ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. (OIT). Diretrizes sobre sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho. Disponível em português em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx_xxxxx_xxxxxx_000.xxx
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção N.º 111 de 1958.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Non-standard employment around the world: Understanding challenges, shaping prospects International Labour Office. Geneva: OIT. 2016. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxx0/xxxxxx/xxxxxx/---x greports/---dcomm/--publ/documents/publication/wcms_534326.pdf. Acesso em: 29 jun. 2020.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Relata informações sobre as férias proporcionais. No que tange a rescisão por justa causa pode haver complicações na área penal como alguns exemplos, os crimes de maus tratos previsto no artigo 136 do código penal, bem como a calunia em seu artigo 138 do código penal, difamação pelo artigo 139 do referido código, furto pelo seu artigo pelo seu artigo 155, isso somente é ocasionado pelo fato de haver desavenças chegando ao ponto de acontecer ilegalidade de maior ou menor gravidade (XXXXXXXX, 2016). Em relação a jurisprudência, embora o estudo tenha buscado o entendimento dos Tribunais Trabalhistas, em especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, sobre justa causa praticada por empregado doméstico na vigência da LC 150 de 2015, e sobretudo, em razão da matéria ser considerada nova, não existe muitos julgados com relação a temática proposta. Contudo, a título de ilustração, merece citação a ementa de julgado que versa sobre o tema: EMENTA: DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. EMPREGADA DOMÉSTICA. Há que se observar a fragilidade das relações de trabalho em âmbito doméstico, que deve ser baseada na mútua confiança, devendo-se atentar à conduta de ambas as partes, como sinais de lisura e boa-fé. Caso em que o xxxxx de confiança restou quebrado por atos faltosos cometidos pela empregada, que se prestam à caracterização da justa causa para a rescisão do contrato de trabalho (BRASIL. TRT4. Recurso Ordinário Nº 0020916- 07.2014.5.04.0009. Recorrente principal: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Recorrido principal: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Relator: Desembargador Xxxxxxx Xxxxx Xxxx. Porto Alegre, 15 de Maio de 2017). A referida decisão teve como participantes o relator Desembargador Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, a Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, o Desembargador Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. O processo em tela trata-se de um caso onde a trabalhadora encaminhou a criança de 9 anos à escola com vestimenta inadequada para se proteger contra o frio, ocasionando o adoecimento da criança bem como por receber pessoa estranha na residência sem consentimento da empregadora e em um momento que a empregadora estava ausente de sua residência. Segundo análise da ementa do acórdão supra, o juízo a quo proferiu decisão aonde valida a justa causa pela quebra da confiança gerada por motivo de desídia e insubordinação da trabalhadora, inconformada com a decisão a reclamante apresentou o Recurso Ordinário no qual foi mantida a despedida por justa causa pe...
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Os princípios e direitos da OIT são regidos por oito convenções fundamentais que abrangem: liberdade sindical, reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, eliminação efetiva do trabalho infantil e eliminação da discriminação em matéria de emprego e profissão. Dentre as convenções estão listadas a seguir aquelas ratificadas pelo Brasil, sendo sete no total. • Convenção OIT 29 (Trabalho Forçado); • Convenção OIT 98 (Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva); • Convenção OIT 100 (Remuneração equivalente para trabalhadores masculinos e femininos por trabalho equivalente); • Convenção OIT 105 (Abolição do Trabalho Forçado); • Convenção OIT 111 (Discriminação – Emprego e Profissão); • Convenção OIT 138 (Idade Mínima para Admissão a Emprego); • Convenção OIT 182 (Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação); O Protocolo de Montreal é um tratado internacional que visa proteger a camada de Ozônio por meio da eliminação da produção e do consumo das substâncias responsáveis por sua destruição (SDO). O acordo é consequência da Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio; o Brasil é um dos países signatários. A Convenção de Viena e o Protocolo de Montreal foram promulgados pela publicação do Decreto nº 99.280/90. A adoção das medidas determinadas pelo Protocolo como política pública, possibilitou atingir resultados positivos da agenda no país e no mundo, com a soma dos esforços das nações signatárias do tratado. Como não há produção de SDO no Brasil, as ações de controle ocorrem no processo de importação, no comércio e na utilização da substância. O Ibama é a instituição federal responsável por esse controle; por garantir que o país cumpra a sua parte no tratado.

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  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio; b) Responder as questões formuladas pelas proponentes, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar as propostas, indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar; h) Declarar a vencedora; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO