Common use of JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Clause in Contracts

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos. 10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global. 10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação. 10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005. 10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 92, observado o disposto do § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e art. 45 incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos. 10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global. 10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação. 10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveisinexequíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005. 10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 92, observado o disposto do § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e art. 45 45, incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.

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Samples: Licitação, Licitação

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos. 10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global. 10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação. 10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005. 10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 92, observado o disposto do § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e art. 45 45, incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.

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Samples: Licitação, Licitação

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.110.1 O julgamento será procedido de acordo com o tipo de licitação – MENOR PREÇO GLOBAL. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostosSerão desclassificadas as propostas cujo valor exceda o limite orçado pela Administração. 10.2. As 10.2 Serão desclassificadas as propostas das licitantes habilitados serão analisadasapresentadas com preços manifestamente inexequíveis, avaliadas e classificadas assim considerados aqueles que sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço globalAdministração. 10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver 10.3 Caso haja empate de preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação. 10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005. 10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 92, observado após obedecido o disposto do no § 2º do art. artigo 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente8.666/1993, a classificação será feita por sorteio, de acordo com o artigo 45, § 2º, da mesma Lei. 10.4 Em sendo todas as licitantes inabilitadas, ou no caso de desclassificadas todas as propostas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA poderá fixar às licitantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de outras, escoimadas das causas que as desclassificaram. 10.5 As propostas que atenderem em ato público. Sendo assegurada preferência sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de contratação para as Microempresas forma ou Empresas de Pequeno Porteinconsistências serão verificadas quanto aos seguintes erros, com base no art. 44 §1º os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada: a) Discrepâncias entre os preços unitários e art. 45 incisos I totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e III da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.por extenso, prevalecerá o valor por extenso;

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Samples: Licensing Agreements

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar 6.1 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostospor ITEM. 10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global. 10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação. 10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005. 10.5. 6.2 - No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostaspropostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será utilizado o art. 92, observado o disposto do § 2º obtida mediante aplicação das regras de desempate do art. 3º, § 2º da Lei Estadual nº 9.433/058.666/93. Persistindo o empate, procedendoproceder-se-á sorteio realizado no próprio ato, sucessivamentevedado qualquer outro tipo de procedimento. 6.3 - O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto, ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a sorteiorespeito. 6.4 - Sendo aceitável a oferta, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porteserá verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão. 6.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro. 6.6 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no art. 44 §1º objeto deste edital. 6.7 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e art. 45 incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alteraçõeso valor estimado para a contratação.

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Samples: Licitação

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos. 10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global. 10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação. 10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005. 10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 92, observado o disposto do § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e art. 45 incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.

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Samples: Licitação

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.114.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço globalMELHOR OFERTA, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”com captação mínima de recursos, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos. 10.214.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço globalpelamenor taxa de comissão com a garantia mínima de captação de recurso. 10.314.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação. 10.414.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveisinexequíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005. 10.514.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 92, observado o disposto do § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e art. 45 incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.

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Samples: Licitação Pública

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.17.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço globalPara o julgamento das propostas escritas, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos. 10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando será considerado o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global. 10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação. 10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005. 10.57.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostaspropostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será utilizado o art. 92, observado o disposto do § 2º obtida mediante aplicação das regras de desempate do art. 3º, § 2º da Lei Estadual nº 9.433/058.666/93. Persistindo o empate, procedendoproceder-se-á sorteio realizado no próprio ato, sucessivamentevedado qualquer outro tipo de procedimento. 7.3. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a sorteiorespeito. 7.3.1. O Pregoeiro não ficará restrito às cotações de potenciais fornecedores, em ato públicopodendo adotar também outros parâmetros de estimativa de preços para fundamentar o julgamento das licitações, tais como valores de mercado e indicadores de preços oficiais. 7.4. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porteaceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão. 7.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro. 7.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no artobjeto deste edital. 7.7. 44 §1º Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e art. 45 incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alteraçõeso valor estimado para a contratação.

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Samples: Pregão Presencial

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço globalpreço”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos. 10.2. As propostas das licitantes habilitados habilitadas serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço globalpreço. 10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação. 10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 48 da Lei Federal 9.433 de 01 de março de 20058.666/93. 10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 9245, observado o disposto do § 2º do art. 3º da Lei Estadual Federal 9.433/058.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e art. 45 45, incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.

