Common use of OBRIGAÇÕES DO SEGURADO Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. Relacionadas ao veículo segurado: a. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.123.1. Relacionadas ao veículo seguradoSob pena de suspensão ou rescisão do contrato de seguros, o Segurado se obriga a: a. 23.1.1. pagar o Prêmio de Seguro fixado. 23.1.2. dar imediato aviso ao Segurador, preenchendo todos os dados solicitados nos formulários confeccionados para tal efeito, a partir da data que tenha tomado conhecimento da ocorrência de qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com sinistro coberto por este contrato. 23.1.3. dar imediata ciência ao Segurador da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro, referente aos mesmos riscos previstos neste contrato. 23.1.4. não reconhecer responsabilidade alguma perante o terceiro, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, do Segurador. 23.1.5. fornecer, a qualquer tempo, toda a documentação e informação solicitada pela Seguradora. 23.1.6. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. Comunicar 23.1.7. Comunicar, imediatamente e por escrito, à Seguradora, quaisquer fatos ou alterações verificados durante a vigência desta Apólice com referência ao veículo ou no uso do mesmo e no interesse do Segurado sobre o veículo, ficando entendido que a responsabilidade da Seguradora somente prevalecerá na hipótese de concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadas; 23.1.8. No caso do segurado deixar de ter a posse, seja em virtude de ato de sua vontade, de ato ilícito por parte de terceiros, ou por qualquer outro motivo, comunicar tal fato à Seguradora imediatamente por escrito, solicitando endosso de cancelamento das Coberturas, ficando entendido que a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiaisestá desobrigada, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o fato, do pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólicequaisquer indenizações decorrentes deste. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Facultativa Veículos, Seguro Responsabilidade Civil Facultativa Veículos, Seguro Responsabilidade Civil Facultativa Veículos

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. a. Relacionadas ao veículo segurado: a. i. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. ii. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. iii. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. iv. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. v. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. b. Em caso de sinistro: a. i. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. ii. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. iii. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. iv. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. vi. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APO APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. x. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. xii. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Insurance Agreement, Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. a. Relacionadas ao veículo segurado: a. I. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. II. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. III. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. IV. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. V. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. b. Em caso de sinistro: a. I. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. II. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. III. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. IV. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. V. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. VI. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. VII. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. VIII. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. IX. Em caso de sinistro de RCF-V e APO APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. X. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. XI. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. XII. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice.; m. Sob pena XIII. Após a realização dos reparos, é responsabilidade do segurado efetuar a inspeção veicular no INMETRO e providenciar o desbloqueio junto ao órgão executivo de perda do direito à indenizaçãotrânsito, o Segurado comunicará quando o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratadadano parcial for classificado como média monta; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região XIV. Providenciar o desbloqueio junto ao órgão executivo de sua circulação, nas respostas dadas no questionário trânsito quando houver reclassificação de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fégrande para média monta.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. Relacionadas ao veículo segurado: a. a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. b) Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do à Seguradora, de imediato, por escrito ou por outro meio disponibilizado pela Seguradora, toda e qualquer alteração relacionada ao veículo segurado, tais como: − Alterações no veículo ou no seu uso; − Transferência de sua posse posse, propriedade, alienação ou propriedade;ônus; − Contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro, que garanta os mesmos Riscos previstos nesta Apólice. c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. c) Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador Equipamento de Monitoramento instalado no veículo, que tenha sido considerado na avaliação e aceite do Risco pela Seguradora; d) Comunicar previamente à Seguradora a retirada, substituição ou desligamento do Equipamento de Monitoramento instalado no veículo segurado, caso referida alteração modifique as premissas consideradas pela Seguradora para aceitar o Risco originalmente contratado. 13.212.1 Nos casos descritos acima, a responsabilidade da Seguradora de indenizar o Segurado em caso de Sinistro somente prevalecerá na hipótese de ter ocorrido expressa e formal concordância acerca das alterações que lhe forem comunicadas. 12.2 Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não se transferem automaticamente com a venda do veículo. A transferência deste seguro somente poderá se verificar com a prévia e expressa anuência da Seguradora. A não comunicação da venda do veículo caracteriza infração contratual, na forma e com as consequências previstas nestas Condições Gerais, como a possibilidade de rescisão do contrato e a perda do direito à indenização. 12.3 Em caso de sinistroSinistro, deverá o Segurado: a. Tomar a) Comunicar, imediatamente, o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger Sinistro à Seguradora, na forma descrita na Cláusula 24 dessas Condições Gerais – Procedimento em caso de Sinistro; b) Proteger o veículo seguradosinistrado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte deleevitar o agravamento dos prejuízos; b. Dar c) Aguardar a autorização da Seguradora para iniciar a reparação de danos; d) Avisar de imediato aviso às autoridades policiais nas seguintes situações: e) Avisar, imediatamente, à Central de Relacionamentoda empresa de monitoramento, em caso de desaparecimento, roubo Roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto Furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueadorrastreador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie seja iniciado o processo de recuperação do veículorecuperação; e. Solicitar orçamento f) Xxxxxx, imediatamente, à oficinaSeguradora, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparospor escrito, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir vir a gerar a sua responsabilidade civil civil, nos termos do deste contrato; ; g) Comunicar e entregar à Seguradora qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que documentos recebidos, pertinentes ao Acidente abrangido pela cobertura do presente contrato, observando-se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice os prazos neles constantes, bem como os de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenizaçãolei; j. h) Não fazer qualquer acordo, assumir responsabilidades ou despesas perante Xxxxxxxxx, sem o prévio e expresso consentimento da Seguradora; i) Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado furtado, caso localizado, mesmo após o pagamento da indenização;. k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros12.4 Toda e qualquer reclamação, obter quando citação, intimação, carta ou documento recebidos, deverão ser enviados o mais rápido possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em para que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará a Seguradora tenha tempo hábil para tomar as providências imediatas para minoras suas consequênciasque julgar necessárias. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.122.1. Relacionadas ao veículo seguradoConstituem obrigações gerais do Segurado: a. Manter a) Elaborar o veículo segurado contrato de locação de acordo com o previsto na Lei de Locações em bom estado vigor, bem como de conservação e segurança; b. Comunicar imediatamente a acordo com eventuais orientações fornecidas pela Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo seguradoou, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimentolocação em vigor, roubo ou furtoenviar previamente à aceitação do risco, total ou parcial cópia autenticada do veículo seguradocontrato de locação; c. Dar imediato aviso a seu Corretor b) Fazer com que o contrato de Seguros locação opere-se em perfeita forma e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrênciavigência legais; d. Em caso c) Não efetuar qualquer alteração no contrato de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueadorlocação, comunicar o fato imediatamente sem prévia e expressa anuência por escrito da Xxxxxxxxxx, enquanto estiver em vigor a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparoscobertura desta apólice, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar d) Não efetuar outros seguros de fiança locatícia para garantir as obrigações seguradas por esta apólice; e) Reconhecer à Seguradora, o direito de comprovar a exatidão de suas declarações, comprometendo-se a facilitar, por todos os meios ao seu alcance, as verificações que se fizerem necessárias, dentro da mais estrita boa-fé a que se refere o artigo 765 do Código Civil Brasileiro, podendo, ainda, exigir os originais de quaisquer documentos que se relacionem com o seguro, examinar livros e proceder às inspeções que julgar necessárias; f) Comunicar à Seguradora quando imediatamente após o conhecimento do recebimento fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, inclusive expectativa de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiçapelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita; g. g) Dar aviso às autoridades policiaisciência à Seguradora e dela obter concordância de toda e qualquer decisão que implique aumento do prejuízo, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradasexpectativa de sinistro; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação h) O Segurado não ficará isento do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em pagamento do prêmio integral à Seguradora, em caso de sinistro expectativa de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamaçãosinistro, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Fiança Locatícia, Seguro Fiança Locatícia

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. Relacionadas ao veículo seguradoVeículo Segurado: a. a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. b) Comunicar imediatamente a Seguradora à seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. c) Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessárioseguradora solicitar; d. d) Comunicar a Seguradora seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. e) Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. f) Comunicar imediatamente à seguradora caso o veículo segurado passe a ser utilizado para o transporte de pessoas, mediante remuneração do condutor do veículo. 13.2. Em caso Caso de sinistroSinistro: a. Tomar a) Sob pena de perda do direito à indenização, o mais depressa possível todas segurado comunicará o sinistro à seguradora, tão logo tome conhecimento; b) Adotar as providências a necessárias que estiverem ao seu alcance para proteger o veículo seguradosegurado e para minimizar os prejuízos ou consequências decorrentes do evento, para que tais como: não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte deleabandonar os bens, providenciar socorro quando necessário, entre outros; b. c) Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo seguradosegurado e também em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo ainda o segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; c. d) Em caso de roubo ou furto de veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e) Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f) Dar imediato aviso a seu Corretor corretor de Seguros seguros e a Seguradora seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. g) Avisar à Seguradora seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistroevento, observados os prazos estabelecidos pela justiçaem lei; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. h) Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” na Cláusula 20 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO para agilizar sua liquidação; i. i) Em caso de sinistro de RCF-V e APO APP comunicar a Seguradora seguradora qualquer fato que possa sobrevir vir a caracterizar a sua responsabilidade civil nos termos do contrato; , bem como qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto evento passível de cobertura pela apólice de seguro, . O segurado deverá obter antecipadamente da Seguradora seguradora sua autorização, por escrito, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar j) Xxxxxx a Seguradora seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. k) Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. l) Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu usom) Não sendo contratada cobertura para blindagem e ocorrendo sinistro de indenização integral onde os salvados fiquem em poder da seguradora, na região os custos de sua circulaçãoretirada e da colocação das peças originais em seu lugar, nas respostas dadas no questionário de avaliação ficam as expensas do risco e em dados cadastrais; c. A segurado. Caso a retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado da blindagem cause maiores danos no veículo, bem como tendo em vista sua desmontagem e remontagem, o segurado se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fécompromete a ressarcir a seguradora dos prejuízos causados.

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.11. Relacionadas ao veículo segurado: a. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.22. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça;. g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização.; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.33. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar : 3.1.Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado;. d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.114.1. Relacionadas ao veículo seguradoVeículo Segurado: a. a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. b) Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. c) Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessáriosolicitar; d. d) Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. e) Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.214.2. Em caso Caso de sinistroSinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas a) Adotar as providências a necessárias que estiverem ao seu alcance para proteger o veículo seguradosegurado e para minorar os prejuízos ou consequências decorrentes do evento, para que tais como: não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte deleabandonar os bens, providenciar socorro quando necessário, entre outros; b. b) Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. c) Em caso de roubo ou furto de veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; d) Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; e) Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. f) Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. g) Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. h) Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistroevento, observados os prazos estabelecidos pela justiçaem lei; g. i) Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. j) Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. k) Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir vir a caracterizar a sua responsabilidade civil nos termos do contrato; , bem como qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto evento passível de cobertura pela apólice de seguro, . O Segurado deverá obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, por escrito, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. l) Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. m) Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. n) Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora Seguradora e número da apólice.; m. o) Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro evento à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratadaconhecimento; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu usop) Não sendo contratada cobertura para blindagem e ocorrendo sinistro de indenização integral onde os salvados fiquem em poder da Seguradora, na região os custos de sua circulaçãoretirada e da colocação das peças originais em seu lugar, nas respostas dadas no questionário de avaliação ficam as expensas do risco e em dados cadastrais; c. A Segurado. Caso a retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado da blindagem cause maiores danos no veículo, bem como tendo em vista sua desmontagem e remontagem, o Segurado se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fécompromete a ressarcir a Seguradora dos prejuízos causados.

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. Relacionadas ao veículo segurado: a. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem O SEGURADO reconhece como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco cobertoresponsabilidades, sob pena de perder seus direitos: 10.1. Cumprir todas as recomendações constantes no Manual do BEM SEGURADO, em especial as relativas à: 10.1.1. Utilização do BEM SEGURADO somente ao fim que se destina e de acordo com as condições de uso e segurança prescritas no Manual do BEM SEGURADO, atentando, quando aplicável, às recomendações de instalação e montagem do BEM SEGURADO; 10.1.2. Execução, após a adesão ao seguro e durante toda sua vigência, das manutenções preventivas e revisões periódicas no BEM SEGURADO constantes em seu Manual de Garantia e Manutenção e Manual do Proprietário, exclusivamente por empresas autorizadas pelo FABRICANTE, manutenções/revisões estas que deverão estar registradas nos espaços apropriados (quando existirem) nos referidos manuais, ou puderem ser comprovadas através de Notas Fiscais acompanhadas das respectivas ordens de serviço; além da devida comprovação destas execuções junto à SEGURADORA, quando solicitado; 10.2. Cumprir, após a adesão ao seguro e durante toda sua vigência, com as manutenções preventivas e revisões periódicas requeridas pela SEGURADORA, quando aplicável, conforme estabelecido nestas CONDIÇÕES GERAIS. 10.3. O SEGURADO, independente de outras previsões deste seguro, obriga-se a comunicar imediatamente à SEGURADORA, pela via mais rápida possível, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância que possa afetar ou alterar o direito à indenizaçãorisco, bem como qualquer evento que possa vir a se ficar comprovado caracterizar como um SINISTRO, indenizável ou não, nos termos deste contrato, encaminhando posteriormente documento por via formal e escrita, sob pena de perder seus direitos de INDENIZAÇÃO. 10.3.1. O SEGURADO não deverá abandonar o BEM SEGURADO em lugares perigosos ou em situações que silenciou o possam expor a riscos como de colisão, queda, roubo, agravamento de risco e outros danos, em decorrência do mesmo ter sofrido um defeito coberto por este seguro. 10.4. Além das obrigações desta cláusula, em caso de SINISTRO, o SEGURADO obriga-se a observar o disposto na Cláusula 15 – PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO.

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Samples: Seguro De Garantia Estendida, Seguro De Garantia Estendida

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.112.1. Relacionadas ao veículo seguradoindicado na apólice: a. a) Manter o veículo segurado da apólice em bom estado de conservação e segurança; b. b) Comunicar imediatamente a Seguradora à seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. c) Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessárioseguradora solicitar; d. d) Comunicar a Seguradora à seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual;; e e. Manter em perfeito funcionamento e) Comunicar imediatamente à seguradora caso o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo segurado passe a ser utilizado para o transporte de pessoas, mediante remuneração do condutor do veículo. 13.212.2. Em caso de sinistro: a. Tomar a) Sob pena de perda do direito à indenização, o mais depressa possível todas segurado comunicará o sinistro à seguradora, tão logo tome conhecimento; b) Adotar as providências a seu alcance necessárias para proteger o veículo seguradominimizar os prejuízos e/ou consequências decorrentes do evento, para que tais como: não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte deleabandonar os bens, providenciar socorro, quando necessário, entre outros; b. c) Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso ao seu corretor de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros seguros e a Seguradora à seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. d) Avisar à Seguradora seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba receba, relacionada com o sinistroevento, observados os prazos estabelecidos pela justiçaem lei; g. e) Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, na Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. f) Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários na Cláusula 17 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO para permitir a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. g) Em caso de sinistro de RCF-V e APO APO, comunicar a Seguradora à seguradora qualquer fato que possa sobrevir vir a caracterizar a sua responsabilidade civil nos termos do contrato; , bem como qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto evento passível de cobertura pela apólice de seguro, . O segurado deverá obter antecipadamente da Seguradora seguradora sua autorização, por escrito, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. h) Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.312.3. Quanto ao risco: 13.3.112.3.1. Comunicar a Seguradora à seguradora imediatamente e por escrito: a. a) A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. b) Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição c) Se o veículo segurado passar a ser utilizado para o transporte de pessoas, mediante remuneração do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no condutor do veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer d) Xxxxxxxx fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa, Seguro De RCF V

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.124.1. Relacionadas ao veículo segurado:Além das obrigações que possam estar previstas nas demais cláusulas deste contrato, o Segurado se obriga a seguir as condições abaixo, sob pena de suspensão, rescisão ou nulidade do contrato de seguro. a. Manter 24.1.1. Comunicar imediatamente à Seguradora, a realização de obras que impliquem em reforma estrutural no imóvel durante a vigência da Apólice. Neste caso, as coberturas para danos materiais e responsabilidade civil ficarão suspensas, sendo reativadas somente depois de comunicado o veículo segurado em bom estado de conservação e segurançatérmino das mesmas; b. 24.1.2. Comunicar à Seguradora a desocupação do imóvel, ficando o Segurado sem cobertura para todos os sinistros ocorridos enquanto perdurar a desocupação; 24.1.3. Comunicar imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida possível, a Seguradora ocorrência de qualquer fato ou circunstância que possa afetar ou alterar o risco, bem como qualquer evento que possa vir a transferência se caracterizar como um sinistro, indenizável ou não, nos termos deste contrato, encaminhando posteriormente documento por via formal e escrita. 24.1.4. Relacionar no documento formal a relação dos bens sinistrados, dos salvados, a estimativa dos prejuízos, data, hora e causas prováveis do veículo sinistro, provando a preexistência dos bens. Os bens relacionados na Proposta de sua posse ou propriedadeSeguro constituirão prova em favor do Segurado; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas 24.1.5. Empregar os meios ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo seguradodiminuir as consequências do sinistro, cuidando para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento dos bens segurados não atingidos ou remanescentes do bem segurado ou de parte delesinistro que ficarem por sua conta, NÃO PODENDO ABANDONÁ-LOS TOTAL OU PARCIALMENTE; b. Dar imediato aviso 24.1.6. Conservar os vestígios e bens remanescentes do sinistro até que a Seguradora termine a apuração dos danos; 24.1.7. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo seguradocompetentes se for o caso; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo 24.1.8. Aguardar autorização escrita ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a via Central de Atendimento da empresa Seguradora para dar início a qualquer reconstrução, conserto ou substituição de monitoramento para que se inicie bens pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de entrega dos orçamentos solicitados e realizadas as perícias. Caso contrário, a Seguradora ficará desobrigada de indenizar o processo de recuperação do veículoprejuízo reclamado; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início 24.1.9. Havendo necessidade imediata de reparação ou substituição dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o bens atingidos pelo sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidentepreviamente ao início dos trabalhos de reparação/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenizaçãosubstituição; j. Avisar 24.1.10. Fornecer à Seguradora e facilitar o seu acesso a Seguradora toda espécie de informação sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone as circunstâncias e placa do veículo do causador consequências do sinistro, bem como o nome, endereço os documentos necessários à apuração dos prejuízos e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome determinação da seguradora e número da apólice.indenização; m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro 24.1.11. Comunicar à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências.de forma imediata, qualquer citação, carta, documento, notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que se relacione com os sinistros cobertos pela Apólice; 13.324.1.12. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Dar ciência à Seguradora imediatamente e por escrito: a. A da contratação ou cancelamento da rescisão de qualquer outro seguro garantindo os referente aos mesmos bens e riscos previstos na apólice contratadaneste contrato; e 24.1.13. Comunicar por escrito à Seguradora, até o prazo máximo de 8 (oito) dias da sua ocorrência, os seguintes fatos: I. Venda, alienação ou cessão dos bens segurados; b. II. Penhor ou qualquer outro ônus sobre os bens segurados; e III. Quaisquer alterações efetuadas no veículo modificações nos bens segurados estabelecidos na Apólice. 24.2. O não cumprimento das obrigações previstas nas alíneas "24.1.3.", "24.1.4.", "24.1.5.", "24.1.6." e “24.1.7.” desta cláusula dará direito à Seguradora de reduzir sua responsabilidade na mesma proporção da agravação do prejuízo, levando em conta a importância dos danos derivados deste descumprimento e o grau de culpa do Segurado. 24.3. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar, admitir ou no seu uso, na região negar reclamações de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco cobertoterceiros prejudicados pelo sinistro sem autorização escrita da Seguradora, sob pena de perder o direito à a indenização. 24.4. Além das obrigações desta cláusula, se ficar comprovado que silenciou o Segurado, em caso de má-fésinistro, deverá cumprir as instruções determinadas nas condições de cada cobertura. 24.5. Pagar em dia os prêmios do seguro fixados nos documentos de cobrança da Seguradora ou outra forma pactuada; 24.6. O não cumprimento, por parte do Segurado, das obrigações e normas estabelecidas nesta cláusula, bem como nestas condições como um todo, poderá acarretar a suspensão ou rescisão do contrato de seguro, consoante a análise procedida pela Seguradora.

