Mecanismos de liquidez do investimento Cláusulas Exemplificativas

Mecanismos de liquidez do investimento. Apenas para recapitular, como mecanismos criados para afetar a liquidez do investimento anjo, a LC n. 155/2016 incorporou ao contrato de participação o direito de venda conjunta de titularidade, conhecido como tag along (art. 61-C); o direito de preferência na aquisição das quotas dos demais sócios (art. 61-C); a possibilidade de transferência da titularidade do aporte para terceiro, ainda que condicionado ao consentimento prévio dos demais sócios (art. 61-A, §§ 8º e 9º); a remuneração por participação nos eventuais resultados, limitada a cinco anos e não superior a 50% dos lucros da sociedade (art. 61-A, § 4º, III, e § 6º); bem como a possibilidade de saída por meio do resgate após a carência de dois anos, em valor calculado pelo art. 1.031 do CC, mas que pode ultrapassar o valor investido devidamente corrigido (art. 61-A, § 7º).

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  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega: