Ofertas Cláusulas Exemplificativas

Ofertas. O Cliente pode escolher entre as seguintes ofertas: O Serviço em Nuvem está disponível como uma oferta de pagamento pelo uso ou de subscrição. Ele fornece visibilidade dos movimentos de remessas internacionais, além da capacidade de compartilhar documentos estruturados e não estruturados entre parceiros comerciais. O Serviço em Nuvem inclui: ● Interfaces de Programação de Aplicativo (APIs) para publicação e subscrição de dados de eventos que descrevem o progresso físico das cargas através da cadeia de suprimentos e dos respectivos marcos regulamentares/de conformidade, incluindo eventos relacionados a documentos; ● Capacidade de armazenar documentos em formulários estruturados e não estruturados e de compartilhar esses documentos com as partes autorizadas na cadeia de suprimentos; ● Interfaces com o usuário para visualizar esses eventos, marcos e documentos; e ● Interfaces com o usuário e APIs para gerenciar usuários e permissões de acesso.
Ofertas. 1. Nenhuma oferta feita pela STAHL será vinculativa no que diz respeito ao preço, conteúdo, execução, prazos de entrega, disponibilidade, etc., a menos que a STAHL declare o contrário por escrito. Se uma Oferta não vinculativa for aceita pelo Comprador, a STAHL poderá cancelar a Oferta no prazo de dois dias úteis após o recebimento por escrito da aceitação da Oferta pelo Comprador.
Ofertas. As ofertas serão elaboradas isoladamente para cada bloco licitado, em formulário padrão, e serão entregues em envelopes padrão lacrados, conforme modelo que será fornecido pela ANP. Os envelopes serão enviados para as empresas operadoras habilitadas e qualificadas de acordo com os critérios descritos no item 6.2. Não serão aceitos formulários ou envelopes preenchidos a lápis. Cada envelope deverá identificar claramente a empresa participante da licitação do bloco em questão, caso esteja participando individualmente. No caso de consórcio, deverá identificar cada empresa participante, com os respectivos percentuais de participação, além de identificar a empresa operadora. Envelopes que contenham empresas não habilitadas (com exceção de empresas afiliadas, conforme definidas no Contrato de Concessão, que tenham recebido uma procuração da empresa habilitada, nos moldes do Anexo VII) ou envelopes que não identifiquem empresa operadora qualificada, ou não identifiquem a empresa que tenha apresentado Caução de Garantia de Oferta, ou que violem qualquer outra disposição desse Edital, não serão aceitos. As companhias que apresentarem envelopes nessas condições serão notificadas e poderão corrigir os erros apontados até o prazo final estabelecido para a entrega dos envelopes relativos ao bloco em licitação. As ofertas consistirão de: • valor do Bônus de Assinatura, em Reais, a ser pago até o ato da assinatura do Contrato de Concessão. A nota obtida com a oferta do Bônus de Assinatura terá peso de 85% para a obtenção da nota final, de acordo com os critérios do item 8.1; • uma percentagem, representando um compromisso de aquisição local de bens e serviços na fase de exploração. A nota obtida com a oferta da percentagem terá peso de 3% para a obtenção da nota final, de acordo com os critérios do item 8.2. • uma percentagem, representando um compromisso de aquisição local de bens e serviços na fase de desenvolvimento. A nota obtida com a oferta da percentagem terá peso de 12% para a obtenção da nota final, de acordo com os critérios do item 8.3. O Bônus de Assinatura e o percentual de compromisso com a aquisição local de bens e serviços deverão ser expressos como números inteiros positivos e também por extenso. Qualquer oferta com números decimais terá a parte decimal desprezada. Caso o formulário de oferta apresente divergência entre o valor numérico e o valor escrito por extenso, prevalecerá o valor escrito por extenso. As ofertas deverão ser escritas em português. C...
Ofertas. Atipicamente Baixas
Ofertas. Propostas com valores atipicamente baixos
Ofertas. As ofertas do FORMADOR DE MERCADO concorrerão em condições de igualdade com as demais ofertas de mercado, inclusive de outros formadores de mercado, obedecendo aos critérios de aceitação, compensação e liquidação das operações, dispostos nas regras e procedimentos da BM&FBOVESPA. O FORMADOR DE MERCADO, com relação ao lote mínimo, seguirá o intervalo máximo entre o preço de oferta de compra e de venda estabelecido no Anexo I deste Contrato.
Ofertas. 5 – Sem prejuízo de outros serviços intrínsecos ao objeto licitado, a proponente:
Ofertas. 3.1. Serão consideradas ofertas do FORNECEDOR apenas aquelas efetuadas por instrumento escrito e endereçadas ao CLIENTE específico. As ofertas serão válidas e vinculantes por um período definido na proposta em DIAS CONSECUTIVOS, a contar da data de emissão do referido instrumento pelo FORNECEDOR. Transcorrido o referido prazo sem a aceitação da oferta, por escrito, pelo CLIENTE, o FORNECEDOR reserva para si o direito de considerar, rejeitar, alterar ou aceitar a eventual resposta ou contraproposta do CLIENTE.
Ofertas. A IBM oferece estes serviços em planos predefinidos, serviços independentes ou como complementos.
Ofertas. 5.3. As ofertas do FORMADOR DE MERCADO concorrerão em condições de igualdade com as demais ofertas de mercado, inclusive de outros formadores de mercado, obedecendo aos critérios de aceitação, compensação e liquidação das operações, dispostos nas regras e procedimentos da BM&FBOVESPA e indicados neste Contrato.