Juros Remuneratórios das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures, devidamente atualizado de acordo com a Cláusula 6.12.1 acima, incidirão juros prefixados, correspondentes a um percentual, a ser definido no Procedimento de Bookbuilding, observado o disposto no inciso “ii” da Cláusula 6.27 abaixo e, em qualquer caso, limitado a sobretaxa de 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, acrescidos exponencialmente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+com Juros Semestrais com vencimento em 2022 (“Tesouro IPCA+/22”), que deverá ser a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA no 1º (primeiro) Dia Útil (conforme abaixo definido) imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Primeira Data de Subscrição e Integralização ou desde a última Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios (conforme abaixo definido), conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento (“Juros Remuneratórios”).
6.12.2.1. A taxa final a ser utilizada para fins de cálculo dos Juros Remuneratórios, uma vez definida em conformidade com o Procedimento de Bookbuilding, será ratificada 11 por meio do Aditamento, que deverá ser arquivado na JUCESP, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora ou de realização de Assembleia Geral dos Debenturistas, nos termos da AGE.
6.12.2.2. Caso seja verificada a Condição Suspensiva (conforme abaixo definido), a taxa final para cálculo dos Juros Remuneratórios será acrescida, nos termos do item 6.27(ii) abaixo.
Juros Remuneratórios das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de uma sobretaxa de 2,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis(“Spread” e, em conjunto com a Taxa DI, “Juros Remuneratórios”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos no Período de Capitalização das Debêntures (conforme abaixo definido). Os Juros Remuneratórios das Debêntures serão calculados de acordo com a seguinte fórmula: onde: J = Valor unitário dos juros devidos no final de cada Período de Capitalização das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = Fator de juros, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado de acordo com a seguinte fórmula: Fator Juros = FatorDI x FatorSpread onde: Fator DI = produtório da Taxa DI, com uso de percentual aplicado a partir da data de início de cada Período de Capitalização das Debêntures, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: k = Número de ordem da Taxa DI, variando de 1 (um) até n; n = número total de Taxa DI consideradas na apuração do produtório, sendo “n” um número inteiro; p = 100,00 (cem inteiros); TDIk = Taxa DI, de ordem “k”, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurada da seguinte forma: 1 = ⎛ DIk + 1⎞ 252 − 1 ⎝ ⎠ k ⎜ 100 ⎟ DIk = Taxa DI, de ordem “k”, divulgada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, utilizada com 2 (duas) casas decimais; FatorSpread = Sobretaxa, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: ⎧⎡ n ⎤⎫ FatorSpread = ⎪⎢⎛ spread + 1⎞ 252 ⎥⎪ Sendo que: ⎨⎢⎜ ⎩⎣ 100 ⎟ ⎬ ⎪ ⎝ ⎥ ⎠ ⎦⎪⎭ spread = 2,7500;...
Juros Remuneratórios das Debêntures. 5.6.2.1 Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a um determinado percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e, em qualquer caso, limitados a (i) 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) ao ano, acrescidos exponencialmente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais, com vencimento em 2030, que deverá ser a maior cotação indicativa entre (a) a divulgada pela ANBIMA no fechamento do Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding ("Data de Apuração"); e (b) a média das cotações divulgadas pela ANBIMA no fechamento dos 3 (três) últimos Dias Úteis imediatamente anteriores à data de realização do Procedimento de Bookbuilding; ou
Juros Remuneratórios das Debêntures. I. Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI, acrescida de 3,40% (três inteiros e quarenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração das Debêntures da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. A taxa final utilizada para fins de cálculo da Remuneração das Debêntures da Primeira Série foi definida em conformidade com o Procedimento de Bookbuilding e ratificada por meio do Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão. Observado o disposto na Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Primeira Série será paga semestralmente, no dia 15 (quinze) dos meses de abril e outubro de cada ano, nas datas indicadas abaixo: