IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas às eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Taboão da Serra até às 17:00hs. 5.1.1 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame; 5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame; 5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame; 5.1.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
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Samples: Contratação De Serviço De Seguro De Vida, Pregão Presencial
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - 18.1. Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRA, contendo as informações para contato (telefone, endereço eletrônico, contrato social ou instrumento equivalente acompanhado da procuração, quando necessário), sendo que, até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, DEVENDO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.2. Decairá do direito de impugnar os impugnação dos termos do Edital desta Licitação de Pregão, perante a Prefeitura o licitante Municipal de Alagoinhas, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o fizer Licitante considere que o viciaram.
18.3. Caberá a Pregoeira responder à impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até o 2º(segundo3 (três) dias úteis limitado ao último dia útil que anteceder a anterior à data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas às eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Taboão da Serra até às 17:00hs.
5.1.1 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;, sendo divulgada em sítio eletrônico oficial.
5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar 18.4. Acolhida à impugnação, caso não haja alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame;.
5.1.4 - A impugnação feita tempestivamente 18.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela licitante não a impedirá Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e serão divulgadas no Portal de participar deste PregãoCompras Públicas.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Primeira Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta LICITAÇÃO.
5.2 As impugnações ao Edital deverão ser formalizadas e protocoladas, na forma impressa, no horário entre 09h e 18h, no endereço da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/Divisão Assessoria em Compras e Contratações – DISEC/DICON, localizada no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Edifício Banco do Xxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000. O encaminhamento das impugnações dar-se-á por intermédio da CL, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 13.303/2016. Os pedidos de impugnação serão respondidos em até 3 (três) dias úteis.
5.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante LICITANTE que não aponte, dentro do prazo estipulado no item 5.1, falhas ou irregularidades que o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Artviciariam. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas às eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Taboão da Serra até às 17:00hs.
5.1.1 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame;
5.1.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não terá efeito de recurso e não impedirá a impedirá LICITANTE de participar deste Pregãodo processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
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IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública pública, para abertura dos envelopes de habilitação habilitação, conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas às eventuais impugnações impugnações, referentes a presente licitação licitação, serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Taboão da Serra até às 17:00hs.
5.1.1 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame;
5.1.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste PregãoPregão Presencial.
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Samples: Pregão Presencial, Contract for Services
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas às a eventuais impugnações referentes a presente licitação Licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - – Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Parque Assunção, Taboão da Serra até às 17:00hs17horas.
5.1.1 - – Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 - – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado designada nova data para a realização do certame;
5.1.4 - – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - Decairá 8.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer EDITAL será encaminhada preferencialmente ao ENDEREÇO ELETRÔNICO, ou, alternativamente, protocolada na forma física na sede da SECRETARIA MUNICIPAL, conforme abaixo:
i. por qualquer pessoa, em até o 2º(segundo5 (cinco) dia útil que anteceder a data dias úteis anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES; ou
ii. por eventuais PROPONENTES da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41LICITAÇÃO, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93até 2 (dois) dias úteis anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
8.2. As respostas às eventuais impugnações referentes ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas, devidamente assinadas pelo responsável, e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e entregues conforme disposições do item 8.1 e observadas as condições legais, contendo o CNPJ/CPF, a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento de Licitações razão social/nome completo, telefone(s) e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Taboão da Serra até às 17:00hsendereço eletrônico do interessado.
5.1.1 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame;
5.1.4 - 8.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não impedirá a impedirá de participar deste Pregãoparticipação do interessado na LICITAÇÃO.
8.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação com publicação no SÍTIO ELETRÔNICO:
i. Em até 3 (três) dias úteis se apresentada na forma do item 8.1.i, do EDITAL; ou
ii. Em até 1 (um) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES se apresentada na forma do item 8.1.ii, do EDITAL.
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Samples: Concessão Administrativa
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Primeira Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta LICITAÇÃO.
5.2 As impugnações ao Edital deverão ser formalizadas e protocoladas, na forma impressa, no horário entre 09h e 18h, no endereço da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/Divisão Assessoria em Compras e Contratações – DISEC/DICON, localizada no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Edifício Banco do Xxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000. O encaminhamento das impugnações dar-se-á por intermédio da Comissão de Licitação, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 13.303/2016. Os pedidos de impugnação serão respondidos em até 5 (cinco) dias úteis.
