Obrigações da LICENCIANTE Cláusulas Exemplificativas

Obrigações da LICENCIANTE. I – disponibilizar à LICENCIADA todos os dados, informações técnicas e documentos para acesso à TECNOLOGIA que se mostrem necessários para o desenvolvimento de pesquisa e testes de desenvolvimento visando à produção, fabricação e comercialização de produtos obtido da TECNOLOGIA, ressalvando-se que será de exclusiva responsabilidade da LICENCIADA o desenvolvimento, a produção e a comercialização do produto obtido da TECNOLOGIA;
Obrigações da LICENCIANTE. Fornecer à LICENCIADA, todo o apoio necessário para o desenvolvimento da pesquisa, com a finalidade de auxiliar na conclusão de testes de desenvolvimento, com vistas à produção e comercialização da Criação Licenciada e/ou aperfeiçoamentos/inovações técnicas, se for o caso.
Obrigações da LICENCIANTE. 2.1 Fornecer os serviços conforme proposta firmada na respectiva oferta de contratação, estando vinculado às condições de disponibilidade, funcionalidades e manutenção dos serviços. 2.2 Corrigir erros de serviço e eventuais problemas na execução dos serviços MWARE COMMUNICATOR, devendo empreender os recursos necessários para solucionar o problema em prazo apropriado, o qual poderá variar de acordo com o problema enfrentado. 2.3 Disponibilizar acesso aos serviços de suporte e desenvolvimento compreendido das 08:00 às 17:00h, pelo chat no aplicativo ou no endereço xxxx://xxxxxxx.xxxxxx. ou por correio eletrônico (xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx), para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao uso do serviço, oferecendo uma solução ou entrando em contato conforme tabela abaixo: Crítica Sistema fora do ar, erros que impedem a utilização do sistema. 8 horas Alto Erro que pode ser contornado paliativamente. 16 horas Normal Problema na utilização causado por dúvida. 24 horas * Baixo Sugestão, solicitação de novas funcionalidades ou melhorias. 48 horas * 2.4 Para receber Serviços de Suporte, a LICENCIADA deve estar em dia (pagamento integral) com todos os pagamentos. Os serviços de suporte dão apenas resposta a questões associadas com manutenção corretiva.
Obrigações da LICENCIANTE. 4.1. Disponibilizar para o LICENCIADO (desde que não esteja inadimplente) as últimas versões do SOFTWARE e MÓDULOS COMPLEMENTARES licenciados. 4.2. Novos módulos disponibilizados, eventualmente em função de sua complexidade, podem exigir treinamentos adicionais. Neste caso serão tratados como demandas especiais, mediante abertura de OS (Ordem de Serviço), caso o LICENCIADO tenha interesse em utilizá-los. 4.3. Guardar sigilo com relação às informações obtidas do LICENCIADO. 4.4. Corrigir imediatamente eventuais erros detectados no SOFTWARE e MÓDULOS COMPLEMENTARES, de forma a garantir o seu perfeito funcionamento e operacionalidade durante a vigência do contrato. 4.5. Assumir inteira responsabilidade pela boa execução dos serviços ora contratados, em consonância com objeto contratado, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor; 4.6. Fornecer o objeto, de acordo com as especificações contidas na Cláusula 2 deste Contrato. 4.7. Xxxxxxx aos encargos da lei. 4.8. Assumir total responsabilidade e inclusive indenizar, no seu valor integral, eventuais prejuízos ou danos decorrentes de culpa ou dolo, causados por si ou por seus representantes, ocorridos durante a execução dos serviços, quer causados à FOMENTO PARANÁ ou a terceiros, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventualmente possa ocorrer. 4.9. Acompanhar a execução do objeto deste Contrato, informando, prontamente, qualquer irregularidade verificada. 4.10. Xxxxxx preposto designado para a execução do contrato. 4.11. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no respectivo processo di inexigibilidade de licitação. 4.12. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, equipamentos, seguros operacionais, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
Obrigações da LICENCIANTE. A LICENCIANTE promoverá o constante desenvolvimento do SOFTWARE, mantendo suas respectivas funcionalidades técnicas em conformidade com a evolução do mercado de seguros e planos de saúde.
Obrigações da LICENCIANTE. I - disponibilizar à LICENCIADA todos os dados, informações técnicas e documentos para acesso à TECNOLOGIA que se mostrem necessários para o desenvolvimento de pesquisa e testes de desenvolvimento visando à produção, fabricação e comercialização de produtos obtido da TECNOLOGIA, ressalvando-se que será de exclusiva responsabilidade da LICENCIADA o desenvolvimento, a produção e a comercialização do produto obtido da TECNOLOGIA; II - fornecer à LICENCIADA suporte técnico-científico associado à TECNOLOGIA, sendo que as condições desse suporte, inclusive o valor da respectiva remuneração a ser paga à LICENCIANTE, serão estabelecidas em instrumento jurídico próprio; III - disponibilizar à LICENCIADA todos os dados, informações e documentos técnicos e outros elementos e subsídios que eventualmente forem necessários para proteção contra infrações a diretos de terceiros que possam advir da TECNOLOGIA e de sua exploração; IV - colaborar com a LICENCIADA na eventualidade desta necessitar interpor, ou em que for parte passiva, em qualquer procedimento administrativo, judicial ou extrajudicial envolvendo a TECNOLOGIA e os produtos obtidos com base nesta, seus aperfeiçoamentos e inovações técnicas, bem como no processamento ou manutenção de patente requerida ou concedida ou outro direito de propriedade industrial equivalente, no Brasil e no exterior, e/ou envolvendo a averbação deste contrato no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, se comprometendo a fornecer, assinar ou obter a assinatura de qualquer documento que se faça necessário, dentro dos prazos solicitados e respeitados os limites da razoabilidade. V - comunicar imediata e expressamente à LICENCIADA o recebimento de quaisquer autuações, citações e comunicações administrativas, judiciais e extrajudiciais relacionadas à TECNOLOGIA ou ao produto obtido desta, bem como quaisquer infrações à TECNOLOGIA ou ao produto obtido desta de que tome conhecimento;
Obrigações da LICENCIANTE. I – disponibilizar à LICENCIADAtodos os dados, informações técnicas e documentos para acesso à TECNOLOGIA que se mostrem necessários para o desenvolvimento de pesquisa visando à produção, fabricação e comercialização de produtos obtidos da TECNOLOGIA, ressalvando-se que será de exclusiva responsabilidade da LICENCIADAo desenvolvimento, a produção e a comercialização do produto obtido da TECNOLOGIA; I I fornecer à L ICEN CIADAsuporte técnico-científico associado à TECNOLOGIA, sendo que as condições desse suporte, inclusive o valor da respectiva remuneração a ser paga à LICENCIANTE, serão estabelecidas em instrumento jurídico próprio;

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  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta; 9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber. 9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 9.7. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 9.8. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 9.9. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 9.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 9.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 9.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993. 9.13. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência. 9.14. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ; 9.15. Solicitar que seja refeito os serviços que não atenda às especificações constantes neste termo de referência. 9.16. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 9.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante. 9.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; 9.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. 9.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado. 9.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência. 9.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.5. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e na sua proposta, visando ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários. 10.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições. 10.3. Utilizar, quando necessário, empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. 10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia o valor correspondente aos danos sofridos. 10.5.1. O valor que exceder à garantia deverá ser descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA. 10.6. Apresentar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso. 10.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço. 10.8. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração. 10.9. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato. 10.10. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato. 10.11. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução. 10.12. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados. 10.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato. 10.14. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados. 10.15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, quando estes estiverem prestando serviços em local da contratante. 10.16. Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto. 10.17. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios. 10.18. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 10.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 10.21. As demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência passam a fazer parte integrante deste instrumento.