Laboratório de Análises Clínicas Cláusulas Exemplificativas

Laboratório de Análises Clínicas. Caberá a OS a realização da coleta de material para exames, provendo a vinculação ao laboratório clínico destinado à análise das amostras biológicas compreendendo as fases pré-analítica, analítica e pós- analítica. São de responsabilidade da OS ainda todos os insumos necessários para o funcionamento da coleta, o acondicionamento das amostras biológicas e o transporte até o laboratório de análises, bem como todos os recursos necessários para a organização e funcionamento do serviço, sendo desde o cadastro dos pacientes até a impressão dos laudos e entrega dos resultados. A OS deverá garantir o tempo resposta entre a coleta da amostra e a liberação do resultado de até 2 horas.
Laboratório de Análises Clínicas. A CONTRATADA deverá garantir a prestação de serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia, incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para coleta e transporte das amostras, processamento dos exames, emissão e entrega dos laudos tais como: mão-de-obra, insumos para coleta de exames e materiais de consumo de acordo com as normas do sistema único de saúde – SUS conforme demanda do hospital. O serviço laboratorial deverá realizar procedimentos de análises clínicas, patologia e citologia, para atender a demanda de urgência e de rotina. Todos os exames laboratoriais necessário em prazo inferior a 24 horas deverão ser executados no laboratório área física do hospital, podendo os demais ser realizados em sede do serviço contratado.
Laboratório de Análises Clínicas. NUM. ORDEM CODIGO PRODUTOS UNID VALOR UNITÁRIO
Laboratório de Análises Clínicas. ITEM PROCEDIMENTOS QUATITATIVOS ESTIMADOS MÊS 90 DIAS 1. DOSAGEM DE ACIDO URICO 72 216 2. DOSAGEM DE ALDOLASE 10 30 3. DOSAGEM DE AMILASE 30 90 4. DOSAGEM DE BILIRRUBINA E FRAÇÕES 18 54 5. DOSAGEM DE CALCIO 08 24 6. DOSAGEM DE COLESTEROL HDL 207 414 7. DOSAGEM DE COLESTEROL LDL 207 414 8. DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL 323 696 9. DOSAGEM DE CREATINA 228 684 10. DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) 01 3 11. DOSAGEM DE FERRITINA 10 30 12. DOSAGEM DE FERRO SERICO 10 30 13. DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA 32 96 14. DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMILTRANSFERASE (GAMA GT) 34 102 15. DOSAGEM DE GLICOSE 364 1095 16. DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSADA 10 30 17. DOSAGEM DE MAGNESIO 10 30 18. DOSAGEM DE POTASSIO 10 30 19. DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRAÇOES 05 15 20. DOSAGEM DE SODIO 10 30 21. DOSAGEM DE TANSAMINASE GLUTAMICO- OXALACETICA (TGO) 192 576 22. DOSAGEM DE TANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) 192 576 23. DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS 218 84 24. DOSAGEM DE UREIA 230 690 25. DOSAGEM DE VITAMINA B12 10 30 26. DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D 10 30 27. DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO 10 30 28. DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO-DUKE 10 30
Laboratório de Análises Clínicas. Número de exames liberados por período; • Produção do laboratório por procedimento; • Produção do laboratório por profissional; • Produção do laboratório por paciente.
Laboratório de Análises Clínicas. Serviço de Hemodiálise (HD)
Laboratório de Análises Clínicas. Deverá atender as regras estabelecidas no item 8.14 deste Termo de Referência.
Laboratório de Análises Clínicas. 5.2.17.1. Permitir fazer o cadastro e a configuração dos exames de analises clinicas com os seguintes critérios: Código, Nome, Mnemônico, Código SIGTAP, período de entrega para exames de rotina e de urgência, calculo automático da data de entrega baseado na configuração dos dias de entrega, considerando para efeitos de cálculo somente os dias úteis, restrição por sexo, número de solicitações no período, impressão em página única, amostra, volume da amostra, orientações de preparo, laboratório, permite consulta do resultado, custo, dias da semana que o exame é coletado/executado, perguntas relacionadas aos exames, espelho do laudo, Qtde. De etiquetas para emissão e orientações de coleta das amostras. 5.2.17.2. Permitir configurar os locais de coleta; 5.2.17.3. Permitir configurar as amostras
Laboratório de Análises Clínicas. 13.1. Definir quais os exames que serão realizados por laboratório (tabela SIA/SUS e tabela diferenciada); 13.2. Cadastrar e caracterizar os exames (nome, sigla, rotina ou especializado, contendo um ou mais procedimentos da tabela SUS, sexo aplicável, carência, amostra, recipiente, procedimento correspondente da tabela SUS e bancada); 13.3. Cadastrar de kits, reagentes, cor dos recipientes, equipamentos do laboratório, método, unidade de medida, formas de conservação das amostras e valor de referência; 13.4. Permitir a criação de postos de coleta por unidades ou serviço de saúde; 13.5. Imprimir etiquetas para identificação dos recipientes de cada usuário; 13.6. Agendar ou solicitar exames para prestadores terceirizados; 13.7. Permitir delimitar os exames da solicitação por especialidade / CBO; 13.8. Localizar o usuário através da leitura biométrica, junto com as solicitações vinculadas a ele; 13.9. Agendar exames pelo serviço ou unidade da atenção primária; 13.10. Imprimir os resultados de exames nas unidades que as solicitaram e/ou pelos postos de coleta; 13.11. Imprimir de mapas de trabalho por bancada e/ou por usuário e/ou por exame de acordo com a definição do laboratório; 13.12. Permitir ao operador criar moldes de resultados de exames de acordo com a exigência do laboratório; 13.13. Xxxxx fichas de solicitação com os preparos dos exames processados na unidade ou serviço de saúde; 13.14. Permitir a recepção, digitação, liberação e impressão dos resultados dos exames individualmente e em lote; 13.15. Permitir a criação de grupos de exames através da vinculação de todos os exames de uma unidade ou serviço de saúde dentro de uma única agenda; 13.16. Permitir a criação de agenda para grupo de exames; 13.17. Permitir a criação e aplicação de cotas de agendamentos por dia, horário, podendo utilizar mais de uma vaga no agendamento, para grupos de exames; 13.18. Permitir a criação e aplicação de cotas de agendamentos por horário, podendo utilizar mais de uma vaga no agendamento, para grupos de exames; 13.19. Permitir que determinados exames possam ocupar uma ou mais vagas da cota de agendamentos por horário na agenda de grupo de exames; 13.20. Permite a localização automática de vagas seqüenciais para agendamento de exames realizados no mesmo local, de uma mesma solicitação; 13.21. Controlar a entrega de resultado dos exames por usuário; 13.22. Registrar problemas ocorridos na coleta e com a amostra dos exames; 13.23. Permitir o cadastro de exames dependentes...

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  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • Características Técnicas Sistema 100% WEB, para uso em computador, tablet e smartphone. A interface é responsiva, ajustando-se de acordo com o dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. O sistema deverá ser compatível para hospedagem na prefeitura municipal ou em datacenter.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material. 16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere. 16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital. 16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx. 16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.

  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.