Módulo de Contratos Cláusulas Exemplificativas

Módulo de Contratos. 9.6.1. Permitir cadastrar órgãos municipais que estarão habilitados a firmar contratos com entidades e/ou fornecedores contratados; 9.6.2. Permitir a definição de modelos de contratos e convênios, com vinculação a algum editor de texto de modo que estes modelos criados possam estar disponíveis para uso permanente; 9.6.3. Permitir a vinculação de contratos às naturezas de prazos contidos na Lei 8666/93, especialmente em relação à duração de prazos, nos termos do Artigo 57, da referida lei; 9.6.4. Permitir a criação de contratos e convênios, no mínimo, vinculando os mesmos aos modelos já criados e às entidades contratadas; 9.6.5. Permitir que na criação de um contrato ou convênio seja possível associar a parte contratada ao cadastro de fornecedores existentes na base de dados do município; 9.6.6. Permitir que na criação de um contrato ou convênio seja possível vincular nos casos em que houver relacionamento, no mínimo, as seguintes informações: Autorizações de fornecimento (pedidos de compra), Processos de compra instaurados; Dotações orçamentárias; Processo licitatório correspondente; Parte contratante; parte contratada; Prazos de início e término de contrato; Valores contratados; Acompanhamento da execução do contrato em nível de valores, ou seja, empenhos, liquidações e pagamentos com os saldos contratados; 9.6.7. Permitir a criação de aditivos contratuais vinculados aos contratos e convênios originais com as seguintes características mínimas: Motivação do aditamento; Data de início e data do fim do aditamento; Percentuais e valores dos aditamentos; Associação de dotações orçamentárias; Processos de compra instaurados; Geração de autorizações de fornecimento a partir dos aditivos celebrados; 9.6.8. Permitir Registrar a rescisão do contrato e convênio indicando motivo e data. 9.6.9. Permitir a verificação de associação entre requisições de material, solicitações de compra, processos de compra, autorizações de fornecimento, empenhos, contratos e aditivos; 9.6.10. Permitir visualização em tela de consulta, dos contratos celebrados com fornecedores com as seguintes características mínimas: Contratos celebrados; Objeto contratado; Valores contratados; Prazos firmados; Partes contratantes; Valores restantes (não empenhados, não liquidados e não pagos); Prazos restantes. 9.6.11. Permitir emissão de relatórios dos contratos firmados com opção de escolha de um ou mais fornecedores contratados. 9.6.12. Permitir emissão de relatórios dos contratos firmados com opção...
Módulo de Contratos. O Módulo de Contratos deve ser configurável para tornar-se compatível com o cadastramento de convênios e contratos da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, possuindo alertas para contratos que estejam próximos do encerramento e deve atender, ainda, aos seguintes requisitos: ITEM DESCRIÇÃO DO REQUISITO 8.1 Permitir cadastrar órgãos municipais que estarão habilitados a firmar contratos com entidades e/ou fornecedores contratantes. 8.2 Permitir a definição de modelos de contratos e convênios, com vinculação a algum editor de texto de modo que estes modelos criados possam estar disponíveis para uso permanente. 8.3 Permitir a vinculação de contratos às naturezas de prazos contidos na Lei 8666/93, especialmente em relação à duração de prazos, nos termos do Artigo 57, da referida lei. 8.4 Permitir a criação de contratos e convênios, no mínimo, vinculando os mesmos aos modelos já criados e às entidades contratantes. 8.5 Permitir que na criação de um contrato ou convênio seja possível associar a parte contratada ao cadastro de fornecedores existentes na base de dados do município. 8.6 Permitir que na criação de um contrato ou convênio seja possível vincular nos casos em que houver relacionamento, no mínimo, as seguintes informações: • Autorizações de fornecimento (pedidos de compra); • Processos de compra instaurados; • Dotações orçamentárias; • Processo licitatório correspondente; • Parte contratante; • Parte contratada; • Prazos de início e término de contrato; • Valores contratados; • Acompanhamento da execução do contrato a nível de valores, ou seja: empenhos, liquidações e pagamentos com os saldos contratados. 8.7 Permitir a criação de aditivos contratuais vinculados aos contratos e convênios originais com as seguintes características mínimas: • Motivação do aditamento; • Data de início e data do fim do aditamento; • Percentuais e valores dos aditamentos; • Associação de dotações orçamentárias; • Processos de compra instaurados; • Geração de autorizações de fornecimento a partir dos aditivos celebrados. 8.8 Permitir a verificação de associação entre requisições de material, solicitações de compra, processos de compra, autorizações de fornecimento, empenhos, contratos e aditivos. 8.9 Permitir visualização em tela de consulta, dos contratos celebrados com fornecedores com as seguintes características mínimas: • Contratos celebrados; • Objeto contratado; • Valores contratados; • Prazos firmados; • Partes contratantes; • Valores restantes (não empenhados, não li...
Módulo de Contratos. O Módulo de Contratos deve ser configurável para tornar-se compatível com o cadastramento de convênios e contratos da Prefeitura Municipal de São Vicente, possuindo alertas para contratos que estejam próximos do encerramento e deve atender, ainda, aos seguintes requisitos: ITEM DESCRIÇÃO DO REQUISITO
Módulo de Contratos. 4.4.6.1 Promover a geração da minuta de contrato, permitindo a criação de sub-itens ou fases contratuais; 4.4.6.2 Controlar o andamento físico-financeiro de cada item contratado, por Xxxxxxxxxx e Processo de Compra; 4.4.6.3 Permitir a geração dos aditivos de prazo e valor previstos em lei; 4.4.6.4 Controlar a geração e emissão das Ordens de Compra aos Fornecedores vencedores dos certames licitatórios, consistindo os dados de itens e valores para cada Fornecedor e seu respectivo contrato; 4.4.6.5 Permitir a geração de relatórios operacionais e gerenciais de controle do andamento físico-financeiro dos contratos;
Módulo de Contratos. 1. Registrar e controlar os contratos (objeto, valor contratado, vigência, cronograma de entrega e pagamento e penalidades pelo não cumprimento) e seus aditivos, reajustes e rescisões, bem como o número das notas de empenho. 2. Fazer com que a geração do contrato seja automática sem que o usuário tenha que redigitar todo o processo. 3. Possibilitar que possa ser criado o modelo de contratos com campos de mesclagem para serem usado pelo sistema. 4. O Módulo de Contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de entrega dos itens dos contratos. 5. O Módulo de Contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de pagamentos dos contratos. 6. O módulo de contrato deverá controlar o saldo de material contrato. 7. Registrar a rescisão do contrato indicando motivo e data. 8. Registrar as medições da execução do contrato informando o percentual de conclusão a cada medição. 9. O sistema deve possibilitar cadastramento de aditamento contratual. 10. O sistema deverá sinalizar com antecedência o vencimento dos contratos. 11. O sistema deverá controlar os contratos por unidade gestora. 12. Integração total com o sistema de contabilidade, exportando automaticamente todos os contratos cadastrados no sistema de compras, licitações e contratos.