5.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante LICITANTE que não aponte, dentro do prazo estipulado no item 5.1, falhas ou irregularidades que o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Artviciariam. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas às eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Taboão da Serra até às 17:00hs.
5.1.1 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame;
5.1.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não terá efeito de recurso e não impedirá a impedirá LICITANTE de participar deste Pregãodo processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
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Samples: Contratação De Serviços Especializados De Assessoria
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 3.1 - Decairá O prazo para apresentação de impugnação ao Edital será de até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da licitação, com resposta em até 24 horas pela Administração, conforme art.10 do direito de impugnar Decreto Municipal nº 47/2005. Não serão reconhecidas às impugnações e os termos recursos apresentados fora do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que prazo legal e/ou subscritos por representante não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública habilitado legalmente ou não identificado no processo para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93responder pelo preponente. As respostas às eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento intenções de Licitações impugnação deverão ser dirigidas à Diretoria de Xxxxxxx e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICOLicitações, sito a Xxxxx Xxxxxx XxxxxxRua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 286nº 79, 2º andar, Taboão por meio físico, no prazo acima estipulado. Torres/RS, 27 de março de 2018. PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 136/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4058/2019 O MUNICÍPIO DE TORRES, através da Serra Secretaria de Fazenda - Diretoria de Compras e Licitações torna público o presente Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n° 136/2019, PARA REGISTRO DE PREÇO, autorizado no Processo Administrativo n° 4058/2019, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pelos Decretos Municipais nº 47/2005 e 28/2006, Lei Complementar n° 123/2006. tendo por finalidade a FORNECIMENTO FUTURO E PARCELADO DE GÁS PROPANO. A digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços poderá ser feito das 15 horas do dia 28/03/2019 até às 17:00hs13h30min do dia 10/04/2019 HORÁRIOS DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.1 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame;
5.1.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
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IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - Decairá 8.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer EDITAL será encaminhada preferencialmente ao ENDEREÇO ELETRÔNICO, ou, alternativamente, protocolada na forma física na sede da SECRETARIA MUNICIPAL, conforme abaixo:
i. por qualquer pessoa, em até o 2º(segundo5 (cinco) dia útil que anteceder a data dias úteis anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES; ou
ii. por eventuais PROPONENTES da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41LICITAÇÃO, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93até 2 (dois) dias úteis anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
8.2. As respostas às eventuais impugnações referentes ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas, devidamente assinadas pelo responsável, e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e entregues conforme disposições do item 8.1 e observadas as condições legais, contendo o CNPJ/CPF, a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento de Licitações razão social/nome completo, telefone(s) e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Taboão da Serra até às 17:00hsendereço eletrônico do interessado.
5.1.1 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame;
5.1.4 - 8.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não impedirá a impedirá de participar deste Pregãoparticipação do interessado na LICITAÇÃO.
8.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação com publicação no SÍTIO ELETRÔNICO:
8.4.1. Em até 3 (três) dias úteis se apresentada na forma do Subitem 8.1.i, do EDITAL; ou
8.4.2. Em até 1 (um) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES se apresentada na forma do Subitem 8.1.ii, do EDITAL.
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Samples: Concessão Administrativa
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas às a eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - – Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Taboão da Serra até às 17:00hs17horas.
5.1.1 - – Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 - – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame;
5.1.4 - – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - Decairá 8.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer EDITAL será encaminhada preferencialmente ao ENDEREÇO ELETRÔNICO, ou, alternativamente, protocolada na forma física na sede da SECRETARIA MUNICIPAL, conforme abaixo:
i. por qualquer pessoa, em até o 2º(segundo5 (cinco) dia útil que anteceder a data dias úteis anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES; ou
ii. por eventuais PROPONENTES da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41LICITAÇÃO, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93até 2 (dois) dias úteis anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
8.2. As respostas às eventuais impugnações referentes ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas, devidamente assinadas pelo responsável, e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e entregues conforme disposições do item 8.1 e observadas as condições legais, contendo o CNPJ/CPF, a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento de Licitações razão social/nome completo, telefone(s) e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Taboão da Serra até às 17:00hsendereço eletrônico do interessado.
