MÓDULO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. Módulo de Patrimônio;
MÓDULO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. 1. Possuir aplicativo a ser instalado em smartphone ou tablete para emissão de NFS-e compatível, pelo menos, com os sistemas operacionais IOS e Android.
2. Deverá ser possível enviar qualquer nota já emitida por e-mail através do aplicativo instalado no smartphone ou tablete.
3. Através do aplicativo instalado no smartphone ou tablet, deverá ser possível cancelar a NFS-e, desde que esta esteja dentro do período permitido para o cancelamento.
4. Diante do aplicativo instalado no smartphone ou tablete o prestador do serviço deverá conseguir visualizar as NFS-e já emitidas.
5. Permitir à autoridade fiscal liberar ou cancelar qualquer autorização para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas em qualquer momento.
6. Permitir ao usuário (emissor da Nota Fiscal Eletrônica) a consulta das Notas Fiscais Eletrônicas, tanto emitidas quanto tomadas.
7. Permitir a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas em branco, para preenchimento manual, com numeração e quantidade controlada pela Prefeitura.
8. Permitir, na emissão das Notas Fiscais Eletrônicas, a utilização de vários itens da Lista de Serviços, conforme classificação da Lei Complementar 116/03, inclusive na mesma nota.
9. Possibilitar, a qualquer usuário (cidadão, entidade, empresa, etc.), verificar a autenticidade das Notas Fiscais eletrônicas emitidas via QR code.
10. Permitir que no momento da liberação da autorização para o uso da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, o usuário liberador permita ou não, que o contador do contribuinte realize a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
11. Permitir que o prestador de serviço, usuário final da NFS-e, possa configurar logo da empresa para ser utilizado no corpo da NFS-e.
12. Permitir ao prestador de serviço configurar uma observação padrão a ser sugerida em toda a emissão de NFS-e.
13. Permitir ao prestador de serviço configurar informação complementar padrão, em momento anterior a emissão da NFS-e, a ser sugerida em toda a emissão de NFS-e.
14. Permitir o uso de tabelas (linhas x colunas) personalizadas na configuração e na emissão da NFS-e para as informações complementares, possibilitando a escolha do número de linhas e colunas, o software deve deixar que sejam digitadas informações nas células da tabela.
15. Permitir ao prestador de serviço configurar um e-mail, em momento anterior a emissão da NFS- e, para o qual todas as NFS-e sejam encaminhadas automaticamente, independente do tomador do serviço.
16. Permitir configurar um determinado número de dias após a emis...
MÓDULO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. O Módulo de Nota Fiscal Eletrônica, ou uma funcionalidade equivalente, deve ser elaborado para se alinhar às especificações da Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, garantindo total conformidade com suas demandas. Adicionalmente, este módulo deve atender a uma série de requisitos mínimos adicionais detalhados, assegurando uma implementação eficaz e eficiente que corresponda às necessidades municipais: ITEM REQUISITOS GERAIS 1 Permitir a Escrituração do Livro Fiscal do ISSQN, de forma eletrônica, cujas informações deverão estar sincronizadas aos cadastros técnico e fiscal, que deverão condicionar a forma de escrituração de cadacontribuinte, através da integração do Livro Fiscal com os dados dos cadastros dos sistemas internos do órgão.
MÓDULO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. O Módulo de Nota Fiscal Eletrônica ou similar deverá ser desenvolvido para tornar-se compatível com as exigências da Prefeitura de Pinhalzinho, e ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos:
1 Permitir a Escrituração do Livro Fiscal do ISSQN, de forma eletrônica, cujas informações CNPJ: 45 . 623 . 600 / 0001 - 44 deverão estar sincronizadas aos cadastros técnico e fiscal, que deverão condicionar a forma de escrituração de cada contribuinte, através da integração do Livro Fiscal com os dados doscadastros dos sistemas internos do órgão.
2 Permitir o cadastro da tabela de códigos de serviços da Lei Complementar (LC) 116/2003.
3 Permitir que no cadastro da tabela de códigos de serviços, LC 116/2003, para cada atividade possam ser incluídas seguintes informações mínimas: Alíquota padrão, Se a atividade aceita edição de alíquota pelo prestador/tomador, Se a atividade permite retenção de tributos dentro do município, Se a atividade permite incidência fora do município, Se a atividade permite que haja dedução da base de cálculo.
4 Permitir a configuração dos dias de vencimento de ISS baseados em cada competência.
5 Permitir alternativamente um dia padrão de vencimento do ISS independente dacompetência.
6 Permitir a configuração de metodologia de cálculo de juros, multas e correção monetáriaseparadamente para tributos de prestador e tomador.
7 Permitir que no cálculo de correção monetária seja possível o cadastramento de tabela de referência por parte do município, visando os ajustes monetários desejados conformeregência legal.
8 Permitir que contadores informem os contribuintes sob sua responsabilidade e realizemmovimentações em nome dos mesmos através de usuário único.
9 Permitir que todos os documentos emitidos através do sistema sejam consultadoseletronicamente, via internet, com a disponibilidade de código de verificação disponível no próprio documento.
10 Permitir que fiscais possam editar e atualizar dados cadastrais de contribuintes, possamatribuir usuários e senhas para contribuintes, e possam configurar atividades e alíquotas relativas aos serviços em que estes contribuintes estejam enquadrados.
11 Permitir que alíquotas da prestação de serviços possam ser configuradas para contribuintes,independentemente da configuração padrão associada a uma atividade específica.
12 Permitir que um determinado contribuinte ou contador responsável pela empresa, solicitemeletronicamente Autorizações de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
13 Permitir que um dete...