Licitação Pública Cláusulas Exemplificativas

Licitação Pública. Em simples pesquisa relativa ao vocabulário jurídico (XXXXX; XXXXXX XXXXX; XXXXX, 2014), encontram-se vários significados para o substantivo “licitação”. Em delimitação prévia do tema, trata-se aqui da licitação no espaço administrativo, sendo assim, vista como procedimento administrativo burocrático (vários atos) que tem por finalidade a celebração de um contrato. Xxxxxxx Xxxxxxxx (2017), pode-se dizer que Licitação Pública é um ato prévio às contratações públicas. Ainda no entendimento do referido doutrinador, para a gestão da máquina pública não poderia a lei autorizar a plena discricionariedade do administrador sob pena de escolhas impróprias e escusas. Além do mais, seria uma afronta à Constituição Federal de 1988, porque atribuir ao administrador a total discricionariedade para escolher os possíveis contratados poderia dar ensejo à inconstitucionalidade de tais atos, fundamentada no princípio da impessoalidade disposto no art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 19881. Segundo Xx Xxxxxx (2019), a vontade da Administração Pública em seu regime jurídico administrativo decorre da lei. Em outras palavras, trata-se do princípio da legalidade em sentido estrito, em que a atuação estatal depende de uma lei que a ela imponha algo (ideia de atuação vinculada e/ou discricionária) ou o autorize algo. Ressalta-se que “lei” é tida em seu sentido mais amplo, sendo que o administrador não se sujeita apenas à lei formal. Nesses termos, leva- se em consideração todo ordenamento jurídico, os princípios constitucionais e infraconstitucionais. No Brasil, a base constitucional encontra-se prevista no artigo 37, inciso XXI, da CR/88. Em apertada síntese, essa norma dispõe que a regra para contratação de obras, serviços, 1 CRFB/88, CR/88 ou CF/88 compras e alienações se dá pelo processo prévio de licitação pública adstrito também a outros princípios. Ainda pela CR/88, o dever de legislar genericamente sobre licitações e contratos administrativos é privativo da União (Art. 22, XXVII da CF/88) que sempre o fará por meio de Lei Federal. Atualmente, no ordenamento jurídico brasileiro essa Lei Federal que se encontra em vigor é a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 (Lei nº 8666/93), também conhecida como de Lei de Licitação e Contratos (LLC), muito embora exista o Projeto de Lei nº 6.814/17 que a revogará por completo. No âmbito jurídico, quando se fala em licitar, a principal legislação que para muitos vem à mente é a Lei nº 8666/93. Isso não está errado, ...
Licitação Pública. 7.4.3.13.1. O módulo de Licitação Pública do SÍTIO ELETRÔNICO tem como finalidade permitir a publicação dos processos licitatórios da CONTRATANTE, bem como do seu acompanhamento;
Licitação Pública. 7.4.3.13.1. O módulo de Licitação Pública do SÍTIO ELETRÔNICO tem como finalidade permitir a publicação dos processos licitatórios da CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO, bem como do seu acompanhamento;
Licitação Pública. Lei das SA’s Lei Anticorrupção
Licitação Pública. 2. Contrato Administrativo. 3. Prestação de Serviços. 4. Paraná

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