Ofertas. Atipicamente Baixas
Ofertas. Propostas com valores atipicamente baixos
Ofertas. O Cliente pode escolher entre as seguintes ofertas:
1.1.1 TradeLens Platform – Core
Ofertas atrasadas
Ofertas. As ofertas serão elaboradas isoladamente para cada bloco licitado, em formulário padrão, e serão entregues em envelopes padrão lacrados, conforme modelo que será fornecido pela ANP. Os envelopes serão enviados para as empresas operadoras habilitadas e qualificadas de acordo com os critérios descritos no item 6.2. Não serão aceitos formulários ou envelopes preenchidos a lápis. Cada envelope deverá identificar claramente a empresa participante da licitação do bloco em questão, caso esteja participando individualmente. No caso de consórcio, deverá identificar cada empresa participante, com os respectivos percentuais de participação, além de identificar a empresa operadora. Envelopes que contenham empresas não habilitadas (com exceção de empresas afiliadas, conforme definidas no Contrato de Concessão, que tenham recebido uma procuração da empresa habilitada, nos moldes do Anexo VII) ou envelopes que não identifiquem empresa operadora qualificada, ou não identifiquem a empresa que tenha apresentado Caução de Garantia de Oferta, ou que violem qualquer outra disposição desse Edital, não serão aceitos. As companhias que apresentarem envelopes nessas condições serão notificadas e poderão corrigir os erros apontados até o prazo final estabelecido para a entrega dos envelopes relativos ao bloco em licitação. As ofertas consistirão de: • valor do Bônus de Assinatura, em Reais, a ser pago até o ato da assinatura do Contrato de Concessão. A nota obtida com a oferta do Bônus de Assinatura terá peso de 85% para a obtenção da nota final, de acordo com os critérios do item 8.1; • uma percentagem, representando um compromisso de aquisição local de bens e serviços na fase de exploração. A nota obtida com a oferta da percentagem terá peso de 3% para a obtenção da nota final, de acordo com os critérios do item 8.2. • uma percentagem, representando um compromisso de aquisição local de bens e serviços na fase de desenvolvimento. A nota obtida com a oferta da percentagem terá peso de 12% para a obtenção da nota final, de acordo com os critérios do item 8.3. O Bônus de Assinatura e o percentual de compromisso com a aquisição local de bens e serviços deverão ser expressos como números inteiros positivos e também por extenso. Qualquer oferta com números decimais terá a parte decimal desprezada. Caso o formulário de oferta apresente divergência entre o valor numérico e o valor escrito por extenso, prevalecerá o valor escrito por extenso. As ofertas deverão ser escritas em português. C...
Ofertas. As ofertas do FORMADOR DE MERCADO concorrerão em condições de igualdade com as demais ofertas de mercado, inclusive de outros formadores de mercado, obedecendo aos critérios de aceitação, compensação e liquidação das operações, dispostos nas regras e procedimentos da BM&FBOVESPA. O FORMADOR DE MERCADO, com relação ao lote mínimo, seguirá o intervalo máximo entre o preço de oferta de compra e de venda estabelecido no Anexo I deste Contrato.
Ofertas. 1. Nenhuma oferta feita pela STAHL será vinculativa no que diz respeito ao preço, conteúdo, execução, prazos de entrega, disponibilidade, etc., a menos que a STAHL declare o contrário por escrito. Se uma Oferta não vinculativa for aceita pelo Comprador, a STAHL poderá cancelar a Oferta no prazo de dois dias úteis após o recebimento por escrito da aceitação da Oferta pelo Comprador.
2. Sujeito ao artigo 2(1) das Condições de Xxxxx, uma Oferta permanecerá válida por sessenta dias úteis após o dia em que a Oferta foi feita, a menos que a XXXXX declare o contrário por escrito.
Ofertas. 3.1. Serão consideradas ofertas do FORNECEDOR apenas aquelas efetuadas por instrumento escrito e endereçadas ao CLIENTE específico. As ofertas serão válidas e vinculantes por um período definido na proposta em DIAS CONSECUTIVOS, a contar da data de emissão do referido instrumento pelo FORNECEDOR. Transcorrido o referido prazo sem a aceitação da oferta, por escrito, pelo CLIENTE, o FORNECEDOR reserva para si o direito de considerar, rejeitar, alterar ou aceitar a eventual resposta ou contraproposta do CLIENTE.
Ofertas. 4.1. Após o cadastro, o Afiliado tem o direito de escolher qualquer uma das Ofertas disponíveis. Para acessar algumas Ofertas, o Afiliado poderá precisar do consentimento do Anunciante. Nada aqui contido obriga a Empresa a fornecer ao Afiliado acesso a todas as Ofertas publicadas no Site.
4.2. Cada Oferta contém termos e condições adicionais, que são considerados incorporados aqui na máxima extensão possível após a aceitação da Oferta pelo Afiliado.
4.3. O Afiliado entende que as Ofertas têm segmentação geográfica diferente e é de responsabilidade exclusiva do Afiliado verificar a conformidade dos termos e condições da Oferta com a legislação específica do país antes de começar a trabalhar com a Oferta.
4.4. A aceitação da Oferta pelo Afiliado significa sua concordância total e incondicional com os termos e condições de tal Oferta.
4.5. A Oferta torna-se juridicamente vinculativa no momento da sua aceitação pelo Afiliado.
4.6. A Empresa tem o poder de alterar a Oferta de tempos em tempos. Se forem feitas alterações à Oferta, elas entrarão em vigor a partir do momento em que o texto alterado da Oferta for publicado no Site, a menos que seja especificado um prazo diferente para que as alterações entrem em vigor. O Afiliado é obrigado a monitorar tais alterações da Oferta publicadas no Site.
4.7. Se o Afiliado não concordar com a versão alterada da Oferta, ele deverá parar de usar o Link de Afiliado correspondente e recusar a Oferta por meio da interface de sua Conta Pessoal no Site ou entrando em contato com o Serviço de Suporte a Afiliados da Empresa através do endereço de e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx. Ao continuar a usar o Link de Afiliado correspondente, o Afiliado concorda com a Oferta alterada.
4.8. A Empresa tem o direito de cancelar unilateralmente a Oferta, removendo-a do Site e/ou da Conta Pessoal do Afiliado. Neste caso, tal cancelamento entrará em vigor a partir do momento da remoção, a menos que seja especificado um prazo diferente para para que o cancelamento entre em vigor.
4.9. Em caso de qualquer conflito entre o Acordo de Afiliado e a Oferta, as disposições da Oferta prevalecerão.
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