Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação, Edital De Licitação
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
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Samples: www.casacivil.ce.gov.br, www.casacivil.ce.gov.br, sacc.cge.ce.gov.br
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
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Samples: Acordo Contratual, sejus.es.gov.br, Ata De Registro De Preços
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou da pessoa física ou empresa que presta os serviços serviços, conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
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Samples: arquivos.proderj.rj.gov.br, arquivos.proderj.rj.gov.br, arquivos.proderj.rj.gov.br
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física do indivíduo ou empresa firma que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
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Samples: www.goiania.go.gov.br, www10.goiania.go.gov.br, www.goiania.go.gov.br
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física do indivíduo ou empresa que presta os serviços serviços, conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
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Samples: Edital De Licitação Pública Com Divulgação Nacional Para Contratação De Obras Civis (Lpn), saude.se.gov.br
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
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Samples: sacc.cge.ce.gov.br, www.balsanova.pr.gov.br
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalaçãomontagem, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
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Samples: Contrato De Serviços De Consultoria, Termo De Referência Para Contratação De Consultoria
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física do indivíduo ou empresa que presta os serviços serviços, conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
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Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.. Data: [de publicação do aviso] Contrato de Empréstimo nº 2.520/OC-BR Edital nº LPN UGP/PMP 002/2018
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Samples: www.paranagua.pr.gov.br
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento forneci- mento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
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Samples: portal.tjce.jus.br
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou da pessoa física ou empresa que presta os serviços fornecedora dos serviços, conforme os determinado pelos critérios de nacionalidade acima estabelecidosestabelecidos acima. Estes Esses critérios são aplicados se aplicam aos serviços conexos ao auxiliares do fornecimento de dos bens (tais como transporte, seguro, instalaçãoedificação, montagem montagem, etc.), aos ) para serviços de construção e aos serviços de consultoria.. Data: 31 de outubro de 2012. Acordo de Empréstimo n.º: Nº 1628/OC-BR Edital n.º LPN 01/2012
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Samples: www4.tce.sp.gov.br
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.. Data: [de publicação do aviso] Contrato de Empréstimo nº 2.520/OC-BR Edital nº LPN UGP/PMP 001/2016
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Samples: www.paranagua.pr.gov.br
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou da empresa que presta os serviços fornecedora dos serviços, conforme os determinado pelos critérios de nacionalidade acima estabelecidosestabelecidos acima. Estes Esses critérios são aplicados se aplicam aos serviços conexos ao auxiliares do fornecimento de dos bens (tais como transporte, seguro, instalaçãoedificação, montagem montagem, etc.), aos ) para serviços de construção e aos serviços de consultoria.consultoria Data da publicação: 26/05/2017 Contrato de Empréstimo Nº 2928/OC-BR Edital Nº: 003/2017
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Samples: www.licitacao.ac.gov.br
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou da empresa que presta os serviços fornecedora dos serviços, conforme os determinado pelos critérios de nacionalidade acima estabelecidosestabelecidos acima. Estes Esses critérios são aplicados se aplicam aos serviços conexos ao auxiliares do fornecimento de dos bens (tais como transporte, seguro, instalaçãoedificação, montagem montagem, etc.), aos ) para serviços de construção e aos serviços de consultoria.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou da empresa que presta os serviços fornecedora dos serviços, conforme os determinado pelos critérios de nacionalidade acima estabelecidosestabelecidos acima. Estes Esses critérios são aplicados se aplicam aos serviços conexos ao auxiliares do fornecimento de dos bens (tais como transporte, seguro, instalaçãoedificação, montagem montagem, etc.), aos ) para serviços de construção e aos serviços de consultoria.consultoria Data: 29/12/2016 Contrato de Empréstimo Nº 2928/OC-BR Edital Nº: 006/2016
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Samples: www.licitacao.ac.gov.br
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etcmontagemetc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
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Samples: www.cascavel.pr.gov.br
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Manaus, 29 de julho de 2014. Acordo de Empréstimo Nº 2267/OC-BR. Edital n.º 002/2014 UGPM – PROURBIS.
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Samples: prourbis.manaus.am.gov.br
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalaçãomontagem, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
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Samples: Contrato De Serviços De Consultoria
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.. Goiânia, 22 de Setembro de 2014. Contrato de Empréstimo n o 1980/OC-BR Processo Administrativo nº 57071478/2014 LPN º 001/2014
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Samples: Termo De Proposta
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa jurídica que os presta os serviços conforme de acordo com os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados Este critério aplica-se aos serviços conexos ao relacionados com o fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalaçãomontagem, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
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Samples: Acordo Contratual
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.. Data: 11 de agosto de 2015. Contrato de Empréstimo n o 2376/OC-BR-L1241 LPN n° 004/2015 Processo nº 1652/2014
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Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou da empresa que presta os serviços fornecedora dos serviços, conforme os determinado pelos critérios de nacionalidade acima estabelecidosestabelecidos acima. Estes Esses critérios são aplicados se aplicam aos serviços conexos ao auxiliares do fornecimento de dos bens (tais como transporte, seguro, instalaçãoedificação, montagem montagem, etc.), aos ) para serviços de construção e aos serviços de consultoria.. Data: 12/09/2013 Contrato de Empréstimo Nº 2409 OC/BR Edital Nº: 006/2013
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Samples: www.setur.pe.gov.br
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.. Data: 27/11/2014 Contrato de Empréstimo n o 2928/OC-BR Edital n.o 003/2014
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Samples: www.licitacao.ac.gov.br
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.. Data: 17 de junho de 2015. Contrato de Empréstimo n o 2376/OC-BR-L1241 LPN n° 002/2015 Processo nº 1652/2014
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Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou da empresa que presta os serviços fornecedora dos serviços, conforme os determinado pelos critérios de nacionalidade acima estabelecidosestabelecidos acima. Estes Esses critérios são aplicados se aplicam aos serviços conexos ao auxiliares do fornecimento de dos bens (tais como transporte, seguro, instalaçãoedificação, montagem montagem, etc.), aos ) para serviços de construção e aos serviços de consultoria.consultoria Data: 08/01/2016 Contrato de Empréstimo Nº 2928/OC-BR Edital Nº: 003/2015
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Samples: www.licitacao.ac.gov.br
Origem dos Serviços. O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou da empresa que presta os serviços fornecedora dos serviços, conforme os determinado pelos critérios de nacionalidade acima estabelecidosestabelecidos acima. Estes Esses critérios são aplicados se aplicam aos serviços conexos ao auxiliares do fornecimento de dos bens (tais como transporte, seguro, instalaçãoedificação, montagem montagem, etc.), aos ) para serviços de construção e aos serviços de consultoria.. Data: 21/05/2013 Contrato de Empréstimo Nº 2409 OC/BR Edital Nº: 002/2013
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Samples: www.setur.pe.gov.br