DA JUSTA CAUSA Cláusulas Exemplificativas

DA JUSTA CAUSA. No ato da dispensa por Xxxxx Xxxxx, o empregador entregará ao empregado comunicado, com os motivos circunstanciados da dispensa, contendo a alegação da prática da falta, sob pena de reversão.
DA JUSTA CAUSA. Quando ocorrer dispensa por justa causa, o empregador fornecerá ao empregado docente documento explicitando as razões do rompimento de contrato.
DA JUSTA CAUSA. Embora fuja um pouco do assunto desse estudo, vejo-me premida a discorrer algumas palavras sobre essa questão da obrigatoriedade da justificativa da “justa causa”, quando imposta por ocasião de um testamento, visto que tenho observado que grande parte da doutrina tem exigido a justa causa específica e real para o seu cabimento. Embora denominemos as ditas cláusulas de restritivas, devemos separar o joio do trigo. Excetuando-se a cláusula de inalienabilidade, que carrega em si grande carga negativa, não cumpre com a função social, consubstancia-se em entrave para a livre e desejável circulação de bens, despoja o proprietário de um dos direitos mais elementares do domínio, que é o poder de dispor da coisa, sendo, portanto, rechaçada pela quase totalidade das pessoas, as demais cláusulas são extremamente protetivas e são bem acolhidas por todos, razão pela qual só me refiro às cláusulas de incomunicabilidade e de impenhorabilidade, dessa forma: cláusulas protetivas. Portanto, tratar a cláusula de inalienabilidade de forma idêntica às cláusulas de impenhorabilidade e de incomunicabilidade nos conduzirá a distorções e injustiças que, certamente, repudiamos. A propósito, desde a edição da Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, o legislador conferia tratamento diverso para a imposição da cláusula de inalienabilidade em relação à cláusula de incomunicabilidade. Vejamos então:
DA JUSTA CAUSA. A extinção do contrato de trabalho pode ocorrer por iniciativa do empregado ou do empregador. Uma das extinções do contrato de trabalho por iniciativa do empregador é por justa causa, que equivale à penalidade mais danosa ao empregado, quando este pratica qualquer das faltas previstas no artigo 482 da CLT. Para Xxxxxx (1946, p. 56), a justa causa é “todo ato doloso ou culposamente grave, que faça desaparecer a confiança e boa-fé existentes entre as partes, tornando, assim, impossível o prosseguimento da relação. Já Xxxxxxx (2012, p. 1089) salienta que justa causa “é o motivo que resulta da resolução do contrato por culpa do empregado’’. Complementado essa linha de xxxxxxxxx Xxxxxx (2000, p. 12) explica que “é todo ato faltoso grave, praticado por uma das partes, que autorize a outra rescindir o contrato, sem ônus para o denunciante.’’ A seguir será analisado os motivos da justa causa taxativos na CLT e brevemente suas respectivas definições de acordo com doutrinários. Ato de improbidade, para Xxxxxxx (2011, p. 261): A improbidade revela mau caráter, perversidade, maldade, desonestidade; ímproba é uma pessoa que não é honrada. O ato ensejador da falta grave pode ocorrer com furto ou roubo de materiais da empresa, a falsificação de documentos para obtenção de horas extras não prestadas, a apropriação indébita de importância da empresa, o empregado justificar suas faltas com atestados médicos falsos etc. Não há necessidade de ser feito boletim de ocorrência para a caracterização da falta, que, inclusive, independe do valor da coisa subtraída Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço, Xxxxxxxx (2005, p. 188-189) afirma o seguinte: Já a hipótese de justa causa fundada em negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constitui ato de concorrência à empresa, ou for prejudicial ao serviço, é situação mais objetiva, quanto a sua contratação. Note-se que no caso são duas situações. Constituindo o ato do empregado concorrência a empresa para tanto, não pode o empregado assim proceder, ainda que fora do local e do horário de serviço. Evidentemente que, no segundo caso (quando for prejudicial ao serviço), a prática deve ocorrer no local de trabalho, a fim de se caracterizar a justa causa. A condenação criminal do empregado, passada em julgado e caso não tenha havido suspensão da execu...
DA JUSTA CAUSA. Constitui motivo para dispensa POR JUSTA CAUSA, além das previstas em Lei:

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  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.