Common use of JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe no quadro de funcionários do GSI, SES e nem da PCERJ, os cargos de mecânico de aeronave, inspetor de manutenção, controlador técnico e auxiliar de mecânico, equipe e infraestrutura para oficina necessária para realização das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANAC. Sendo assim, para realização desse serviço faz-se necessária a contratação de empresa especializada para realização de tais serviços. Busca-se dessa maneira, alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica), RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233), a terceirização da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, CBMERJ e PMERJ.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe no quadro A pretensa contratação é correlata à licitação para aquisição de funcionários Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs (drones), instaurada por meio do GSIprocesso administrativo SEI-390001/000032/2021, SES e nem da PCERJ, os cargos de mecânico de aeronave, inspetor de manutenção, controlador técnico e auxiliar de mecânico, equipe e infraestrutura para oficina necessária para realização das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANAC. Sendo assim, para realização desse serviço faz-se necessária a contratação de empresa especializada para realização de tais serviços. Busca-se dessa maneira, alcançar maior presteza e eficiência na realização visa à prestação de serviços afetos que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à conservação gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil remotamente pilotadas - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção RPA e demais documentos técnicos aplicáveisvariações), estando ainda em conformidade com de todos os itens estabelecidos tamanhos e de acordo com os requisitos dos RBHA tipos (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáuticaasas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), RBAC e seus sistemas (Regulamento Brasileiro sistema de Aviação Civil)aeronave remotamente pilotada - ARPS, IAC (Instrução e estação de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementarpilotagem remota - RPS) e demais normas aeronáuticasnomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, aplicáveis sob a cada aeronavecompetência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, motorpara conduzir a governança, acessórios a gestão, o planejamento, a normatização e componentesa supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, através a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um contrato dispositivo de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de Aviação Civil - ANACponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 No que tange à prestação de serviço de locação de equipamentos de transmissão de imagens em tempo real, temos a informar que a mesma tem por objetivo enviar as imagens captadas pelas Aeronaves Remotamente Pilotadas (fls. 190,195, 233ARPs) para a sala de controle da contratante utilizando a tecnologia Bonded (3G/4G/Wi-Fi/Ethernet), visando a terceirização da manutenção instrumentação das operações, a consciência situacional das regiões onde as aeronaves estão operando e a integração entre a equipe operacional remota e a equipe de aeronaves inteligência que permanecerá na sala de controle, de forma a contribuir com a segurança no âmbito da administração pública é uma prática adotada deslocamento de efetivos humanos em solo e com a respectiva produção de conhecimento estratégico para assessoramento de processos decisórios durante as operações, assim como promover a diminuição de índices de criminalidade. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por órgãos governamentais comoexemplo: DETRAN Brasíliaações de identificação a nível macro, Casa Civil da Governadoria de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender ao Gabinete de Segurança Institucional do Distrito Federal,Secretaria do Governo Estadual e as diversas Secretarias Estaduais, a exemplo de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil; Defesa Civil; Transportes; Meio Ambiente de São Pauloe Sustentabilidade; Agricultura, CBMERJ Pecuária, Pesca e PMERJAbastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e das Cidades.

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Samples: Termo De Referência, Locação De Equipamento De Reprodução De Som E Imagem, Termo De Referência

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe no quadro 4.1 - Contratação por meio de funcionários processo Licitatório Pregão Eletrônico de serviços de telefonia, internet, celular, serviços de reparos em rede óptica do GSImunicípio, SES aparelhos celulares, se corrobora na neces- sidade em que os órgãos municipais necessitam de tais serviços o bom desempenho das atividades diárias desenvolvidas conforme legislação em vigor e nem ainda dispor a Prefeitura de São Simão de demais órgãos públicos municipais de recursos de comunicação para manter o atendimento e prestação de serviços ao cidadão. 4.2 - Os serviços e aquisições solicitados vão de encontro com as necessidades atuais para uso de sistemas de telecomunicações, sistemas corporativos, correio eletrônico, acesso à Internet e à Intranet, transferência de arquivos, autenticação de usuários, integração de sistemas, segurança da PCERJinformação, todos indispensáveis para a sua operacionalização e para o atendimento das metas e objetivos de governo; 4.3 - Os serviços de telecomunicações por telefonia fixa são indispensáveis para a intercomunicação entre os cargos diversos órgãos da municipalidade e entre também para que o cidadão possa ter um canal de mecânico comunicação com estes órgãos, conforme estabelece leis vigentes e órgãos fiscalizadores; 4.4 - Atualmente as velocidades existentes de aeronavelink de internet do município não satisfazem a demanda constantes de serviços desenvolvidos e que necessitam deste meio de comunicação para a operacio- nalização, inspetor pois, são de manutençãovelocidades reduzidas o que gera morosidade nos trabalhos desenvolvidos das atividades com operacionalização e uso da tecnologia; 4.5 - Muito dos serviços prestados por servidores da municipalidade depende também de comunicação por dispositivos móvel para o bom desempenho de suas funções, controlador técnico e auxiliar que exigem contato constante com o órgão de mecânico, equipe e infraestrutura para oficina necessária para realização das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANAC. origem ao qual desempenha suas atividades laborais; 4.6 - Sendo assim, se justifica a aquisição para realização desse serviço faz-se necessária manter as diretrizes atuais de melhorias de atendimento, alinhamento de funções básicas de organização, modernização da administração, viabilização da inte- gração de recursos de dados, voz e aplicações, e também visando disponibilizar informações com qua- lidade para subsidiar a contratação tomada de empresa especializada para realização decisões estratégicas. 4.7 - Abaixo são apresentados os órgãos que necessitam dos recursos solicitados de tais serviços. Busca-se dessa maneira, alcançar maior presteza e eficiência na realização telecomunicações de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil imediato: 4.7.1 - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica), RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233), a terceirização da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, CBMERJ e PMERJ.PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO Item Tipo Órgão Instância Qtde UND

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Considerando que: a) Empreendimentos lineares com grande extensão, como as ferrovias, implicam em diversas interações com o meio ambiente; b) As licenças ambientais estabelecem as condições para que estes empreendimentos causem o menor impacto possível ao meio ambiente, além de constituírem compromissos da VALEC perante os órgãos responsáveis pelo licenciamento e pela fiscalização ambiental espeleológica; c) A estrita execução das condicionantes destas licenças é a única garantia que a VALEC tem para manter as licenças já obtidas para seus empreendimentos, assim como de evitar incorrer no cometimento de crimes ambientais previstos na Lei n° 9.605/1998; d) O trecho compreendido entre os lotes 05 e 07 da Ferrovia de Integração Oeste-Leste ( EF-334- FIOL) já possui patrimônio espeleológico identificado e passível de execução de ações de compensação, mitigação de impactos e monitoramento do patrimônio espeleológico conforme Licença de Instalação n° 1200/2018 (Anexo I), ao passo que os lotes 08 a 11 transpassam áreas de muito alta e alta potencialidade espeleológica; e e) Os estudos realizados nos trechos citados acima não encerram a possibilidade de identificação de cavernamentos em outros trechos deste empreendimento. f) Não existe no quadro obstante, além da FIOL, recentemente a VALEC obteve a Licença de funcionários Instalação da FICO. Em que pese a construção da FICO ficar a cargo da empresa VALE, através do GSIinvestimento cruzado oriundo da renovação antecipada da concessão da Estrada de Ferro Vitória Minas – EFVM, SES e nem as discussões até o momento, bem como a minuta do anexo 9 da PCERJrenovação da EFVM, os cargos tratam como obrigação da Valec a execução de mecânico de aeronave, inspetor de manutenção, controlador técnico e auxiliar de mecânico, equipe e infraestrutura atividades ligadas a espeleologia da FICO para oficina necessária para realização implantação das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANACobras. Sendo assim, para realização desse serviço fazFaz-se necessária a contratação de empresa de consultoria especializada para realização realizar a gestão espeleológica de tais serviços. Busca-se dessa maneiraforma a permitir que sejam adotadas as medidas de mitigação e/ou compensação dos possíveis impactos decorrentes da implantação e operação do empreendimento ferroviário sobre os atributos físicos, alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato bióticos e/ou socioeconômicos do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutençãopatrimônio espeleológico, tanto preventivoso já identificado quanto o que, quanto corretivos para porventura, ainda será encontrado. Além disso, considerando que estas estejam em condições a FICO, assim como a FIOL, também é concedida a Valec pela legislação vigente e considerando a necessidade de aeronavegabilidade. Ou sejacumprir com as obrigações impostas à Valec no investimento cruzado da EFVM e FICO, para possuir autorização legal para aeronavegarbem como cumprir os compromissos da FIOL, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é faz se necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica), RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233), a terceirização da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, CBMERJ e PMERJesta contratação.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe 2.1. A presente contratação visa alimentar com energia elétrica fornecida por Grupo Gerador, movido à diesel, nos níveis de tensão, corrente e frequência adequadas à operação dos equipamentos do Data Center do Prédio-Sede do Ministério Público do Estado do Pará, bem como, a outros equipamentos elétricos, como os condicionadores de ar, desumidificadores, dentre outros instalados no quadro referido ambiente, em caso de funcionários falta de energia elétrica da concessionária local; 2.2. Esta necessidade de fornecimento imediato de energia elétrica por esta forma de alimentação se dá, em razão do GSIreferido DATA CENTER abrigar toda a infraestrutura de equipamentos de informática, SES tipos servidores e nem da PCERJativos de rede, os cargos quais dão suporte às aplicações institucionais no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará, que devem funcionar de mecânico forma ininterrupta, ou seja, não devem sofrer paralizações sob pena de aeronaveprejudicar o desenvolvimento das atividades deste Órgão Ministerial, inspetor mormente no que concerne ao atendimento às demandas da sociedade; 2.3. Além disso, na ocorrência de manutençãoconstantes interrupções no fornecimento energético nesta Instituição Ministerial, controlador técnico poderá resultar em danos aos equipamentos (hardware) referidos no item acima que compõem o DATA CENTER, bem como, dependendo da duração destas interrupções poderá haver uma vulnerabilidade aos sistemas de dados, possibilitando a ocorrência de danos irreversíveis, portanto tal contratação visa garantir a DISPONIBILIDADE, CONFIABILIDADE e auxiliar AUTONOMIA dos recursos de mecânicoTecnologia de Informação do DATA CENTER. 2.4. A opção pela locação, equipe e infraestrutura para oficina necessária para realização das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual neste caso, mostra-se vantajosa em relação à aquisição considerando-se que: 2.4.1. A CONTRATADA assume 100% dos custos de manutenção das aeronaves além da responsabilidade técnica junto ao CREA, dispensando o CONTRATANTE de manter contrato de manutenção e; 2.4.2. Responsabilidade técnica com terceiros; 2.4.3. Deixa o problema da desvalorização do Grupo Motor Gerador por conta da CONTRATADA; 2.4.4. O CONTRATANTE fica livre de custos adicionais com a manutenção corretiva ocasional do seu equipamento; 2.4.5. Racionaliza as estruturas fiscais e no RBAC 145 administrativas: oficinas, pessoal de mecânica, treinamento, controle, etc; 2.4.6. O CONTRATANTE pode exigir da ANAC. Sendo assimCONTRATADA um Grupo Motor Gerador de primeira linha e consequente alta tecnologia, para realização desse serviço faz-se necessária a contratação de empresa especializada para realização de tais serviços. Busca-se dessa maneira, alcançar maior presteza que tenha um Grupo Motor Gerador confiável e eficiência na realização de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam sempre em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens uso; 2.4.7. O CONTRATANTE conta com os serviços da CONTRATADA 24 horas por dia, sete dias por semana; 2.4.8. O CONTRATANTE tem a garantia de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional substituição imediata do Grupo Motor Gerador, por outro similar, nos casos de Aviação Civil - ANAC; e aindaavarias, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave eliminando paradas prejudiciais; 2.4.9. O Grupo Motor Gerador conta com a consequente emissão proteção total da CONTRATADA para cobertura de acidente, incêndio, roubo ou furto do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica), RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233), a terceirização da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, CBMERJ e PMERJ.equipamento;

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Samples: Service Agreement

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe no quadro A Secretaria Municipal de funcionários do GSIInovação e Tecnologia dispõe de uma série de atuações: desenvolvimento de sistemas, SES serviços de sustentação, implantação de serviços, análise de dados, governança da tecnologia da informação e nem da PCERJ, os cargos de mecânico de aeronave, inspetor de manutenção, controlador técnico e auxiliar de mecânico, equipe e infraestrutura para oficina necessária para realização das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANACprojetos estratégicos. Sendo assim, para realização desse serviço faz-se necessária Parte dessas estratégias é incentivar a contratação de empresa especializada para realização de tais serviços. Busca-se dessa maneira, alcançar maior presteza e eficiência na realização inovação de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadaspúblicos via renovação tecnológica, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância diretriz da SMIT e orientação a ser seguida pelo Plano de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante Metas 2017-2020 da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica), RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233), a terceirização da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente Prefeitura de São Paulo, CBMERJ ao que deve ser dada continuidade, sob pena de prejuízo aos serviços prestados aos cidadãos e PMERJcidadãs. As coordenadorias da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, sempre que o custo benefício seja adequado, procuram adotar as principais tendências tecnológicas. Renovar e modernizar a infraestrutura que provê serviços e dá suporte aos seus projetos, através da implantação de computação em Nuvem, é uma dessas tendências. O armazenamento em nuvem é uma maneira simples e escalável de armazenar, acessar e compartilhar dados na Internet. Com mais recursos e maior flexibilidade, o modelo de Infraestrutura como Serviço foi escolhido como categoria de contratação de Nuvem, pois proporciona mais autonomia à SMIT bem como a possibilidade de diminuição de custo — já que as prestadoras desse serviço fazem a cobrança do seu serviço de acordo com o uso. Essa contratação se alinha ao Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDSTIC) 2020 da SMIT (disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/), conforme item “9 - Contratar serviço de hospedagem na nuvem (Cloud)”. Essa contratação se alinha à Orientação Técnica “009 - Serviços de computação em nuvem”, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xx=0000 Nesse sentido, uma matriz de criticidade foi criada e disponibilizada no Anexo I deste Termo de Referência, levando em conta os elementos de apoio ali descritos para decisão de adoção ou não de Serviço de Nuvem, a partir da classificação de criticidade dos Ativos de Informação. Os benefícios possíveis desse modelo de contratação são: Diminuição da obrigatoriedade de imobilização de ativos para investimentos em TIC; Possibilidade de redução significativa dos custos de TIC; Aumento da escalabilidade e da flexibilidade no uso dos recursos computacionais; Possibilidade de aquisição de aplicações mais baratas e fáceis de implementar e usar, na comparação com suas contrapartes on premises; Possibilidade de contar com suporte técnico adequado e parque tecnológico constantemente atualizado; Ativos anteriormente imobilizados para TIC podem ser realocados para processos de negócio que sejam críticos para a administração. Somando-se a estes, podem ser obtidos benefícios adicionais mais específicos para as atividades de TIC, a saber: Maior agilidade na entrega de serviços de TIC e na atualização do parque tecnológico de TIC, dado que os processos burocráticos formais de contratação na administração pública podem dificultar a manutenção de uma infraestrutura de TIC própria que esteja sempre atualizada e à altura das demandas dos usuários; Atendimento a picos de demanda sazonal de serviços públicos municipais via Internet, principalmente aqueles com picos próximos a datas limite, ou demandas não sazonais e que geram picos não previstos de serviço, sem que para tanto seja necessário alocar grande quantidade de recursos fixos; Aumento da margem de segurança nos procedimentos de controle de contratação de Ativos de TIC, e facilitação da pesquisa de preços, posto que contratações de serviços de nuvem nas modalidades IaaS ou PaaS acontecem por meio de contrato de adesão, com métricas de definição de preços compostas por custos unitários iguais para todos os clientes e disponíveis publicamente. Isso elimina a necessidade das diversas contratações de máquinas, licenças de software, serviços de manutenção e suporte técnico que são necessárias para a operação de infraestrutura de TIC própria; Velocidade de implantação e economicidade na entrega de serviços de TIC para órgãos com unidades descentralizadas, as quais podem ter a seu dispor o acesso a serviços de TIC por meio da Internet, eliminando a obrigatoriedade de conexões por meio de redes privadas, em geral mais caras.

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Samples: Pregão Eletrônico

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe no quadro 2.1. Justificar a necessidade: A fim de funcionários do GSI, SES uma estrutura de qualidade e nem da PCERJ, os cargos de mecânico de aeronave, inspetor de manutenção, controlador técnico e auxiliar de mecânico, equipe e infraestrutura para oficina necessária para realização das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANAC. Sendo assim, para realização desse serviço excelência contemplada nos eventos faz-se necessária imprescindível prover os referidos locais com serviços de segurança desarmada, quando necessário, de acordo com a natureza e o porte do evento em questão. O serviço de segurança desarmada, objeto deste Termo, se justifica para o reforço da segurança durante os eventos realizados por essa Secretaria, ajudando garantir a integridade física das pessoas que estarão acompanhando os eventos, bem como a preservação do patrimônio nos locais onde forem realizados estes, visto a necessidade da Administração de garantir a operacionalização integral e segura de suas atividades, de forma a obter melhor circulação de pessoas e o zelo pelos materiais e equipamentos montados para os eventos. O objeto trata-se de um serviço auxiliar, tendo em vista que a Guarda Municipal já está com efetivo deficitário para o atendimento das demandas normais da Guarnição do Patrimônio Público, sendo, portanto impossível aos servidores efetivos do quadro atenderem esse aumento da demanda. Essa contratação é um serviço prestado por segurança privada, cujas atividades de segurança serão desenvolvidas por profissionais devidamente capacitados conforme exigências constante nesse Termo. Desta forma necessitamos de uma Ata de Registro de Preços vigente para futuras contratações de empresa especializada na prestação destes serviços no decorrer de eventos e atividades culturais realizados por esta Secretaria. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Sapucaia do Sul, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 2.2. Justificar a quantidade: A quantidade de diárias previstas para realização de tais serviços. Buscacontratação dos itens tem como base o consumo do ano anterior, como exposto no ETP (considerando-se dessa maneiraos eventos realizados por esta Secretaria, alcançar maior presteza no período de Setembro/2022 a Abril/2023), assim como a manifestação de interesse de outras Secretarias em aderiram a esta Ata, para suas atividades previstas (conforme memorandos anexos), juntamente aos eventos que estão previstos no Calendário de Eventos Municipais de 2023, calcularam-se as quantidades apresentadas neste Termo. Após levantamento de mercado e eficiência na realização sua análise, chega-se a conclusão que a melhor solução técnica e econômica para o Município seria: contratação de empresas especializadas em fornecimento de serviços afetos de Segurança Desarmada, para controle de acesso, revistas pessoais e segurança preventiva a fim de garantir a integridade física das pessoas e a preservação do patrimônio nos locais onde forem realizados os eventos. A melhor alternativa e única apresentada seria a contratação deste serviço visto que a Secretaria e a Prefeitura não possuem profissionais suficientes para atendimento total à conservação demanda no que se refere aos eventos e atividades culturais. Para adequar-se a estas questões a Contratante apresentaria um custo e período de tempo alto, superior à contratação de terceiros para execução do objeto, desta forma sendo a melhor escolha para demanda apresentada. 2.3. Trata-se de Registro de preço, pois: Fora adotado o Sistema de Registro de Preços, haja vista a conveniência da prestação dos serviços com previsão de serem de forma parcelada conforme a necessidade, visando minimizar os riscos de desabastecimento e reduzindo os custos necessários. Pois, esse possui uma vasta gama de vantagens, principalmente ao permitir a evolução significativa do planejamento das aeronaves mencionadasatividades de infraestrutura da Administração. Ademais, primando pela qualidade no trato a opção pelo Sistema de Registro de Preço originário de Pregão Eletrônico, é a mais viável, pois possui características vantajosas para a administração pública, por exemplo, o fato da existência de facultatividade na contratação dos serviços do bem públicoobjeto licitado, sendo assim, a Administração tem a discricionariedade de agir conforme suas necessidades, podendo flexibilizar suas despesas, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiênciaa devida adequação aos recursos disponíveis. Nesse sentido, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manteremjustifica-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais ainda a motivação para utilização do Sistema de Manutenção Registro de Preços em razão da demanda ser eventual e demais documentos técnicos aplicáveisfutura, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e sendo utilizado o registro de acordo com os requisitos a necessidade dos RBHA (Regulamento Brasileiro serviços. Outro ponto que merece destaque é o emprego de Homologação Aeronáutica), RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233), a terceirização recursos financeiros somente para o atendimento imediato da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, CBMERJ e PMERJdemanda.

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Samples: Registro De Preço

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe A pretensa contratação é correlata à licitação para aquisição de Aeronaves Remotamente Tripuladas - ARPs (drones), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, e visa à contratação de serviços de locação de veículos automotores do tipo utilitário, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs. Justifica-se as quantidades, tendo em vista o quantitavo de possíveis operações simultâneas que podem ocorrer, com base no quadro quantitativo de funcionários aeronaves que se pretende adquirir conforme previsão no processo supra citado. Estima-se até 07 operações simultâneas com drones, com base nisso, o quantitativo inicial de 05 (cinco) furgões de carga é o adequado para atender o apoio logístico das operações do GSISistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP. A contratação de serviços de locação dos veículos se faz necessária visando ao apoio logístico e operacional. Desta forma, SES deverão conduzir a equipe e nem da PCERJpromover o transporte dos equipamentos, sendo capaz de acondicionar 03 (três) sistemas de aeronaves remotamente pilotadas, bem como os rádios, os cargos notebooks, tela, tenda sanfonada em PVC reforçada e demais acessórios pertinentes. Os serviços de mecânico locação dos veículos têm sua importância técnica-operacional para o desenvolvimento hábil das operações desempenhadas pela Coordenadoria de aeronaveAeronaves Remotamente Pilotadas, inspetor uma vez que estes foram definidos de manutençãoforma a atender precisamente as necessidades identificadas, controlador técnico e auxiliar dotados de mecânicorequisitos mínimos para a satisfação da expectativa da contratação, equipe e infraestrutura não sendo desarrazoados ou de luxo. Cabe ressaltar que umas das características estudadas para oficina necessária para realização das manutenções nas aeronaves viabilidade da aquisição pretendida são que são previstas no manual os veículos fossem com médio espaço de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANACcompartimento interno, devido à necessidade fim dos veículos ser transportar as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs. Sendo assim, para realização desse serviço fazContudo justifica-se necessária também a contratação contratação, a instituição do marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de empresa especializada 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para realização o estabelecimento e implementação das atividades de tais serviços. Busca-se dessa maneiratoda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil remotamente pilotadas - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção RPA e demais documentos técnicos aplicáveisvariações), estando ainda em conformidade com de todos os itens estabelecidos tamanhos e de acordo com os requisitos dos RBHA tipos (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáuticaasas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), RBAC e seus sistemas (Regulamento Brasileiro sistema de Aviação Civil)aeronave remotamente pilotada - ARPS, IAC (Instrução e estação de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementarpilotagem remota - RPS) e demais normas aeronáuticasnomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, aplicáveis sob a cada aeronavecompetência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233)para conduzir a governança, a terceirização gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da manutenção Política de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e as despesas de custeio referentes aos projetos do Governo do Estado relacionados aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por órgãos governamentais como: DETRAN Brasíliaata de registro de preços, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente em consonância com o Decreto n.° 46.751, de São Paulo27 de agosto de 2019, CBMERJ e PMERJou outro que vier a substituí-lo.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe no quadro Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Ao cumprimentá-lo, aproveitamos o ensejo para solicitar a Vossa Excelência que autorize a contratação com a empresa GESTOR UM - CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, CNPJ nº 27.298.119/0001-49, com endereço na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, empresa destinada a realizar Consultoria de funcionários do GSIInvestimentos para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), SES Plataforma Web, Minuta PI, Credenciamento e nem da PCERJ, os cargos vaga de mecânico treinamento mensal na área de aeronave, inspetor investimentos. Em atendimento à decisão de manutenção, controlador técnico e auxiliar de mecânico, equipe e infraestrutura para oficina necessária para realização das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANAC. Sendo assim, para realização desse serviço faz-se necessária a contratação de empresa especializada para realização de tais serviços. Busca-se dessa maneiraassessoria ao Regime Próprio De Previdência deste município, alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou sejaa cargo da empresa acima referida, para possuir autorização legal para aeronavegarassessoramento nesta área específica, deve cumprirconsiderando a experiência do quadro técnico responsável pela execução dos serviços, em caráter mandatóriovimos tecer os seguintes fundamentos: Atendendo ao princípio da legalidade, os programas a administração tem o dever de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e emitir seus atos de acordo com o que preceitua a legislação aplicável, e para tanto, usa-se do disposto no artigo 25, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, que prevê a inexigibilidade de contratação, para execução de serviços técnicos profissionais especializados (os elencados no art. 13 da referida Lei), porém os requisitos se situam em: natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Todos os profissionais que prestam o serviço de consultoria técnica têm como pré-requisito a sua constituição, ou seja, que mantenha dentre o seu quadro técnico profissionais com a graduação exigida para o exercício da função (registro nas entidades competentes – Comissão de Valores Mobiliários – CVM e/ou certificações complementares) o que os habilita a exercer sua profissão na área específica, ora em comento. Porém, para a contratação direta (inexigibilidade de licitação) é necessária a comprovação de que os profissionais possuam características aprimoradas em relação aos comuns, pois é requisito essencial ter conhecimentos teóricos e práticos, obtidos através de estudos, do exercício da profissão, da pesquisa científica, dos RBHA cursos de pós-graduação, estágios de aperfeiçoamento, e se situam num nível superior ao dos demais profissionais da mesma categoria. Analisando o caso concreto, os profissionais responsáveis pela execução dos serviços exercem suas atividades profissionais ligadas diretamente ao setor público, pois assessoram os Regimes Próprios De Previdência Municipal deste Estado do Rio Grande do Sul. No decorrer de sua atuação, os profissionais que atuarão diretamente na prestação de serviços têm ministrado cursos e treinamentos voltados especificamente para a gestão de recursos financeiros dos ativos previdenciários, vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social, e com o passar dos dias, considerando as inúmeras legislações que tem sido editadas nos últimos anos, como reflexo das reformas previdenciária e administrativa, que vêm “assolando” os Estados e Municípios, especificamente nesta área, seria conveniente a sua contratação. Analisemos outro requisito, também exigido pela legislação: notória especialização, como sendo o reconhecimento público da alta capacidade do profissional. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Regulamento Brasileiro “Comentários à Lei de Homologação AeronáuticaLicitações e Contratos Administrativos”, Ed. Dialética, 6a. edição, pág. 275), RBAC (Regulamento Brasileiro diz que “Não se exige que o profissional tenha reconhecimento de Aviação Civil)sua capacitação e especialização perante toda a comunidade. Exige-se, IAC (Instrução isto sim, que se trate de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) profissional destacado e demais normas aeronáuticas, aplicáveis respeitado no seio da comunidade de especialistas em que atua. Se não se reconhece a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233), a terceirização da manutenção de aeronaves notoriedade quando o especialista tenha mero reconhecimento no âmbito da administração pública administração, também não se exige notoriedade do público em geral. Quer-se que, no mínimo, sua especialização seja conhecida e reconhecida no meio especializado em que desenvolve sua atividade específica. A notoriedade desempenha função semelhante à “reputação ético-profissional”, a que faz O Regime Próprio de Previdência é uma prática adotada por órgãos governamentais desprovido de aparelhamento técnico e pessoal suficiente a embasar a tomada de decisões na área específica de gestão financeira, bem como: DETRAN Brasília, Casa Civil a elaboração dos relatórios e demonstrativos exigidos pela legislação federal. A contratação tem amparo no permissivo do artigo 25, inciso II, da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente de São PauloLei nº 8.666/93, CBMERJ e PMERJ.que tem a seguinte redação:

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Samples: Inexigibilidade De Licitação

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe A necessidade da contratação decorre do recebimento do equipamento, com a imediata assunção de responsabilidade como fiel depositário, conforme determinado na Decisão Judicial DBA nº5003699-76.2021.4.04.7000/PR, exarada pelo juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba, constante dos autos do processo SEI-390001/000425/2021. Imperioso salientar que inexiste no quadro de funcionários servidores do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), SES mão de obra especializada e nem homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na manutenção da PCERJ, os cargos de mecânico de referida aeronave, inspetor de manutenção, controlador técnico tampouco possui equipamentos e auxiliar de mecânico, equipe insumos necessários para realizar a inspeção e infraestrutura para oficina manutenção necessária para operação e manutenção rotineira da aeronave, objeto da referida decisão judicial. Uma vez que a realização das manutenções nas aeronaves que de serviços de inspeção, revisão e manutenção da aeronave são previstas no manual da aeronave e que apenas empresas homologadas na ANAC possuem autorização para fazê-los, propõem-se a contratação em tela. A não contratação dos serviços, objeto deste ETP, acarretará na impossibilidade para realizar as operações propostas uma vez que as manutenções são obrigatórias por força de manutenção das aeronaves lei e para a segurança de voo e quea hangaragem e o apoio solo se fazem necessários para guarda e conservação contra intempéries do bem sob responsabilidade judicial do Estado do Rio de Janeiro. A hangaragem da aeronave será no RBAC 145 Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – Xxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, em área cedida pelo Comando da ANACAeronáutica conforme convênio celebrado (390001/000423/2021), sem custo para o Governo do Estado do Rio de Janeiro. Sendo assimContudo, o serviço de hangaragem deve ser contratado sempre que se fizer necessário o baseamento fora da área da Cidade do Rio de Janeiro. Ressalta-se que o recebimento da aeronave tem como finalidades, dentre outras, apoiar as ações de saúde, notadamente em relação às ações de distribuição de vacinas (COVID-19) e de insumos médicos, remoção de pacientes e o transporte de órgãos humanos para transplante, com vistas a mitigar o lapso temporal destas missões, salvando vidas da população fluminense; as ações de segurança pública, com o rápido transporte de equipe de segurança em situações de crise; as ações de Defesa Civil tais como o rápido transporte de um gabinete de crise composto por autoridades estaduais para o acompanhamento de desastres in loco. Além do transporte de insumos emergenciais; e as ações referentes aos deslocamentos do chefe do poder executivo e comitivas nas reuniões e encontros de assunto de interesse do Estado do Rio de Janeiro, como a participação em decisões sobre o Regime de Recuperação Fiscal, participação dos recursos provenientes dos Royalties do Petróleo e acordos que visem, sobretudo, o aporte de recursos financeiros para os cofres do Estado. A contratação dos serviços necessários para a operacionalização da aeronave também se justifica pois, o avião CESSNA CITATION II é um dos vetores com a melhor relação custo- benefício, versátil, com capacidade de transportar até 11 pessoas, sendo 08 (oito) ou 09 (nove) passageiros, conforme possíveis configurações, em viagens interestaduais, com alcance de até 2.100 quilômetros, capaz de cumprir missões humanitárias e executivas, diuturnamente, com rapidez e segurança, promovendo o princípio da economicidade e eficiência (reduzindo o consumo de passagens comerciais, por exemplo) e do direito à vida. Esclarecemos ainda que a aquisição dos serviços, para realização desse serviço fazoperacionalização do referido avião, guarda relação com os objetivos finalísticos do GSI. Nos termos do Art 1º do DEC 47.443 de 7 de janeiro de 2021, que altera a estrutura organizacional, estabelecendo finalidades e competências do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro (GSI-RJ), e dá outras providências, são definidas as finalidades do GSI e a presente operacionalização encontra nexo de utilidade com as alíneas “a”, “b”, “e”, “f”, “g” e “i” do referido artigo. O recebimento da aeronave foi considerado conveniente e oportuno, promovendo o princípio da eficiência e do direito à vida, por meio de ações efetivas de traslados com a utilização de aeronaves. Assim, O Estado do Rio de Janeiro tornou-se necessária fiel depositário da aeronave, passando a ter a obrigação de garantir sua perfeita conservação durante este tempo, além da obrigação de manter a aeronavegabilidade do bem para operação. Além disso, a contratação de empresa especializada para realização de realizar tais serviços. Busca-se dessa maneira, visa alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadasda aeronave mencionada, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica), RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233), a terceirização da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, CBMERJ e PMERJ.

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Samples: Service Agreement

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe A pretensa contratação visa à aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARP (“drones”) e respectivos acessórios e serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no quadro ambiente operacional, de funcionários maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI, SES e nem da PCERJ, os cargos de mecânico de aeronave, inspetor de manutenção, controlador técnico e auxiliar de mecânico, equipe e infraestrutura para oficina necessária para realização das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANAC. Sendo assim-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização desse serviço fazdos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Historicamente, segundo Camacho e Yuhas [1], a produção humana no desenvolvimento de tecnologias aeronáuticas remotamente pilotadas ocorreu no início do século passado, datado no ano de 1916, quando Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx apresentaram a Sperry’sAerialTorpedo, cuja aerodinâmica funcionava através de uma combinação de dois sistemas giroscópicos (estabilizar e direcionar), tendo seu primeiro voo oficialmente realizado em seis de março de 1918, na aldeia Copiague, LongIsland, Nova Iorque. Já em 1935 foi realizado o primeiro voo do DH.82B Queen Bee, demonstrando-se necessária a contratação primeira aeronave remotamente pilotada retornável na história. A Queen Xxx era uma aeronave-alvo de empresa especializada baixo custo controlada por rádio, para realização treinamento realista de tais serviçosartilharia antiaérea (AA) da Marinha Britânica. Busca-se dessa maneira, alcançar maior presteza e eficiência na realização O Queen Bee voava a uma altitude de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem públicocerca de 17.000 (dezessete mil) pés, com estreita observância um raio operacional de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência300 (trezentas) milhas, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegarele podia voar em torno de 5.000 (cinco mil) metros em uma velocidade de 480 (quatrocentos e oitenta) quilômetros. Ao total foram mais de 380 (trezentos e oitenta) desses veículos, deve cumprirdesde o seu primeiro voo realizado em 1935 até seu último em 1947, em caráter mandatóriosegundo Xxxxxxx Xxxx Xxxxx[2]. No Brasil, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com Xxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx[3], os requisitos dos RBHA primeiros relatos no desenvolvimento das ARPs datam da década de 1980, com o projeto Acauã, do Centro Tecnológico Aeroespacial (Regulamento Brasileiro de Homologação AeronáuticaCTA), RBAC (Regulamento Brasileiro cuja meta era o desenvolvimento e a ampliação do conhecimento nas áreas de Aviação telecomando, controle e telemetria. A partir de tais objetivos foram desenvolvidos, ao total, cinco protótipos, sendo o primeiro voo realizado em 1985. Com a guinada dos avanços tecnológicos do século XXI, os drones acompanharam a esteira do desenvolvimento, tendo sido criadas ARPs das mais variadas finalidades e multifacetadas capacidades. Grosso modo, um drone nos tempos atuais pode servir de ferramenta hábil no mapeamento, georreferenciamento, resgate, infiltração, investigação, fiscalização, monitoramento, comunicação e outras variadas ações. Indubitavelmente a maior qualidade de uma ARP é o fator remoto, circunstância que reduz a zero o risco de acidentes envolvendo tripulação. Porém, o uso de uma ARP não isenta o condutor de seguir uma série de precauções, regulamentações e procedimentos que garantam a segurança de terceiros, sejam eles pedestres, outras aeronaves ou até mesmo objetos de patrimônio público ou privado. Por estas razões eventuais aquisições de ARPs de alta performance devem conter exigências em especificações das mais variadas capacidades sensoriais, redundâncias rotomotoras e energéticas de consumo, dentre outras funcionalidades que devem ser descritas nas especificações técnicas do Termo de Referência. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender às Secretarias Estaduais de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil), IAC (Instrução de Aviação ; Defesa Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233), a terceirização da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do ; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; das Cidades e; do Gabinete Institucional de São Paulo, CBMERJ e PMERJSegurança do Governo Estadual.

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Samples: Licensing Agreements

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe A necessidade da contratação decorre do recebimento do equipamento, com a imediata assunção de responsabilidade como fiel depositário, conforme determinado na Decisão Judicial DBA nº5003699-76.2021.4.04.7000/PR, exarada pelo juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba, constante dos autos do processo SEI-390001/000425/2021. Imperioso salientar que inexiste no quadro de funcionários servidores do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), SES mão de obra especializada e nem homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na manutenção da PCERJ, os cargos de mecânico de referida aeronave, inspetor de manutenção, controlador técnico tampouco possui equipamentos e auxiliar de mecânico, equipe insumos necessários para realizar a inspeção e infraestrutura para oficina manutenção necessária para operação e manutenção rotineira da aeronave, objeto da referida decisão judicial. Uma vez que a realização das manutenções nas aeronaves que de serviços de inspeção, revisão e manutenção da aeronave são previstas no manual da aeronave e que apenas empresas homologadas na ANAC possuem autorização para fazê-los, propõem-se a contratação em tela. A não contratação dos serviços, objeto deste ETP, acarretará na impossibilidade para realizar as operações propostas uma vez que as manutenções são obrigatórias por força de manutenção das aeronaves lei e no RBAC 145 para a segurança de voo e que a hangaragem e o apoio solo se fazem necessários para guarda e conservação contra intempéries do bem sob responsabilidade judicial do Estado do Rio de Janeiro. Ressalta-se que o recebimento da ANACaeronave tem como finalidades, dentre outras, apoiar as ações de saúde, notadamente em relação às ações de distribuição de vacinas (COVID-19) e de insumos médicos, remoção de pacientes e o transporte de órgãos humanos para transplante, com vistas a mitigar o lapso temporal destas missões, salvando vidas da população fluminense; as ações de segurança pública, com o rápido transporte de equipe de segurança em situações de crise; as ações de Defesa Civil tais como o rápido transporte de um gabinete de crise composto por autoridades estaduais para o acompanhamento de desastres in loco. Sendo assimAlém do transporte de insumos emergenciais; e as ações referentes aos deslocamentos do chefe do poder executivo e comitivas nas reuniões e encontros de assunto de interesse do Estado do Rio de Janeiro, como a participação em decisões sobre o Regime de Recuperação Fiscal, participação dos recursos provenientes dos Royalties do Petróleo e acordos que visem, sobretudo, o aporte de recursos financeiros para os cofres do Estado. A contratação dos serviços necessários para a operacionalização da aeronave também se justifica pois, o avião CESSNA CITATION I é um dos vetores com a melhor relação custo- benefício, versátil, com capacidade de transportar até 11 pessoas, sendo 08 (oito) ou 09 (nove) passageiros, conforme possíveis configurações, em viagens interestaduais, com alcance de até 2.100 quilômetros, capaz de cumprir missões humanitárias e executivas, diuturnamente, com rapidez e segurança, promovendo o princípio da economicidade e eficiência (reduzindo o consumo de passagens comerciais, por exemplo) e do direito à vida Esclarecemos ainda que a aquisição dos serviços, para realização desse serviço fazoperacionalização do referido avião, guarda relação com os objetivos finalísticos do GSI. Nos termos do Art 1º do DEC 47.443 de 7 de janeiro de 2021, que altera a estrutura organizacional, estabelecendo finalidades e competências do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro (GSI-RJ), e dá outras providências, são definidas as finalidades do GSI e a presente operacionalização encontra nexo de utilidade com as alíneas “a”, “b”, “e”, “f”, “g” e “i” do referido artigo. O recebimento da aeronave foi considerado conveniente e oportuno, promovendo o princípio da eficiência e do direito à vida, por meio de ações efetivas de traslados com a utilização de aeronaves. Assim, O Estado do Rio de Janeiro tornou-se necessária fiel depositário da aeronave, passando a ter a obrigação de garantir sua perfeita conservação durante este tempo, além da obrigação de manter a aeronavegabilidade do bem para operação. Além disso, a contratação de empresa especializada para realização de realizar tais serviços. Busca-se dessa maneira, visa alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação das aeronaves da aeronave mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica), RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233), a terceirização da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, CBMERJ e PMERJ.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe 1.1. Esse termo visa formas e garantias para a assegurar a continuidade dos serviços prestados aos entes consorciados, sem interrupção e prejuízos. 1.2. Frente ao dever de assegurar a devida prestação de serviços de saúde, não pode adiar contratações necessárias à continuidade de serviços essenciais, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma solução que vá ao encontro do interesse público processamento de roupas de serviços de saúde é uma atividade de apoio que influência na qualidade da assistência à saúde, principalmente no quadro que se refere à segurança e ao conforto do paciente e do trabalhador, devendo ser efetuado de funcionários forma com que a roupa e todas as etapas do GSIseu processamento não representem veículo de contaminação, SES eventos adversos ou qualquer outro dano aos usuários e nem da PCERJao ambiente. 1.3. Nesse sentido, os cargos de mecânico de aeronave, inspetor de manutenção, controlador técnico e auxiliar de mecânico, equipe e infraestrutura para oficina necessária para realização das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANAC. Sendo assim, para realização desse serviço faz-se necessária necessário a contratação de empresa especializada na prestação de serviços Lavanderia Hospitalar para realização processamento de tais serviçosroupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênico- sanitárias adequadas, mediante a operacionalização e o desenvolvimento de todas as atividades proporcionando um enxoval em condições higiênico sanitárias adequadas, imprescindíveis para o desempenho regular das atividades praticadas no ambiente da policlínica Regional de Saúde - CONSAÚDE. 1.4. Busca-se dessa maneiraA terceirização na modalidade externa de serviços de processamento de roupas vem contribuir para a agilidade na reposição do enxoval hospitalar, alcançar garantindo maior presteza qualidade e eficiência na realização prestação dos serviços, além de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem público, reduzir os custos com estreita observância de critérios aquisição e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronavesequipamentos, motores aquisição de insumos tais como sacos, produtos químicos para higienização do enxoval, grande redução dos gastos com água e componentes em conformidade com energia, necessários para o estabelecido funcionamento da unidade de processamento de roupas (lavanderia) dentro das dependências da lavanderia 1.5. Os comandos legais pertinentes à lavanderia estão contidos no Manual de Manutenção do Fabricante Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco, 2009 da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela ANVISA- Agência Nacional de Aviação Civil - ANACVigilância Sanitária, que atualiza o Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde – 1986, congregando instrumentos normativos elaborados com a finalidade de atender aos seguintes requisitos: 1.5.1. Controle das infecções; 1.5.2. Recuperação, conforto e segurança do paciente; 1.5.3. Facilidade, segurança e conforto da equipe de trabalho; 1.5.4. Racionalização de tempo e material; e 1.5.5. Redução dos custos operacionais. 1.6. A lavandeira hospitalar é um dos setores de maior importância no funcionamento do ambiente da Policlínica, tendo como objetivo principal processar toda a roupa suja e/ou contaminada e aindatransformá-la em roupa limpa tornando-a disponível para o uso. Este processo é extremamente importante para o bom funcionamento da Unidade em relação à assistência direta ou indireta prestada ao paciente e aos profissionais, anualmente pois proporciona conforto, humanização e evita o “risco” referente à atividade desenvolvida, acarretando vantajosidade para a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 Administração, considerando: manutenção da ANAC para atestar as uniformidade; padrão de higiene; boa apresentação pessoal; prevenção de acidentes e doenças ocupacionais; padronização e melhores condições de aeronavegabilidade trabalho para os funcionários que utilizarão roupas adequadas e em perfeito estado; redução do risco de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica), RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentesinfecções, através de um contrato tratamento adequado do enxoval; atendimento às exigências dos órgãos ambientais; manutenção do foco da Unidade, priorizando a atenção na qualidade de manutenção atendimento ao usuário; fornecimento do serviço na exata dimensão da necessidade e atendimento humanizado dos pacientes. 1.7. Contratar empresa especializada na prestação de serviços contínuos de Processamento de Roupa Hospitalar com serviço externo, se faz necessária para que não haja descontinuidade das atividades, uma vez que tais serviços englobam categorias profissionais que não mais integram o quadro da Policlínica Regional de Saúde e nem possui maquinário para tal finalidade, sendo estas medidas administrativas necessárias à continuidade dos serviços prestados pela unidade acima mencionada, de forma racional e responsável, objetivando melhor emprego dos recursos para maior eficiência de suas atividades. Para tanto, serve o presente termo de referência para embasar a contratação de empresa homologada pela Agência Nacional especializada na prestação de Aviação Civil serviços de lavanderia hospitalar, em ambiente externo, para atender a demanda da Policlínica Regional de Saúde - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195Região de Saúde de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 233), a terceirização mantida pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Extremo Sul da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, CBMERJ e PMERJBahia.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe 3.1 O Tribunal tem demanda de trabalhos em altura relativos a diversos tipos de serviços, como instalação e manutenção de equipamentos de ar condicionado, limpeza, manutenção e pintura da fachada, limpeza de vidros, descida de equipamentos, manutenção do SPDA, manutenções prediais em geral (elétrica, hidráulica, limpeza de caixa d'água, serralheria, etc), dentre outros. A instalação de dispositivo de ancoragem, linhas de vida e correlatos no quadro de funcionários do GSI, SES e nem edifício sede da PCERJ, os cargos de mecânico de aeronave, inspetor de manutenção, controlador técnico e auxiliar de mecânico, equipe e infraestrutura para oficina Justiça Militar é necessária para realização das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANAC. Sendo assim, para realização desse serviço faz-se necessária permitir a contratação de empresa especializada para realização de tais serviçostrabalhos em altura (toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda) com segurança e proteção adequadas contra uma eventual queda. Busca-se dessa maneiraO edifício‐sede do Tribunal não dispõe de engenharia de acesso adequada (linhas de vida, alcançar maior presteza pontos de ancoragem, guarda corpo e eficiência na realização de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadaspassarelas), primando pela qualidade no trato do bem públicoque garantam o exercício seguro dessas atividades, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com contrariando o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviçoatendimento aos requisitos técnico‐legais, conforme aplicável. Para assegurar determinam as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) exigências estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras (1NR) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão Ministério do CVA Trabalho, NR‐12 (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção Máquinas e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação AeronáuticaEquipamentos), RBAC NR‐18 (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) Condições e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233), a terceirização da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente de São PauloTrabalho na Indústria da Construção), CBMERJ NR‐35 (Trabalho em Altura) e PMERJda Norma Brasileira (NBR 16.325‐1 (Proteção contra quedas de altura Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D e NBR 16.325‐2 (Proteção contra quedas de altura Parte 2: Dispositivos de ancoragem tipo C), que visam à prevenção de acidentes do trabalho e à proteção dos trabalhadores envolvidos nessas atividades. Ademais, a perfeita execução do trabalho em altura respalda o Tribunal quanto ao cumprimento da legislação de saúde e de segurança dos trabalhadores terceirizados das empresas usuárias, evitando‐se a fiscalização de órgãos responsáveis nessa área como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). 4.1. Prazo de entrega/execução: 4.1.1. Os serviços deverão ser concluídos nos prazos abaixo: a) Projeto Inicial (Croquis): 5 (cinco) dias corridos, contados da data de emissão da Ordem de Serviço (O.S.); b) Projeto Definitivo: 15 (quinze) dias corridos, contados da data de entrega do projeto inicial; c) Execução: 75 (setenta e cinco) dias corridos, contados da data de aprovação do projeto definitivo; d) Inspeção e Manutenção: conforme as condições estabelecidas no item 2.1.3; 4.1.2. Os prazos descritos anteriormente independem da distância entre a sede ou a filial do CONTRATADO e o seu local de execução. 4.1.3. A execução de cada serviço será proposta pelo CONTRATADO e aprovada pela CONTRATANTE. 4.1.4. O CONTRATADO deverá executar as demandas somente após a emissão de ordens de serviço de execução pela CONTRATANTE. 4.1.5. Os serviços executados não constantes nas ordens de serviço e sem autorização da CONTRATANTE não serão medidos e pagos. Nesse caso, todo o ônus ficará por conta do próprio CONTRATADO. 4.1.6. A execução dos serviços deverá ser agendada com representante da CONTRATANTE.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, conforme o Decreto Municipal n.º 57.576, de 01 de janeiro de 2017, é o Órgão Central do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação, cujas atribuições incluem: - Fomentar o aumento de maturidade em tecnologia da informação e comunicação, no quadro âmbito do Sistema Municipal de funcionários Tecnologia da Informação e Comunicação – SMTIC; - Fixar as normas e padrões de tecnologia da informação e comunicação para a Administração Pública Municipal, no âmbito do GSISistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – SMTIC, SES provendo a devida publicidade; - Propor ao CMTIC o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e nem Comunicação – PETIC, no âmbito do Sistema Municipal de Tecnologia da PCERJInformação e Comunicação – SMTIC; - Aprovar o Plano Diretor Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação e acompanhar a execução de seus projetos e ações, além de outras de eventual interesse da Administração, que o integrarão; - Recepcionar os cargos Planos Diretores Setoriais de mecânico Tecnologia da Informação e Comunicação, analisando-os no prazo de aeronave60 (sessenta) dias de sua entrega, inspetor e retornando ao órgão ou entidade setorial sobre a aprovação e/ou a necessidade de manutençãoajustes, controlador técnico podendo a aprovação ser obtida de forma tácita, após o prazo acima; - Propor ao CMTIC as orientações técnicas gerais referentes à aquisição de bens e auxiliar de mecânico, equipe e infraestrutura para oficina necessária para realização das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANAC. Sendo assim, para realização desse serviço faz-se necessária a contratação de empresa especializada serviços em tecnologia da informação e comunicação; - Gerir a atuação das carreiras de tecnologia da informação e comunicação e dos quadros com esta área de especialização ou disciplina, quando a regulamentação específica assim atribuir; e - Elaborar planos de formação, desenvolvimento e capacitação técnica dos recursos humanos envolvidos no Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – SMTIC. Além da assunção desse papel, conforme detalhamento acima, a XXXX também deve tratar suas próprias demandas por tecnologia da informação, tendo, para realização isso, que contar com as condições necessárias ao atendimento das necessidades apresentadas interna e externamente ao Órgão. Assim, a Secretaria possui demandas relacionadas tanto a sistemas de tais informação, e particularmente a todas as plataformas relacionadas à Solução de Atendimento SP156, bem como ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI e a diversos outros sistemas de responsabilidade da Pasta. No escopo dessas necessidades, ainda é necessário prever serviços relacionados a redes e conectividade, uma vez que, possivelmente, haverá a transferência das instalações físicas da Secretaria, as quais precisam ser suportadas pelos referidos serviços. Busca-Quanto às telecomunicações, é necessário que se dessa maneiraprevejam serviços relacionados à gestão e operação dos links de dados, alcançar maior presteza bem como conexão à Internet e eficiência na realização gerenciamento de pontos de acesso de redes sem fio. A SMIT também possui necessidades de oferta de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadasde treinamento que necessitam de previsão contratual, primando pela qualidade no trato envolvendo principalmente o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, mas também outros sistemas e assuntos. O último dos grandes grupos integrante do bem públicoescopo destas necessidades está relacionado a serviços de datacenter, com estreita observância que envolvem o fornecimento de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica), RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233)caixas postais eletrônicas, a terceirização hospedagem e o gerenciamento das aplicações e dos bancos de dados, a disponibilização de certificados digitais, a disponibilização de servidores BDC e serviços de consultoria técnicos relativos às rubricas já citadas. Todos os serviços relacionados são de extrema importância para a evolução dos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, o que não está adstrito apenas à Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN BrasíliaInformação e Comunicação, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, CBMERJ e PMERJmas sim a toda a Secretaria.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe no quadro 2.1.1. O presente pleito visa aos serviços de funcionários do GSIgerenciamento, SES controle e nem fornecimento de combustível para a frota de veículos pertencentes ao Conselho da PCERJJustiça Federal, os cargos quais realizam de mecânico forma contínua e indispensável os serviços de aeronavetransporte de autoridades, inspetor servidores e materiais, bem como do tanque de manutenção, controlador técnico combustível do gerador de energia com diesel S10 e auxiliar do cortador de mecânico, equipe e infraestrutura grama com gasolina comum. 2.1.2. A abertura de processo licitatório para oficina necessária para realização das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANAC. Sendo assim, para realização desse serviço faz-se necessária a contratação de empresa especializada para realização prestação de tais serviços. Buscaserviços de gerenciamento, controle e fornecimento de combustível justifica-se dessa maneiraprincipalmente pelo fato de o TRF 1 ter informado, alcançar maior presteza e eficiência na realização através do Ofício DIGES n° 12061589, que suspenderá os serviços do Posto de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadasAbastecimento de Veículos Oficiais, primando pela qualidade no trato projeto ao qual o Conselho da Justiça Federal aderiu (conforme Processo SEI n. 0002343-73.2019.4.90.8000, mais precisamente o documento SEI id. 0183642). Tal suspensão está para ocorrer a partir do bem público2° semestre de 2021. Portanto, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário dar início o cumprimento quanto antes aos trâmites administrativos para a contratação objeto deste Termo de Referência, a fim de que não haja interrupção quanto ao fornecimento de combustível para veículos oficiais da frota do Conselho, além do gerador e do cortador de grama. 2.1.3. A contratação tem como objetivo utilizar sistema de abastecimento informatizado, capaz de identificar dados do veículo, tipo de combustível, quantidade de litros, valor unitário e total, e também liberar abastecimento para veículos cadastrados no sistema, tornando o sistema mais eficiente. Além disso, o sistema deverá fornecer relatórios gerenciais on-line de forma que o gestor possa acompanhar em tempo real o abastecimento dos itens veículos, através do portal disponibilizados pela empresa contratada. 2.1.4. O Conselho já vem utilizando o óleo diesel S10, atendendo à RESOLUÇÃO ANP n° 50 de manutenção programados 23/12/2013, que regulamenta as especificações do óleo diesel de uso rodoviário, contidas no Regulamento Técnico ANP nº 4/2013, e corretivos as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam o produto em empresa homologada pela Agência Nacional todo o território nacional. 2.1.5. O álcool hidratado solicitado neste Termo de Aviação Civil - ANAC; e aindaReferência é justificado em razão de alguns veículos do CJF serem bicombustíveis/flex, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto postosorte que, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com a conveniência e oportunidade, levando-se em consideração a vantajosidade econômica ou os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro benefícios ambientais para a administração, tendo em vista o álcool ser considerado energia limpa, poderão ser abastecidos com etanol. Ainda, trata-se de Homologação Aeronáutica)produto sujeito à sazonalidade. 2.1.6. Quanto à gasolina, RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil)basta que seja comum, IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233), a terceirização da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, CBMERJ e PMERJjá que possui boa relação consumo x eficiência.

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Samples: Pregão Eletrônico

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe A pretensa contratação visa à aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARP (“drones”) e respectivos acessórios e serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no quadro ambiente operacional, de funcionários maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI, SES e nem da PCERJ, os cargos de mecânico de aeronave, inspetor de manutenção, controlador técnico e auxiliar de mecânico, equipe e infraestrutura para oficina necessária para realização das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANAC. Sendo assim-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização desse serviço fazdos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo. Historicamente, segundo Xxxxxxx e Yuhas [1], a produção humana no desenvolvimento de tecnologias aeronáuticas remotamente pilotadas ocorreu no início do século passado, datado no ano de 1916, quando Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx apresentaram a Sperry’s Aerial Torpedo, cuja aerodinâmica funcionava através de uma combinação de dois sistemas giroscópicos (estabilizar e direcionar), tendo seu primeiro voo oficialmente realizado em seis de março de 1918, na aldeia Copiague, Long Island, Nova Iorque. Já em 1935 foi realizado o primeiro voo do DH.82B Queen Bee, demonstrando-se necessária a contratação primeira aeronave remotamente pilotada retornável na história. A Queen Xxx era uma aeronave-alvo de empresa especializada baixo custo controlada por rádio, para realização treinamento realista de tais serviçosartilharia antiaérea (AA) da Marinha Britânica. Busca-se dessa maneira, alcançar maior presteza e eficiência na realização O Queen Bee voava a uma altitude de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem públicocerca de 17.000 (dezessete mil) pés, com estreita observância um raio operacional de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência300 (trezentas) milhas, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegarele podia voar em torno de 5.000 (cinco mil) metros em uma velocidade de 480 (quatrocentos e oitenta) quilômetros. Ao total foram mais de 380 (trezentos e oitenta) desses veículos, deve cumprirdesde o seu primeiro voo realizado em 1935 até seu último em 1947, em caráter mandatóriosegundo Xxxxxxx Xxxx Xxxxx . No Brasil, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com Xxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx , os requisitos dos RBHA primeiros relatos no desenvolvimento das ARPs datam da década de 1980, com o projeto Acauã, do Centro Tecnológico Aeroespacial (Regulamento Brasileiro de Homologação AeronáuticaCTA), RBAC (Regulamento Brasileiro cuja meta era o desenvolvimento e a ampliação do conhecimento nas áreas de Aviação telecomando, controle e telemetria. A partir de tais objetivos foram desenvolvidos, ao total, cinco protótipos, sendo o primeiro voo realizado em 1985. Com a guinada dos avanços tecnológicos do século XXI, os drones acompanharam a esteira do desenvolvimento, tendo sido criadas ARPs das mais variadas finalidades e multifacetadas capacidades. Grosso modo, um drone nos tempos atuais pode servir de ferramenta hábil no mapeamento, georreferenciamento, resgate, infiltração, investigação, fiscalização, monitoramento, comunicação e outras variadas ações. Indubitavelmente a maior qualidade de uma ARP é o fator remoto, circunstância que reduz a zero o risco de acidentes envolvendo tripulação. Porém, o uso de uma ARP não isenta o condutor de seguir uma série de precauções, regulamentações e procedimentos que garantam a segurança de terceiros, sejam eles pedestres, outras aeronaves ou até mesmo objetos de patrimônio público ou privado. Por estas razões eventuais aquisições de ARPs de alta performance devem conter exigências em especificações das mais variadas capacidades sensoriais, redundâncias rotomotoras e energéticas de consumo, dentre outras funcionalidades que devem ser descritas nas especificações técnicas do Termo de Referência. Em termos de Gestão Pública, uma ARP tem a potencialidade de servir às necessidades dos mais variados órgãos e políticas de Estado, sendo um dispositivo de ganho qualitativo para operações que exijam eficiência, rapidez e recursos avançados em tecnologia de ponta nas ações estratégicas, táticas, de controle e inteligência. Estão no bojo de necessidades de levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas, por exemplo: ações de identificação a nível macro, de apontamentos geoespaciais sobre áreas carentes na area de saneamento básico; concentração de habitações por m²; monitoramento, investigação e identificação de membros de organizações criminosas; identificação prévia de danos geológicos e efeitos de cunho natural para adoção de medidas de segurança de populações residentes em encostas e relevos acidentados; acidentes ambientais; crimes contra o meio ambiente; atentados contra a vida; atentado contra o patrimônio público e histórico, dentre outras tantas funcionalidades que poderão em potencial atender às Secretarias Estaduais de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais; de Infraestrutura e Obras; de Polícia Militar; Polícia Civil), IAC (Instrução de Aviação ; Defesa Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233), a terceirização da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do ; Transportes; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; das Cidades e; do Gabinete Institucional de São Paulo, CBMERJ e PMERJSegurança do Governo Estadual.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe no quadro A contratação de serviços de ampliação e readequação da infraestrutura de cabeamento estruturado e energia elétrica para o Data Center STI/SEF, incluindo movimentação, retirada e transferência de racks de equipamentos destina-se a suportar as novas soluções de equipamentos para ambiente de Data Center. Por ser um ambiente dinâmico, onde é sempre necessário a instalação, substituição e retirada de equipamentos, o Data Center da SEF, a sala cofre e o seu entorno demandam continuamente serviços de adequações, além da movimentação física de equipamentos, a fim de manter as aplicações disponíveis e a disponibilização de novos serviços aos contribuintes, funcionários e a toda a sociedade. O atual Data Center STI/SEF recebeu infraestrutura de cabeamento estruturado da solução Systimax, que possui garantia estendida de 20 anos do GSIfabricante Commscope, SES extendida para 25 anos posteriormente, conforme diploma expedido em 24/12/2014, ID da obra n°4542, registro da garantia de Nº 99198, compreendendo: Quantidade Unidade Descrição Produto/ Fabricante Local da Instalação 846 Unidade Pontos metálicos, cat 6a gerenciáveis Systimax/Commscope Sala cofre, entorno, desembalagem. 225 Unidade Pontos metálicos, cat 6 Systimax/Commscope Salas Técnicas. 378 Pares Pontos ópticos gerenciáveis Systimax/Commscope Sala cofre. 192 Pares Pontos ópticos Systimax/Commscope Backbone A infraestrutura de rede elétrica, por sua vez, foi construída com materiais específicos para ambientes de grande concentração de equipamentos eletrônicos, muito sensíveis à variação de tensão e nem da PCERJgases tóxicos. Os cabos elétricos são livres de halogênio, isto é, não emitem fumaça e gases tóxicos em caso de incêndio, os cargos disjuntores são do tipo plug-in (montados em base especial, permitindo a instalação e retirada com o quadro energizado). Os demais componentes empregados possuem rígidos controles de mecânico fabricação, de aeronavesegurança e de qualidade. A manutenção da garantia pelo fabricante Commscope, inspetor por um período de 20 anos, para infraestrutura construída no Data Center STI/SEF, com solução do cabeamento estruturado Systimax, exige a continuidade do uso de produtos da solução Systimax durante o seu período de vigência. É importante e de interesse da SEF manter essa garantia estendida, tendo em vista sua importância para a preservação da qualidade das instalações de informática desta Secretaria, bem como para permitir a manutenção das condições de conectividade e de desempenho, fatores essenciais para assegurar o bom funcionamento de um Data Center. Empregar os mesmos materiais da construção para a ampliação requisitada de rede elétrica também é imprescindível, a fim de garantir compatibilidade com espaços disponíveis nos quadros elétricos que receberão novos disjuntores e para manter a confiabilidade de uso de materiais com baixos índices de flamabilidade e de emissão de fumaça, exigências obrigatórias para ambientes de Data Center em que os riscos precisam ser mitigados. Além disso, manter a padronização de infraestrutura elétrica e de cabeamento já adotada é requisito de controle avaliado na gestão de risco do processo de autorização da NFe- 2019-2020 da SEF, que tem o selo da certificação ISO 27001. O Data Center possui uma sala cofre Lampertz, modelo TDR-B/M, Nº de série 001921, ano de fabricação 2013, com 72,3 m², certificada pela ECB-S European Certification Board – Security pela norma EN-1047, sob Nº 1185 e pela ABNT, norma NBR 15.247, programa PE047.3, controle ABNT Nº 0225, possuindo ainda o selo de qualidade ABNT – ambiente PE-198.01. A certificação de marca de segurança ABNT é o mais amplo procedimento de certificação vigente no mercado brasileiro e a maior garantia de segurança possível de aquisição. A certificação é a prova de que o produto fabricado e instalado tem as mesmas características e qualidades do produto testado em laboratório. Todo o material empregado nesses ambientes certificados foi selecionado pela CONTRATADA, sendo o serviço executado dentro das normas dos respectivos fabricantes, com o objetivo de mitigar qualquer risco de incidente, mantendo uma estrutura de alta disponibilidade. A infraestrutura do cabeamento estruturado existente em todo Data Center foi executada por profissionais qualificados pelo fabricante Systimax. As curvaturas de leitos, o lançamento e estruturação dos cabeamentos metálicos e de fibras, as terminações dos cabos, DIOs, patch panels gerenciáveis e outros componentes seguem orientações específicas do fabricante Commscope. Também a infraestrutura de rede elétrica de TI obedeceu aos padrões técnicos de qualidade, disponibilidade, segurança e qualidade requeridos para um Data Center, tais como cabos que não emitem fumaça ou gases tóxicos em caso de incêndio, os disjuntores são do tipo plug in, os quadros elétricos são confeccionados com todos os requisitos de segurança e possuem sistema de monitoramento por meio de sensores. O alto custo dos investimentos, bem como da manutenção (paga mensalmente) desses ambientes, justificam a necessidade de se tomar todas as medidas para sua preservação. Dentro desses ambientes encontram-se os equipamentos de TI que processam todos os sistemas de informação críticos da SEF, particularmente aqueles vinculados à receita, alguns deles utilizados por outras Secretarias de Estado e por órgãos públicos de Minas Gerais. Dessa forma, com a expansão das instalações da sala cofre e do seu entorno para abrigar novas solução de equipamentos de hiperconvergência, aplliances, storages, tape library e servidores, as estruturas de cabeamento e de rede elétrica terão que ser também ampliadas, ajustadas ou remanejadas e as padronizações existentes, mantidas para garantir as características do ambiente. A própria Lei 8666/93 (art.15, § 7º, inciso I), embora vede a indicação de marca, prevê que as compras, sempre que possível, deverão “atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, controlador técnico assistência técnica e auxiliar garantia oferecidas”. Com base nesse princípio, é possível definir/indicar a marca do produto a ser adquirido. Esse é, inclusive, o entendimento do Tribunal de mecânicoContas da União, equipe e infraestrutura para oficina conforme Súmula 270/2012, que reza:” Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para realização das manutenções nas aeronaves atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.” Uma Garantia de Produto Estendida, exclusiva de 20 anos, e o Programa de Garantia de Aplicações são previstas fornecidos em todos os projetos certificados da Systimax. O Programa de Garantia de Aplicações Systimax SCS cobre todas as a aplicações que acompanham no manual momento as Especificações de manutenção das aeronaves Desempenho Systimax SCS. Além disso, o Programa de Garantia cobrirá qualquer aplicação lançada no futuro por padrões reconhecidos ou fóruns de usuários que utilizam o TIA/EIA 568-B ou o ISO/IEC IS 11801 para especificações de canal UTP para cabeamento. A garantia estendida não é o único motivo de se ter exigido na especificação a adoção de componentes do fabricante Systimax. Na verdade, o maior objetivo pretendido com essa exigência é manter o alto grau de disponibilidade dos sistemas, o que depende de se ter uma conectividade sem nenhuma interferência. Os componentes de uma rede, apesar de serem fabricados sob normas específicas, não são testados para garantir a compatibilidade entre os diversos fabricantes existentes no mercado e tal prática é inviável de ser simulada, devido à complexidade e à quantidade de componentes envolvidos. Então, não há como saber, isoladamente, se um determinado componente está comprometendo um sistema inteiro. Portanto, um sistema do mesmo fabricante tem todos os seus componentes testados simultaneamente e o resultado final é que será a métrica de desempenho do mesmo. A certificação e a posterior emissão da garantia dependem de testes feitos no RBAC 145 cabeamento instalado. Para isso acontecer, deve existir o envolvimento do integrador da ANACsolução, do distribuidor do produto e do fabricante do cabeamento. Sendo assimApós a instalação e testados 100% do sistema, a documentação é enviada ao fabricante para validação do projeto e da instalação, para realização desse serviço faz-se necessária a contratação de empresa especializada para realização de tais serviços. Busca-se dessa maneira, alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade emissão da garantia estendida (no trato do bem públicocaso, com estreita observância duração de critérios 20 anos). A análise dessa documentação é feita por um auditor independente, certificado pela Systimax, que realiza a vistoria da instalação. A Certificação completa garante que: todas as normas nacionais e mecanismos geradores internacionais aplicáveis foram cumpridas; todas as práticas de maior eficiência, celeridade projeto e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) instalação do fabricante foram seguidas; todos os materiais utilizados são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, fabricados pelo fornecedor escolhido; os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANACmateriais não foram contrabandeados ou falsificados; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave o instalador contratado é reconhecido pelo fabricante e está em dia com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade)suas qualificações. Isto posto, O objetivo é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e garantir que tudo estará funcionando de acordo com os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro as normas técnicas definidas pelos padrões nacionais e internacionais de Homologação Aeronáutica)instalação, RBAC (Regulamento Brasileiro ou seja, ter 100% de Aviação Civil)pontos com o status POSITIVO, IAC (Instrução como deve ser num sistema cabeado, onde a performance e qualidade são medidas como um todo, e não componente a componente. Uma alta taxa de Aviação Civil)transmissão e uma baixíssima taxa de erros é o que se pretende. Frisamos, IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticasmais especificamente quanto à adequação da demanda ao plano de contingenciamento de gastos, aplicáveis a cada aeronaveem essência ao Decreto nº 48.102, motorde 29/12/2020, acessórios e componentesque prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto 47.891/2020, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195até 30/06/2021, 233), a terceirização da manutenção de aeronaves no âmbito de todo o território do Estado, que tem como objetivo essencial direcionar ações gerais para mitigar os impactos financeiros causados pela epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, que os impactos trazidos com a despesa desta contratação, que possui serviços sob demanda, encontram-se limitados aos créditos orçamentários previstos em programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2021, conforme Lei Orçamentária Anual, Lei nº 23.751, de 30/12/2020, e Decreto nº 48.132, de 29/01/2021. Vale acrescentar que o ambiente em que serão prestados esses serviços possui equipamentos com sistemas críticos para o negócio da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN BrasíliaSEF/MG e a paralisação desses poderia trazer enormes prejuízos à Administração Pública e aos contribuintes, Casa Civil o que, entendemos, s.m.j., poderia trazer impactos mais severos para a situação reconhecida de calamidade pública. Diante do exposto, recomendamos a contratação, sob demanda, da Governadoria prestação de serviços de reestruturação e ampliação da infraestrutura de redes de cabeamento estruturado e da infraestrutura elétrica dos ambientes da sala cofre e entorno do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente Data Center e áreas técnicas da Superintendência de São PauloTecnologia da Informação - STI/SEF, CBMERJ com fornecimento de materiais e PMERJmão-de-obra, para suportar a entrada em produção de novos equipamentos de TI e também o remanejamento de equipamentos existentes entre racks, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.