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Samples: Licitação Pública

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, ,aocritériodo―menorpreço,fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos seaclassificaçãodosdemaisemordemcrescentedos valores propostos. 10.2. As propostas das licitantes habilitados habilitadas serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço globalmenorpreço. 10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitaçãodalicitação. 10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 48 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005Federal nº8.666/93. 10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 9245, observado o disposto do § 2º do art. 3º da Lei Estadual Federal 9.433/058.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e art. 45 45, incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alteraçõessuasalterações.

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Samples: Licitação Pública

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.16.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço globalPara o julgamento das propostas escritas, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostosserá considerado o Menor Preço Unitário. 10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global. 10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação. 10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005. 10.56.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostaspropostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será utilizado o art. 92, observado o disposto do § 2º obtida mediante aplicação das regras de desempate do art. 3º, § 2º da Lei Estadual nº 9.433/058.666/93. Persistindo o empate, procedendoproceder-se-á sorteio realizado no próprio ato, sucessivamentevedado qualquer outro tipo de procedimento. 6.3. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto, ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a sorteiorespeito. 6.3.1 - O Pregoeiro não ficará restrito às cotações de potenciais fornecedores, em ato públicopodendo adotar também outros parâmetros de estimativa de preços para fundamentar o julgamento das licitações, tais como valores de mercado e indicadores de preços oficiais. 6.4. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porteaceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão. 6.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo Pregoeiro. 6.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no artobjeto deste edital. 6.7. 44 §1º Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e art. 45 incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alteraçõeso valor estimado para a contratação.

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Samples: Licitação

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Critério: Será considerada vencedora 5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL. 5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a licitante proposta de menor preço global e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da Lei n.º 10.520/02. 5.2.1 – Havendo licitantes que apresentar sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, o critério a ser utilizado para julgamento das Propostas será o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital. 5.4 – Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global. PRG N.º 115/2019 Processo N.º 1910/2019 Visto 5.5 – A pregoeira examinará a aceitabilidade, atendendo assimquanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, ao critério do “menor preço global”conforme definido neste edital, fazendo-se decidindo motivadamente a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostosrespeito. 10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para 5.6 – Sendo aceitável a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global. 10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação. 10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005. 10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostasoferta, será utilizado verificado o art. 92, observado o disposto do § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Portetiver formulado, com base no art. 44 §1º e art. 45 incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alteraçõesnos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.

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Samples: Pregão

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.18.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a Na classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos. 10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global. 10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação. 10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005. 10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será levado em conta o menor preço global proposto. 8.2. Por ocasião do julgamento das propostas, caso seja necessário, poderá ser solicitado para comprovação da exequibilidade dos preços a composição de preços unitários através do relatório analítico de insumos de todos os itens ofertados, incluindo a composição de custo horário dos equipamentos pertinentes ou detalhamento dos cálculos da produtividade da equipe ou equipamento utilizado de modo a justificar os índices da produtividade utilizada. Composição da taxa de encargos sociais para horistas e mensalistas e composição da taxa de benefícios e despesas indiretas – BDI. 8.3. A aceitabilidade dos preços unitários ou globais propostos seguirá o artcritério de compatibilidade com os preços dos insumos e salários de mercado, apurados pela Administração, acrescidos dos respectivos encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI). 92PR 8.4. Critério de desempate: 8.4.1. Empate real - conforme artigo 3º, observado o disposto do § 2º do art. 3º 2º, da Lei Estadual Federal 9.433/058.666/93 e sorteio público. 8.4.2. Empate ficto - Será assegurado, procedendo-se, sucessivamentecomo critério de desempate, a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ME e EPP, obedecido o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006. 8.4.2.1. A ME ou Empresas EPP classificada nos termos dos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, será convocada para, no prazo máximo de Pequeno Porte24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta com base no artpreço inferior àquela que foi submetida ao desempate, sob pena de preclusão. 8.4.3. 44 §1º e art. 45 incisos I e III Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos, salvo disposição da Lei Complementar 123/06 e suas alteraçõesnº 123/2006.

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Samples: Contratação De Empresa Para Construção De Veículos Leves Sobre Pneus (Vlp)

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.17.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço globalPara o julgamento das propostas escritas, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostosserá considerado o Menor Preço Unitário. 10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global. 10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação. 10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005. 10.57.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostaspropostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será utilizado o art. 92, observado o disposto do § 2º obtida mediante aplicação das regras de desempate do art. 3º, § 2º da Lei Estadual nº 9.433/058.666/93. Persistindo o empate, procedendoproceder-se-á sorteio realizado no próprio ato, sucessivamentevedado qualquer outro tipo de procedimento. 7.3. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a sorteiorespeito. 7.3.1. O Pregoeiro não ficará restrito às cotações de potenciais fornecedores, em ato públicopodendo adotar também outros parâmetros de estimativa de preços para fundamentar o julgamento das licitações, tais como valores de mercado e indicadores de preços oficiais. 7.4. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porteaceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão. 7.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro. 7.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no art. 44 §1º e art. 45 incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alteraçõesobjeto deste edital.

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Samples: Licitação

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.17.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço globalPara o julgamento das propostas escritas, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostosserá considerado o Menor Preço Unitário. 10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global. 10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação. 10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005. 10.57.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostaspropostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será utilizado o art. 92, observado o disposto do § 2º obtida mediante aplicação das regras de desempate do art. 3º, § 2º da Lei Estadual nº 9.433/058.666/93. Persistindo o empate, procedendoproceder-se-á sorteio realizado no próprio ato, sucessivamentevedado qualquer outro tipo de procedimento. 7.3. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a sorteiorespeito. 7.3.1. O Pregoeiro não ficará restrito às cotações de potenciais fornecedores, em ato públicopodendo adotar também outros parâmetros de estimativa de preços para fundamentar o julgamento das licitações, tais como valores de mercado e indicadores de preços oficiais. 7.4. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porteaceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão. 7.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o item deste edital, pelo Pregoeiro. 7.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no artobjeto deste edital. 7.7. 44 §1º Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e art. 45 incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alteraçõeso valor estimado para a contratação.

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Samples: Edital De Licitação

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Critério: Será considerada vencedora 12.1 - Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem as exigências do Edital, incluindo os seus anexos; b) Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado; c) Apresentarem preço Global excessivo, considerado aqueles com valor superior à R$ R$ 361.203,55 (trezentos e sessenta e um mil, duzentos e três reais e cinquenta e cinco centavos). d) Apresentarem preços inexequíveis, considerados aqueles cujos valores sejam inferiores a licitante que apresentar 70% (setenta por cento) do menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente seguintes valores: I) média aritmética dos valores propostosdas propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou II) valor orçado pela administração. 10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global. 10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver e) Apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 12.2 - Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outra, escoimada de causa que ensejou a desclassificação. 12.3 - A qualquer fase da licitação, a Comissão de Licitação poderá promover diligência destinada a esclarecer ou que sejam considerados inaceitáveis a complementar a instrução do processo. 12.4 - A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos e incompatíveis com a estimativa de custo da contrataçãoaceitáveis, tomandolevando-se como referência em conta exclusivamente o orçamento estimado para o objeto da licitaçãoMENOR PREÇO GLOBAL. 10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005. 10.5. No 12.5 - Em caso de empate empate, entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 92, observado e após obedecido o disposto no § 2.º do § 2º do artArt. 3.º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamenteFederal n.º 8.666/93 e da Lei n.º 8.883/94, a classificação se fará, obrigatoriamente por sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação público para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porteo qual todos os licitantes serão convocados, com base no art. 44 §1º e art. 45 incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alteraçõesvedando-se qualquer outro processo.

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Samples: Recebimento De Retirada De Edital

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos. 10.2. 9.1 - As propostas das dos licitantes habilitados serão analisadasanalisadas sob o aspecto do atendimento formal às exigências estabelecidas para o Envelope n.º 02 (Proposta de Preços), avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço globalapresentados. 10.3. 9.2 - A CPL Comissão fará a conferência dos valores ofertados das propostas e desclassificará qualquer proposta aquelas que contiver contiverem preços unitários ou global simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo fixada nas Planilhas Orçamentárias, ou que apresentarem valor global maiores que: R$ 1.037.533,13 (um milhão trinta e sete mil quinhentos e trinta e três reais e treze centavos). 9.3 - Havendo erro de multiplicação dos preços das Planilhas Orçamentárias a correção será feita e o valor correto é que prevalecerá. 9.4 - Será proclamado o licitante vencedor, aquele que ofertar o menor preço global por lote 9.4.1 - Configurada a hipótese da contrataçãoexistência de mais de uma proposta com preços iguais, tomando-se servirá como referência o orçamento estimado critério para desempate a realização de sorteio público para definição do vencedor, para o objeto da licitação.qual serão convocados todos os licitantes classificados; 10.4. 9.4.2 - Serão desclassificadas, também, desclassificadas as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005.que: 10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 92, observado o disposto do § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e art. 45 incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.a) não atendam às exigências deste Edital;

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Samples: Tomada De Preços

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Critério: Será considerada vencedora 5.1 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO POR XXXX. 5.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a licitante que apresentar proposta de menor preço globalpor lote e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, atendendo assimou ainda, ao não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da lei 10.520/02. 5.2.1 – Havendo licitantes que sejam MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, o critério do “menor preço global”a ser utilizado para julgamento das Propostas será o disposto na Lei Complementar n.º 123, fazendode 14 de dezembro de 2006. 5.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostosproponente desistente às penalidades constantes no item 17 deste edital. 10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas5.4 – Após este ato, avaliadas será encerrada a etapa competitiva e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertadosordenadas as ofertas, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, exclusivamente pelo critério do de menor preço globaldo lote. 10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação. 10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005. 10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 92, observado o disposto do § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e art. 45 incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.

