DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 9.1 Os serviços deverão ser executados conforme necessidade do Departamento Municipal de Estradas Rurais. 9.2 O CREDENCIADO se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados, obrigando-se ainda a manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento; 9.3 O CREDENCIADO compromete-se a prestar aos cidadãos, tratamento idêntico e com o mesmo padrão de eficiência do dispensado aos particulares, constituindo causa para cancelamento imediato do Termo de Credenciamento qualquer tipo de discriminação. 9.4 Iniciar a prestação dos serviços especializados em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço. 9.5 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância de todas as normas técnicas e normativos legais aplicáveis. 9.6 Xxxxxxxx e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra especializada, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, sociais, tributárias, previdenciárias, fundiárias, normas técnicas e demais, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas. 9.7 Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como emolumentos prescritos e que digam respeito ao serviço, tributos, contribuições fiscais; previdenciárias; trabalhistas; fundiárias; enfim, por todas as que existirem, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital. 9.8 Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independente das sanções civis na forma da Lei. 9.9 A CONTRATADA será remunerada exclusivamente através dos valores unitários estabelecidos no edital, sendo vedada a cobrança de qualquer sobretaxa; a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer documento(s) adicional(ais); aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de qualquer espécie; cobrança de depósito e/ou caução de qualquer natureza. 9.10 O CREDENCIADO poderá trabalhar com uma ou mais modalidades dependendo da demanda da CONTRATADA. 9.11 O CREDENCIADO compromete-se a prestar serviços administrativos, limpezas (espaços e equipamentos esportivos), manutenções dos espaços esportivos e transporte de atletas/equipamentos, que ...
DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 2.1. O TERMO DE CONTRATAÇÃO assinado pelo CONTRATANTE constitui parte integrante e indissociável do presente contrato. Nele consta o PLANO DE SERVIÇOS eleito pelo Cliente, com todas as especificações técnicas dos serviços prestados. 2.1.1. O CONTRATO DE PERMANÊNCIA, quando assinado pelo Cliente, igualmente se tornará parte integrante e indissociável deste Instrumento. 2.2. O PLANO DE SERVIÇOS discriminará os valores e tarifas aplicáveis à contratação, condições promocionais, a existência de período promocional, a taxa de instalação, os equipamentos a serem cedidos em regime de comodato ou locação, os limites de franquia, as velocidades mínima e média de conexão, garantia de banda e a incidência do prazo de permanência, se houver. 2.3. Quando da assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, o CLIENTE declara que teve amplo e total conhecimento prévio de todas as garantias de atendimento, condições dos serviços ofertados, preços avulsos e em oferta conjunta, valores de mensalidade, critérios de cobrança, territorialidade abrangida pelas CONTRATADAS, franquia de consumo dos serviços, velocidade máxima de download e upload, e garantia de banda. 2.4. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado ou aderido eletronicamente, obriga o CLIENTE ao cumprimento dos termos e condições do presente Contrato, podendo ser modificado somente através da assinatura de outro TERMO DE CONTRATAÇÃO. 2.5. As CONTRATADAS informam ao Cliente que possuem atuação limitada dentro do território nacional, condição que deve ser observada pelo Assinante antes da contratação dos serviços. Posteriores modificações de endereço para áreas não atendidas pelas CONTRATADAS serão consideradas como fato imputável unicamente ao Cliente, não importando em qualquer hipótese de isenção ao cumprimento deste Contrato, no que tange às obrigações firmadas. 2.6. Na prestação dos serviços de conexão à internet (SVA), o PROVEDOR DE INTERNET disponibilizará ao CLIENTE um endereço IP (internet Protocol) em caráter de utilização não exclusiva e que poderá ser dinâmico (variável), ou poderá ser fixo (invariável), por deliberação da contratada. O IP disponibilizado é de propriedade única do provedor e poderá ser alterado a qualquer momento sem prévia comunicação ou consentimento do CONTRATANTE. 2.7.O Assinante poderá optar pela contratação de um IP Fixo, mediante o pagamento de valor mensal adicional. Caso contratado, o valor do IP Fixo será fixado no Plano de Serviços contido no “TERMO DE CONTRATAÇÃO” e sua cobranç...
DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. A empresa deverá seguir rigorosamente as especificações exigidas, os horários e o calendário escolar da REDE MUNICIPAL de ensino, para que não haja prejuízo aos alunos e nem para o calendário escolar de cada rede, observadas as normas e disposições constantes do Código de Transito Brasileiro - Lei n° 9.503, de 23 de Setembro de 1997 (particularmente o art. 105) e Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas em lei especial, quando for o caso.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 5.1 Os serviços serão realizados no endereço indicado pelo CREDENCIADO. 5.2 O CREDENCIADO se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados, obrigando-se ainda a manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 16.1 – Da conceituação dos serviços: Surgido na Europa e Estados Unidos, o conceito de "Retrofit", significa "colocar o antigo em forma" (retro do latim "movimentar-se para trás" e fit do inglês, adaptação, ajuste), termo cada vez mais ouvido no mercado de construção civil, aplicado ao processo de revitalização de edifícios antigos, tombados ou não. Mais do que uma simples reforma, ele envolve uma série de ações de modernização e readequação de instalações. O objetivo é preservar o que há de bom na construção existente, adequá-la às exigências atuais e, ainda, estender a sua vida útil. Neste caso, o Grande Hotel, edifício tombado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, através da Portaria 61/84 de 09 de janeiro de 1984, D.O. 18.974, página 10, passará por um processo misto que envolverá etapas de restauração, como por exemplo o piso original das áreas de circulação, assim como janelas e guarnições, recuperação de áreas anteriormente modificadas e passará também em sua grande maioria por adequações que se encaixam no conceito de retrofit, pois o prédio receberá novos projetos de acessibilidade, com a construção de um elevador, novos sistemas de iluminação, elétrica e lógica assim como modernização dos ambientes afim de receber os vários serviços que o Centro de Referência irá colocar a disposição da população.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 3.1. O ADQUIRENTE é o único responsável pela obtenção da documentação exigida no destino (como vistos, carteira de identidade, passaporte, documentação médica, etc.). AGÊNCIA não se responsabilizará por circunstâncias ou despesas incorridas devido à ausência de documentação ou falta de cumprimento das exigências.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 3.1.1.1) A empresa deverá seguir rigorosamente as especificações exigidas, os horários e o calendário escolar da REDE MUNICIPAL e ESTADUAL de ensino, para que não haja prejuízo aos alunos e nem para o calendário escolar de cada rede, observadas as normas e disposições constantes do Código de Transito Brasileiro - Lei n° 9.503, de 23 de Setembro de 1997 (particularmente o art. 105) e Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas em lei especial, quando for o caso. 3.1.1.1.1) É indispensável que na prestação dos serviços sejam rigorosamente observados os requisitos de pontualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, higiene e cortesia. 3.1.1.2) O transporte de escolares será contratado sob a forma de prestação de serviços “POR QUILÔMETRO EFETIVAMENTE PERCORRIDO”, e deverá ser efetuado no sistema ponto a ponto, observando o percurso do Itinerário (trajeto) e, considerando os períodos de aulas da UNIDADE ESCOLAR a ser atendida e o número de alunos a serem transportados. 3.1.1.2.1) A estimativa de quilômetros e número de alunos, referentes aos serviços objeto da contratação, servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas, não se constituindo em qualquer compromisso futuro para o licitante vencedor. Não há obrigatoriedade de número mínimo de quilômetros rodados por mês. 3.1.1.3) O CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (servidor responsável pelo transporte escolar e Diretores Escolares) fornecerá a CONTRATADA, no início da execução dos serviços, e quando houver alterações, todas as informações essenciais "atualizadas", tais como: quantidades de alunos a serem transportados, endereços de origem e destino e quaisquer outras que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços. 3.1.1.4) A CONTRATADA deverá arcar com todas as providências, responsabilidades e custos, para qualquer impedimento que houver no decorrer desta contratação, responsabilizando-se ainda, por eventual substituição do veículo necessário ao transporte do percurso, do respectivo condutor ou monitor. 3.1.1.5) Os roteiros especificados neste Termo de Referência poderão sofrer alteração nas suas linhas, acrescendo ou suprimindo quilometragem, sendo que estas alterações serão objeto de acordo entre as partes, conforme o caso, tendo em consequência, o aumento ou diminuição do valor de cada linha, inclusive, com modificação de veículo ou criação de novo rot...
DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente as especificações exigidas, os horários e o calendário escolar da REDE MUNICIPAL de ensino, para que não haja prejuízo aos alunos e nem para o calendário escolar da rede, para que não haja prejuízo aos alunos e nem para o calendário escolar, observadas as normas e disposições constantes do Código de Transito Brasileiro - Lei n° 9.503, de 23 de Setembro de 1997 (particularmente o art. 105) e Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas em lei especial, quando for o caso.

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  • DAS CONDIÇÕES GERAIS 28.1. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 28.2. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 28.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 28.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste; 28.5. O (a) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 28.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição; 28.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro; 28.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão; 28.9. As decisões do (a) Pregoeiro (a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) Julgamento deste Pregão;

  • DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 24.1. Conforme ITEM 4 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital e CLÁUSULA 5 da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 8.1.- Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas interessadas aptas ao cum- primento do objeto licitado, que atenderem a todas as condições exigidas neste edital até a data marcada de início da sessão, inclusive quanto à documentação, conforme estabe- lecido neste Edital, sendo que as ME’s e EPP’s terão direito ao tratamento diferenciado e preferencial de que trata a Lei Complementar 123/2006 (a alterações), que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica. 8.2.- Não poderão participar as empresas enquadradas em qualquer das seguintes hipó- teses: a).- que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista; b).- que não atenda as condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente documentos nele exigidos; c).- cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação; d).- que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação; 8.3.- Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes especí- ficos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório). 8.4.- Se o representante for proprietário ou sócio-diretor da sociedade empresária, deve- rá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido. 8.5.- É vedada a participação sob a forma de consórcio; 8.6.- É vedada a subcontratação; 8.7.- É permitida a participação de empresas estrangeiras desde que apresente decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcio- namento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter repre- sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder admi- nistrativa ou judicialmente. 8.8.- É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de: a).- Empresa em regime de subcontratação; b).- Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali- dade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal ou, ainda, empre- sas estrangeiras que não funcionem no Brasil; d).- Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Mu- nicipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município. 8.9.- A omissão da empresa licitante no que se refere a qualquer irregularidade ensejará sanções e penalidades legais aplicáveis. 8.10.- Os documentos apresentados nesta licitação deverão: a).- Conter número de CNPJ da licitante que está participando do certame, o qual deverá ser o mesmo constante das notas fiscais referentes à execução do futuro contrato, indi- cação indispensável para efeito de empenho da despesa e realização do pagamento; b).- Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia auten- ticada por cartório; ou autenticação digital ou autenticados por servidor público art. 32, Lei 8666. c).- Estar redigidos em língua portuguesa.

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2. 3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os equipamentos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença. 3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação. 3.4 - A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.