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Samples: Seguro Compreensivo Residencial, Seguro Compreensivo Residencial

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. Relacionadas ao veículo segurado: a. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.13.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.119.1. Relacionadas ao veículo seguradoO Segurado, independentemente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a: a. Manter a) Comunicar à Seguradora, por escrito, a realização de obras que impliquem em reforma estrutural no imóvel durante a vigência do seguro. Neste caso, as coberturas para danos materiais e responsabilidade civil ficarão suspensas, sendo reativadas somente depois de comunicado o veículo segurado em bom estado de conservação e segurançaseu término; b. b) Comunicar imediatamente à Seguradora, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a desocupação do imóvel por prazo superior a 30 (trinta) dias, ficando o Segurado sem garantia para todos os eventos ocorridos enquanto perdurar a desocupação, exceto se o Segurado solicitar à Seguradora a cobertura com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e a Seguradora a transferência aceitar o risco, mediante o pagamento do veículo de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar custo do seguro (prêmio) correspondente, se necessário; d. c) Comunicar imediatamente à Seguradora a Seguradora ocorrência de qualquer alteração nas características do veículo fato ou relativas ao seu uso circunstância que possa afetar ou à região de sua circulação habitualalterar o risco, bem como qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um evento coberto, indenizável ou não, nos termos deste contrato, encaminhando posteriormente documento por via formal e escrita; e. Manter d) Formalizar a comunicação do evento passível de cobertura, apontando a provável causa, data e horário do evento, relacionando em perfeito funcionamento o rastreador seguida os bens atingidos pelo evento reclamado, com a respectiva estimativa individual dos prejuízos; e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a ) Empregar os meios ao seu alcance para proteger o veículo seguradodiminuir as consequências do evento reclamado, cuidando para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento dos bens segurados não atingidos ou remanescentes do bem segurado ou de parte deleevento coberto que ficarem por sua conta, NÃO PODENDO ABANDONÁ-LOS TOTAL OU PARCIALMENTE; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso f) Conservar os vestígios e bens remanescentes do evento passível de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo seguradocobertura até que a Seguradora termine a apuração dos danos; c. Dar imediato aviso g) Aguardar autorização escrita da Seguradora para dar início a seu Corretor qualquer reconstrução, conserto ou substituição de Seguros bens pelo prazo de até 7 (sete) dias, a contar da data de entrega dos orçamentos solicitados e realização das perícias. Caso seja iniciada qualquer reconstrução, conserto ou substituição de bens antes deste prazo, a Seguradora por meio da Central 24 Horas ficará desobrigada de Relacionamentoindenizar o prejuízo reclamado; h) Havendo necessidade imediata de reparação ou substituição dos bens atingidos pelo evento, informando detalhadamente comunicar a Seguradora previamente ao início dos trabalhos de reparação/substituição; i) Fornecer à Seguradora e facilitar o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, seu acesso a toda espécie de informação sobre as circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento consequências do evento, nome bem como os documentos necessários à apuração dos prejuízos e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito determinação da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar j) Comunicar à Seguradora quando do recebimento Seguradora, de intimação forma imediata, qualquer citação, carta, documento, notificação judicial, extrajudicial ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e administrativa que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam os eventos cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a k) Dar ciência à Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os referente aos mesmos bens e riscos previstos na apólice contratadacontratados no seguro; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo l) Comunicar por escrito à Seguradora, com antecedência, os seguintes fatos: l.1) venda, alienação ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastraiscessão dos bens segurados; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro Residencial, Seguro Residencial

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.111.1. Relacionadas ao veículo seguradoSegurado: a. a) Manter o veículo segurado da apólice em bom estado de conservação e segurança; b. b) Comunicar imediatamente a Seguradora à seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. c) Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessárioseguradora solicitar; d. d) Comunicar a Seguradora à seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual;; e e. Manter em perfeito funcionamento e) Comunicar imediatamente à seguradora caso o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo segurado passe a ser utilizado para o transporte de pessoas, mediante remuneração do condutor do veículo. 13.211.2. Em caso de sinistro: a. Tomar a) Sob pena de perda do direito à indenização, o mais depressa possível todas segurado comunicará o sinistro à seguradora, tão logo tome conhecimento; b) Adotar as providências a seu alcance necessárias para proteger o veículo seguradominimizar os prejuízos e/ou consequências decorrentes do evento, para que tais como: não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte deleabandonar os bens, providenciar socorro, quando necessário, entre outros; b. c) Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso ao seu corretor de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros seguros e a Seguradora à seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. d) Avisar à Seguradora seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba receba, relacionada com o sinistroevento, observados os prazos estabelecidos pela justiçaem lei; g. e) Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, na Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. f) Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários na Cláusula 16 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO para permitir a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. g) Em caso de sinistro de RCF-V e APO APP, comunicar a Seguradora à seguradora qualquer fato que possa sobrevir vir a caracterizar a sua responsabilidade civil nos termos do contrato; , bem como qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto evento passível de cobertura pela apólice de seguro, . O segurado deverá obter antecipadamente da Seguradora seguradora sua autorização, por escrito, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. h) Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.311.3. Quanto ao risco: 13.3.111.3.1. Comunicar a Seguradora à seguradora imediatamente e por escrito: a. a) A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. b) Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição c) Se o veículo segurado passar a ser utilizado para o transporte de pessoas, mediante remuneração do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no condutor do veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer d) Xxxxxxxx fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.18.1. Relacionadas ao veículo seguradoO SEGURADO, OBRIGA-SE A: a. Manter 8.1.1. comunicar imediatamente à Seguradora, após tomar conhecimento, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância que possa afetar ou agravar o veículo segurado em bom estado de conservação e segurançarisco, bem como qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro, indenizável ou não, nos termos deste contrato. A comunicação pode-se dar por qualquer meio; b. Comunicar imediatamente 8.1.2. empregar os meios ao seu alcance para diminuir as consequências do sinistro; 8.1.3. conservar os vestígios e bens remanescentes do sinistro até que a Seguradora termine a transferência do veículo de sua posse ou propriedadeapuração dos danos; c. Apresentar o veículo 8.1.4. aguardar autorização da Seguradora para vistoria quando dar início a Seguradora julgar necessárioqualquer conserto; d. Comunicar 8.1.5. fornecer à Seguradora toda espécie de informação sobre as circunstâncias e consequências do sinistro, facilitando-lhe o acesso a Seguradora qualquer alteração nas características tais informações, bem como os documentos necessários para a apuração do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitualmesmo; e. Manter em perfeito funcionamento 8.1.6. dar ciência à Seguradora da contratação ou da rescisão de qualquer outro seguro referente aos mesmos riscos previstos neste contrato; e 8.2. SÃO CAUSAS QUE AGRAVAM O RISCO DO SEGURO: a) modelo do bem; b) quilometragem e potência do bem; c) ano de fabricação/modelo do bem; d) o rastreador fato da concessionária/revenda ser parceira da Seguradora ou não, haja vista que nesse caso a USEBENS poderá ou não ter acesso on-line às revisões/trocas de óleos realizadas nos bens; e) a venda do Seguro ter ocorrido no Varejo ou Atacado; f) o Segurado transferir seu domicílio para outra cidade ou região que não possua Concessionária/Estipulante conveniada à Seguradora, o que dificultaria a realização das revisões e/ou bloqueador trocas de óleos nas datas aprazadas e o escorreito e salutar acompanhamento por parte da Usebens; g) a não-realização das revisões, manutenções preventivas e/ou localizador instalado no veículotrocas de óleos, conforme o Manual do Fabricante e Manual/Livrete de Garantia Mecânica; h) blindagem do veículo segurado, total ou parcialmente; i) utilização do bem em regime de sobrecarga; j) utilização do bem em provas de velocidade ou qualquer outro tipo de competição. 13.28.2.1. A agravação do risco poderá ou não ser aceita pela Seguradora, aplicando-se as seguintes normas: a) em caso de aceitação a Seguradora proporá ao Segurado a modificação correspondente no Contrato de Seguro, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da data que recebeu a comunicação da agravação. O segurado dispõe de 15 (quinze) dias, após o recebimento da proposição, para aceitar ou não. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado aceitação ou de parte dele;silêncio do Segurado, a Seguradora, transcorrido este prazo, poderá rescindir o contrato na data subseqüente ao prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data do protocolo de entrega da carta propondo a modificação. b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso b) Se a Seguradora não aceitar a modificação no risco, rescindirá o contrato dentro do prazo, poderá rescindir o contrato na data subsequente ao prazo de desaparecimento15 (quinze) dias contados da data de recebimento da comunicação da agravação, roubo informando as razões da recusa através de correspondência ao Segurado ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e Seguros. c) Nos casos de rescisão do contrato decorrentes dos subitens anteriores, a Seguradora por meio adquire o direito ao prêmio proporcional ao período em dias decorridos entre a data do início de vigência e da Central 24 Horas de Relacionamentosua rescisão, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência;as deduções previstas na cláusula 19. d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos d) Nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradoranão comunicar a Agravação e ocorrer um sinistro, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento ficará liberada de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como responsabilidade se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou mesmo agiu de má-fé. Caso contrário, a responsabilidade a Seguradora reduzir-se-á proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o que teria recebido se tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Todavia, se a agravação constituir risco normalmente excluído pela Seguradora, o Segurado não terá direito a qualquer indenização. 8.3. Para efeito de validade deste Seguro, será obrigatória a realização prévia de um termo de inspeção / checklist. Será de responsabilidade do segurado a efetivação dos reparos identificados como necessários pela vistoria de inspeção/checklist. Este termo de inspeção/vistoria será realizado pela Concessionária credenciada à Seguradora ou qualquer outra autorizada pelo Fabricante, com o escopo de verificar o estado de conservação do bem e a quilometragem constante do hodômetro do mesmo. 8.4. Mediante a apuração de defeitos preexistentes nos bens elegíveis através dos procedimentos previstos na execução do termo de vistoria, a respectivas correções feitas deverão ser necessariamente comprovadas através de ordem de serviço encaminhada juntamente com a proposta de adesão e respectivo termo de vistoria, atestando a substituição dos componentes condenados ou defeituosos, caso contrário tal proposta será recusada. 8.5. O Segurado deverá também, para efeito de validade deste Seguro e EFETIVO GERENCIAMENTO DE RISCO POR PARTE DA SEGURADORA, realizar obrigatoriamente as revisões periódicas e trocas de óleo conforme o manual do Fabricante e também a Apólice de Seguros, sob pena do Segurado agravar o risco do seguro de garantia mecânica contratado e ter a cobertura comprometida. 8.6. Além do Termo de Inspeção e das revisões constantes no Plano de Revisões, o Segurado está obrigado a obedecer a todas as especificações de manutenção preventiva e lubrificação mencionadas pelo Fabricante do Bem Segurado. 8.7. O Segurado que deixar de efetuar qualquer uma das revisões ou trocas de óleos do Plano de Revisões do Fabricante ou daquelas previstas na Apólice, dentro dos prazos estabelecidos, AUTOMÁTICA E INEVITAVELMENTE, AGRAVARÁ OS RISCOS DO SEGURO CONTRATADO, o que ensejará recusa e desobrigação da Seguradora nas coberturas e reparações contratadas, bem como acarretará a imediata rescisão motivada do contrato, que se operará de pleno direito.

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Samples: Seguro Garantia Mecânica

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. Relacionadas ao veículo seguradoO SEGURADO reconhece como suas responsabilidades, sob pena de perder seus direitos: a. 10.1.1. Manter o veículo segurado BEM SEGURADO em bom estado de conservação e segurança; b. Comunicar 10.1.2. Comunicar, imediatamente por escrito, à SEGURADORA, quaisquer fatos ou alterações verificadas durante a Seguradora VIGÊNCIA deste BILHETE com referência ao BEM SEGURADO ou no uso do mesmo e no interesse do SEGURADO sobre o bem, ficando entendido que a responsabilidade da SEGURADORA somente prevalecerá na hipótese de concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadas; 10.1.3. Dar imediato conhecimento por escrito a SEGURADORA, de quaisquer alterações no seu interesse sobre o BEM SEGURADO, tais como: transferência de propriedade (seu BILHETE não pode ser transferido ou cedido a terceiros, mesmo com a venda do veículo BEM SEGURADO, sem prévia comunicação e expressa concordância da SEGURADORA), A não observância desta obrigação implicará o CANCELAMENTO do BILHETE; 10.1.4. No caso do SEGURADO deixar de ter a posse do BEM SEGURADO, seja em virtude de ato de sua posse vontade, de ato ilícito por parte de terceiros, ou propriedadepor qualquer outro motivo, comunicar tal fato à SEGURADORA imediatamente, por escrito, solicitando o endosso de CANCELAMENTO das coberturas, ficando entendido que a SEGURADORA está desobrigada, em caso de SINISTRO após o fato, do pagamento de quaisquer indenizações decorrentes deste; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas 10.1.5. Empregar os meios ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo seguradodiminuir as consequências do SINISTRO, cuidando para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento dos BENS SEGURADOS não atingidos ou remanescentes do bem segurado ou de parte deleSINISTRO que ficarem por sua conta, NÃO PODENDO ABANDONÁ-LOS TOTAL OU PARCIALMENTE; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial 10.1.6. Conservar os vestígios e bens remanescentes do veículo seguradoSINISTRO até que a SEGURADORA termine a apuração dos danos; c. 10.1.7. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio ciência à SEGURADORA da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento da rescisão de qualquer outro seguro garantindo os referente aos mesmos bens e riscos RISCOS previstos na apólice contratadaneste contrato; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região 10.1.8. Comunicar à SEGURADORA a ocorrência de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastraisSINISTRO cobertos por este contrato assim que tenha conhecimento; c. A retirada 10.1.9. Fornecer à SEGURADORA ou substituição facilitar o acesso a toda espécie de informações sobre as circunstâncias e consequências do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículoSINISTRO, bem como se ele for desligadocolaborando em toda e qualquer situação com a correta tramitação do SINISTRO; d. Qualquer fato suscetível 10.1.10. Dar aviso imediato às autoridades policiais competentes em caso de agravar dano decorrente de ROUBO ou FURTO QUALIFICADO e encaminhar obrigatoriamente à SEGURADORA o risco cobertorespectivo Registro/Boletim de Ocorrência Policial. 10.1.11. Guardar em local seguro o número de identificação do aparelho portátil. No caso de aparelho celular, sob pena o código do IMEI (Identificação Internacional de perder Equipamento Móvel). Ele será necessário para o direito bloqueio do aparelho junto a Operadora. Para demais produtos, o número de série. 10.1.12. Em caso de ROUBO ou FURTO QUALIFICADO DE APARELHO DE CELULAR, providenciar imediatamente o bloqueio do aparelho junto à indenização, se ficar comprovado Operadora do Celular e solicitar que silenciou a mesma inclua o aparelho no CEMI (Cadastro Nacional de má-féEstações Móveis Impedidas) 10.1.13. Executar todos os procedimentos e providenciar toda a documentação necessária mencionada na Cláusula 15 – PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO.