5.1.1 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame;
5.1.4 - 8.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não impedirá a impedirá de participar deste Pregãoparticipação do interessado na LICITAÇÃO.
8.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação com publicação no DO:
8.4.1. Em até 3 (três) dias úteis se apresentada na forma do Subitem 8.1.i, do EDITAL; ou
8.4.2. Em até 1 (um) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES se apresentada na forma do Subitem 8.1.ii, do EDITAL.
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Samples: Concessão Administrativa
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - Decairá do direito de 10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do este Edital, devendo a impugnação ser protocolada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x° 98, nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas.
10.2. As impugnações ao Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer formuladas por qualquer cidadão deverão ser protocoladas em até o 2º(segundo5 (cinco) dia útil que anteceder a dias úteis antes da data da sessão pública marcada para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93Envelopes.
10.2.1. As respostas às eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento ao Edital formuladas por Licitantes deverão ser protocoladas em até 2 (dois) dias antes da data marcada para abertura dos Envelopes
10.3. As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão de Licitações Licitação e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Taboão da Serra até às 17:00hsapresentar de forma clara as razões e os fundamentos do inconformismo.
5.1.1 - Caso isto 10.4. A apresentação de impugnação ao Edital não ocorraimplicará em qualquer efeito imediato sobre a participação das Licitantes na Licitação.
10.5. A Comissão de Licitação decidirá de forma motivada sobre todas as impugnações tempestivamente apresentadas.
10.5.1. No caso de decisões favoráveis à impugnação, pressupõe-se estas somente implicarão na alteração de prazo para entrega dos Envelopes quando houver alteração do conteúdo do presente Edital que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormenteafetarem as condições exigidas para a elaboração das propostas ou a composição dos documentos necessários à participação na Licitação.
10.5.2. Na hipótese descrita no item acima, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame;
5.1.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste PregãoEdital deverá ser republicado, incluindo as alterações necessárias.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º(segundo2º (segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas às aos esclarecimentos e eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos pelo “"DELICO” - " – Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, andar Taboão da Serra Serra, até às 17:00hs.as 17 h.
5.1.1 - – Caso isto não ocorra, pressupõe-–se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 - – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame;
5.1.4 - – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Primeira Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta LICITAÇÃO.
5.2 As impugnações ao Edital deverão ser formalizadas e protocoladas, na forma impressa, no horário entre 09h e 18h, no endereço da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/Gerência Assessoria em Compras Estratégicas – DISEC/DICON, localizada no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Edifício Banco do Xxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000. O encaminhamento das impugnações dar-se-á por intermédio da CL, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 13.303/2016. Os pedidos de impugnação serão respondidos em até 3 (três) dias úteis.
5.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante LICITANTE que não aponte, dentro do prazo estipulado no item 5.1, falhas ou irregularidades que o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Artviciariam. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas às eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Taboão da Serra até às 17:00hs.
5.1.1 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame;
5.1.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não terá efeito de recurso e não impedirá a impedirá LICITANTE de participar deste Pregãodo processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.4 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 5.1.
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Samples: Contract for Services
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - Decairá 10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo a impugnação ser protocolada no protocolo na Sede da Prefeitura Municipal de Castelo do direito Piauí-PI, com endereço na Praça Lizandro Deus de impugnar os termos Carvalho, nº 151 – Centro, Castelo do Piauí-PI nos dias úteis das 08:00hs as 13:00hs.
10.2. As impugnações e esclarecimentos ao Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer formuladas por qualquer cidadão deverão ser protocoladas em até o 2º(segundo10 (dez) dia útil que anteceder a dias úteis antes da data da sessão pública marcada para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93Envelopes.
10.2.1. As respostas às eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento ao Edital formuladas por Licitantes deverão ser protocoladas em até 2 (dois) dias antes da data marcada para abertura dos Envelopes
10.3. As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão de Licitações Licitação e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Taboão da Serra até às 17:00hsapresentar de forma clara as razões e os fundamentos do inconformismo.