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Samples: Licensing Agreements

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe 3.1. Diante da necessidade de confecção de crachá funcional para identificação dos servidores que ingressam no quadro Instituto de funcionários Metrologia e Qualidade do GSIEstado de Minas Gerais - IPEM/MG, SES e nem seja através de concurso público ou por meio de cargo em comissão, além da PCERJidentificação de visitantes, e, considerando os cargos atendimentos às solicitações de mecânico "2ª via" de aeronavecrachá por motivo de quebra, inspetor de manutençãoperda, controlador técnico e auxiliar de mecânicoroubo ou porque o crachá se torna ilegível por desgaste com o tempo, equipe e infraestrutura para oficina necessária para realização das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANAC. Sendo assim, para realização desse serviço fazJUSTIFICA-se necessária SE a contratação de empresa especializada prestação de serviço para realização confecção de tais serviçoscrachá funcional que acompanhe o manual de identificação da RBMLQ, na adoção do Plano Nacional de Padronização da marca INMETRO, complementando a identificação juntamente com a carteira funcional, trazendo maior credibilidade às visitas de fiscalização. 3.2. BuscaReferente ao Decreto Estadual nº 47.904, de 31/03/2020, que trata do contingenciamento de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual e ao Ofício Circular SEPLAG/CSC nº. 3/2020, de 27/03/2020, referente a avaliação da execução dos contratos e medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da pandemia por coronavírus, e considerando a imprescindibilidade deste Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - IPEM/MG em adquirir os crachás para a identificação dos funcionários e principalmente para a entrada dos nossos fiscais nos estabelecimentos, Ressaltamos que as despesas do IPEM-se dessa maneira, alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato MG são inteiramente custeadas com recursos do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade Convênio firmado com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Instituto Nacional de Aviação Civil - ANAC; Metrologia, Qualidade e aindaTecnologia – INMETRO, anualmente sendo que as atividades desempenhadas por esta Autarquia contribuem para a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) segurança e melhoria da qualidade de vida da população do RBAC 91 da ANAC para atestar Estado de Minas Gerais e não acarretam nenhum dispêndio financeiro ao governo mineiro, uma vez que todas as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave atividades desempenhadas são custeadas com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica), RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233), a terceirização da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, CBMERJ e PMERJo recurso federal.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe A necessidade da contratação decorre do recebimento do equipamento, com a imediata assunção de responsabilidade como fiel depositário, conforme determinado na Decisão Judicial DBA nº5003699-76.2021.4.04.7000/PR, exarada pelo juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba, constante dos autos do processo SEI-390001/000425/2021. Imperioso salientar que inexiste no quadro de funcionários servidores do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), SES mão de obra especializada e nem homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na manutenção da PCERJ, os cargos de mecânico de referida aeronave, inspetor de manutenção, controlador técnico tampouco possui equipamentos e auxiliar de mecânico, equipe insumos necessários para realizar a inspeção e infraestrutura para oficina manutenção necessária para operação e manutenção rotineira da aeronave, objeto da referida decisão judicial. Uma vez que a realização das manutenções nas aeronaves que de serviços de inspeção, revisão e manutenção da aeronave são previstas no manual da aeronave e que apenas empresas homologadas na ANAC possuem autorização para fazê-los, propõem-se a contratação em tela. A não contratação dos serviços, objeto deste ETP, acarretará na impossibilidade para realizar as operações propostas uma vez que as manutenções são obrigatórias por força de manutenção das aeronaves lei e para a segurança de voo e quea hangaragem e o apoio solo se fazem necessários para guarda e conservação contra intempéries do bem sob responsabilidade judicial do Estado do Rio de Janeiro. A hangaragem da aeronave será no RBAC 145 Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – Xxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, em área cedida pelo Comando da ANACAeronáutica conforme convênio celebrado (390001/000423/2021), sem custo para o Governo do Estado do Rio de Janeiro. Sendo assimContudo, o serviço de hangaragem deve ser contratado sempre que se fizer necessário o baseamento fora da área da Cidade do Rio de Janeiro. Ressalta-se que o recebimento da aeronave tem como finalidades, dentre outras, apoiar as ações de saúde, notadamente em relação às ações de distribuição de vacinas (COVID-19) e de insumos médicos, remoção de pacientes e o transporte de órgãos humanos para transplante, com vistas a mitigar o lapso temporal destas missões, salvando vidas da população fluminense; as ações de segurança pública, com o rápido transporte de equipe de segurança em situações de crise; as ações de Defesa Civil tais como o rápido transporte de um gabinete de crise composto por autoridades estaduais para o acompanhamento de desastres in loco. Além do transporte de insumos emergenciais; e as ações referentes aos deslocamentos do chefe do poder executivo e comitivas nas reuniões e encontros de assunto de interesse do Estado do Rio de Janeiro, como a participação em decisões sobre o Regime de Recuperação Fiscal, participação dos recursos provenientes dos Royalties do Petróleo e acordos que visem, sobretudo, o aporte de recursos financeiros para os cofres do Estado. A contratação dos serviços necessários para a operacionalização da aeronave também se justifica pois, o avião CESSNA CITATION II é um dos vetores com a melhor relação custo-benefício, versátil, com capacidade de transportar até 11 pessoas, sendo 08 (oito) ou 09 (nove) passageiros, conforme possíveis configurações, em viagens interestaduais, com alcance de até 2.100 quilômetros, capaz de cumprir missões humanitárias e executivas, diuturnamente, com rapidez e segurança, promovendo o princípio da economicidade e eficiência (reduzindo o consumo de passagens comerciais, por exemplo) e do direito à vida. Esclarecemos ainda que a aquisição dos serviços, para realização desse serviço fazoperacionalização do referido avião, guarda relação com os objetivos finalísticos do GSI. Nos termos do Art 1º do DEC 47.443 de 7 de janeiro de 2021, que altera a estrutura organizacional, estabelecendo finalidades e competências do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro (GSI-RJ), e dá outras providências, são definidas as finalidades do GSI e a presente operacionalização encontra nexo de utilidade com as alíneas “a”, “b”, “e”, “f”, “g” e “i” do referido artigo. O recebimento da aeronave foi considerado conveniente e oportuno, promovendo o princípio da eficiência e do direito à vida, por meio de ações efetivas de traslados com a utilização de aeronaves. Assim, O Estado do Rio de Janeiro tornou-se necessária fiel depositário da aeronave, passando a ter a obrigação de garantir sua perfeita conservação durante este tempo, além da obrigação de manter a aeronavegabilidade do bem para operação. Além disso, a contratação de empresa especializada para realização de realizar tais serviços. Busca-se dessa maneira, visa alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadasda aeronave mencionada, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica), RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233), a terceirização da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, CBMERJ e PMERJ.