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Samples: Registro De Preços

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço global, atendendo assimatendendoassim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos. 10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente ordemcrescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global. 10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços contiverpreços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação. 10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveisinexequíveis, em consonância com consonânciacom o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005. 10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 92, observado o disposto do dispostodo § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e art. 45 incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.

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Samples: Licitação Pública

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Critério10.1.Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostos. 10.2. As 00.0.Xx propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global. 10.3. A 10.3.A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação. 10.4. Serão 10.4.Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005. 10.5. No 00.0.Xx caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 92, observado o disposto do § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e art. 45 45, incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.

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Samples: Licitação

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.17.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço globalPara o julgamento das propostas escritas, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostosserá considerado o Menor Preço Unitário. 10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global. 10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação. 10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005. 10.57.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostaspropostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será utilizado o art. 92, observado o disposto do § 2º obtida mediante aplicação das regras de desempate do art. 3º, § 2º da Lei Estadual nº 9.433/058.666/93. Persistindo o empate, procedendoproceder-se-á sorteio realizado no próprio ato, sucessivamentevedado qualquer outro tipo de procedimento. 7.3. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a sorteiorespeito. 7.3.1. O Pregoeiro não ficará restrito às cotações de potenciais fornecedores, em ato públicopodendo adotar também outros parâmetros de estimativa de preços para fundamentar o julgamento das licitações, tais como valores de mercado e indicadores de preços oficiais. 7.4. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porteaceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão. 7.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo Pregoeiro. 7.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no artobjeto deste edital. 7.7. 44 §1º Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e art. 45 incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alteraçõeso valor estimado para a contratação.

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Samples: Licensing Agreements

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.17.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente dos valores propostosunitário. 10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global. 10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto da licitação. 10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005. 10.57.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 92, observado e após obedecido o disposto do no § 2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamentedesta Lei, a sorteioclassificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7.3. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. 7.3.1. O Pregoeiro não ficará restrito às cotações de potenciais fornecedores, podendo adotar também outros parâmetros de estimativa de preços para fundamentar o julgamento das licitações, tais como valores de mercado e indicadores de preços oficiais. 7.4. Sendo assegurada preferência de contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porteaceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão. 7.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro. 7.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no artobjeto deste edital. 7.7. 44 §1º Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e art. 45 incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alteraçõeso valor estimado para a contratação.

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Samples: Licitação

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. Critério: Será considerada vencedora 12.1 - Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem as exigências do Edital, incluindo os seus anexos; b) Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado; c) Apresentarem preço Global excessivo, considerado aqueles com valor superior à R$ 1.011.197,45 (Um milhão, onze mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos); d) Apresentarem preços inexequíveis, considerados aqueles cujos valores sejam inferiores a licitante que apresentar 70% (setenta por cento) do menor preço global, atendendo assim, ao critério do “menor preço global”, fazendo-se a classificação dos demais em ordem crescente seguintes valores: I) média aritmética dos valores propostosdas propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou II) valor orçado pela administração. 10.2. As propostas das licitantes habilitados serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menor preço global. 10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver e) Apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 12.2 - Se todas as propostas forem desclassificadas, ou a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outra, escoimada de causa que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com ensejou a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto desclassificação. 12.3 - A qualquer fase da licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 10.4. Serão desclassificadas12.4 - A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, levando- se em consonância com conta exclusivamente o quanto contido no art. 97 da Lei nº 9.433 de 01 de março de 2005MENOR PREÇO GLOBAL. 10.5. No 12.5 - Em caso de empate empate, entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 92, observado e após obedecido o disposto no § 2.º do § 2º do artArt. 3.º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamenteFederal n.º 8.666/93 e da Lei n.º 8.883/94, a classificação se fará, obrigatoriamente por sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação público para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porteo qual todos os licitantes serão convocados, com base no art. 44 §1º e art. 45 incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suas alteraçõesvedando-se qualquer outro processo.

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Samples: Recebimento De Edital