5.1.1 - Caso isto 10.4. A apresentação de impugnação ao Edital não ocorraimplicará em qualquer efeito imediato sobre a participação das Licitantes na Licitação.
10.5. A Comissão de Licitação decidirá de forma motivada sobre todas as impugnações tempestivamente apresentadas.
10.5.1. No caso de decisões favoráveis à impugnação, pressupõe-se estas somente implicarão na alteração de prazo para entrega dos Envelopes quando houver alteração do conteúdo do presente Edital que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormenteafetarem as condições exigidas para a elaboração das propostas ou a composição dos documentos necessários à participação na Licitação.
10.5.2. Na hipótese descrita no item acima, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame;
5.1.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste PregãoEdital deverá ser republicado, incluindo as alterações necessárias.
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Samples: Concessão Administrativa
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 10.1 - Decairá Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do direito pregão.
10.2 - A apresentação de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a impugnação contra o edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos em lei, devendo ser dirigida ao(a) Pregoeiro e PROTOCOLADA no setor de Protocolo da Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes Municipal de habilitação conforme reza o Art. 41Ibitiara, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas às eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 286xx 00, 2º andarXxxxxx, Taboão da Serra até às 17:00hs.Xxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000 em horário de expediente
5.1.1 10.2.1 - Caso isto não ocorraAcolhida a petição contra o ato convocatório, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisosem despacho fundamentado, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado designada nova data para a realização do deste certame;, desde que os atos sejam insuscetíveis de aproveitamento.
5.1.4 10.3 - A impugnação feita entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente pela licitante não impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
10.4 - As dúvidas a impedirá serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de participar deste Pregãocaráter estritamente informal.
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Samples: Licensing Agreements
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública pública, para abertura dos envelopes de habilitação habilitação, conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas às eventuais impugnações impugnações, referentes a presente licitação licitação, serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Taboão da Serra até às 17:00hs17h.
5.1.1 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame;
5.1.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - 9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL, devendo protocolizar a impugnação na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, localizada na Rua do Rosário, 77 Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx (sobreloja e terraço) Centro, Fortaleza – CE, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para SESSÃO PÚBLICA de entrega dos ENVELOPES, conforme dispõe o artigo 41, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93, devendo a Secretaria Municipal da Educação – SME julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
9.2. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante o EDITAL a Prefeitura o licitante LICITANTE que não o fizer até o 2º(segundo2° (segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes SESSÃO PÚBLICA de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93entrega dos
9.3. As respostas às eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento deverão ser dirigidas à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES e apresentar de Licitações forma clara as razões e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Taboão da Serra até às 17:00hsos fundamentos do inconformismo.
5.1.1 - Caso isto não ocorra9.4. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO decidirá de forma motivada sobre todas as impugnações tempestivamente apresentadas.
9.5. No caso de decisões favoráveis à impugnação, pressupõe-se estas somente implicarão na alteração de prazo para entrega dos ENVELOPES quando houver alteração do conteúdo do presente EDITAL que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormenteafetarem as condições exigidas para a elaboração das propostas de valores ou a composição dos documentos necessários à participação na LICITAÇÃO.
9.6. Na hipótese descrita no item acima, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame;
5.1.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste PregãoEDITAL deverá ser republicado, incluindo as alterações necessárias.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - Decairá 8.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer EDITAL será encaminhada preferencialmente ao ENDEREÇO ELETRÔNICO, ou, alternativamente, protocolada na forma física na sede da ATENDE FÁCIL, conforme abaixo:
(i) por qualquer pessoa, em até o 2º(segundo5 (cinco) dia útil que anteceder a data dias úteis anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES; ou
(ii) por eventuais PROPONENTES da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41LICITAÇÃO, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93até 2 (dois) dias úteis anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
8.2. As respostas às eventuais impugnações referentes ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas, devidamente assinadas pelo responsável, e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e entregues conforme disposições do item 8.1 e observadas as condições legais, contendo o CNPJ/CPF, a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento de Licitações razão social/nome completo, telefone(s) e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Taboão da Serra até às 17:00hsendereço eletrônico do interessado.
5.1.1 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame;
5.1.4 - 8.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não impedirá a impedirá de participar deste Pregãoparticipação do interessado na LICITAÇÃO.
8.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação com publicação no DOM:
8.4.1. Em até 3 (três) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES se apresentada na forma do Subitem 8.1.i, do EDITAL; ou
8.4.2. Em até 1 (um) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES se apresentada na forma do Subitem 8.1.ii, do EDITAL.
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Samples: Concessão Administrativa
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta Licitação licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas às a eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Taboão da Serra até às 17:00hs17:00 hs.
5.1.1 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame;
5.1.4 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - Decairá 4.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do direito de impugnar os termos EDITAL poderá ser encaminhada ao correio eletrônico [●] , ou, alternativamente, protocolada na forma física, na sede da Secretaria Municipal [●], localizada na [●], em BARREIRAS – BA, no horário das [●]h às [●]h, conforme abaixo:
4.1.1. Por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, prevista no subitem 8.1 do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante EDITAL; ou
4.1.2. Por aqueles que não o fizer irão participar da CONCORRÊNCIA, até o 2º(segundo2 (dois) dia útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41dias úteis anteriores à DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93prevista no subitem 8.1 do EDITAL.
4.2. As respostas às eventuais impugnações referentes ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas, devidamente rubricadas e assinadas pelo responsável e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e entregues no local e nos prazos mencionados acima, e observadas as condições legais, contendo o CNPJ/CPF, a presente licitação serão fornecidos pelo “DELICO” - Departamento de Licitações razão social/nome completo, o(s) telefone(s) e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Taboão da Serra até às 17:00hso endereço eletrônico do interessado.
5.1.1 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame;
5.1.4 - 4.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não impedirá a impedirá participação do interessado na CONCORRÊNCIA.
4.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação com publicação no DOM:
4.4.1. Em até 3 (três) dias úteis se apresentada na forma do subitem 4.1.1 do EDITAL; ou
4.4.2. Em até um 1 (um) dia útil antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES se apresentada na forma do subitem 4.1.2 do EDITAL.
4.5. O parecer da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES quando a alteração promovida no EDITAL afetar, de participar deste Pregãoforma inequívoca, as condições de oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos.
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Samples: Concessão Administrativa
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 - Decairá 4.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do direito EDITAL deverá ser protocolizada na sede da Secretaria Municipal de impugnar os [●], no endereço: Rua [●], nº [●], bairro [●], Porto Alegre/RS, CEP [●], no horário de [●] às [●], conforme abaixo:
4.1.1. Por qualquer pessoa, em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, nos termos do Edital desta Licitação perante a Prefeitura o licitante §1º do artigo 41 da LEI DE LICITAÇÕES; ou
4.1.2. Por aqueles que não o fizer irão participar da LICITAÇÃO, até o 2º(segundo2º (segundo) dia útil que anteceder a data antes da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art. 41DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, parágrafo nos termos do §2º do artigo 41 da Lei Federal 8.666/93LEI DE LICITAÇÕES.
4.2. As respostas às eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidos ao EDITAL deverão ser exclusivamente escritas, devidamente rubricadas e assinadas pelo “DELICO” - Departamento responsável, e, no caso de Licitações pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, dirigidas ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e Contratos, desde que devidamente protocolados em original entregues no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 286, 2º andar, Taboão da Serra até às 17:00hslocal e prazos mencionados acima e observadas as condições legais.
5.1.1 - Caso isto não ocorra, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame;
5.1.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a realização do certame;
5.1.4 - 4.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não impedirá a impedirá participação do interessado na LICITAÇÃO.
4.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação:
4.4.1. Em até 3 (três) dias úteis se apresentada na forma do item 4.1.1; ou
4.4.2. Até a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES se apresentada na forma do item 4.1.2.
4.5. O parecer da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente alterará a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES quando a alteração promovida no EDITAL afetar, de participar deste Pregãoforma inequívoca, as condições de oferta da GARANTIA DA PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL ou da apresentação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será republicado, reiniciando-se os prazos nele previstos.
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Samples: Concessão Administrativa