DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 3.1.1.1) A empresa deverá seguir rigorosamente as especificações exigidas, os horários e o calendário escolar da REDE MUNICIPAL e ESTADUAL de ensino, para que não haja prejuízo aos alunos e nem para o calendário escolar de cada rede, observadas as normas e disposições constantes do Código de Transito Brasileiro - Lei n° 9.503, de 23 de Setembro de 1997 (particularmente o art. 105) e Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas em lei especial, quando for o caso.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 3.1.1.1) A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente as especificações exigidas, os horários e o calendário escolar da REDE MUNICIPAL de ensino, para que não haja prejuízo aos alunos e nem para o calendário escolar da rede, para que não haja prejuízo aos alunos e nem para o calendário escolar, observadas as normas e disposições constantes do Código de Transito Brasileiro - Lei n° 9.503, de 23 de Setembro de 1997 (particularmente o art. 105) e Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas em lei especial, quando for o caso.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 2.1. O TERMO DE CONTRATAÇÃO assinado pelo CONTRATANTE constitui parte integrante e indissociável do presente contrato. Nele consta o PLANO DE SERVIÇOS eleito pelo Cliente, com todas as especificações técnicas dos serviços prestados.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 16.1 – Da conceituação dos serviços: Surgido na Europa e Estados Unidos, o conceito de "Retrofit", significa "colocar o antigo em forma" (retro do latim "movimentar-se para trás" e fit do inglês, adaptação, ajuste), termo cada vez mais ouvido no mercado de construção civil, aplicado ao processo de revitalização de edifícios antigos, tombados ou não. Mais do que uma simples reforma, ele envolve uma série de ações de modernização e readequação de instalações. O objetivo é preservar o que há de bom na construção existente, adequá-la às exigências atuais e, ainda, estender a sua vida útil. Neste caso, o Grande Hotel, edifício tombado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, através da Portaria 61/84 de 09 de janeiro de 1984, D.O. 18.974, página 10, passará por um processo misto que envolverá etapas de restauração, como por exemplo o piso original das áreas de circulação, assim como janelas e guarnições, recuperação de áreas anteriormente modificadas e passará também em sua grande maioria por adequações que se encaixam no conceito de retrofit, pois o prédio receberá novos projetos de acessibilidade, com a construção de um elevador, novos sistemas de iluminação, elétrica e lógica assim como modernização dos ambientes afim de receber os vários serviços que o Centro de Referência irá colocar a disposição da população.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 2.1. Para a realização dos serviços ofertados pela OPERADORA será firmado um TERMO DE CONTRATAÇÃO, na forma presencial, eletrônica, ou, ainda, por controle remoto, o qual será parte integrante, indissociável e essencial à celebração do presente instrumento.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS. 2.1. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado ou aderido eletronicamente, obriga o CLIENTE ao cumprimento dos termos e condições do presente Contrato, podendo ser modificado somente através da assinatura de outro TERMO DE CONTRATAÇÃO. O TERMO DE CONTRATAÇÃO será parte integrante e indissociável do presente contrato e nele constará o PLANO DE SERVIÇOS escolhido pelo Cliente, com todas as especificações técnicas dos serviços fornecidos pelas CONTRATADAS. .

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  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital, e:

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos do art. 73, inciso I e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar do presente Pregão Presencial pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).