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Samples: Seguro Equipamentos Portáteis Eletrônicos

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. Relacionadas 4.1 A realização de espetáculos pirotécnicos com utilização de fogos de artifício, pirotécnicos, artifícios pirotécnicos e artefatos similares na presença de público deverão atender ao veículo segurado: a. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência Regulamento Técnico 03 – Espetáculos Pirotécnicos do veículo de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistroExército Brasileiro, bem como o nome, endereço às demais prescrições das autoridades competentes e telefone do Corpo de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apóliceBombeiro local. m. Sob pena 4.2 Deverá constar a delimitação da área de perda do direito queima e isolamento por cordões, cerca de isolamento, cavaletes ou similares, devidamente sinalizadas com placas de advertência, com os respectivos dizeres abaixo: I. “ÁREA DE QUEIMA DE FOGOS, NÃO SE APROXIME, NÃO FUME” II. “QUEIMA DE FOGOS, ÁREA DE ISOLAMENTO, NÃO ULTRAPASSE” 4.3 Para lançamento de fogos dispostos em balsas ou em terra deve ser respeitada a distância mínima entre qualquer tubo de lançamento e a área reservada aos espectadores (em oposição à indenizaçãoárea de queda) discriminada na Tabela 1 abaixo, exceto para locais com exigência de precauções especiais cuja distância deve observar o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequênciasdisposto na Tabela 2. 13.34.4 Entendem-se por locais que exigem precauções especiais os locais próximos a escolas, hospitais, estabelecimentos policiais ou correcionais, bem Tabela 2 – Precauções adicionais Calibre nominal do tubo de lançamento (mm) Distância - Fonte de risco especial (m) a) Os produtos (fogos) devem ter sido fabricados inflamáveis, explosivos ou tóxicos. Quanto e aprovados para uso interno. 4.5 Fica entendido e acordado que é obrigatória a b) A distância entre o ponto mais alto que os presença de pirotécnico comprovadamente fogos atingem e a altura do teto deve ser de no habilitado, com experiência mínima de 5 (cinco) mínimo 5 metros. anos na atividade, e que deve respeitar normas, c) A presença de extintores, em quantidade hábitos e usos da profissão. suficiente, a pó e CO2 é obrigatória. 4.6 Fica ainda entendido e acordado que é dever dos d) As cortinas, móveis e decorações e telhados pirotécnicos a obtenção antecipada de todas as devem ser resistentes ao risco: 13.3.1fogo. Comunicar a Seguradora imediatamente e autorizações, por escrito: a. , quer seja das autoridades competentes, do organizador, do proprietário, ou do 4.9 Fogos a Curta Distância gerente do lugar a ser utilizado para a seção de a) Os produtos devem ser aprovados para "curta fogos. distância";4.7 Fogos Lançados Externamente b) A contratação distância entre os espectadores e a zona de a) O vento, quando do tiro, deve ser inferior a 50 tiros deve respeitar as normas do fabricante e km/h. das autoridades competentes, Corpo de b) Caso os fogos sejam lançados em raio Bombeiros e Exército. suscetível ao alcance de aviões, ultra leves ou cancelamento CLÁUSULA 5ª LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO – FORMA DE outros engenhos aeronáuticos que voam à baixa Contratação altitude, devem ser obtidas autorizações das 5.1 O Limite Máximo de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.Indenização desta cobertura

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Eventos

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.118.1. Relacionadas ao veículo seguradoO Segurado, independentemente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a: a. Manter a) Conduzir a cultura respeitando o veículo segurado em bom estado Zoneamento Agrícola de conservação Risco Climático (ZARC) adotado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e segurançaAbastecimento (MAPA), e as recomendações técnicas dos órgãos oficiais e entidades técnicas especializadas para atingir a Produtividade Esperada, especialmente no que se refere à quantidade, variedade e sanidade das sementes/mudas empregadas, época de plantio, assim como o emprego adequado dos tratos culturais e fitossanitários; b. Comunicar imediatamente a b) Permitir à Seguradora a transferência inspeção da(s) cultura(s) segurada(s) pelas pessoas por ela autorizadas a qualquer momento e facilitar o acesso a todos os detalhes e informações necessárias para a devida apreciação do veículo de sua posse ou propriedaderisco; c. Apresentar c) Comunicar à Seguradora, assim que tomar conhecimento, todas as circunstâncias que possam afetar ou alterar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessáriorisco; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível d) Adotar todas as providências a seu alcance para proteger cabíveis no sentido de preservar o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou e os salvados, e não abandoná-los mesmo após eventual ocorrência de parte deleevento coberto; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso e) Autorizar qualquer representante da Seguradora a obter informações sobre produções colhidas, área plantada, insumos aplicados e outros elementos necessários nas máquinas de desaparecimentobeneficiamento, roubo cooperativas, centros de abastecimentos, armazéns gerais, firmas compradoras, indústrias e entidades bancárias, com as quais a cultura segurada estiver ou furto, total ou parcial do veículo seguradovier a estar vinculada; c. Dar imediato aviso a seu Corretor f) Comunicar, por escrito, à Seguradora, com antecedência, os seguintes fatos: f.1) venda, alienação, cessão ou qualquer forma de Seguros e a Seguradora por meio transferência da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrênciacultura segurada; d. Em caso de roubo f.2) penhor ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora outro ônus sobre a localização cultura segurada; e f.3) quaisquer modificações na Unidade Segurada estabelecida na Apólice/Certificado do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistroSeguro, bem como o nome, endereço e telefone qualquer modificação no método de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólicecultivo adotado. m. Sob pena g) Comprovar, por meio de perda do direito à indenizaçãonotas fiscais, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradoraa aquisição dos insumos utilizados na condução da cultura (adubos, tão logo tome conhecimento sementes para plantio e adotará as providências imediatas para minoras suas consequênciasreplantio, defensivos, etc. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente ), conforme preconizados no projeto de implantação e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fécondução da lavoura.

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Samples: Seguro Agrícola Flex

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.19.1.1. Relacionadas ao veículo segurado: a. Manter o veículo segurado em bom estado O Segurado (ou seu preposto ou representante) deverá comunicar à Segu- radora tão logo saiba da ocorrência de conservação e segurança; b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado sinistro ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir originar responsabilidade civil nos termos em relação ao seguro contratado, devendo tomar ime- diatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas conse- quências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto neste item. 9.1.2. Provar satisfatoriamente à ocorrência do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber sinistro facultando a Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se relacione com fizer neces- sária para tal fim. A Seguradora reserva-se o acidente/sinistro coberto pela apólice direito de seguroinspecionar a residência, obter antecipadamente da Seguradora sua autorizaçãopodendo, inclusive, tomar providências para realizar todo e qualquer acordo judicial a proteção dos bens segurados ou extrajudicial de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impliquem reconhecer- se obrigada a indenizar os danos involuntários, corporais ocorridos. 9.1.3. Entregar a seguinte documentação básica para a Regulação de Sinistro: a) Comprovação de propriedade e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo segurode posse do imóvel segurado (interesse segura- do, sob pena conforme o caso) onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de perda do direito à indenizaçãoaluguel; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenizaçãob) Comprovante de residência; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador c) Comunicação da ocorrência do sinistro, bem com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e infor- mação sobre o bilhete que se pretende acionar; d) Documento de identificação do segurado, preferencialmente CPF, e na falta deste, RG, carteira de trabalho, certidão de nascimento, de casamento ou outros documentos oficiais com validade no território nacional; e) Orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fis- cais, recibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como o nomeprejuízos; e, f) Demais documentos, endereço e telefone de testemunhas ese necessário, nos estarão previsto Condições Especiais das cober- turas contratadas (Anexo I). 9.1.4. Só dispor do material remanescente com prévia concordância da Segurado- ra, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuí- zos indenizáveis pelo seguro; 9.1.5. Arcar com todas as despesas efetuadas com a comprovação do sinistro, sal- vo se diretamente realizadas pela Seguradora; 9.1.6. Além dos casos previstos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) lei ou nas condições contratuais deste seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena a Seguradora ficará isenta de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao riscoqualquer obrigação decorrente deste contrato se: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. a) A contratação reclamação prevista no item 9.1.1 for fraudulenta ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé; b) O Segurado, por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere o bilhete; c) O Segurado, por si, por seu representante ou corretor de seguros, fizer decla- rações inexatas; ou, d) O Segurado deixar de cumprir qualquer das obrigações convencionadas nas condições contratuais deste seguro. 9.1.7. O não cumprimento do disposto nas alíneas do item 9.1 exime a Seguradora de qualquer responsabilidade pelos danos ocorridos.

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Samples: Insurance Agreement

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. Relacionadas ao veículo segurado: a. a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. b) Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do à Seguradora, de imediato, por escrito ou por outro meio disponibilizado pela Seguradora, toda e qualquer alteração relacionada ao veículo segurado, tais como: − Alterações no veículo ou no seu uso; − Transferência de sua posse posse, propriedade, alienação ou propriedade;ônus; − Contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro, que garanta os mesmos Riscos previstos nesta Apólice. c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. c) Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador Equipamento de Monitoramento instalado no veículo, que tenha sido considerado na avaliação e aceite do Risco pela Seguradora; d) Comunicar previamente à Seguradora a retirada, substituição ou desligamento do Equipamento de Monitoramento instalado no veículo segurado, caso referida alteração modifique as premissas consideradas pela Seguradora para aceitar o Risco originalmente contratado. 13.212.1 Nos casos descritos acima, a responsabilidade da Seguradora de indenizar o Segurado em caso de Sinistro somente prevalecerá na hipótese de ter ocorrido expressa e formal concordância acerca das alterações que lhe forem comunicadas. 12.2 Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não se transferem automaticamente com a venda do veículo. A transferência deste seguro somente poderá se verificar com a prévia e expressa anuência da Seguradora. A não comunicação da venda do veículo caracteriza infração contratual, na forma e com as consequências previstas nestas Condições Contratuais, como a possibilidade de rescisão do contrato e a perda do direito à indenização. 12.3 Em caso de sinistroSinistro, deverá o Segurado: a. Tomar a) Comunicar, imediatamente, o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger Sinistro à Seguradora, na forma descrita na Cláusula 24 dessas Condições Contratuais – Procedimento em caso de Sinistro; b) Proteger o veículo seguradosinistrado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte deleevitar o agravamento dos prejuízos; b. Dar c) Aguardar a autorização da Seguradora para iniciar a reparação de danos; d) Avisar de imediato aviso às autoridades policiais nas seguintes situações: e) Avisar, imediatamente, à Central de Relacionamentoda empresa de monitoramento, em caso de desaparecimento, roubo Roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto Furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueadorrastreador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie seja iniciado o processo de recuperação do veículorecuperação; e. Solicitar orçamento f) Xxxxxx, imediatamente, à oficinaSeguradora, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparospor escrito, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir vir a gerar a sua responsabilidade civil civil, nos termos do deste contrato; ; g) Comunicar e entregar à Seguradora qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que documentos recebidos, pertinentes ao Acidente abrangido pela cobertura do presente contrato, observando-se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice os prazos neles constantes, bem como os de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenizaçãolei; j. h) Não fazer qualquer acordo, assumir responsabilidades ou despesas perante Xxxxxxxxx, sem o prévio e expresso consentimento da Seguradora; i) Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado furtado, caso localizado, mesmo após o pagamento da indenização;. k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros12.4 Toda e qualquer reclamação, obter quando citação, intimação, carta ou documento recebidos, deverão ser enviados o mais rápido possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em para que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará a Seguradora tenha tempo hábil para tomar as providências imediatas para minoras suas consequênciasque julgar necessárias. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.114.1. Relacionadas ao veículo seguradoVeículo Segurado: a. a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. b) Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. c) Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessáriosolicitar; d. d) Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. e) Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2f) Comunicar imediatamente à seguradora caso o veículo segurado passe a ser utilizado para o transporte de pessoas, mediante remuneração do condutor do veículo. 14.2. Em caso Caso de sinistroSinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas a) Adotar as providências a necessárias que estiverem ao seu alcance para proteger o veículo seguradosegurado e para minorar os prejuízos ou consequências decorrentes do evento, para que tais como: não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte deleabandonar os bens, providenciar socorro quando necessário, entre outros; b. b) Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo seguradosegurado e também em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo ainda o segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; c. c) Em caso de roubo ou furto de veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; d) Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; e) Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. f) Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistroevento, observados os prazos estabelecidos pela justiçaem lei; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. g) Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” na Cláusula 21 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO para agilizar sua liquidação; i. h) Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir vir a caracterizar a sua responsabilidade civil nos termos do contrato; , bem como qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto evento passível de cobertura pela apólice de seguro, . O Segurado deverá obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, por escrito, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. i) Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. j) Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. k) Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora Seguradora e número da apólice.; m. l) Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro evento à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratadaconhecimento; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu usom) Não sendo contratada cobertura para blindagem e ocorrendo sinistro de indenização integral onde os salvados fiquem em poder da Seguradora, na região os custos de sua circulaçãoretirada e da colocação das peças originais em seu lugar, nas respostas dadas no questionário de avaliação ficam as expensas do risco e em dados cadastrais; c. A Segurado. Caso a retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado da blindagem cause maiores danos no veículo, bem como tendo em vista sua desmontagem e remontagem, o Segurado se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fécompromete a ressarcir a Seguradora dos prejuízos causados.

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Samples: Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. a. Relacionadas ao veículo segurado: a. i. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. ii. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. iii. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. iv. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. v. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. b. Em caso de sinistro: a. i. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. ii. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. iii. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. iv. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. vi. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APO APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização;ou j. x. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. xii. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Insurance Agreement

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.11. Relacionadas ao veículo segurado: a. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. Comunicar imediatamente a Seguradora Seguradora, a transferência do veículo ocorrência de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículosinistro indenizável por este Seguro. 13.22. Em caso Medidas conservatórias e preventivas: se, por ocorrência de sinistro: a. Tomar risco coberto por esta apólice, o mais depressa possível todas as providências objeto segurado suportar ou estiver na iminência de suportar prejuízo indenizável sob a seu alcance para proteger presente, o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos Segurado ou desaparecimento o representante legal do bem segurado segurada, por si, seus representantes legais, agentes e procuradores, estará obrigado a agir, diligenciar e providenciar o que for necessário na defesa, salvaguarda e recuperação do objeto segurado ou de qualquer parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso deste, bem como no sentido de desaparecimento, roubo prevenir perdas ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros danos e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparosminorar suas consequências, sob pena de perda ficar responsável por negligência ou inação, sendo-lhe garantido, pela Seguradora, o reembolso das despesas em que incorrer no cumprimento dessas obrigações, na medida em que forem adequadas e razoavelmente efetuadas, e desde que tais providências sejam tomadas, sempre que possível em concordância com a Seguradora, inclusive, no que couber, visando a responsabilizar terceiros e à preservação de seus direitos contra estes. Fica, porém, expressamente entendido e acordado que nenhum ato do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar da Seguradora para recuperar, salvar ou preservar a ocorrência no localpropriedade do bem segurado, Delegacia mais próxima será considerado como renúncia ou na Patrulha Rodoviária quando aceitação de abandono. Obs.: a concordância ou a participação da Seguradora nas medidas previstas neste item não implica prévio reconhecimento de cobertura para o acidente ocorrer em estradas;risco que determinar tais providências. h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO 3. O Segurado deverá comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos sobre quaisquer alterações das características do contrato; qualquer reclamaçãoobjeto segurado, citação ou intimaçãodevendo ser realizada a respectiva vistoria prévia, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial sendo este custo por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda conta do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apóliceSegurado. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o 4. O Segurado comunicará o sinistro é obrigado a comunicar à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu usoque saiba, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenizaçãogarantia, se ficar comprovado provar que silenciou de má-fé. A Seguradora, desde que o faça nos quinze dias seguintes ao recebimento do aviso da agravação do risco sem culpa do Xxxxxxxx, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de resolver o contrato. A resolução só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída pela Seguradora a diferença de prêmio. (Art. 769 do Código Civil, §§1º e 2º). Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, este o prazo será suspenso, até que o Ressegurador se manifeste formalmente. 5. O Segurado deverá manter as documentações dos bens segurados regularizadas e atualizadas. Obs.: a negligência caracterizada ou a omissão culposa do Segurado ou ao administrador do bem segurado, no cumprimento das obrigações expressas nesta cláusula, implicará na perda de direito a qualquer indenização por prejuízo causado ou atribuível a tal negligência ou omissão. O segurado se obriga ainda a: a) dar imediato aviso à seguradora, por carta registrada ou protocolada, da ocorrência de qualquer fato de que possa advir responsabilidade civil, nos termos deste contrato;

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Samples: Riscos Operacionais

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. Relacionadas Quanto ao veículo segurado: a. a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. b) Comunicar à Seguradora imediatamente a Seguradora e por escrito, a transferência do veículo de sua posse ou propriedadepropriedade do veículo; c. c) Comunicar o sinistro à Seguradora imediatamente e adotar as providências para minorar as consequências, sob pena de perder o direito à indenização; d) Apresentar o veículo para vistoria quando nas situações em que a Seguradora julgar necessárioconsiderar necessário (renovação, endosso, reativação da cobertura em caso de atraso no pagamento, entre outros); d. Comunicar e) Apresentar o veículo em postos indicados pela Seguradora ou disponibilizá-lo para realização do procedimento em domicílio para a Seguradora qualquer alteração nas características instalação/manutenção/troca do veículo dispositivo antifurto ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitualequipamento telemática; e. Manter f) No que couber a sua responsabilidade, manter em perfeito funcionamento o rastreador edo dispositivo antifurto/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo.telemática. Se eventualmente houver a desconexão, dar ciência de imediato à Seguradora; 13.2. Em caso Na ocorrência de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a) Quando tratar-se de veículo com dispositivo antifurto, comunicar imediatamente a seu alcance para proteger o ocorrência de roubo ou furto do veículo seguradoà central de monitoramento, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte delecomo também à Seguradora e a Polícia Militar; b. b) Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimentoà Seguradora ou corretor, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando fornecendo detalhadamente as seguintes informações sobre o ocorrido com o veículo (local exatoveículo: dia, hora, dialocal exato, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número carteira de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhaspossíveis testemunhas (quando existirem), providências de ordem policial policiais e outras informações que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir contribuam para o esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. c) Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir d) Apresentar os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em documentos comprobatórios da venda do veículo em caso de acidente causado sinistro coberto e indenizável ocorrido durante as 24 (vinte e quatro) horas após a remoção do dispositivo antifurto instalado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome conta da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.outras situações

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Samples: Seguro Auto

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. Relacionadas ao veículo segurado: a. a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. b) Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do à Seguradora, de imediato, por escrito ou por outro meio disponibilizado pela Seguradora, toda e qualquer alteração relacionada ao veículo segurado, tais como: − Alterações no veículo ou no seu uso; − Transferência de sua posse posse, propriedade, alienação ou propriedade;ônus; − Contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro, que garanta os mesmos Riscos previstos nesta Apólice. c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. c) Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador Equipamento de Monitoramento instalado no veículo, que tenha sido considerado na avaliação e aceite do Risco pela Seguradora; d) Comunicar previamente à Seguradora a retirada, substituição ou desligamento do Equipamento de Monitoramento instalado no veículo segurado, caso referida alteração modifique as premissas consideradas pela Seguradora para aceitar o Risco originalmente contratado. 13.212.1 Nos casos descritos acima, a responsabilidade da Seguradora de indenizar o Segurado em caso de Sinistro somente prevalecerá na hipótese de ter ocorrido expressa e formal concordância acerca das alterações que lhe forem comunicadas. 12.2 Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não se transferem automaticamente com a venda do veículo. A transferência deste seguro somente poderá se verificar com a prévia e expressa anuência da Seguradora. A não comunicação da venda do veículo caracteriza infração contratual, na forma e com as consequências previstas nestas Condições Gerais, como a possibilidade de rescisão do contrato e a perda do direito à indenização. 12.3 Em caso de sinistroSinistro, deverá o Segurado: a. Tomar a) Comunicar, imediatamente, o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger Sinistro à Seguradora, na forma descrita na Cláusula 24 dessas Condições Gerais – Procedimento em caso de Sinistro; b) Proteger o veículo seguradosinistrado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte deleevitar o agravamento dos prejuízos; b. Dar c) Aguardar a autorização da Seguradora para iniciar a reparação de danos; d) Avisar de imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimentonas seguintes situações: e) Avisar, roubo ou furtoimediatamente, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a à Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiaismonitoramento, em caso de acidentes com vítimasRoubo ou Furto do veículo segurado que possua rastreador, passageiros e terceiros não transportadospara que seja iniciado o processo de recuperação; f) Xxxxxx, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar imediatamente, à Seguradora, por escrito, a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir vir a gerar a sua responsabilidade civil civil, nos termos do deste contrato; ; g) Comunicar e entregar à Seguradora qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que documentos recebidos, pertinentes ao Acidente abrangido pela cobertura do presente contrato, observando-se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice os prazos neles constantes, bem como os de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenizaçãolei; j. h) Não fazer qualquer acordo, assumir responsabilidades ou despesas perante Xxxxxxxxx, sem o prévio e expresso consentimento da Seguradora; i) Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado , caso localizado, mesmo após o pagamento da indenização;. k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros12.4 Toda e qualquer reclamação, obter quando citação, intimação, carta ou documento recebidos, deverão ser entregues o mais rápido possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em para que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará a Seguradora tenha tempo hábil para tomar as providências imediatas para minoras suas consequênciasque julgar necessárias. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.112.1. Relacionadas ao veículo segurado: a. Manter O Segurado obriga-se a manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurançasegurança e apto a trafegar; b. Comunicar imediatamente a à Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria ou instalação do dispositivo de segurança quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a à Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter Instalar e manter o dispositivo de telemetria no veículo segurado para devida apuração da quilometragem percorrida. 12.2. Relacionadas a alterações no risco: O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora, imediatamente e por escrito, quaisquer fatos ou alterações que possam influenciar no risco ou no valor dos prêmios verificados durante a vigência deste contrato com referência ao veículo segurado, tais como: a. Contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro sobre o veículo; b. Alterações no próprio veículo ou no uso do mesmo, na região de sua circulação, no CEP de pernoite e em perfeito funcionamento dados cadastrais; c. Alteração no interesse do Segurado sobre o rastreador e/veículo; d. Transferência de propriedade do veículo; e. A retirada ou bloqueador e/ou localizador substituição do dispositivo de telemetria instalado no veículo, bem como se ele for desligado. 13.2f. A responsabilidade da Seguradora somente prevalecerá na hipótese de concordar expressamente com as alterações que lhe forem comunicadas, efetuando as necessárias modificações na apólice. 12.3. Relacionadas à ocorrência de sinistro: Em caso de sinistrosinistro coberto por esta apólice, o Segurado obriga-se a cumprir as seguintes disposições: a. Tomar Tomar, o mais depressa possível possível, todas as providências a ao seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte delesinistrado e evitar a agravação dos prejuízos; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais policiais, em caso de desaparecimento, roubo roubo, ou furto, furto total ou parcial parcial, do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor à Seguradora, pelo meio mais rápido de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamentoque dispuser, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exatoinformando: dia, hora, dia, circunstâncias local exato e circunstância do acidente, ; nome, endereço e o número carteira de habilitação do condutor no momento do evento, de quem dirigia o veículo; nome e endereço de testemunhas), ; providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência, bem como declarar a eventual existência de outros seguros em vigor sobre o mesmo veículo; d. Aguardar a autorização da Seguradora para iniciar a reparação de quaisquer danos, sob pena de perda do direito à indenização; e. Comunicar à Seguradora o recebimento de citação, intimação, notificação ou documento similar, fornecendo documentação hábil, de modo a possibilitar a identificação do caso no Judiciário, cartórios e outros integrantes do mesmo, sendo respeitados os possíveis prazos determinados pela justiça, devidamente transitados em julgado; f. Defender-se, em juízo ou fora dele, de forma mais ampla, inclusive quanto ao mérito, através dos meios legais hábeis para tal finalidade; g. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueadoraparelho de telemetria, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento Relacionamento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. h. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. i. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. j. Providenciar toda a documentação mencionada no item "Documentos necessários para a liquidação do sinistro" para agilizar sua liquidação; i. k. Em caso de sinistro de RCF-V e APO APP comunicar a à Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; , qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. l. Avisar a à Seguradora ou à empresa de monitoramento sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. m. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. n. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena o. Na ocorrência de perda do direito à indenizaçãosinistros de colisão, seja de coberturas parciais ou totais, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas segurado deverá providenciar a remoção do veículo até a oficina indicada para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário seguradora para realização dos tramites de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fédos prejuízos.

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Samples: Seguro Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.123.1. Relacionadas ao veículo seguradoAlém das obrigações que possam estar previstas nas demais cláusulas deste Contrato, o Segurado se obriga a seguir as condições abaixo, sob pena de suspensão, rescisão ou nulidade do Contrato de Seguro. 23.1.1. Comunicar imediatamente à Seguradora, qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com sinistro coberto por este Contrato; 23.1.2. Fornecer, em qualquer tempo, toda a documentação e informação solicitada pela Seguradora, relacionada com o sinistro, bem como, documentos necessários e antecedentes que dispuser para sua defesa, colaborando com os advogados designados; 23.1.3. Não reconhecer responsabilidade alguma perante Xxxxxxxxx, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, da Seguradora; 23.2. Obrigações relativas à manutenção preventiva de documentos: a. Manter o veículo segurado 23.2.1. Zelar e manter em bom estado de conservação e segurançasegurança todos os documentos relacionados com a atividade exercida pelo Segurado, inclusive prontuários, documentos fiscais e técnicos, comunicando à Seguradora, por escrito, qualquer situação que possa levar a perda, destruição ou deterioração, total ou parcial, dos citados documentos; b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência 23.2.2. Ter adequado registro do veículo de sua posse ou propriedadeseu atendimento através do prontuário do paciente do seu consultório; c. Apresentar 23.2.3. Ter os demais documentos que compõem o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características prontuário do veículo ou relativas ao seu uso ou à região paciente, como protocolos cirúrgico e anestésico, registros de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador monitoração cardiológica intra- operatória, fetal e/ou bloqueador resultado dos estudos complementares transcritos ou anexos ao prontuário; 23.2.4. Descrever, de forma concisa, verdadeira e ordenada, toda sua atuação médica, odontológica e/outra profissão da saúde, relacionada com o atendimento do paciente, como também todos os dados objetivos sobre este e seu estado clínico, realizando anamnese, diagnósticos, indicações, evolução, epícrise e fechamento do prontuário do paciente em todos os casos; 23.2.5. Ter no prontuário, um TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO, prévio à intervenção ou tratamento do paciente, que permita provar que este e/ou localizador instalado no veículoquem o representou entendeu o que foi explicado pelo Segurado. Bem como, ciência do mesmo de que estas informações poderão ser repassadas a Seguradora. 13.223.3. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar Para todo e qualquer acordo judicial efeito, a não-entrega ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência não-existência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena documentação acima não será motivo de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador recusa do sinistro, bem como o nomemas a indenização poderá ser prejudicada em julgamentos na esfera judicial, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólicecaso não os apresente. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Insurance Policy

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.116.1. Relacionadas Além das obrigações que possam estar previstas nas demais cláusulas deste contrato, o Segurado se obriga a seguir as condições abaixo, sob pena de suspensão, rescisão ou nulidade do contrato de seguro. 16.1.1. Comunicar imediatamente à Seguradora por escrito, a acerca de todo e qualquer evento que, nos termos deste seguro, possa acarretar a reivindicação da garantia, tão logo dele tome conhecimento; 16.1.2. A tomar todas as providências consideradas inadiáveis e ao veículo segurado:seu alcance, para tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros; a. Manter 16.1.3. Comunicar imediatamente à Seguradora, qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com um possível sinistro coberto por este Contrato; 16.1.4. Em caso de sinistro, a dar assistência à Seguradora, a fazer o veículo segurado que lhe for possível e permitir a prática de todo e qualquer ato lícito necessário, ou considerado indispensável por aquela, com a finalidade de sustar, remediar ou sanar falhas ou inconvenientes, cooperando espontaneamente e de boa vontade para a solução correta dos litígios; 16.1.5. A dar ciência, à Seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato; 16.1.6. A zelar e a manter em bom estado de conservação, segurança e funcionamento os bens de sua propriedade e posse, capazes de causar danos a terceiros, comunicando à Seguradora, por escrito, qualquer alteração que venham a sofrer os referidos bens; correrão por conta exclusiva do Segurado as despesas necessárias ao cumprimento dessas medidas; 16.1.7. Comprovar que tenham sido empregadas ou contratadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigidas tais habilitações pelo fabricante ou por disposição legal, para operarem ou prestarem serviços em máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos nos locais do Segurado; e 16.1.8. Colocar todos os avisos de advertência que devem estar expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes sobre a realização de prestação de serviços, seja em máquinas, equipamentos, aparelhos ou veículos situados nos estabelecimentos pertencentes ao Segurado. 16.1.9. Não reconhecer responsabilidade alguma perante Xxxxxxxxx, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, da Seguradora; 16.1.10. Zelar e manter em bom estado de conservação e segurança; b. Comunicar imediatamente segurança todos os documentos relacionados com a Seguradora atividade exercida pelo Segurado, inclusive prontuários, documentos fiscais e técnicos, comunicando à Seguradora, por escrito, qualquer situação que possa levar a transferência do veículo de sua posse perda, destruição ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furtodeterioração, total ou parcial do veículo seguradoparcial, dos citados documentos; c. Dar imediato aviso a seu Corretor 16.1.11. Pagar em dia os prêmios do Seguro fixados nos documentos de Seguros e a cobrança da Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrênciaou outra forma pactuada; d. Em caso de roubo ou furto 16.2. O não cumprimento, por parte do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueadorSegurado, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria das obrigações e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistronormas estabelecidas nesta cláusula, bem como o nomenestas condições como um todo, endereço e telefone poderá acarretar a suspensão ou rescisão do Contrato de testemunhas eXxxxxx, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apóliceconsoante a análise procedida pela Seguradora. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Geral

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.121.1. Relacionadas ao veículo seguradoO Segurado, independentemente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a: a. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação 21.1.1. Provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro, facultando à Seguradora a plena elucidação do mesmo e segurançaprestando-lhe a assistência que se fizer necessária; b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.221.1.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências Empregar todos os meios a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento minorar as consequências do bem segurado ou de parte delesinistro; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em 21.1.3. Não permitir a entrada de animais na área segurada; 21.1.4. Segurar toda a área plantada da cultura relacionada na Proposta de Seguro de sua propriedade ou responsabilidade, observados os riscos cobertos; 21.1.5. Detalhar a situação da lavoura na proposta de seguro; no caso de desaparecimentohaver dano prévio da cultura segurada, roubo ou furtoserá seguido o estipulado nos subitens 11.12. e 11.13 destas Condições Gerais. 21.1.6. Conduzir a cultura respeitando o zoneamento agrícola divulgado pelo MAPA, total ou parcial do veículo seguradoexceto para a cultura de cana-de-açúcar, e conforme as recomendações técnicas dos órgãos oficiais e entidades técnicas especializadas para atingir a Produtividade Esperada, especialmente no que se refere à quantidade, variedade e sanidade das sementes/mudas empregadas, época de plantio, assim como o emprego adequado dos tratos culturais e fitossanitários; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto 21.1.7. Permitir à Seguradora a realização da vistoria inspeção dos bens segurados pelas pessoas por ela autorizadas a qualquer momento e aguardar sua autorização formal facilitar o acesso a todos os detalhes e informações necessárias para início dos reparos, sob pena de perda a devida apreciação do direito à indenizaçãorisco; f. Avisar 21.1.8. Comunicar imediatamente à Seguradora quando do recebimento todas as circunstâncias que possam afetar ou alterar o risco descrito na Proposta de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiçaSeguro; g. Dar aviso às autoridades policiais21.1.9. Adotar todas as providências cabíveis no sentido de preservar os salvados, em caso de acidentes com vítimasnão podendo abandoná-los, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu quando ocorrer sinistro que atinja bens cobertos por este seguro. 21.1.10. Autorizar qualquer representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorizaçãoa obter informações sobre produções colhidas, para realizar todo área plantada, insumos aplicados e qualquer acordo judicial outros elementos necessários nas máquinas de beneficiamento, cooperativas, centros de abastecimentos, armazéns gerais, firmas compradoras, indústrias e entidades bancárias com as quais a cultura segurada estiver ou extrajudicial vier a estar vinculada; e 21.1.11. Comunicar por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro escrito à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao riscoaté o prazo máximo de 8 (oito) dias da sua ocorrência, os seguintes fatos: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação a) venda, alienação, cessão ou cancelamento qualquer forma de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratadatransferência da cultura segurada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro Agrícola

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. Relacionadas ao veículo segurado: a. a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. b) Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do à Seguradora, de imediato, por escrito ou por outro meio disponibilizado pela Seguradora, toda e qualquer alteração relacionada ao veículo segurado, tais como: − Alterações no veículo ou no seu uso; − Transferência de sua posse posse, propriedade, alienação ou propriedade;ônus; − Contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro, que garanta os mesmos Riscos previstos nesta Apólice. c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. c) Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador Equipamento de Monitoramento instalado no veículo, que tenha sido considerado na avaliação e aceite do Risco pela Seguradora; d) Comunicar previamente à Seguradora a retirada, substituição ou desligamento do Equipamento de Monitoramento instalado no veículo segurado, caso referida alteração modifique as premissas consideradas pela Seguradora para aceitar o Risco originalmente contratado. 13.212.1 Nos casos descritos acima, a responsabilidade da Seguradora de indenizar o Segurado em caso de Sinistro somente prevalecerá na hipótese de ter ocorrido expressa e formal concordância acerca das alterações que lhe forem comunicadas. 12.2 Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não se transferem automaticamente com a venda do veículo. A transferência deste seguro somente poderá se verificar com a prévia e expressa anuência da Seguradora. A não comunicação da venda do veículo caracteriza infração contratual, na forma e com as consequências previstas nestas Condições Gerais, como a possibilidade de rescisão do contrato e a perda do direito à indenização. 12.3 Em caso de sinistroSinistro, deverá o Segurado: a. Tomar a) Comunicar, imediatamente, o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger Sinistro à Seguradora, na forma descrita na Cláusula 24 dessas Condições Gerais – Procedimento em caso de Sinistro; b) Proteger o veículo seguradosinistrado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte deleevitar o agravamento dos prejuízos; b. Dar c) Aguardar a autorização da Seguradora para iniciar a reparação de danos; d) Avisar de imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimentonas seguintes situações: e) Avisar, roubo ou furtoimediatamente, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a à Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiaismonitoramento, em caso de acidentes com vítimasRoubo ou Furto do veículo segurado que possua rastreador, passageiros e terceiros não transportadospara que seja iniciado o processo de recuperação; f) Avxxxx, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar imediatamente, à Seguradora, por escrito, a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir vir a gerar a sua responsabilidade civil civil, nos termos do deste contrato; ; g) Comunicar e entregar à Seguradora qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que documentos recebidos, pertinentes ao Acidente abrangido pela cobertura do presente contrato, observando-se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice os prazos neles constantes, bem como os de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenizaçãolei; j. h) Não fazer qualquer acordo, assumir responsabilidades ou despesas perante Texxxxxxx, sem o prévio e expresso consentimento da Seguradora; i) Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado , caso localizado, mesmo após o pagamento da indenização;. k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros12.4 Toda e qualquer reclamação, obter quando citação, intimação, carta ou documento recebidos, deverão ser entregues o mais rápido possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em para que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará a Seguradora tenha tempo hábil para tomar as providências imediatas para minoras suas consequênciasque julgar necessárias. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. Relacionadas ao veículo segurado: a. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.21. Em caso de sinistro:Sinistro garantido pela presente Apólice, constituem obrigações do Segurado, sob a pena de responder por perdas e danos: SEGURO CONSTRUÇÃO E MONTAGEM CONDIÇÕES GERAIS a. Tomar a) Comunicar o Sinistro à Seguradora, pela via mais depressa possível todas rápida, logo que dele tenha conhecimento, sem prejuízo de o formalizar por escrito, no prazo de oito dias, com a indicação do dia, hora, causa conhecida ou provável e as providências a respectivas consequências; b) Empregar todos os meios ao seu alcance para proteger minimizar, ou pelo menos não aumentar os prejuízos decorrentes do Sinistro, nomeadamente impedindo o veículo seguradofuncionamento das máquinas ou instalações avariadas até que se proceda à sua reparação; c) Não remover ou alterar, nem consentir que o façam quaisquer vestígios do Sinistro, sem acordo prévio da Seguradora; d) Xxxxxxxx à Seguradora todas as provas e documentos solicitados, bem como todos os relatórios, análises e outros documentos que possua ou venha a obter, relacionados com as máquinas ou instalações avariadas; e) Prover à guarda conservação e beneficiação dos Salvados; xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx | Aliança Seguros, S.A. | Tel. +000 000 000 000 | xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx f) Não iniciar qualquer reparação ou assumir qualquer responsabilidade sem o acordo prévio da Seguradora, a não ser que se trate de pequenas reparações que poderá executar desde que conserve as partes danificadas ou defeituosas à disposição da Seguradora para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte delepossam ser examinadas; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto g) Confiar à Seguradora a realização da vistoria direcção do processo civil instaurado, passando procuração aos advogados por estes designados, com eles celebrando e aguardar sua autorização formal para início dos reparosprestando todas as informações que lhe forem solicitadas. 2. O Segurado responderá, sob pena de perda ainda, por perdas e danos se: a) Agravar voluntariamente, as consequências do direito à indenizaçãoSinistro, ou dificultar, intencionalmente, o salvamento das coisas seguras; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação b) Subtrair, sonegar, ocultar ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados alienar os prazos estabelecidos pela justiçaSalvados; g. Dar aviso às autoridades policiaisc) Impedir, em caso de acidentes dificultar ou não colaborar com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência Seguradora no local, Delegacia mais próxima apuramento da causa do Sinistro ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradasconservação, beneficiação ou venda de Salvados; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidaçãod) Exagerar, usando de má-fé, o montante dos prejuízos ou indicar coisas falsamente atingidas pelo Sinistro; i. Em caso e) Usar de sinistro fraude, simulação, falsidade ou de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistroquaisquer outros meios dolosos, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(sos documentos falsos para justificar a sua reclamação; f) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, Não informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à a Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento quando da participação, da existência de qualquer outro seguro garantindo sobre os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo contra os mesmos riscos, relativamente ao qual tenha reclamado ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fépossa vir a reclamar qualquer indemnização.

