Identificação do condutor Cláusulas Exemplificativas

Identificação do condutor. A Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
Identificação do condutor. SERVIDOR ADMISSÃO: CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA: SECRETARIA: DEPTO/SEÇÃO: HORÁRIO DE TRABALHO: às Turno: ENDEREÇO: CPF Nº: RG:
Identificação do condutor. Endereço de Origem.
Identificação do condutor. Identificação do veículo (placa)
Identificação do condutor. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados no relatório analítico das despesas, o fiscal do contrato deverá atestar a medição mensal da prestação dos serviços e encaminhará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento. Havendo incorreções no relatório ou na Nota Fiscal/Fatura apresentados, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções e/ou glosas, devendo ser apresentados para nova conferência e o devido atesto, desde que sanadas as incorreções. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir conforme dados da LOTTOPAR Nota Fiscal/Fatura relativa ao mês de prestação dos serviços de gerenciamento. Na Nota Fiscal da CONTRATADA, deverá estar desbordado o valor devido a título de reembolso, em função do consumo de combustível, e o valor relativo à Taxa de Administração como contraprestação pelos serviços de gerenciamento incidentes sobre o valor dos créditos fornecidos em cartão magnético ou microprocessados. Para liberação do pagamento a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura acompanhada da seguinte documentação: Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA. Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado do Paraná, se a CONTRATADA não estiver sediada no Estado do Paraná. Prova de regularidade relativa com a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade da Situação/CRS. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Os documentos elencados acima deverão estar dentro do prazo de sua validade. A não apresentação dessas comprovações assegura à Administração, o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes, até a regularização dos documentos por parte da CONTRATADA. O pagamento das Notas Fiscais/Fatura deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do atesto do fiscal do contrato. O pagamento ficará condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junta à instituição financeira contratada, conforme disposto no Decreto Estadual n° 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal. A LOTTOPAR reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço executado estiver em desacordo com as especificações constantes no contrato e seus anexos. A CONTRATADA deve registrar no Softw...
Identificação do condutor. Deverá ser emitido, pela CONTRATADA, um comprovante a cada solicitação de manutenção efetuada, independente de solicitação, contendo as seguintes informações mínimas:

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