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  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • RESCISÃO DE CONTRATO Este Termo de Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • DO TERMO DE CONTRATO 16.1. O contrato será enviado ao adjudicatário para assinatura por meio de correspondência eletrônica (e-mail). 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após formalmente convocado nos termos do item 16.1, para assinar eletronicamente o contrato. 16.3. O contrato poderá ser assinado através do link gerado pelo Sistema PROA (Sistema de Processos Administrativos do Estado), ou por intermédio de um assinador web como o provido pela Autoridade Certificadora do RS (ACRS), disponível neste link. 16.3.1. No caso de não utilização do link enviado pelo Sistema Proa, somente será aceito arquivo assinado no formato ".p7s". 16.4. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.5. Será considerado assinado o contrato com a conclusão da tarefa gerada no sistema PROA, ou, com o recebimento do arquivo assinado em formato.p7s pela Defensoria Pública do Estado do RS. 16.6. Alternativamente a assinatura eletrônica, e mediante motivo justificado e aceito pela Administração, poderá o adjudicatário assinar o contrato fisicamente, mediante comparecimento a Defensoria ou através de correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.7. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.7). 16.8. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(os) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA. 16.9. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela Contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo. 16.10. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

  • DA RESCISÃO DE CONTRATO 13.1. Poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes;

  • FISCAL DE CONTRATO 9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH. 9.2 Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre: 9.2.1 FISCAL ADMINISTRATIVO, que: a) desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).