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Samples: Seguro De Construção E Montagem

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.11. Relacionadas ao veículo segurado: a. a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. b) Comunicar imediatamente a à Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. c) Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário;; SEGURO DE AUTOMÓVEL C AS CO ÔNIBUS - CONDIÇÕES GERAIS E MANUAL DO SEGURADO d. d) Comunicar a à Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual;; e e. e) Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.22. Em caso de sinistro: a. a) Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. b) Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. c) Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamentoà Seguradora, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. d) Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/e/ ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora e) Aguardar a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal da seguradora para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. f) Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. g) Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. h) Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. i) Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. j) Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada;; e l. k) Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro De Automóvel Casco Ônibus

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. Relacionadas ao veículo segurado: a. Manter o veículo 9.1.O segurado em bom estado de conservação e segurança; b. Comunicar imediatamente está obrigado a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 9.1.1. A sociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 9.1.2. O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer da cobertura de risco. 9.2.OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO 9.2.1. No caso de ASSISTÊNCIA TÉCNICA REFERENCIADA LUIZASEG, o Segurado obriga-se a: 9.2.2. Comunicar a ocorrência do defeito à Central de Atendimento através do telefone indicado no Bilhete de Seguro tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências, sob pena de perder o direito à indenização. Nesta ocasião, o Segurado receberá um número de sinistro, que deverá ser informado à oficina referenciada indicada. 9.2.3. Apresentar o equipamento na oficina referenciada indicada, juntamente com os seguintes documentos básicos: a) Bilhete de Seguro do Seguro; b) Documento Fiscal de Aquisição do Bem Segurado; c) CPF ou outro documento de identificação. 0.0.Xx caso de ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE LIVRE ESCOLHA, mediante anuência expressa da LUIZASEG, o segurado obriga-se a: 9.3.1. Comunicar a ocorrência do defeito à Central de Atendimento através do telefone indicado no Bilhete de Seguro tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências sob pena de perder o direito à indenização. 9.3.2. Apresentar os seguintes documentos básicos: a) Bilhete de Seguro do Seguro; b) Documento Fiscal de Aquisição do Bem Segurado; c) CPF ou outro documento de identificação. 0.0.Xx caso de pagamento de indenização em dinheiro, além dos documentos listados nos subitens anteriores, a sociedade seguradora somente poderá exigir os documentos necessários à atualização cadastral do segurado. 10.APURAÇÃO DOS PREJUÍZOS 10.1. Para determinação dos prejuízos indenizáveis, a Seguradora tomará por base os seguintes critérios: 10.1.1. Para produtos indicados no Bilhete de Seguro como “Troca Certa”, é garantida a troca do bem uma única vez nas lojas do Representante de Seguro durante o período de vigência de cobertura do risco, desde que o dano no bem seja decorrente de evento coberto por este seguro; 10.1.2. No caso de impossibilidade de reparo do bem coberto pelo seguro, a indenização ao segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico; 10.1.3. Quando a reposição por bem idêntico não for possível, será dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do documento fiscal 10.1.4. No caso de substituição do bem coberto ou ocorrência de perda total, extingue-se automaticamente o plano de seguro LUIZASEG Garantia Estendida Original; 10.1.5. A apuração dos danos será realizada com base no orçamento elaborado por ASSISTÊNCIA TÉCNICA REFERENCIADA LUIZASEG ou através de orçamento elaborado por ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE LIVRE ESCOLHA, sendo que neste caso, a Seguradora poderá vistoriar o equipamento para constatar/analisar o dano no bem segurado; 10.2. Eventuais custos de transporte do bem sinistrado para reparo ou reposição serão de responsabilidade da sociedade seguradora, observada a orientação disposta na garantia do fornecedor do bem. 10.3. Na hipótese de substituição do bem segurado, a Seguradora, tornar-se-á proprietária e se reserva o direito de tomar posse do objeto sinistrado. O prazo de coleta pela seguradora é de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da indenização, assim o segurado não poderá descartar nenhum material que pertença à seguradora, sem expressa autorização. 10.4. A Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir das datas indicadas nos incisos I e II no Item 12.1 – LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO PERANTE O SEGURADO. Expirado este prazo, o valor da indenização será atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data da ocorrência do evento; 10.5. O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora de 1% ao mês, a partir do 31º dia, sem prejuízo da sua atualização. 10.6. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 10.7. Correrão, obrigatoriamente, por conta da sociedade seguradora, até o limite máximo da indenização fixado na Nota Fiscal do Produto: a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro; b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa. 11.LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO O Limite Máximo de Indenização representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro ou pela soma total dos sinistros ocorridos durante o período de Vigência da Cobertura do Risco, e está limitada ao valor máximo definido na Nota Fiscal do produto. 11.1. O Limite Máximo de Indenização para cada bem segurado corresponderá ao valor consignado no documento fiscal do produto, não sendo este valor cumulativo com qualquer outro bem segurado. 11.2. Este seguro está enquadrado na modalidade de Primeiro Risco Absoluto, onde os prejuízos serão indenizados até o valor do bem segurado. 11.3. A reintegração do limite máximo de garantia, quando da ocorrência de sinistro parcial, isto é, que não implique a substituição do bem ou o pagamento de indenização no valor consignado no documento fiscal, deve ser automática e sem a cobrança adicional de prêmio. 12.LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO PERANTE O SEGURADO

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Samples: Seguro

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. Relacionadas ao veículo segurado: a. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem O SEGURADO reconhece como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco cobertoresponsabilidades, sob pena de perder seus direitos: 10.1. Cumprir todas as recomendações constantes no Manual do PRODUTO, em especial as relativas à: 10.1.1. Utilização do BEM SEGURADO somente ao fim a que se destina e de acordo com as condições de uso e segurança prescritas no Manual do BEM SEGURADO; 10.1.2. Execução, após a adesão ao seguro e durante toda sua vigência, das manutenções preventivas e revisões periódicas no BEM SEGURADO constantes em seu Manual de Garantia e Manutenção e Manual do Proprietário, exclusivamente por empresas autorizadas pelo FABRICANTE/FORNECEDOR, manutenções/revisões estas que deverão estar registradas nos espaços apropriados (quando existirem) nos referidos manuais ou puderem ser comprovadas através de Notas Fiscais acompanhadas das respectivas ordens de serviço; além da devida comprovação destas execuções junto à SEGURADORA, quando solicitado; 10.2. Xxxxxxx, após a adesão ao seguro e durante toda sua vigência, com as manutenções preventivas e revisões periódicas requeridas pela SEGURADORA, quando aplicável, conforme estabelecido nestas CONDIÇÕES GERAIS e demais condições e cláusulas. 10.3. O SEGURADO, independentemente de outras previsões deste seguro, obriga-se a comunicar imediatamente à SEGURADORA, pela via mais rápida possível, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância que possa afetar ou alterar o direito à indenizaçãorisco, bem como qualquer evento que possa vir a se ficar comprovado caracterizar como um SINISTRO, indenizável ou não, nos termos deste contrato, encaminhando posteriormente documento por via formal e escrita, sob pena de perder seus direitos de INDENIZAÇÃO. 10.3.1. O SEGURADO não deverá abandonar o BEM SEGURADO em lugares perigosos ou em situações que silenciou o possam expor a riscos como de colisão, queda, roubo, agravamento de risco e outros danos, em decorrência de ter sofrido um DEFEITO coberto por este Seguro. 10.4. Além das obrigações desta cláusula, em caso de SINISTRO, o SEGURADO obriga-se a observar o disposto na Cláusula 16 - PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO.

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Samples: Seguro De Garantia Estendida Reduzida

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. Relacionadas ao veículo segurado: a. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem O SEGURADO reconhece como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco cobertoresponsabilidades, sob pena de perder seus direitos: 9.1. Cumprir todas as recomendações constantes no Manual do FABRICANTE DO AUTOMÓVEL em especial as relativas à: 9.1.1. Utilização do AUTOMÓVEL e do BEM SEGURADO somente ao fim a que se destina e de acordo com as condições de uso e segurança prescritas no Manual do FABRICANTE DO AUTOMÓVEL; 9.1.2. Execução, após a adesão ao seguro e durante toda sua vigência, das manutenções preventivas e revisões periódicas no AUTOMÓVEL constantes em seu Manual de Garantia e Manutenção e Manual do Proprietário, principalmente nos serviços de alinhamento do AUTOMÓVEL e balanceamento do BEM SEGURADO, exclusivamente por empresas autorizadas pelo FABRICANTE DO AUTOMÓVEL, manutenções/revisões estas que deverão estar registradas nos espaços apropriados (quando existirem) nos referidos manuais ou puderem ser comprovadas através de Notas Fiscais acompanhadas das respectivas ordens de serviço; 9.2. Cumprir, após a adesão ao seguro e durante toda sua vigência, com as manutenções preventivas e revisões periódicas requeridas pela SEGURADORA, quando aplicável, conforme estabelecido nestas CONDIÇÕES GERAIS. 9.3. O SEGURADO, independentemente de outras previsões deste seguro, obriga-se a comunicar imediatamente à SEGURADORA, pela via mais rápida possível, a ocorrência de 9.3.1. O SEGURADO não deverá abandonar o direito à indenizaçãoAUTOMÓVEL, onde esteja instalado o BEM SEGURADO, em lugares perigosos ou em situações que o possam expor a riscos como de colisão, queda, roubo, agravamento de risco e outros danos, em decorrência de ter sofrido uma AVARIA/DANO ACIDENTAL coberto por este seguro. 9.4. Além das obrigações desta cláusula, em caso de SINISTRO, o SEGURADO obriga-se ficar comprovado que silenciou de má-féa observar o disposto na Cláusula 16 - PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO.

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Samples: Seguro De Pneus E Rodas

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.112.1. Relacionadas ao veículo segurado: a. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. Comunicar imediatamente a Seguradora Seguradora, a transferência do veículo ocorrência de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículosinistro indenizável por este Seguro. 13.212.2. Em caso Medidas conservatórias e preventivas: se, por ocorrência de sinistro: a. Tomar risco coberto por esta apólice, o mais depressa possível todas as providências objeto segurado suportar ou estiver na iminência de suportar prejuízo indenizável sob a seu alcance para proteger presente, o veículo seguradoSegurado ou o representante legal da embarcação segurada, para por si, seus representantes legais, agentes e procuradores, estará obrigado a agir, diligenciar e providenciar o que não se produzam maiores danos ou desaparecimento for necessário na defesa, salvaguarda e recuperação do bem objeto segurado ou de qualquer parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso deste, bem como no sentido de desaparecimento, roubo prevenir perdas ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros danos e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparosminorar suas consequências, sob pena de perda ficar responsável por negligência ou inação, sendo-lhe garantido, pela Seguradora, o reembolso das despesas em que incorrer no cumprimento dessas obrigações, na medida em que forem adequadas e razoavelmente efetuadas, e desde que tais providências sejam tomadas, sempre que possível em concordância com a Seguradora, inclusive, no que couber, visando a responsabilizar terceiros e à preservação de seus direitos contra estes. Fica, porém, expressamente entendido e acordado que nenhum ato do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar da Seguradora para recuperar, salvar ou preservar a ocorrência no localpropriedade do bem segurado, Delegacia mais próxima será considerado como renúncia ou na Patrulha Rodoviária quando aceitação de abandono. Obs.: a concordância ou a participação da Seguradora nas medidas previstas neste item não implica prévio reconhecimento de cobertura para o acidente ocorrer em estradas;risco que determinar tais providências. h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO 12.3. O Segurado deverá comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos sobre quaisquer alterações das características do contrato; qualquer reclamaçãoobjeto segurado, citação ou intimaçãodevendo ser realizada a respectiva vistoria prévia, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial sendo este custo por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda conta do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apóliceSegurado. m. Sob pena de perda 12.4. Havendo troca do direito à indenização(s) motor (es), o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar deverá encaminhar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.(s) cópia (s) da

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Samples: Insurance Agreement

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.110.1. Relacionadas ao veículo seguradoSem prejuízo do cumprimento das demais responsabilidades assumidas neste contrato, o Segurado, sob pena de perder o direito à Indenização, se obriga a: a. a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. b) Comunicar imediatamente a à Seguradora a transferência do veículo de sua posse imediato, por escrito, ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora por outro meio disponibilizado pela Seguradora, toda e qualquer alteração nas características do relacionada ao veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual;Segurado, tais como, mas não se limitando a: e. c) Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador Equipamento de Monitoramento instalado no veículo, que tenha sido considerado na avaliação e aceite do Risco pela Seguradora. 13.210.2. Nos casos descritos acima, a responsabilidade da Seguradora de indenizar o Segurado em caso de Sinistro somente prevalecerá na hipótese de ter ocorrido expressa e formal concordância sobre as alterações comunicadas, o que se dará por meio do cancelamento da Apólice vigente e emissão de uma nova Apólice, com possibilidade de cobrança de Prêmio adicional. 10.3. Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não se transferem automaticamente com a venda do veículo. A transferência deste seguro somente poderá ser feita com a prévia e expressa anuência da Seguradora. A não comunicação da venda do veículo caracteriza infração contratual, na forma e com as consequências previstas nestas Condições Contratuais, como a possibilidade de rescisão do contrato e a perda do direito à indenização. 10.4. Em caso de sinistroSinistro, o Segurado deverá: a. Tomar a) Comunicar imediatamente o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger Sinistro à Seguradora ou ao Representante, na forma descrita na Cláusula 21 dessas Condições Contratuais – Procedimento em caso de Sinistro; b) Proteger o veículo seguradosinistrado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte deleevitar o agravamento dos prejuízos; b. Dar c) Avisar de imediato aviso às autoridades policiais em caso nas seguintes situações via Boletim de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado;Ocorrência: c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato d) Avisar imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento em caso de Roubo ou Furto do veículo Segurado que possua Rastreador, para que se inicie seja iniciado o processo de recuperação do veículorecuperação; e. Solicitar orçamento e) Avisar imediatamente à oficinaSeguradora, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparospor escrito, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir vir a gerar a sua responsabilidade civil civil, nos termos do deste contrato; ; f) Comunicar e entregar à Seguradora qualquer reclamação, citação ou citação, intimação, carta ou documento que receber e que documentos recebidos, pertinentes ao Acidente abrangido pela cobertura deste contrato, observando-se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice os prazos neles constantes, bem como os de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenizaçãolei; j. g) Não fazer qualquer acordo, assumir responsabilidades ou despesas perante Xxxxxxxxx sem o prévio e expresso consentimento da Seguradora; h) Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado furtado, caso identificada, mesmo após o pagamento da indenização;. k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros10.5. Toda e qualquer reclamação, obter quando citação, intimação, carta ou documento recebidos pelo Segurado e pertinentes ao Sinistro abrangido pelas coberturas contratadas deverão ser entregues o mais rápido possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em para que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará a Seguradora tenha tempo hábil para adotar as providências imediatas para minoras suas consequênciasque julgar necessárias. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro Auto Com Rastreador

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.110.1. Relacionadas ao veículo seguradoO Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a: a. a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. b) Comunicar imediatamente a à Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. c) Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário. No entanto, a vistoria será obrigatória nas seguintes situações: I. Seguro novo na Usebens; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região II. Renovação de sua circulação habitualoutra Seguradora; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador III. Ampliação/alteração da cobertura básica e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte deleadicionais; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso IV. Alteração de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial franquia do seguro; V. Substituição do veículo segurado; c. Dar imediato aviso VI. Inclusão de acessórios, carrocerias ou equipamentos, quando desejada a seu Corretor cobertura; VII. Alteração das características do veículo; VIII. Exclusão das avarias preexistentes; IX. Seguros realizados após o término de vigência ou com parcela em atraso; X. Seguros e com parcela em atraso; XI. Veículos que passaram a Seguradora por meio da Central 24 Horas ter este ano 11 anos de Relacionamentoidade, informando detalhadamente o ocorrido com contados a partir do ano de fabricação; XII. Veículos que aplicam-se a regra táxi. d) Apresentar o veículo (local exatopara a instalação do rastreador ou para assistência técnica mecânica, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e bem como ativar o número sistema de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrênciarastreamento/monitoramento veicular; d. Em caso e) No que couber a sua responsabilidade, manter em perfeito funcionamento o sistema de monitoramento/rastreamento instalado no veículo, respeitando as obrigações previstas no contrato firmado com a empresa de monitoramento; f) Cumprir com as obrigações que por ventura tiver junto ao prestador de serviço do sistema de monitoramento/rastreamento do veículo, tais como realização de testes de funcionamento no sistema, apresentação do veículo, sempre que solicitado, para realização de reparos/manutenção/troca do equipamento, conforme previsto na Apólice; g) Comunicar imediatamente, assim que tomar ciência da ocorrência de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueadorveiculo, comunicar o fato imediatamente a à Central de Atendimento monitoramento da empresa de monitoramento rastreamento e seguir o procedimento específico da mesma para que se inicie o processo de recuperação do veículo; bem como, prontamente comunicar à Polícia; e. Solicitar orçamento h) Comunicar imediatamente, à oficinaEmpresa de Rastreamento e à Seguradora, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparostão logo tenha ciência do fato, se o sistema de monitoramento instalado no veículo for desligado, desativado, retirado e/ou substituído por outro modelo, por quaisquer motivos, sob pena de perda de direito a indenização. A partir desta comunicação, a Seguradora realizará nova análise do direito à indenizaçãorisco e, caso haja aceitação, providenciará os ajustes necessários no seguro; f. Avisar i) Fornecer à Seguradora quando Seguradora, no momento da contratação do recebimento seguro, seus dados completos de intimação forma a possibilitar seu perfeito cadastro, inclusive para fins de cobrança e cobertura do seguro contratado; j) Comunicar imediatamente, assim que tomar ciência, à Seguradora, pela via mais rápida possível a ocorrência de qualquer fato ou citação judicial circunstância que receba relacionada com possa afetar ou alterar o risco, bem como qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiçaindenizável ou não, nos termos deste contrato, encaminhando posteriormente documento por via formal e escrita; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. k) Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratadal) Agir com boa-fé, prestando declarações claras e precisas; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(sm) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação qualquer alteração nas características do veículo, inclusive quanto à sua categoria, ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo relativas ao seu uso ou no seu uso, na à região de sua circulaçãocirculação habitual, nas respostas dadas ou ainda modificações ou transformações realizadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastraisveículo; c. n) Cumprir as disposições estabelecidas nas Condições Gerais e Especiais. 10.2. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado inobservância das obrigações convencionadas nestas Condições, por parte Segurado, isentará a Seguradora da obrigação de pagar qualquer indenização com base no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fépresente seguro.

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Samples: Seguro Auto Com Rastreador

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.122.1. Relacionadas ao veículo seguradoAlém das obrigações que possam estar previstas nas demais cláusulas deste Contrato, o Segurado se obriga a seguir as condições abaixo, sob pena de suspensão, rescisão ou nulidade do Contrato de Seguro. 22.1.1. Comunicar imediatamente à Seguradora, qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com sinistro coberto por este Contrato; 22.1.2. Fornecer, em qualquer tempo, toda a documentação e informação solicitada pela Seguradora, relacionada com o sinistro, bem como, documentos necessários e antecedentes que dispuser para sua defesa, colaborando com os advogados designados; 22.1.3. Não reconhecer responsabilidade alguma perante Xxxxxxxxx, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, da Seguradora; 22.2. Obrigações relativas à manutenção preventiva de documentos: a. Manter o veículo segurado 22.2.1. Zelar e manter em bom estado de conservação e segurançasegurança todos os documentos relacionados com a atividade exercida pelo Segurado, inclusive prontuários, documentos fiscais e técnicos, comunicando à Seguradora, por escrito, qualquer situação que possa levar a perda, destruição ou deterioração, total ou parcial, dos citados documentos; b. Comunicar imediatamente 22.2.2. Ter adequado registro do seu atendimento através do prontuário do Paciente; 22.2.3. Ter os demais documentos que compõem o prontuário do Paciente, como protocolos cirúrgico e anestésico, registros de monitoração cardiológica intra-operatória, fetal e/ou resultado dos estudos complementares transcritos ou anexos ao prontuário; 22.2.4. Descrever, de forma concisa, verdadeira e ordenada, toda sua atuação médica, odontológica e/outra profissão da saúde, relacionada com o atendimento do Paciente, como também todos os dados objetivos sobre este e seu estado clínico, realizando anamnese, diagnósticos, indicações, evolução, epícrise e fechamento do prontuário do Paciente em todos os casos; 22.2.5. Ter no prontuário, um TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO, prévio à intervenção ou tratamento do Paciente, que permita provar que este e/ou quem o representou entendeu o que foi explicado pelo Segurado. Bem como, ciência do mesmo de que estas informações poderão ser repassadas a Seguradora. 22.3. Para todo e qualquer efeito, a não entrega ou não existência da documentação acima não será motivo de recusa do sinistro, mas a indenização poderá ser prejudicada em julgamentos na esfera judicial, caso não os apresente. 22.4. Outras obrigações: 22.4.1. Dar imediata ciência à Seguradora, da contratação ou da rescisão de qualquer outro Seguro, referente aos mesmos interesses seguráveis previstos neste Contrato; 22.4.2. Respeitar, cumprir e praticar efetivamente as normas e procedimentos técnicos obrigatórios previstos neste Contrato de Seguro, que representam condições de prevenção do risco de perdas econômicas, financeiras, patrimoniais e de prestígio profissional para efeito de preservação dos seus direitos; 22.4.3. Permitir a Seguradora a transferência do veículo prática de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros auditoria médico-legal na documentação clínica e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido demais documentos relacionados com o veículo (local exatoatendimento ao Paciente, horaassim como a aplicação, dia, circunstâncias utilização e documentação do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficinaconsentimento informado, marcar junto à Seguradora a realização antes da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparosaceitação da proposta, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiaisou, em caso de acidentes com vítimasqualquer tempo, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenizaçãoApólice; j. Avisar a 22.4.4. Pagar em dia os prêmios do Seguro fixados nos documentos de cobrança da Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenizaçãooutra forma pactuada; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura 22.5. O não cumprimento, por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceirosparte do Segurado, obter quando possível, o nome, endereço, telefone das obrigações e placa do veículo do causador do sinistronormas estabelecidas nesta cláusula, bem como o nomenestas condições como um todo, endereço e telefone poderá acarretar a suspensão ou rescisão do Contrato de testemunhas eXxxxxx, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apóliceconsoante a análise procedida pela Seguradora. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Profissional

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. a. Relacionadas ao veículo segurado: a. i. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. ii. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. iii. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. iv. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. v. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. b. Em caso de sinistro: a. i. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. ii. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. iii. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. iv. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. v. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. vi. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. vii. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. viii. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. ix. Em caso de sinistro de RCF-V e APO APP comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização;terceiros j. x. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. xi. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. xii. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Insurance Policy

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.112.1. Relacionadas ao veículo seguradoO Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a: a. a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. b) Comunicar imediatamente a à Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. c) Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário. No entanto, a vistoria será obrigatória nas seguintes situações: I. Seguro novo na Usebens; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região II. Renovação de sua circulação habitualoutra Seguradora; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador III. Ampliação/alteração da cobertura básica e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte deleadicionais; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso IV. Alteração de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial franquia do seguro; V. Substituição do veículo segurado; c. Dar imediato aviso VI. Inclusão de acessórios, carrocerias ou equipamentos, quando desejada a seu Corretor cobertura; VII. Alteração das características do veículo; VIII. Exclusão das avarias preexistentes; IX. Seguros realizados após o término de vigência ou com parcela em atraso; X. Seguros e com parcela em atraso; XI. Veículos que passaram a Seguradora por meio da Central 24 Horas ter este ano 11 anos de Relacionamentoidade, informando detalhadamente o ocorrido com contados a partir do ano de fabricação; XII. Veículos que aplicam-se a regra táxi. d) Apresentar o veículo (local exatopara a instalação do rastreador ou para assistência técnica mecânica, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e bem como ativar o número sistema de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrênciarastreamento/monitoramento veicular; d. Em caso e) No que couber a sua responsabilidade, manter em perfeito funcionamento o sistema de monitoramento/rastreamento instalado no veículo, respeitando as obrigações previstas no contrato firmado com a empresa de monitoramento; f) Cumprir com as obrigações que por ventura tiver junto ao prestador de serviço do sistema de monitoramento/rastreamento do veículo, tais como realização de testes de funcionamento no sistema, apresentação do veículo, sempre que solicitado, para realização de reparos/manutenção/troca do equipamento, conforme previsto na Apólice; g) Comunicar imediatamente, assim que tomar ciência da ocorrência de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueadorveiculo, comunicar o fato imediatamente a à Central de Atendimento monitoramento da empresa de monitoramento rastreamento e seguir o procedimento específico da mesma para que se inicie o processo de recuperação do veículo; bem como, prontamente comunicar à Polícia; e. Solicitar orçamento h) Comunicar imediatamente, à oficinaEmpresa de Rastreamento e à Seguradora, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparostão logo tenha ciência do fato, se o sistema de monitoramento instalado no veículo for desligado, desativado, retirado e/ou substituído por outro modelo, por quaisquer motivos, sob pena de perda de direito a indenização. A partir desta comunicação, a Seguradora realizará nova análise do direito à indenizaçãorisco e, caso haja aceitação, providenciará os ajustes necessários no seguro; f. Avisar i) Fornecer à Seguradora quando Seguradora, no momento da contratação do recebimento seguro, seus dados completos de intimação forma a possibilitar seu perfeito cadastro, inclusive para fins de cobrança e cobertura do seguro contratado; j) Comunicar imediatamente, assim que tomar ciência, à Seguradora, pela via mais rápida possível a ocorrência de qualquer fato ou citação judicial circunstância que receba relacionada com possa afetar ou alterar o risco, bem como qualquer evento que possa vir a se caracterizar como um sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiçaindenizável ou não, nos termos deste contrato, encaminhando posteriormente documento por via formal e escrita; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. k) Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratadal) Agir com boa-fé, prestando declarações claras e precisas; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(sm) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação qualquer alteração nas características do veículo, inclusive quanto à sua categoria, ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo relativas ao seu uso ou no seu uso, na à região de sua circulaçãocirculação habitual, nas respostas dadas ou ainda modificações ou transformações realizadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastraisveículo; c. n) Cumprir as disposições estabelecidas nas Condições Gerais e Especiais. 12.2. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado inobservância das obrigações convencionadas nestas Condições, por parte Segurado, isentará a Seguradora da obrigação de pagar qualquer indenização com base no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fépresente seguro.

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Samples: Seguro Auto Com Rastreador

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. Relacionadas ao veículo segurado: a. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem O SEGURADO reconhece como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco cobertoresponsabilidades, sob pena de perder seus direitos: 10.1. Cumprir todas as recomendações constantes no Manual do PRODUTO, em especial as relativas à: 10.1.1. Utilização do BEM SEGURADO somente ao fim a que se destina e de acordo com as condições de uso e segurança prescritas no Manual do BEM SEGURADO; 10.1.2. Execução, após a adesão ao seguro e durante toda sua vigência, das manutenções preventivas e revisões periódicas no BEM SEGURADO constantes em seu Manual de Garantia e Manutenção e Manual do Proprietário, exclusivamente por empresas autorizadas pelo FABRICANTE, manutenções/revisões estas que deverão estar registradas nos espaços apropriados (quando existirem) nos referidos manuais ou puderem ser comprovadas através de Notas Fiscais acompanhadas das respectivas ordens de serviço; além da devida comprovação destas execuções junto à SEGURADORA, quando solicitado; 10.2. Cumprir, após a adesão ao seguro e durante toda sua vigência, com as manutenções preventivas e revisões periódicas requeridas pela SEGURADORA, quando aplicável, conforme estabelecido nestas CONDIÇÕES GERAIS. 10.3. O SEGURADO, independentemente de outras previsões deste seguro, obriga-se a comunicar imediatamente à SEGURADORA, pela via mais rápida possível, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância que possa afetar ou alterar o direito à indenizaçãorisco, bem como qualquer evento que possa vir a se ficar comprovado que silenciou caracterizar como um SINISTRO, indenizável ou não, nos termos deste contrato, encaminhando posteriormente documento por via formal e escrita, sob pena de má-féperder seus direitos de INDENIZAÇÃO. 10.3.1. O SEGURADO não deverá abandonar o BEM SEGURADO em lugares 10.4. Além das obrigações desta cláusula, em caso de SINISTRO, o SEGURADO obriga- se a observar o disposto na Cláusula 16 - PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO.

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Samples: Seguro De Garantia Estendida Reduzida

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. Relacionadas ao veículo segurado: a. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.13.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.11. Relacionadas ao veículo segurado: a. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.22. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça;. g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização.; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.115.1. Relacionadas ao veículo segurado: a. Manter Medidas Conservatórias e Preventivas – Se, por ocorrência de risco coberto por esta apólice, o veículo objeto segurado em bom estado suportar ou estiver na iminência de conservação suportar prejuízo indenizável sob a presente, o Segurado ou administrador da embarcação segurada, por si, seus prepostos, agentes e segurança; b. Comunicar imediatamente procuradores, estará obrigado a Seguradora a transferência agir, diligenciar, viajar e providenciar o que for necessário na defesa, salvaguarda e recuperação do veículo de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem objeto segurado ou de qualquer parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso deste, bem como no sentido de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros prevenir prejuízos e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparosminorar suas consequências, sob pena de perda ficar responsável por sua negligência ou inação. A Seguradora fará o reembolso das despesas em que o Segurado incorrer no cumprimento dessas obrigações, na medida em que forem adequadas e razoavelmente efetuadas, inclusive no que se referir à responsabilidade de terceiros e à preservação de seus direitos contra estes. Fica entendido e acordado que nenhum ato do direito à indenização;Segurado ou da Seguradora para recuperar, salvar ou preservar a propriedade segurada será considerado como renúncia ou aceitação de abandono. f. Avisar à 15.1.1. A concordância ou a participação da Seguradora quando do recebimento nas medidas previstas neste item não implica em prévio reconhecimento de intimação cobertura para o risco que determinar tais providências. 15.2. Cumpre ao Segurado e bem assim ao armador ou citação judicial que receba relacionada com administrador da embarcação segurada, sem prejuízo para o sinistrodisposto nas demais cláusulas e condições desta apólice, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiaismanter a embarcação, no seu todo conforme subitem 1.1 da Cláusula 1–OBJETO DO SEGURO E LIMITES, em caso de acidentes com vítimasboas condições no que diga respeito à sua conservação e funcionamento, passageiros e terceiros não transportadosbem como: a) submeter à embarcação as vistorias estabelecidas, devendo o Segurado em lei ou seu representante legal registrar a ocorrência determinadas pelas autoridades competentes, ou exigidas pela Sociedade Classificadora e, ainda, as que forem solicitadas pela Seguradora no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice interesse deste contrato de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro De Embarcações Comerciais

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.122.1. Relacionadas ao veículo seguradoAlém das obrigações que possam estar previstas nas demais cláusulas deste Contrato, o Segurado se obriga a seguir as condições abaixo, sob pena de suspensão, rescisão ou nulidade do Contrato de Seguro. 22.1.1. Comunicar imediatamente à Seguradora, qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com sinistro coberto por este Contrato; 22.1.2. Fornecer, em qualquer tempo, toda a documentação e informação solicitada pela Seguradora, relacionada com o sinistro, bem como, documentos necessários e antecedentes que dispuser para sua defesa, colaborando com os advogados designados; 22.1.3. Não reconhecer responsabilidade alguma perante Xxxxxxxxx, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, da Seguradora; 22.2. Obrigações relativas à manutenção preventiva de documentos: a. Manter o veículo segurado 22.2.1. Zelar e manter em bom estado de conservação e segurançasegurança todos os documentos relacionados com a atividade exercida pelo Segurado, inclusive prontuários, documentos fiscais e técnicos, comunicando à Seguradora, por escrito, qualquer situação que possa levar a perda, destruição ou deterioração, total ou parcial, dos citados documentos; b. Comunicar imediatamente 22.2.2. Ter adequado registro do seu atendimento através do prontuário do Paciente do seu consultório; 22.2.3. Ter os demais documentos que compõem o prontuário do Paciente, como protocolos cirúrgico e anestésico, registros de monitoração cardiológica intra-operatória, fetal e/ou resultado dos estudos complementares transcritos ou anexos ao prontuário; 22.2.4. Descrever, de forma concisa, verdadeira e ordenada, toda sua atuação médica, odontológica e/outra profissão da saúde, relacionada com o atendimento do Paciente, como também todos os dados objetivos sobre este e seu estado clínico, realizando anamnese, diagnósticos, indicações, evolução, epícrise e fechamento do prontuário do Paciente em todos os casos; 22.2.5. Ter no prontuário, um TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO, prévio à intervenção ou tratamento do Paciente, que permita provar que este e/ou quem o representou entendeu o que foi explicado pelo Segurado. Bem como, ciência do mesmo de que estas informações poderão ser repassadas a Seguradora. 22.3. Para todo e qualquer efeito, a não entrega ou não existência da documentação acima não será motivo de recusa do sinistro, mas a indenização poderá ser prejudicada em julgamentos na esfera judicial, caso não os apresente. 22.4. Outras obrigações: 22.4.1. Dar imediata ciência à Seguradora, da contratação ou da rescisão de qualquer outro Seguro, referente aos mesmos interesses seguráveis previstos neste Contrato; 22.4.2. Respeitar, cumprir e praticar efetivamente as normas e procedimentos técnicos obrigatórios previstos neste Contrato de Seguro, que representam condições de prevenção do risco de perdas econômicas, financeiras, patrimoniais e de prestígio profissional para efeito de preservação dos seus direitos; 22.4.3. Permitir a Seguradora a transferência do veículo prática de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros auditoria médico-legal na documentação clínica e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido demais documentos relacionados com o veículo (local exatoatendimento ao Paciente, horaassim como a aplicação, dia, circunstâncias utilização e documentação do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficinaconsentimento informado, marcar junto à Seguradora a realização antes da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparosaceitação da proposta, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiaisou, em caso de acidentes com vítimasqualquer tempo, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenizaçãoApólice; j. Avisar a 22.4.4. Pagar em dia os prêmios do Seguro fixados nos documentos de cobrança da Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenizaçãooutra forma pactuada; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura 22.5. O não cumprimento, por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceirosparte do Segurado, obter quando possível, o nome, endereço, telefone das obrigações e placa do veículo do causador do sinistronormas estabelecidas nesta cláusula, bem como o nomenestas condições como um todo, endereço e telefone poderá acarretar a suspensão ou rescisão do Contrato de testemunhas eXxxxxx, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apóliceconsoante a análise procedida pela Seguradora. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Profissional

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. Relacionadas ao veículo segurado: a. Manter o veículo 9.1.O segurado em bom estado de conservação e segurança; b. Comunicar imediatamente está obrigado a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. 9.1.1. A sociedade seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada ou cobrar a diferença de prêmio cabível. 9.1.2. O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer da cobertura de risco. 9.2.OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO 9.2.1. No caso de ASSISTÊNCIA TÉCNICA REFERENCIADA CARDIF, o Segurado obriga-se a: 9.2.1.1. Comunicar a ocorrência do defeito à Central de Atendimento através do telefone indicado no Bilhete de Seguro tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências sob pena de perder o direito à indenização. Nesta ocasião, o Segurado receberá um número de sinistro, que deverá ser informado à oficina referenciada indicada. 9.2.1.2. Apresentar o equipamento na oficina referenciada indicada, juntamente com os seguintes documentos básicos: a) Bilhete de Seguro do Seguro; b) Documento Fiscal de Aquisição do Bem Segurado; c) CPF ou outro documento de identificação. 9.2.2. No caso de ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE LIVRE ESCOLHA mediante anuência expressa da CARDIF o segurado obriga-se a: 9.2.2.1. Comunicar a ocorrência do defeito à Central de Atendimento através do telefone indicado no Bilhete de Seguro tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências sob pena de perder o direito à indenização. 9.2.2.2. Apresentar os seguintes documentos básicos: a) Bilhete de Seguro do Seguro; b) Documento Fiscal de Aquisição do Bem Segurado; c) CPF ou outro documento de identificação. No caso de pagamento de indenização em dinheiro, além dos documentos listados nos subitens anteriores, a sociedade seguradora somente poderá exigir os documentos necessários à atualização cadastral do segurado.

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Samples: Insurance Policy

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.118.1. Relacionadas ao veículo seguradoO Segurado, independentemente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a: a. Manter a) Conduzir a cultura respeitando o veículo segurado em bom estado Zoneamento Agrícola de conservação Risco Climático (ZARC) adotado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e segurançaAbastecimento (MAPA), e as recomendações técnicas dos órgãos oficiais e entidades técnicas especializadas para atingir a Produtividade Esperada, especialmente no que se refere à quantidade, variedade e sanidade das sementes/mudas empregadas, época de plantio, assim como o emprego adequado dos tratos culturais e fitossanitários; b. Comunicar imediatamente a b) Permitir à Seguradora a transferência inspeção da(s) cultura(s) segurada(s) pelas pessoas por ela autorizadas a qualquer momento e facilitar o acesso a todos os detalhes e informações necessárias para a devida apreciação do veículo de sua posse ou propriedaderisco; c. Apresentar c) Comunicar à Seguradora, assim que tomar conhecimento, todas as circunstâncias que possam afetar ou alterar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessáriorisco; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível d) Adotar todas as providências a seu alcance para proteger cabíveis no sentido de preservar o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou e os salvados, e não abandoná-los mesmo após eventual ocorrência de parte deleevento coberto; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso e) Autorizar qualquer representante da Seguradora a obter informações sobre produções colhidas, área plantada, insumos aplicados e outros elementos necessários nas máquinas de desaparecimentobeneficiamento, roubo cooperativas, centros de abastecimentos, armazéns gerais, firmas compradoras, indústrias e entidades bancárias, com as quais a cultura segurada estiver ou furto, total ou parcial do veículo seguradovier a estar vinculada; c. Dar imediato aviso a seu Corretor f) Comunicar, por escrito, à Seguradora, com antecedência, os seguintes fatos: f.1) venda, alienação, cessão ou qualquer forma de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência;transferência da d. Em caso de roubo f.2) penhor ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora outro ônus sobre a localização cultura segurada; e f.3) quaisquer modificações na Unidade Segurada estabelecida na Apólice/Certificado do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistroSeguro, bem como o nome, endereço e telefone qualquer modificação no método de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólicecultivo adotado. m. Sob pena g) Comprovar, por meio de perda do direito à indenizaçãonotas fiscais, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradoraa aquisição dos insumos utilizados na condução da cultura (adubos, tão logo tome conhecimento sementes para plantio e adotará as providências imediatas para minoras suas consequênciasreplantio, defensivos, etc. 13.3), conforme preconizados no projeto de implantação e condução da lavoura. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.COMO ACIONAR O SEGURO

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Samples: Seguro Agrícola Flex

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.11. Relacionadas ao veículo segurado: a. a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. b) Comunicar imediatamente a Seguradora seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. c) Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora seguradora julgar necessário; d. d) Comunicar a Seguradora seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. e) Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.22. Em caso de sinistro: a. a) Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. b) Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. c) Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. d) Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento Relacionamento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. e) Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. f) Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça;. g. g) Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. h) Providenciar toda a documentação mencionada no item "Documentos necessários para a liquidação do sinistro" para agilizar sua liquidação; i. i) Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. j) Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização.; k. k) Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada;. l. l) Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.19.1.1. Relacionadas ao veículo segurado: a. Manter o veículo segurado em bom estado O Segurado (ou seu preposto ou re- presentante) deverá comunicar à Segurado- ra tão logo saiba da ocorrência de conservação e segurança; b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado sinistro ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos originar res- ponsabilidade em relação ao seguro contra- tado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para mino- rar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumpri- mento ao disposto neste item. 9.1.2. Provar satisfatoriamente à ocorrência do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber sinistro facultando a Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se relacione com fizer necessária para tal fim. A Seguradora reserva-se o acidente/sinistro coberto pela apólice direito de seguroinspecionar a residência, obter antecipadamente da Seguradora sua autorizaçãopodendo, inclusi- ve, tomar providências para realizar todo e qualquer acordo judicial a proteção dos bens segurados ou extrajudicial de seus remanescentes, sem que tais medidas, por danos involuntáriossi só, corporais impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os da- nos ocorridos. 9.1.3. Entregar a seguinte documentação básica para a Regulação de Sinistro: a) Comprovação de propriedade e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo segurode posse do imóvel segurado (interesse segurado, sob pena con- forme o caso) onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de perda do direito à indenizaçãoaluguel; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenizaçãob) Comprovante de residência; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador c) Comunicação da ocorrência do sinistro, bem com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre o bilhete que se pretende acionar; d) Documento de identificação do segurado, preferencialmente CPF, e na falta deste, RG, carteira de trabalho, certidão de nascimento, de casamento ou outros documentos oficiais com validade no território nacional; e) Orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fiscais, re- cibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como o nomepre- juízos; e, f) Demais documentos, endereço e telefone de testemunhas ese necessário, nos estarão previsto Condições Especiais das coberturas contratadas (Anexo I). 9.1.4. Só dispor do material remanescente com prévia concordância da Seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos inde- nizáveis pelo seguro; 9.1.5. Arcar com todas as despesas efetua- das com a comprovação do sinistro, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora; 9.1.6. Além dos casos previstos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) lei ou nas condições contratuais deste seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena a Seguradora ficará isenta de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao riscoqualquer obri- gação decorrente deste contrato se: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. a) A contratação reclamação prevista no item 9.1.1 for fraudulenta ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé; b) O Segurado, por qualquer meio, procu- rar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere o bilhete; c) O Segurado, por si, por seu representan- te ou corretor de seguros, fizer declarações inexatas; ou, d) O Segurado deixar de cumprir qualquer das obrigações convencionadas nas condi- ções contratuais deste seguro. 9.1.7. O não cumprimento do disposto nas alíneas do item 9.1 exime a Seguradora de

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Samples: Insurance Policy

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.118.1. Relacionadas ao veículo seguradoAlém das obrigações que possam estar previstas nas demais cláusulas deste Contrato, o Segurado se obriga: a. Manter 18.1.1. A dar imediato aviso à Seguradora, por carta registrada ou protocolada, da ocorrência de qualquer evento que, nos termos deste seguro, possa acarretar a reivindicação da garantia, tão logo dele tome conhecimento; 18.1.2. A tomar todas as providências consideradas inadiáveis e ao seu alcance, para tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros; 18.1.3. Comunicar imediatamente à Seguradora, qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com um possível sinistro coberto por este Contrato; 18.1.4. Em caso de sinistro, a dar assistência à Seguradora, a fazer o veículo segurado que lhe for possível e permitir a prática de todo e qualquer ato lícito necessário, ou considerado indispensável por aquela, com a finalidade de sustar, remediar ou sanar falhas ou inconvenientes, cooperando espontaneamente e de boa vontade para a solução correta dos litígios; 18.1.5. A dar ciência, à Seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato; 18.1.6. A zelar e a manter em bom estado de conservação, segurança e funcionamento os bens de sua propriedade e posse, capazes de causar danos a terceiros, comunicando à Seguradora, por escrito, qualquer alteração que venham a sofrer os referidos bens; correrão por conta exclusiva do Segurado as despesas necessárias ao cumprimento dessas medidas; Com relação à obrigação acima, deverá ser comprovada pelo Segurado, quando necessária, a realização de manutenção regular das máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, ainda que não pertencente ao Segurado; 18.1.7. Comprovar que tenham sido empregadas ou contratadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigidas tais habilitações pelo fabricante ou por disposição legal, para operarem ou prestarem serviços em máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos nos locais do Segurado; e 18.1.8. Colocar todos os avisos de advertência que devem estar expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes sobre a realização de prestação de serviços, seja em máquinas, equipamentos, aparelhos ou veículos situados nos estabelecimentos pertencentes ao Segurado. 18.1.9. Não reconhecer responsabilidade alguma perante Xxxxxxxxx, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, da Seguradora; 18.1.10. Zelar e manter em bom estado de conservação e segurança; b. Comunicar imediatamente segurança todos os documentos relacionados com a Seguradora atividade exercida pelo Segurado, inclusive prontuários, documentos fiscais e técnicos, comunicando à Seguradora, por escrito, qualquer situação que possa levar a transferência do veículo de sua posse perda, destruição ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furtodeterioração, total ou parcial do veículo seguradoparcial, dos citados documentos; c. Dar imediato aviso a seu Corretor 18.1.11. Pagar em dia os prêmios do Seguro fixados nos documentos de Seguros e a cobrança da Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrênciaou outra forma pactuada; d. Em caso de roubo ou furto 18.2. O não cumprimento, por parte do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueadorSegurado, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria das obrigações e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistronormas estabelecidas nesta cláusula, bem como o nomenestas condições como um todo, endereço e telefone poderá acarretar a suspensão ou rescisão do Contrato de testemunhas eXxxxxx, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apóliceconsoante a análise procedida pela Seguradora. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Geral

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.112.1. Relacionadas ao veículo segurado: a. Manter a) O Segurado obriga-se a manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurançasegurança e apto a trafegar; b. b) Comunicar imediatamente a à Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. c) Apresentar o veículo para vistoria ou instalação do dispositivo de segurança quando a Seguradora julgar necessário; d. d) Comunicar a à Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. e) Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, quando houver e também manter em dia as mensalidades referentes ao(s) equipamento(s). 13.212.2. Relacionadas a alterações no risco: O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora, imediatamente e por escrito, quaisquer fatos ou alterações que possam influenciar no risco ou no valor dos prêmios verificados durante a vigência deste contrato com referência ao veículo segurado, tais como: a) Contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro sobre o veículo; b) Alterações no próprio veículo ou no uso do mesmo, na região de sua circulação, no CEP de pernoite e em dados cadastrais; c) Alteração no interesse do Segurado sobre o veículo; d) Transferência de propriedade do veículo; e) A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado. f) A responsabilidade da Seguradora somente prevalecerá na hipótese de concordar expressamente com as alterações que lhe forem comunicadas, efetuando as necessárias modificações na apólice. 12.3. Relacionadas à ocorrência de sinistro: Em caso de sinistrosinistro coberto por esta apólice, o Segurado obriga-se a cumprir as seguintes disposições: a. Tomar a) Tomar, o mais depressa possível possível, todas as providências a ao seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte delesinistrado e evitar a agravação dos prejuízos; b. b) Dar imediato aviso às autoridades policiais policiais, em caso de desaparecimento, roubo roubo, ou furto, furto total ou parcial parcial, do veículo segurado; c. c) Dar imediato aviso a seu Corretor à Seguradora, pelo meio mais rápido de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamentoque dispuser, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exatoinformando: dia, hora, dia, circunstâncias local exato e circunstância do acidente, ; nome, endereço e o número carteira de habilitação do condutor no momento do evento, de quem dirigia o veículo; nome e endereço de testemunhas), ; providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência, bem como declarar a eventual existência de outros seguros em vigor sobre o mesmo veículo; d. d) Xxxxxxxx a autorização da Seguradora para iniciar a reparação de quaisquer danos, sob pena de perda do direito à indenização; e) Comunicar à Seguradora o recebimento de citação, intimação, notificação ou documento similar, fornecendo documentação hábil, de modo a possibilitar a identificação do caso no Judiciário, cartórios e outros integrantes do mesmo, sendo respeitados os possíveis prazos determinados pela justiça, devidamente transitados em julgado; f) Defender-se, em juízo ou fora dele, de forma mais ampla, inclusive quanto ao mérito, através dos meios legais hábeis para tal finalidade; g) Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento Relacionamento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. h) Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar ; i)Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Manual Do Segurado

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.116.1. Relacionadas Além das obrigações que possam estar previstas nas demais cláusulas deste contrato, o Segurado se obriga a seguir as condições abaixo, sob pena de suspensão, rescisão ou nulidade do contrato de seguro. 16.1.1. Comunicar imediatamente à Seguradora por escrito, a acerca de todo e qualquer evento que, nos termos deste seguro, possa acarretar a reivindicação da garantia, tão logo dele tome conhecimento; 16.1.2. A tomar todas as providências consideradas inadiáveis e ao veículo segurado:seu alcance, para tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros; a. Manter 16.1.3. Comunicar imediatamente à Seguradora, qualquer ato, fato, carta, citação, intimação, reclamação, demanda, ou documento que se relacione com um possível sinistro coberto por este Contrato; 16.1.4. Em caso de sinistro, a dar assistência à Seguradora, a fazer o veículo segurado que lhe for possível e permitir a prática de todo e qualquer ato lícito necessário, ou considerado indispensável por aquela, com a 16.1.5. A dar ciência, à Seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato; 16.1.6. A zelar e a manter em bom estado de conservação, segurança e funcionamento os bens de sua propriedade e posse, capazes de causar danos a terceiros, comunicando à Seguradora, por escrito, qualquer alteração que venham a sofrer os referidos bens; correrão por conta exclusiva do Segurado as despesas necessárias ao cumprimento dessas medidas; 16.1.7. Comprovar que tenham sido empregadas ou contratadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigidas tais habilitações pelo fabricante ou por disposição legal, para operarem ou prestarem serviços em máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos nos locais do Segurado; e 16.1.8. Colocar todos os avisos de advertência que devem estar expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes sobre a realização de prestação de serviços, seja em máquinas, equipamentos, aparelhos ou veículos situados nos estabelecimentos pertencentes ao Segurado. 16.1.9. Não reconhecer responsabilidade alguma perante Xxxxxxxxx, por qualquer evento que possa gerar uma reclamação, nem celebrar transações e/ou acordos, sem a devida e específica autorização, por escrito, da Seguradora; 16.1.10. Zelar e manter em bom estado de conservação e segurança; b. Comunicar imediatamente segurança todos os documentos relacionados com a Seguradora atividade exercida pelo Segurado, inclusive prontuários, documentos fiscais e técnicos, comunicando à Seguradora, por escrito, qualquer situação que possa levar a transferência do veículo de sua posse perda, destruição ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furtodeterioração, total ou parcial do veículo seguradoparcial, dos citados documentos; c. Dar imediato aviso a seu Corretor 16.1.11. Pagar em dia os prêmios do Seguro fixados nos documentos de Seguros e a cobrança da Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrênciaou outra forma pactuada; d. Em caso de roubo ou furto 16.2. O não cumprimento, por parte do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueadorSegurado, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria das obrigações e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistronormas estabelecidas nesta cláusula, bem como o nomenestas condições como um todo, endereço e telefone poderá acarretar a suspensão ou rescisão do Contrato de testemunhas eXxxxxx, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apóliceconsoante a análise procedida pela Seguradora. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Geral

