, Termos e Recebimento Definitivo (TRD) e Relatório Mensal de Fiscalização a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando serem encaminhados ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar mensalmente. Acompanhamento da entrega das demandas e a sua competênciacorreção dos defeitos de codificação.
6.1014.3.2. O gestor Fiscal Administrativo do Contrato – Representante da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato coordenará quanto aos aspectos administrativos e aderência aos termos contratuais. Tem a atualização função de verificar as qualificações dos funcionários da Contratada. Verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento. Apoiar o Gestor do Contrato quanto às questões administrativas contratuais.
14.3.3. Fiscal Requisitante do Contrato – Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação. Tem a função de apoiar na abertura de Ordens de Serviço e participar das fases do processo de acompanhamento software relacionadas ao fornecimento de dados e informações para a construção/manutenção do sistema (requisitos). Avaliar a funcionalidade e a qualidade do serviço prestado (homologação) e realização do recebimento definitivo, bem como, apoio na implantação com os usuários finais do sistema.
14.3.4. Gestor do Contrato – Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização do contratoda execução contratual, indicado por autoridade competente. Tem a função de encaminhar a Ordem de Serviço que foi elaborada em conjunto com a área requisitante para execução. Receber e repassar para a Contratada todas as ocorrências de desconformidade levantadas. Autorizar a emissão/pagamento de Notas Fiscais.
14.4. Principais Xxxxxx da Gestão Contratual
14.4.1. A seguir são enumerados os principais marcos da gestão contratual, com respectivas entradas, objetivos e saídas.
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Samples: Pregão Eletrônico
GESTÃO DO CONTRATO. 6.1. A gestão O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, normas da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratosLei nº 14.133/21, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município cada parte responderá pelas consequências de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”sua inexecução total ou parcial.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila ou pelos respectivos substitutostermo aditivo.
6.3. O fiscal do contrato acompanhará As comunicações entre a execução do contratomunicipalidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administraçãoesse fim.
6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico A municipalidade poderá convocar representante da empresa para adoção de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do providências que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observadosdevam ser cumpridas de imediato.
6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal Constituem atribuições do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.GESTOR DO CONTRATO:
6.66.5.1. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.10. O gestor do contrato coordenará Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.5.2. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.5.3. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais de contrato quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.5.4. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.5.5. Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
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Samples: Termo De Referência
GESTÃO DO CONTRATO. 6.1. A gestão O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023as normas da Lei nº 14.133, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos2021, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município cada parte responderá pelas consequências de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”sua inexecução total ou parcial.
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. O CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. A formalização da contratação ocorrerá por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (sLei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o CONTRATANTE poderá convocar o representante da empresa CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.7. O gestor do contrato, a ser designado pela administração pública, em conformidade com o art.16 º Decreto Municipal nº 01 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Dom Pedro (MA), coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.8. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.9. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.10. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.11. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela
6.12. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.13. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.14. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal (isfiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, a serem designados em conformidade com o art. 18º Decreto Municipal nº 01 de 09 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Dom Pedro (MA).
6.36.15. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.46.16. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.56.17. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.66.18. O fiscal do contrato informará ao gestor do contatocontrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.76.19. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.86.20. O fiscal do contrato deverá comunicar comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.96.21. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.22. Caso ocorram ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.106.23. O gestor do contrato coordenará a atualização e os fiscais do processo contrato, serão auxiliados pelos órgãos de acompanhamento assessoramento jurídico e fiscalização de controle interno vinculados ao órgão ou à entidade promotora da contratação, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
6.24. As decisões sobre as solicitações e as reclamações relacionadas à execução dos contratos e os indeferimentos aos requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato serão efetuados no prazo de um mês, contado da data do protocolo do requerimento, exceto se houver disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico.
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Samples: Dispensa Eletrônica