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Samples: Service Agreement

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe no quadro de funcionários do GSI, SES e nem 2.1. A contratação referida neste processo trata da PCERJ, os cargos de mecânico de aeronave, inspetor de manutenção, controlador técnico e auxiliar de mecânico, equipe e infraestrutura para oficina necessária para realização das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANAC. Sendo assim, para realização desse serviço faz-se necessária a contratação de empresa especializada para realização fornecimento de tais serviço de Impressão Institucional para Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) visando atender as demandas de impressão, cópia e digitalização de documentos dos diversos órgãos acadêmicos e administrativos. Essa contratação é motivada pelas necessidades de melhoria e ampliação do atual serviço de impressão da instituição, a partir dos seguintes benefícios: eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos; uniformização e padronização dos produtos finais de impressão; gerenciamento dos equipamentos em rede, através do sistema de outsourcing de impressão; alto grau de escalabilidade, rastreabilidade de utilização com a bilhetagem por centro de custos; melhor gerenciamento de equipamentos, suprimentos, impressão e a redução de custos; redução no tempo do atendimento das solicitações de serviços. Busca-se dessa maneira, alcançar maior presteza reparos e eficiência na realização de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem públicoou manutenção dos equipamentos, com estreita observância melhoria dos índices de critérios disponibilidade dos equipamentos; eliminação de todo o trabalho operacional necessário nos tramites administrativos e mecanismos geradores legais decorrentes dos processos de maior eficiência, celeridade licitação para aquisição de insumos/consumíveis; eliminação do custo referente a logística de distribuição de equipamentos e economicidadesuprimentos entre os órgãos da instituição; 2.2. As aeronaves principais caracteristicas do serviço de asa rotativa impressão devem ser: acesso via rede local (helicópterosTCP/IP); fornecimento, instalação, disponibilidade e cessão de direito de uso dos equipamentos; franquia mensal mais excedente de páginas impressas por equipamento; software de gerenciamento de ativos e bilhetagem das páginas; manutenção corretiva; fornecimento de peças e suprimentos necessários (EXCETO PAPEL); reparo e substituição de equipamentos defeituosos. 2.3. O equipamento escolhido para atender a demanda desta contratação será do tipo multifuncional, pois tal equipamento integra funções de impressão, cópia e digitalização de documentos; além disso, a função de digitalização é um requisito essencial para implantação do sistema de processo eletrônico nos diversos órgãos acadêmicos e administrativos da UFRPE. 2.4. A demanda do serviço de impressão institucional a ser contratado (item 2.5) são foi estimada e definida baseada nas seguintes informações e critérios: local e disposição dos equipamentos sofisticadosno atual serviço de impressão; média de impressão por órgão UFRPE no atual serviço de impressão; lista de orgãos acadêmicos e administrativos; 01 (uma) impressora para cada coordenação de curso de graduação; 01 (uma) impressora para cada coordenação de curso de pós-graduação; 01 (uma) impressora para cada direção de departamento acadêmico, com uma rigorosa administrativo ou unidade acadêmica; demandas de setores administrativos foram definidas baseadas em consultas e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos estimativas junto aos setores. 2.5. O serviço de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam Impressão a ser contratado deverá atender as seguintes unidades organizacionais da UFRPE: Unidade UFRPE Órgão/Localidade Item 1 - franquia de impressão multifuncional laser ou led monocromática Item 2 - franquia de impressão multifuncional laser ou led colorida CAMPI AVANÇADOS Clínica de Bovinos 1 CAMPI AVANÇADOS Estação Experimental de Pequenos Animais do Carpina (EEPAC) 1 CODAI Colégio Agrícola Dom Agostinho IKAS - Prédio Centro 4 CODAI Colégio Agrícola Dom Agostinho IKAS - Prédio Tiuma 1 CODAI Colégio Agrícola Dom Agostinho IKAS - NEAD 3 EAD Unidade de Educação a Distância e Tecnologia - EAD 5 SEDE Arquivo Geral 1 SEDE Assessoria de Cerimonial e Projetos Sociais - ACEP 1 SEDE Assessoria de Cooperação Internacional - ACI 1 SEDE Auditoria Interna - AUDIN 1 SEDE Biblioteca Central UFRPE - SEDE 7 SEDE Comissão Interna de Supervisão - CIS 1 SEDE Comissão Permanente de Progressão Docente - CPPD 1 SEDE Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar 1 SEDE Comissão Própria de Avaliação - CPA 1 SEDE Coordenação de Acompanhamento e Monitoramento de Egressos - Came 1 SEDE Coordenadoria de Comunicação Social - CCS 1 SEDE Coordenação de Bachalerado em condições Agronomia - SEDE 1 SEDE Coordenação de aeronavegabilidadeBachalerado em Administração - SEDE 1 SEDE Coordenação de Bachalerado em Ciências Biológicas - SEDE 1 SEDE Coordenação de Bachalerado em Ciências da Computação - SEDE 1 SEDE Coordenação de Bacharelado em Ciências do Consumo 1 SEDE Coordenação de Bachalerado em Ciências Econômicas - SEDE 1 SEDE Coordenação de Bachalerado em Ciências Sociais 1 SEDE Coordenação de Bachalerado em Gastronomia - SEDE 1 SEDE Coordenação de Bachalerado em Sistemas de Informação - SEDE 1 SEDE Coordenação de Bachalerado em Engenharia Agrícola e Ambiental - SEDE 1 SEDE Coordenãção de Bachalerado em Engenharia de Pesca - SEDE 1 SEDE Coordenação de Bachalerado em Engenharia Florestal - SEDE 1 SEDE Coordenação de Bacharelado em Medicina Veterinária - SEDE 1 SEDE Coordenação de Bacharelado em Zootecnia - SEDE 1 SEDE Coordenação de Licenciatura em Ciências Agrícolas - SEDE 1 SEDE Coordenação de Licenciatura em Ciências Biológicas - SEDE 1 SEDE Coordenação de Licenciatura em Computação - SEDE 1 SEDE Coordenação de Licenciatura em Economia Doméstica - SEDE 1 SEDE Coordenação de Licenciatura em Educação Física - SEDE 1 SEDE Coordenação de Licenciatura em Física - SEDE 1 SEDE Coordenação de Licenciatura em História - SEDE 1 SEDE Coordenação de Licenciatura em Letras - SEDE 1 SEDE Coordenação de Licenciatura em Matemática - SEDE 1 SEDE Coordenação de Licenciatura em Pedagogia - SEDE 1 SEDE Coordenação de Licenciatura em Química - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Administração e Desenvolvimento Rural - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Agronomia - Ciência do Solo - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Agronomia - Entomologia Agrícola - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Agronomia - Fitopatologia - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Agronomia - Melhoria Genética de Plantas - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Biociência 1 Animal - SEDE SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Biometria e Estatística Aplicada - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Biotecnologia - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Botânica - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Ciência Animal Tropical - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Ciência Veterinária - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Ciências Florestais - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Consumo Cotidiano e Desenvolvimento Social - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Controladoria 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Ecologia - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Educação Cultural e Identidades - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Ensino das Ciências - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Ensino de Física - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Etnobiologia e Conservação da Natureza - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Extensão Rural e Desenvolvimento Local - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Física Aplicada - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Historia Social da Cultura Regional - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Informática Aplicada - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Química - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Recursos Pesqueiros e Aquicultura - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação em Zootecnia - SEDE 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Administração Pública (PROFIAP) 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Ensino de Física (PROFFIS) 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) 1 SEDE Coordenação de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional (PROFQUI) 1 SEDE Departamento de Administração 1 SEDE Departamento de Administração Geral - DAG 1 SEDE Departamento de Agronomia 1 SEDE Departamento de Biologia 1 SEDE Departamento de Ciência Florestal 1 SEDE Departamento de Ciências Domésticas 1 SEDE Departamento de Ciências Sociais 1 SEDE Departamento de Compras e Licitação 1 SEDE Departamento de Compras e Licitação/ Coordenação de Licitação 1 SEDE Departamento de Economia 1 SEDE Departamento de Educação 1 SEDE Departamento de Educação Física 1 SEDE Departamento de Engenharia Agrícola 1 SEDE Departamento de Estatística e Informática 1 SEDE Departamento de História 1 SEDE Departamento de Logística e Serviços - DELOGS / Diretoria 1 SEDE Departamento de Logística e Serviços - DELOGS / Manutenção 1 SEDE Departamento de Logística e Serviços - DELOGS / Segurança Universitária 1 SEDE Departamento de Logística e Serviços - DELOGS / Áreas Vivas 1 SEDE Departamento de Logística e Serviços - DELOGS / Transporte 1 SEDE Departamento de Matemática 1 SEDE Departamento de Medicina Veterinária 1 SEDE Departamento de Morfologia e Fisiologia Animal 1 SEDE Departamento de Pesca e Aquicultura 1 SEDE Departamento de Qualidade de Vida - DQV/SUGEP 1 SEDE Departamento de Química 1 SEDE Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA 1 SEDE Departamento de Tecnologia Rural 1 SEDE Departamento de Zootecnia 1 SEDE Gerência de Contabilidade e Finanças 3 SEDE Núcleo de Acessibilidade 1 SEDE Núcleo de Engenharia Meio Ambiente e Manutenção - NEMAN 1 2 SEDE Núcleo de Relações Insitucionais e Convênios - NURIC 1 SEDE Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI 1 SEDE Procuradoria Jurídica - PJ 1 SEDE Pró-Reitoria de Administração - PROAD 2 SEDE Pró-Reitoria de Administração - PROAD / SCDP 1 SEDE Pró-Reitoria de Atividades de Extensão - PRAE 2 SEDE Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PREG 2 SEDE Pró-Reitoria de Gestão Estudantil - PROGEST 3 SEDE Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG 2 SEDE Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - PROPLAN 1 SEDE Protocolo 2 SEDE Reitoria / Vice-Reitoria 2 2.6. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatórioA referida contratação busca atingir os objetivos estratégicos institucionais descritos abaixo, os programas quais foram previstos no Plano de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) Desenvolvimento Institucional (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica), RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução SuplementarPDI) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis Plano Diretor de TI (PDTI) da UFRPE: Objetivos Estratégicos PDI: ID: O07 Objetivo Estratégico: Modernizar a cada aeronave, motor, acessórios gestão da tecnologia da informação e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233), a terceirização da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, CBMERJ e PMERJcomunicação.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe no quadro de funcionários do GSI, SES e nem da PCERJ, os cargos de mecânico de aeronave, inspetor de manutenção, controlador técnico e auxiliar de mecânico, equipe e infraestrutura para oficina necessária para realização das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANACaeronaves. Sendo assim, para realização desse serviço faz-se necessária a contratação de empresa especializada para realização de tais serviçosespecializada. Busca-se dessa maneira, alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) ), são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao o estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegaraero navegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade aero navegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) de Manutenção (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições IAM), onde segundo a IAC3108 uma empresa homologada deve verificar todos os registros de aeronavegabilidade manutenção realizados na aeronave, bem como sua documentação legal visando então a emitir a Declaração de uma aeronave com a consequente emissão do CVA Inspeção Anual de Manutenção (Certificado de Verificação de AeronavegabilidadeDIAM). Isto posto, posto é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica), RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233), a terceirização da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,, Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, CBMERJ e PMERJ. No documento 20158911 do Processo SEI-390005/000043/2021 constam as tratativas realizadas para contratação de peças e serviços destinados a aeronave PR GRJ diretamente com a empresa Leonardo do Brasil, que culminaram com a inserção das peças e serviços necessários à manutenção da aeronavegabilidade das aeronaves da linha Leonardo Helicopters (PR GRJ(DGOA) , PR JPC(SEPOL) e um AW 169 a ser recebido pela SEPOL) neste TR.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe 4.1. A Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, foi criada por força da Lei nº 827 de 15 de julho de 2015, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2015, alterada pela Lei Complementar Nº 965, de 20 de dezembro de 2017, tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações governamentais relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio, dos serviços, do artesanato; à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais e energéticos; ao comércio exterior; à atração de investimentos; às concessões, inclusive às parcerias público privadas, às relativas ao desenvolvimento e ao fomento da pesquisa e à geração e aplicação de conhecimento científico e tecnológico e as ações relativas a transportes e obras públicas, especialmente no quadro que se refere a infraestrutura de funcionários do GSItransporte terrestre, SES aeroviário, hidroviário, terminais de transportes de passageiros e nem da PCERJcargas, os cargos estrutura operacional de mecânico transportes, regulação e concessão de aeronaveserviços, inspetor competindo- lhe, ainda: a) Formular planos, programas, projetos e processos em sua área de manutençãocompetência, controlador técnico observadas as diretrizes governamentais e auxiliar estratégicas de mecânicoGoverno; b) Promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o Estado, equipe à modernização e infraestrutura para oficina necessária para realização ao desenvolvimento das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual empresas já instaladas e à expansão de manutenção das aeronaves negócios nos mercados interno e no RBAC 145 da ANAC. Sendo assim, para realização desse serviço fazexterno; c) Articular-se necessária com o setor público e Entidades representativas do setor empresarial visando ao ordenamento econômico e à instalação de empreendimentos nas várias regiões do Estado, observadas as diretrizes governamentais e estratégicas; d) Subsidiar a contratação política locacional dos empreendimentos, observados os critérios de empresa especializada para realização de tais serviços. Busca-se dessa maneira, alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópterosequilíbrio regional; e) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprirAtuar, em caráter mandatórioarticulação com as Entidades competentes, na formulação e execução de programas, projetos, processos e ações de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno e médio porte; f) Coordenar as políticas e ações relacionadas ao desenvolvimento dos arranjos produtivos locais; g) Coordenar e assessorar os programas Órgãos e Entidades do Estado na contratação e gestão de manutenção Projetos de aeronavesParcerias Público Privadas PPP, motores observadas as diretrizes do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas - CGPPP; h) Gerir os contratos de PPP na sua área de atuação; i) Formular e componentes coordenar a política estadual de ciência e tecnologia e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência, bem como avaliar o impacto dessas políticas; j) Apoiar iniciativas locais voltadas para o desenvolvimento dos setores relacionados à atividade finalística da Superintendência; k) Atuar, em conformidade articulação com as Entidades competentes, na formulação e execução de programas, projetos, processos e ações de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno e médio porte; l) Promover o estabelecido levantamento sistemático da oferta e da demanda de ciência e tecnologia no Manual Estado e difundir informações para Órgãos e Entidades cujas atividades se enquadrem em sua área de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor competência; m) Coordenar as políticas e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento ações relacionadas ao desenvolvimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(aarranjos produtivos locais; n) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica), RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233), a terceirização da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, CBMERJ e PMERJ.Exercer atividades correlatas;

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Samples: Pregão Eletrônico

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe O decreto estadual nº 46.687/2019 adotou como base, por um lado, o Pensamento Sistêmico, que representa a visão holística da Instituição por meio das relaçõesde interdependência entre os diversos componentes de uma organização, entre a organização e o ambiente externo e, por outro lado, o suporte doutrinário, que sealicerça sobre os princípios de Polícia Investigativa alinhada a doutrina de Gestão pela Qualidade. Na área de logística, a doutrina de manutenção de viaturasoperacionais prevê a manutenção preventiva e corretiva da frota, a fim de dotar as unidades policiais com as quantidades previstas no quadro decreto nº 46.687/2019 eatender aos parâmetros básicos que norteiam a gestão de funcionários logística. Embora a Divisão de Logística em conjunto com a equipe técnica do GSIServiço de Transporte esteja fazendo um estudo para manutenção de sua frota policial, SES e nem da PCERJ, os cargos de mecânico de aeronave, inspetor aSEPOL tem ausência no investimento na área de manutenção, controlador técnico somente estando apta a realização da manutenção após conclusão do Estudo Técnico preliminar,objetivando o desenho da modelagem contratual e auxiliar respectiva contratação, que a demanda do lapso temporal para a escolha da melhor solução entre as alternativasexistentes no mercado. As viaturas policiais são submetidas a condições severas de mecânicotrabalho, equipe e infraestrutura para oficina necessária para realização das manutenções nas aeronaves vez que são previstas empregadas diuturnamente por motoristas e equipes policiais que se revezam,além do mais, percorrem os mais variados tipos de terrenos, desde áreas nobres, com excelentes níveis de infraestrutura, até as localidades mais carentes, que nãopossuem, sequer, pavimentação nas vias. Acrescente que, por vezes, as viaturas são exigidas diante da necessidade da realização de deslocamentos e manobrasrápidas, especialmente em situações emergenciais, que impliquem riscos à segurança dos policiais e da sociedade, fatores que somados, contribuem para abreviara vida útil das viaturas. Uma das possíveis formas para a não realização da compra supracitada, seria uma contratação do serviço de credenciamento de oficinas, pois consiste em umprocedimento mais célere, no manual qual são estabelecidas regras objetivas que vão nortear a qualificação dos interessados, minimizando riscos de exposição/vazamentoilegal de dados e de fraudes. Viabiliza a contratação difusa por todo o território do estado, bastando que tenham o interesse e atendam aos requisitos trazidos noinstrumento convocatório, possibilitando a pluralidade de contratados, a descontinuidade na prestação de serviço por um fornecedor não imputa maiores prejuízos,pois a demanda pode ser suprida por outro contratado ou novos interessados que se credenciam. Nesse modelo, a gestão da manutenção e o gerenciamento detodos os dados relativos à SEPOL permanecem compartimentados, minimizando riscos de exposição/vazamento ilegal de dados e de fraudes; permite a prestaçãode um serviço de manutenção de qualidade. Desta forma, imperioso é a necessidade de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANAC. Sendo assimcondições mínimas de funcionamento das viaturas, para realização desse serviço fazdevendo-se necessária fazer a contratação de empresa especializada para realização de tais serviçosocasião das necessidadesprimarias até que ocorra a implantação do contrato almejado. Busca-se dessa maneiraPortanto, alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens prover ao Serviço de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional Transporte (STR), subordinada a Divisão de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) Logística (1DLOG) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições Departamento Geral de aeronavegabilidade Administração e Finanças (DGAF) de uma aeronave peças repositivas com a consequente emissão do CVA (Certificado finalidade de Verificação viabilizar os trabalhos inerentes a este Órgão na substituição de Aeronavegabilidade). Isto postopneus de reposição primarias pertencentes a frota da SEPOL, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais tendo como principal demanda a necessidade de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveismanutenir 2.436 viaturas, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e que perfazem um percentual de acordo com os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica), RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233), a terceirização 76% da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, CBMERJ e PMERJfrota circulante.

