INDICADORES OPERACIONAIS Cláusulas Exemplificativas

INDICADORES OPERACIONAIS. Indicador Forma de Cálculo Unidade de Medida Meta Exigida 32.1. Cálculo de “dias úteis” é realizado com base na diferença entre a data final e a data inicial da contagem de prazo, considerando apenas os dias úteis de funcionamento da Enap. São excluídos da contagem sábados, domingos, feriados e pontos facultativos; 32.2. “data/hora de abertura do chamado” é a data/hora de criação do chamado no sistema de gestão de chamados, ou, no caso de indisponibilidade do sistema, a data/hora da ligação telefônica. No caso de chamados suspensos e reabertos será considerada a última data/hora de reabertura do chamado; 32.3. “data/hora de início do atendimento do chamado” é a data/hora de início efetivo dos serviços para solução do chamado, registrada quando da mudança de estado do chamado para “em atendimento”. 32.4. “data/hora de entrega da OS” é a data/hora de conclusão dos serviços e entrega do chamado para aceite da Escola, registrada no sistema de gestão de chamados quando da mudança de estado do chamado para “entregue”; 32.5. Períodos de suspensão de atendimento autorizados pelo contratante não serão computadas dentro dos tempos calculados; 32.6. Indicadores de nível de serviço serão calculados com base nos chamados a serem faturados por período; 32.7. Sempre que houver quebra dos níveis de serviço aqui especificados, a ENAP poderá emitir ofício de notificação à contratada, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas. Caso não haja manifestação da contratada dentro desse prazo ou caso a ENAP entenda serem improcedentes as justificativas, será iniciado processo de aplicação das sanções previstas. 32.8. Para o aceite dos chamados, será feita a comparação entre os produtos entregues e os produtos descritos na ordem de serviço, considerando também os atributos de qualidade que forem exigidos. Se os produtos entregues não atenderem às características especificadas na ordem de serviço, o chamado será rejeitado.
INDICADORES OPERACIONAIS. Nº Indicador Fórmula de cálculo Unidade de medida Meta exigida 1 Tempo de início deatendimento de chamado de severidade 1 Data/hora do início do atendimento do chamado –Data/hora da abertura do chamado horas corridas <= 0,5 2 Tempo de reinício de atendimento de chamado de severidade 1 Data/hora do reinício do atendimento do chamado – Data/hora da reabertura dochamado horas corridas <= 1 3 Tempo de solução de chamado de severidade 1 tempo total do chamado no estado“Emandamento” horas corridas <= 4 4 Tempo de início deatendimento dechamadoseveridade 2 Data/hora do início do atendimento do chamado – Data/hora da abertura dochamado horas úteis <= 4 5 Tempo de reinício de atendimento de chamado severidade 2 Data/hora do reinício doatendimento do chamado – Data/hora da reabertura do chamado horas úteis <= 2 6 Tempo de solução de chamadoseveridade 2 Tempo total do chamado no estado“Emandamento” horas úteis <= 8 7 Tempo de início de atendimento de chamadoseveridade 3 Data/hora do início do atendimento do chamado – Data/hora da abertura dochamado horas úteis <= 16 8 Tempo de reinício de atendimento de chamadoseveridade 3 Data/hora do reinício do atendimento do chamado – Data/hora da reabertura dochamado horas úteis <= 8 9 Tempo de solução de chamadoseveridade 3 tempo total do chamado no estado“Emandamento” diasúteis <= 5 10 Tempo de início de atendimento de chamado deseveridade 4 Data/hora do início do atendimento do chamado – Data/hora da abertura dochamado diasúteis <= 3 11 Tempo de reinício de atendimento de chamado de severidade 4 Data/hora do reinício do atendimento do chamado – Data/hora da reabertura dochamado diasúteis <= 1 12 Tempo de entrega de OS Data da entrega da OS – Data/hora do início do atendimento do chamado diasúteis <= 10 13 Tempo de atraso de OS Data da entrega do chamadofilho–Data do términoacordadana OS diasúteis <= 5 14 Taxa de rejeição de serviços ∑ (Número de rejeições de chamadosentregues no período)/∑ (Número de chamados do período) valor <= 0,2 15 Tempo de aceite de chamadopelo TCU Data do aceite do chamado – Data da entrega do chamado diasúteis <= 7
INDICADORES OPERACIONAIS. Indicador Forma de cálculo Unidade de Medida Meta Exigida
INDICADORES OPERACIONAIS. Em prol da eficácia do monitoramento futuro da qualidade dos serviços públicos, recomenda-se a adoção do registro permanente de indicadores apontados pelo SNIS – Serviço Nacional de Informações de Saneamento, como segue:
INDICADORES OPERACIONAIS. Atendimento nas áreas urbanas e rurais Qualidade da operação Cumprimento das regras do contrato

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  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • Indicador NOME FÓRMULA PERIODICIDADE

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • OPERACIONAL Existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos financeiros negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade, data e/ou horário distintos da utilizada para os ativos financeiros nacionais e para apreçamento das cotas do FUNDO e dos fundos investidos, seja pelo processo de disponibilização de informações, pelo fuso horário dos mercados, feriados locais, falhas sistêmicas, entre outros. Como consequência, o valor destes ativos será estimado pelo controlador, utilizando-se de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos financeiros, método que, apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, não está livre de riscos de (i) imprecisões e aproximações; (ii) no caso de cotas de fundos de investimento, o valor estimado ser distinto do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (iii) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas, dependendo de a estimativa de valor para o ativo estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada. A negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e/ou a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. Ademais, o fluxo regular das operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas, regulatórias e macroeconômicas dos países envolvidos. A realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e/ou (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas, se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger. Apesar dos esforços de seleção, acompanhamento e diligência nas aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não respondem por eventuais perdas que estes venham a sofrer. As operações do fundo estão sujeitas a riscos operacionais ligados aos ambientes em que são negociados, tais como: (i) falha de uma determinada bolsa ou fonte de informações; e (ii) interrupção de operações no local de negociação/registro destas, por exemplo, em eventos decorrentes de feriados. Por motivos e/ou fatores exógenos à vontade do GESTOR, eventos de transferência de recursos ou de títulos podem não ocorrer conforme o previsto. Estes motivos e fatores incluem, por exemplo, inadimplência do intermediário ou das partes, falhas, interrupções, atrasos ou bloqueios nos sistemas ou serviços das centrais depositárias, clearings ou sistemas de liquidação, contrapartes centrais garantidoras ou do banco liquidante envolvidos na liquidação dos referidos eventos. A utilização de modelos para estimar preços de determinados ativos e/ou estimar o comportamento futuro destes ativos, expõe o FUNDO a riscos de imprecisão ou mesmo de diferenças entre preços conforme os prestadores de serviço de controladoria, o que pode resultar em preços diferentes para um mesmo ativo em distintas carteiras no mercado.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1. 10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.