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.112.1. Relacionadas ao veículo seguradoindicado na apólice: a. Manter o veículo segurado da apólice em bom estado de conservação e segurança; b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.212.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas Adotar as providências a seu alcance necessárias para proteger o veículo seguradominorar os prejuízos e/ou consequências decorrentes do evento, para que tais como: não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele;abandonar os bens, providenciar socorro, quando necessário, entre outros. b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. c. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistroevento, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. d. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. e. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. f. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir vir a caracterizar a sua responsabilidade civil nos termos do contrato; , bem como qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto evento passível de cobertura pela apólice de seguro, . O Segurado deverá obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, por escrito, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. g. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. h. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro evento à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras minorar suas consequências. 13.312.3. Quanto ao risco: 13.3.112.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro De RCF Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. Relacionadas ao veículo segurado: a. a) Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. b) Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do à Seguradora, de imediato, por escrito ou por outro meio disponibilizado pela Seguradora, toda e qualquer alteração relacionada ao veículo segurado, tais como: − Alterações no veículo ou no seu uso; − Transferência de sua posse posse, propriedade, alienação ou propriedade;ônus; − Contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro, que garanta os mesmos Riscos previstos nesta Apólice. c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. c) Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador Equipamento de Monitoramento instalado no veículo, que tenha sido considerado na avaliação e aceite do Risco pela Seguradora; d) Comunicar previamente à Seguradora a retirada, substituição ou desligamento do Equipamento de Monitoramento instalado no veículo segurado, caso referida alteração modifique as premissas consideradas pela Seguradora para aceitar o Risco originalmente contratado. 13.212.1 Nos casos descritos acima, a responsabilidade da Seguradora de indenizar o Segurado em caso de Sinistro somente prevalecerá na hipótese de ter ocorrido expressa e formal concordância acerca das alterações que lhe forem comunicadas. 12.2 Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato não se transferem automaticamente com a venda do veículo. A transferência deste seguro somente poderá se verificar com a prévia e expressa anuência da Seguradora. A não comunicação da venda do veículo caracteriza infração contratual, na forma e com as consequências previstas nestas Condições Contratuais, como a possibilidade de rescisão do contrato e a perda do direito à indenização. 12.3 Em caso de sinistroSinistro, deverá o Segurado: a. Tomar a) Comunicar, imediatamente, o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger Sinistro à Seguradora, na forma descrita na Cláusula 24 dessas Condições Contratuais – Procedimento em caso de Sinistro; b) Proteger o veículo seguradosinistrado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte deleevitar o agravamento dos prejuízos; b. Dar c) Aguardar a autorização da Seguradora para iniciar a reparação de danos; d) Avisar de imediato aviso às autoridades policiais nas seguintes situações: e) Avisar, imediatamente, à Central de Relacionamento da empresa de monitoramento, em caso de desaparecimento, roubo Roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto Furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueadorrastreador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie seja iniciado o processo de recuperação do veículorecuperação; e. Solicitar orçamento f) Xxxxxx, imediatamente, à oficinaSeguradora, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparospor escrito, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir vir a gerar a sua responsabilidade civil civil, nos termos do deste contrato; ; g) Comunicar e entregar à Seguradora qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que documentos recebidos, pertinentes ao Acidente abrangido pela cobertura do presente contrato, observando-se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice os prazos neles constantes, bem como os de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenizaçãolei; j. h) Não fazer qualquer acordo, assumir responsabilidades ou despesas perante Xxxxxxxxx, sem o prévio e expresso consentimento da Seguradora; i) Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado furtado, caso localizado, mesmo após o pagamento da indenização;. k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros12.4 Toda e qualquer reclamação, obter quando citação, intimação, carta ou documento recebidos, deverão ser enviados o mais rápido possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em para que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará a Seguradora tenha tempo hábil para tomar as providências imediatas para minoras suas consequênciasque julgar necessárias. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro De Automóvel

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.124.1. Relacionadas ao veículo segurado:Além das obrigações que possam estar previstas nas demais cláusulas deste contrato, o Segurado se obriga a seguir as condições abaixo, sob pena de suspensão, rescisão ou nulidade do contrato de seguro. a. Manter 24.1.1. Comunicar imediatamente à Seguradora, a realização de obras que impliquem em reforma estrutural no imóvel durante a vigência da Apólice. Neste caso, as coberturas para danos materiais e responsabilidade civil ficarão suspensas, sendo reativadas somente depois de comunicado o veículo segurado em bom estado de conservação e segurançatérmino das mesmas; b. 24.1.2. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência desocupação do veículo de sua posse ou propriedadeimóvel, ficando o Segurado sem cobertura para todos os sinistros ocorridos enquanto perdurar a desocupação; c. Apresentar 24.1.3. Comunicar imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida possível, a ocorrência de qualquer fato ou circunstância que possa afetar ou alterar o veículo para vistoria quando risco, bem como qualquer evento que possa vir a Seguradora julgar necessáriose caracterizar como um sinistro, indenizável ou não, nos termos deste contrato, encaminhando posteriormente documento por via formal e escrita. 24.1.4. Relacionar no documento formal a relação dos bens sinistrados, dos salvados, a estimativa dos prejuízos, data, hora e causas prováveis do sinistro, provando a preexistência dos bens. Os bens relacionados na proposta de seguro constituirão prova em favor do segurado; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas 24.1.5. Empregar os meios ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo seguradodiminuir as consequências do sinistro, cuidando para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento dos bens segurados não atingidos ou remanescentes do bem segurado sinistro que ficarem por sua conta, não podendo abandoná-los total ou de parte deleparcialmente; b. Dar imediato aviso 24.1.6. Conservar os vestígios e bens remanescentes do sinistro até que a seguradora termine a apuração dos danos; 24.1.7. Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo seguradocompetentes se for o caso; c. Dar imediato aviso 24.1.8. Aguardar autorização escrita ou via central de atendimento da seguradora para dar início a seu Corretor qualquer reconstrução, conserto ou substituição de Seguros bens pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de entrega dos orçamentos solicitados e realizadas as perícias. Caso contrário, a Seguradora por meio da Central 24 Horas seguradora ficará desobrigada de Relacionamento, informando detalhadamente indenizar o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrênciaprejuízo reclamado; d. Em caso 24.1.9. Havendo necessidade imediata de roubo reparação ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueadorsubstituição dos bens atingidos pelo sinistro, comunicar o fato imediatamente a Central seguradora previamente ao início dos trabalhos de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículoreparação/substituição; e. Solicitar orçamento 24.1.10. Fornecer à oficina, marcar junto à Seguradora seguradora e facilitar o seu acesso a realização da vistoria toda espécie de informação sobre as circunstâncias e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador consequências do sinistro, bem como o nome, endereço os documentos necessários à apuração dos prejuízos e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome determinação da seguradora e número da apólice.indenização; m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.124.1.11. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito:à seguradora, de forma imediata, qualquer citação, carta, documento, notificação judicial, extrajudicial ou administrativa que se relacione com os sinistros cobertos pela apólice; a. A 24.1.12. Dar ciência à seguradora da contratação ou cancelamento da rescisão de qualquer outro seguro garantindo os referente aos mesmos bens e riscos previstos neste contrato; e 24.1.13. Comunicar por escrito à seguradora, até o prazo máximo de 8 (oito) dias da sua ocorrência, os seguintes fatos: 24.2. O não cumprimento das obrigações previstas nas alíneas "24.1.3.", "24.1.4.", "24.1.5.", "24.1.6." e “24.1.7.” Desta cláusula darão direito à seguradora de reduzir sua responsabilidade na apólice contratada;mesma proporção da agravação do prejuízo, levando em conta a importância dos danos derivados deste descumprimento e o grau de culpa do segurado. b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo 24.3. Em qualquer caso, o Segurado não poderá negociar, admitir ou no seu uso, na região negar reclamações de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco cobertoterceiros prejudicados pelo sinistro sem autorização escrita da Seguradora, sob pena de perder o direito à a indenização. 24.4. Além das obrigações desta cláusula, se ficar comprovado que silenciou o Segurado, em caso de má-fésinistro, deverá cumprir as instruções determinadas nas condições de cada cobertura. 24.5. Pagar em dia os prêmios do seguro fixados nos documentos de cobrança da Seguradora ou outra forma pactuada; 24.6. O não cumprimento, por parte do Segurado, das obrigações e normas estabelecidas nesta cláusula, bem como nestas condições como um todo, poderá acarretar a suspensão ou rescisão do contrato de seguro, consoante a análise procedida pela Seguradora.

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Samples: Insurance Agreement

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.1. Relacionadas ao veículo segurado6.1 – O Segurado obriga-se a : a. Manter o veículo segurado em bom estado 6.1.1 – Observar todas as exigências legais relacionadas com a proteção e segurança das operações de conservação e segurançatransporte; b. Comunicar imediatamente 6.1.2 – Tomar todas as precauções que razoavelmente possam dele ser esperadas, tendentes a Seguradora a transferência evitar as ocorrências previstas na Cláusula 2 – Objeto do veículo de sua posse ou propriedadeSeguro e Riscos Cobertos – destas Condições Gerais; c. Apresentar 6.1.3 – Cadastrar os motoristas autônomos ou carreteiros contratados, seus veículos transportadores, bem como os proprietários destes veículos, quando for o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessáriocaso, em “Ficha de Cadastro” apropriada, prevista na Tarifa; d. Comunicar 6.1.4 – Exigir a Seguradora qualquer alteração nas características apresentação e conferir rigorosamente os seguintes documentos dos motoristas contratados e dos veículos transportadores : Carteira Nacional de Habilitação, Cédula de Identidade, Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Bens – RTB, Inscrição no INSS, Documento Único de Trânsito – DUT, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, assim como a numeração do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no chassi e placa do veículo. 13.2. Em 6.1.4.1 – Junto com a “Ficha de Xxxxxxxx”, o Segurado arquivará cópia da Cédula de Identidade do motorista, do DUT, do IPVA e do RTB. 6.1.4.2 – Além de conferir e registrar na Ficha de Xxxxxxxx todos os dados e informações solicitadas, o Segurado coletará nela as impressões digitais do cadastrado e a fotografia do motorista, tirada pelo transportador, no ato do cadastramento ; 6.1.5 – Dar imediato aviso à Seguradora no caso de sinistro:interrupção não programada de viagem ou demora no prazo de sua duração normal, assim que tiver conhecimento de tal ocorrência; a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a 6.1.6 – Usar de todos os meios legais ao seu alcance para proteger o veículo seguradodescobrir os autores do evento danoso, promovendo para tal fim as necessárias medidas policiais e judiciais, conservando os vestígios e indícios do delito praticado e facilitando todas as diligências que não se produzam maiores danos as autoridades ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora julgarem por bem proceder. 6.1.7 – Autorizar a Seguradora, sempre que esta julgar conveniente, a adotar as providências relacionadas com o inquérito e investigações policiais outorgando-lhe, por meio da Central 24 Horas de Relacionamentohábil, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento todos os poderes necessários a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólicetal fim. m. Sob pena 6.2 – As obrigações previstas nos subitens 6.1.3 e 6.1.4 poderão ser substituídas por sistema de perda cadastro prévio, devidamente aprovado pela Seguradora líder do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequênciasseguro. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro Facultativo De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Por Desaparecimento De Carga (Rcf Dc)

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.118.1. Relacionadas ao veículo seguradoInformar à Seguradora a movimentação dos procedimentos cirúrgicos passíveis de cobertura a serem realizados, nos termos, prazos e condições previstos no contrato. 18.1.1. Os procedimentos mencionados nos itens acima, apenas serão considerados como eventos passíveis de cobertura, se notificados à Seguradora até a data estabelecida no contrato, nos termos e condições definidos no mesmo. Não serão aceitos por esta apólice riscos retroativos, salvo acordo em contrário, devidamente registrado, entre Segurado e Seguradora. 18.1.2. A relação de procedimentos a ser fornecida pela Instituição de Saúde Segurada é de responsabilidade da mesma, sendo aplicada as condições gerais no momento da regulação do sinistro. 18.2. A Instituição de Saúde Segurada deverá fornecer à Seguradora, adicionalmente à relação de procedimentos, pelos meios previstos no contrato, todas as informações necessárias para análise, aceitação e cobertura do risco, incluindo dados cadastrais dos Usuários abrangidos pela cobertura contratada, QUANDO DA INTERNAÇÃO ELETIVA E PARTICULAR DOS MESMOS; 18.2.1. Em atendimento à legislação em vigor, os dados cadastrais dos Usuários devem conter: a. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurançaNome completo; b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo Numero de sua posse ou propriedadeinscrição no Cadastro de Pessoas Fisicas, CPF; c. Apresentar Natureza e número do documento de identificação, com o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessárioórgão expedidor e data da expedição; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual;Endereço completo (logradouro, número da residência, complemento (se houver), bairro, cidade, UF e CEP. e. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.2. Em caso Número de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenizaçãotelefone; f. Avisar à Seguradora quando Natureza do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiçaprocedimento; g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradasCódigo do procedimento; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação Porte anestésico do sinistro” para agilizar sua liquidação;procedimento i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos Classificação da ASA do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenizaçãopaciente; j. Avisar Valor total do procedimento k. Data da internação eletiva e particular 18.3. A Seguradora reserva-se o direito de exigir, do Segurado, exame médico do Usuário, antes de aceitar os respectivos riscos seguráveis. A aceitação sem essa exigência prévia, não exclui a possibilidade de serem requeridos esclarecimentos às entidades ou médicos que tenham atendido o Usuário, a qualquer época. 18.4. Manter a Seguradora sobre informada a localização respeito dos Usuários, seus dados cadastrais, alterações na natureza do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistrorisco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, acarretar-lhe responsabilidade, de acordo com o nome, endereço e telefone definido contratualmente; 18.5. Comunicar de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro imediato à Seguradora, tão logo tome conhecimento conhecimento, a ocorrência de qualquer Sinistro ou expectativa de sinistro referente aos Usuários; 18.5.1. Fornecer, em qualquer tempo, toda a documentação e adotará as providências imediatas para minoras suas consequênciasinformação solicitada pela Seguradora, relacionada com o sinistro. 13.318.5.2. Quanto Permitir à Seguradora a prática de auditoria médico-legal na documentação clínica e demais documentos relacionados com o atendimento ao risco: 13.3.1. Comunicar Usuário, assim como a Seguradora imediatamente aplicação, utilização e por escrito: a. A contratação ou cancelamento documentação do processo de consentimento informado, antes da aceitação da proposta, ou, em qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratadatempo, durante a vigência da Apólice; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo 18.6. Pagar em dia os prêmios do Seguro fixados nos documentos de cobrança da Seguradora ou no seu usooutra forma pactuada, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastraisnos prazos estabelecidos contratualmente; c. A retirada ou substituição 18.7. O não cumprimento, por parte do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículoSegurado, das obrigações e normas estabelecidas na cláusula 18, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível previstas nestas condições como um todo, poderá acarretar a rescisão do Contrato de agravar o risco cobertoSeguro, sob pena de perder o direito à indenizaçãoconsoante a análise procedida pela Seguradora, se ficar comprovado que silenciou de má-fécom a consequente não cobertura.

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Samples: Stop Loss Insurance Agreement

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 13.11. Relacionadas ao veículo segurado: a. Manter o veículo segurado em bom estado de conservação e segurança; b. Comunicar imediatamente a Seguradora a transferência do veículo de sua posse ou propriedade; c. Apresentar o veículo para vistoria quando a Seguradora julgar necessário; d. Comunicar a Seguradora qualquer alteração nas características do veículo veículo e. ou relativas ao seu uso ou à região de sua circulação habitual; e. f. Manter em perfeito funcionamento o rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo. 13.22. Em caso de sinistro: a. Tomar o mais depressa possível todas as providências a seu alcance para proteger o veículo segurado, para que não se produzam maiores danos ou desaparecimento do bem segurado ou de parte dele; b. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial do veículo segurado; c. Dar imediato aviso a seu Corretor de Seguros e a à Seguradora por meio da Central de Sinistros e Assistência 24 Horas de RelacionamentoHoras, informando detalhadamente o ocorrido com o veículo (local exato, hora, dia, circunstâncias do acidente, nome, endereço e o número de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de testemunhas), providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência; d. Em caso de roubo ou furto do veículo segurado que possua rastreador e/ou localizador e/ou bloqueador, comunicar o fato imediatamente a Central de Atendimento da empresa de monitoramento para que se inicie o processo de recuperação do veículo; e. Solicitar orçamento à oficina, marcar junto à Seguradora Aguardar a realização da vistoria e aguardar sua autorização formal da seguradora para início dos reparos, sob pena de perda do direito à indenização; f. Avisar à Seguradora quando do recebimento de intimação ou citação judicial que receba relacionada com o sinistro, observados os prazos estabelecidos pela justiça;. g. Dar aviso às autoridades policiais, em caso de acidentes com vítimas, passageiros e terceiros não transportados, devendo o Segurado ou seu representante legal registrar a ocorrência no local, Delegacia mais próxima ou na Patrulha Rodoviária quando o acidente ocorrer em estradas; h. Providenciar toda a documentação mencionada no item “Documentos necessários para a liquidação do sinistro” para agilizar sua liquidação; i. Em caso de sinistro de RCF-V e APO comunicar a Seguradora qualquer fato que possa sobrevir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com o acidente/sinistro coberto pela apólice de seguro, obter antecipadamente da Seguradora sua autorização, para realizar todo e qualquer acordo judicial ou extrajudicial por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro, sob pena de perda do direito à indenização; j. Avisar a Seguradora sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o pagamento da indenização.; k. Cumprir os critérios descritos nas condições de cada cobertura por ele contratada; l. Em caso de acidente causado por terceiros, obter quando possível, o nome, endereço, telefone e placa do veículo do causador do sinistro, bem como o nome, endereço e telefone de testemunhas e, nos casos em que o(s) terceiro(s) envolvido(s) tenha(m) seguro, informar o nome da seguradora e número da apólice. m. Sob pena de perda do direito à indenização, o Segurado comunicará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento e adotará as providências imediatas para minoras suas consequências. 13.3. Quanto ao risco: 13.3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito: a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais; c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; d. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.

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Samples: Seguro De Automóvel