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Samples: Pregão Eletrônico

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe Em 2017, o Governo do Estado de Minas Gerais, realizou contratação dos serviços de infraestrutura de rede de dados e telefonia de alta performance, incluindo o fornecimento de equipamentos, softwares, licenças e demais insumos necessários à operação dos serviços, sendo essa contratação realizada com a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE. Esse contrato será encerrado em abril de 2023, e sendo assim, a Administração promove um processo licitatório com o objetivo da contratação dos serviços de operação, atualização das soluções, gerenciamento, monitoramento, , suporte técnico, manutenção preventiva e manutenção corretiva de toda a infraestrutura de rede de voz, dados (wired e wireless), segurança, controle de acesso, nobreaks e Grupo motor-gerador em uso na Cidade Administrativa, conforme especificações técnicas e condições comerciais previstas no quadro Termo de funcionários Referência e em seus Anexos. A Cidade Administrativa - CA é um empreendimento do GSIGoverno do Estado de Minas Gerais que abriga vários órgãos estaduais no mesmo espaço físico, SES reunindo cerca de 17.000 (dezessete mil) servidores e nem terceirizados em uma área de 804 mil metros quadrados, localizada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n° 4.001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX - 00000-000. A concepção deste Projeto atende aos seguintes objetivos gerais: 1. Integra os diversos órgãos e entidades da PCERJAdministração Pública Estadual em um único local, os cargos de mecânico de aeronave, inspetor de manutenção, controlador técnico e auxiliar de mecânico, equipe compartilhando serviços e infraestrutura para oficina necessária para realização das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANAC. Sendo assim, para realização desse serviço faz-se necessária a contratação de empresa especializada para realização de tais serviços. Busca-se dessa maneira, alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade através de uma aeronave solução integrada de comunicação, com a consequente emissão do CVA (Certificado redução de Verificação custos. Para isto, são utilizadas tecnologias de Aeronavegabilidade). Isto postoúltima geração, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais capazes de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com suportar a integração de todos os itens estabelecidos órgãos presentes na Cidade Administrativa, sem prejuízo à autonomia e à segregação funcional dos seus usuários, permitindo a mobilidade interna e facilitando a integração da rede da CA com as demais unidades regionais; 2. Promove a operacionalização de sistemas transacionais, sistemas de informática, sistemas corporativos, sistemas de gestão empresarial, bem como oferece acesso às bases de dados públicas e institucionais, às informações e serviços disponíveis na WEB, e disponibiliza recursos para a realização de comunicação corporativa de voz através de tecnologia IP; 3. Reduz os custos dos serviços de comunicação de voz e de acordo dados atualmente praticados, implantando um modelo de gestão integrada, com os requisitos indicadores e recursos para atender às reais necessidades dos RBHA (Regulamento Brasileiro órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; 4. Disponibiliza recursos avançados de Homologação Aeronáutica), RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentesatendimento ao usuário, através da especialização e da capacitação do corpo técnico operador da solução, garantindo otimização de um contrato recursos e redução de manutenção com empresa homologada custos; 5. Suporta outras operações de tecnologia contempladas no projeto da CA; 6. Promove o aumento da sinergia de gestão e operação de diferentes equipamentos e serviços, reduzindo custos pela Agência Nacional economia de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233), a terceirização da manutenção de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais como: DETRAN Brasília, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, CBMERJ escala e PMERJpela simplificação dos processos.

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Samples: Contract for Services

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe A pretensa contratação é correlata à licitação para aquisição de Aeronaves Remotamente Tripuladas - ARPs (drones), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, e visa à contratação de serviços de locação de veículos automotores do tipo utilitário, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs. Justifica-se as quantidades, tendo em vista o quantitavo de possíveis operações simultâneas que podem ocorrer, com base no quadro quantitativo de funcionários aeronaves que se pretende adquirir conforme previsão no processo supra citado. Estima-se até 07 operações simultâneas com drones, com base nisso, o quantitativo inicial de 05 (cinco) furgões de carga é o adequado para atender o apoio logístico das operações do GSISistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP. A contratação de serviços de locação dos veículos se faz necessária visando ao apoio logístico e operacional. Desta forma, SES deverão conduzir a equipe e nem da PCERJpromover o transporte dos equipamentos, sendo capaz de acondicionar 03 (três) sistemas de aeronaves remotamente pilotadas, bem como os rádios, os cargos notebooks, tela, tenda sanfonada em PVC reforçada e demais acessórios pertinentes. Os serviços de mecânico locação dos veículos têm sua importância técnica-operacional para o desenvolvimento hábil das operações desempenhadas pela Coordenadoria de aeronaveAeronaves Remotamente Pilotadas, inspetor uma vez que estes foram definidos de manutençãoforma a atender precisamente as necessidades identificadas, controlador técnico e auxiliar dotados de mecânicorequisitos mínimos para a satisfação da expectativa da contratação, equipe e infraestrutura não sendo desarrazoados ou de luxo. Cabe ressaltar que umas das características estudadas para oficina necessária para realização das manutenções nas aeronaves viabilidade da aquisição pretendida são que são previstas no manual os veículos fossem com médio espaço de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANACcompartimento interno, devido à necessidade fim dos veículos ser transportar as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs. Sendo assim, para realização desse serviço fazContudo justifica-se necessária também a contratação contratação, a instituição do marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de empresa especializada 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para realização o estabelecimento e implementação das atividades de tais serviços. Busca-se dessa maneiratoda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil remotamente pilotadas - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção RPA e demais documentos técnicos aplicáveisvariações), estando ainda em conformidade com de todos os itens estabelecidos tamanhos e de acordo com os requisitos dos RBHA tipos (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáuticaasas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), RBAC e seus sistemas (Regulamento Brasileiro sistema de Aviação Civil)aeronave remotamente pilotada - ARPS, IAC (Instrução e estação de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementarpilotagem remota - RPS) e demais normas aeronáuticasnomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, aplicáveis sob a cada aeronavecompetência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI- RJ, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233)para conduzir a governança, a terceirização gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da manutenção Política de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e as despesas de custeio referentes aos projetos do Governo do Estado relacionados aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por órgãos governamentais como: DETRAN Brasíliaata de registro de preços, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente em consonância com o Decreto n.° 46.751, de São Paulo27 de agosto de 2019, CBMERJ e PMERJou outro que vier a substituí-lo.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe A pretensa contratação é correlata à licitação para aquisição de Aeronaves Remotamente Tripuladas - ARPs (drones), instaurada por meio do processo administrativo SEI- 390001/000032/2021, e visa à contratação de serviços de locação de veículos automotores do tipo utilitário, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs. Justifica-se as quantidades, tendo em vista o quantitavo de possíveis operações simultâneas que podem ocorrer, com base no quadro quantitativo de funcionários aeronaves que se pretende adquirir conforme previsão no processo supra citado. Estima-se até 07 operações simultâneas com drones, com base nisso, o quantitativo inicial de 05 (cinco) furgões de carga é o adequado para atender o apoio logístico das operações do GSISistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP. A contratação de serviços de locação dos veículos se faz necessária visando ao apoio logístico e operacional. Desta forma, SES deverão conduzir a equipe e nem da PCERJpromover o transporte dos equipamentos, sendo capaz de acondicionar 03 (três) sistemas de aeronaves remotamente pilotadas, bem como os rádios, os cargos notebooks, tela, tenda sanfonada em PVC reforçada e demais acessórios pertinentes. Os serviços de mecânico locação dos veículos têm sua importância técnica-operacional para o desenvolvimento hábil das operações desempenhadas pela Coordenadoria de aeronaveAeronaves Remotamente Pilotadas, inspetor uma vez que estes foram definidos de manutençãoforma a atender precisamente as necessidades identificadas, controlador técnico e auxiliar dotados de mecânicorequisitos mínimos para a satisfação da expectativa da contratação, equipe e infraestrutura não sendo desarrazoados ou de luxo. Cabe ressaltar que umas das características estudadas para oficina necessária para realização das manutenções nas aeronaves viabilidade da aquisição pretendida são que são previstas no manual os veículos fossem com médio espaço de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANACcompartimento interno, devido à necessidade fim dos veículos ser transportar as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs. Sendo assim, para realização desse serviço fazContudo justifica-se necessária também a contratação contratação, a instituição do marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de empresa especializada 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para realização o estabelecimento e implementação das atividades de tais serviços. Busca-se dessa maneiratoda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil remotamente pilotadas - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção RPA e demais documentos técnicos aplicáveisvariações), estando ainda em conformidade com de todos os itens estabelecidos tamanhos e de acordo com os requisitos dos RBHA tipos (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáuticaasas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), RBAC e seus sistemas (Regulamento Brasileiro sistema de Aviação Civil)aeronave remotamente pilotada - ARPS, IAC (Instrução e estação de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementarpilotagem remota - RPS) e demais normas aeronáuticasnomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, aplicáveis sob a cada aeronavecompetência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233)para conduzir a governança, a terceirização gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da manutenção Política de aeronaves no âmbito da administração pública é uma prática adotada Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e as despesas de custeio referentes aos projetos do Governo do Estado relacionados aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por órgãos governamentais como: DETRAN Brasíliaata de registro de preços, Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente em consonância com o Decreto n.° 46.751, de São Paulo27 de agosto de 2019, CBMERJ e PMERJou outro que vier a substituí-lo.

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Samples: Termo De Referência

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe no quadro 8.1.1. A contratação dos serviços de funcionários outsourcing de impressão (reprodução e/ou impressão de documentos) busca adotar melhores práticas de gestão com foco em qualidade e economicidade, sob um novo contexto de governança corporativa que permite maior controle e transparência do GSIgasto público. Este modelo tem se demonstrado bastante exitoso, SES pois desonera a administração da necessidade de imobilizar ativos, adquirir insumos e nem da PCERJ, os cargos de mecânico de aeronave, inspetor de realizar gastos com manutenção, controlador técnico pois tem seu foco voltado para prestação de serviço que deve ser executado baseado em padrões de qualidade pré- definidos pela Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC. 8.1.2. A contratação é indispensável para que a Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC possa desempenhar suas atividades de forma contínua, eficiente, segura e auxiliar confiável, uma vez que a SELIC coordena as licitações no âmbito do Poder executivo do Estado do Acre (Administração direta e indireta) de mecânico, equipe e infraestrutura para oficina necessária para realização das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANACforma centralizada. Sendo assim, para realização desse serviço faz-se necessária de sua responsabilidade a contratação guarda dos originais de empresa especializada para realização de tais serviços. Busca-se dessa maneira, alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos processos de licitação do Estado. Por isso ao final da fase externa do processo licitatório parte dos documentos gerados na prestação dos serviços precisa ser reproduzida, havendo necessidade de se disponibilizar serviços de reprografia com capacidade técnica e recursos que atendam à demanda da Secretaria Adjunta de acordo com os requisitos Licitações do Acre - SELIC a fim de propiciar maior agilidade das rotinas diárias dos RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica)trabalhos, RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis aumentando a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13/002/326/2019 (fls. 190,195, 233)produtividade, a terceirização qualidade e eficácia dos serviços prestados, proporcionando maior rapidez na execução das suas atividades. Já a prestação dos serviços de impressão de documentos nas condições e especificações contidas neste Termo de Referência, representa economia, permite superação de problemas operacionais e oferece maior flexibilidade de desempenho, além da manutenção oferta de aeronaves no âmbito equipamentos que progressivamente são incorporadas inovações tecnológicas a custos mais reduzidos. 8.1.3. Destacamos que a Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC passou a integrar a estrutura administrativa da administração pública é uma prática adotada por órgãos governamentais comoSEFAZ/AC e não mais a Secretaria de Gestão Administrativa - SGA, devido a nova estrutura administrativa, política e operacional do Poder Executivo implantada pela Lei Complementar nº 355, de 26 de dezembro de 2018 que fixou que dentre as competências da Secretaria de Estado da Fazenda cabe: DETRAN Brasíliaestabelecer, Casa Civil coordenar e executar a política estratégica de compras do Poder Executivo. 8.1.4. Neste sentido, justificamos a necessidade da Governadoria contratação para suprir a demanda da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AC, especificamente da Secretaria Adjunta de Licitações do Distrito Federal,Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, CBMERJ e PMERJAcre - SELIC .

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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Outsourcing De Impressão