DA DURAÇÃO DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DA DURAÇÃO DO TRABALHO. A empresa signatária deste Acordo Coletivo de Trabalho, em decorrência das características, especificidade, natureza, necessidades da operação, adotará escalas, normas e horários especiais de trabalho, de sorte a oferecer um conjunto de medidas que garanta o correto funcionamento do sistema, observadas as regras de segurança das operações, assegurando intervalos para alimentação e/ou descanso dos empregados, ficando desde já autorizada a compensação mensal das horas extras nos termos do §2º, do artigo 59 da CLT.
DA DURAÇÃO DO TRABALHO. A duração semanal do trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas, salvo para os empregados que ocupam os cargos de telefonista e ascensorista, que têm regime especial de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, bem como os integrantes do Plano Estratégico de Cargos e Salários – PECS que tenham jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) horas.
DA DURAÇÃO DO TRABALHO. As EMPRESAS manterão a atual duração de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta- feira, sendo que os Empregados que trabalhem em escala de revezamento deverão observar e atender ao disposto na respectiva escala, que não poderá ser superior a 40 (quarenta) horas semanais.
DA DURAÇÃO DO TRABALHO. Das Férias. Décimo Terceiro Salário. Segurança e Medicina do Trabalho. Salário e Remuneração. Estabilidade da Gestante. Alteração, Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho. Contrato de experiência. Da Rescisão do Contrato de Trabalho. Estabilidade e Garantias de Emprego. Organizações Sindicais. Acordos e convenções coletivas do Trabalho. Contrato individual do trabalho. Fiscalização do trabalho. Sucessão de empresas. Aviso prévio e indenizações, desconsideração de personalidade. Direito coletivo do trabalho. Terceirização de mão de obra. Responsabilidade por encargos trabalhistas nos contratos administrativos/ enunciado 331/TST. O Empregado Público sob a égide da Consolidação das Leis Trabalhistas. Natureza jurídica/administrativa do contrato de trabalho do empregado público. Sugestões Bibliográficas: • XXXXX, Xxxxxxx e XXXXXXXXXX, Xxxxx. Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Forense. • SUSSEKIND, Xxxxxxx e outros. Instituições de Direito do Trabalho. 2 vols. São Paulo: LTR. • XXXXXXXX XX., A.F., XXXXXXX, Xxxxx X. Direito Social. São Paulo: LTR. • XXXXX, Xxxxxx X. Manual de Legislação Social. São Paulo: LTR. • XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx de. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2005. • XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR. • XXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. SAAD, José Eduardo Duarte. BRANCO, Ana Maria Castello Branco. • Curso de Direito Processual do Trabalho. 42ª Ed. Editora LTR. Direito Processual do Trabalho: Organização da Justiça do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Princípios gerais que informam o processo trabalhista. Partes e dos Procuradores. Prescrição e Decadência. Nulidades no processo trabalhista. Exceções e dos Conflitos de Jurisdição. Recursos no processo trabalhista. Execução no processo trabalhista. Precatório. Embargos à execução no processo trabalhista. Tutelas de Urgência. Procedimentos Especiais. Ação Rescisória. Mandado de segurança. Ministério Público do Trabalho. Ações Coletivas. Sugestões Bibliográficas: • XXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Curso de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Saraiva. • XXXXXX, Xxxxxx X. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Saraiva. • XXXXXXXX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Sistema de Recursos Trabalhistas. São Paulo: LTr. • XXXXXXXX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Execução no Processo do Trabalho. São Paulo: LTr. • XXXXX XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Manual de Direito Processual do Trabalho. Vols. I e II, Rio de Janeiro: Lúmen Júris. • XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Direit...
DA DURAÇÃO DO TRABALHO. O art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, preceitua “Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Segundo este dispositivo, a duração normal do trabalho em qualquer atividade não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. A lei, porém, faculta a compensação de horários e permite que o empregador opte, por exemplo, por quaisquer dos horários a seguir expostos:
DA DURAÇÃO DO TRABALHO. A jornada de trabalho dos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, sendo que os Empregados que trabalhem em escala de revezamento deverão observar e atender ao disposto na respectiva escala que não poderá ser superior a 40 (quarenta) horas semanais.

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  • DA DURAÇÃO DO CONTRATO 6.1 Este contrato terá prazo de vigência mínima de 12 (doze) meses consecutivos, com vigência inicial a contar da data da assinatura do instrumento jurídico, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, se nenhuma das partes se manifestarem por escrito, respeitando o período mínimo de 60 (sessenta) dias de aviso prévio, sem quaisquer ônus, ficando, todavia, nesse ínterim, vedada a inclusão ou exclusão de beneficiários (titulares ou dependentes).

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  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 13/01/2023, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Testemunha, em 13/01/2023, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 13/01/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 13/01/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 13467911 e o código CRC 5D1DEA7B. ISSN 1677-7069 Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0196/22; Objeto: Equipamentos, Aparelhos de Laboratórios; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e ARGOS LTDA; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0009/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 10.629,60; Data de Assinatura: 10/01/2023. Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0192/22; Objeto: Equipamentos, Aparelhos de Laboratórios; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e VANESSA DE SALVI COMÉRCIO DE MATERIAIS PERMANENTES; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0009/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 2.249,97; Data de Assinatura: 16/01/2023. Espécie: Autorização de Fornecimento/Serviço nº 0180/22; Objeto: Aquisição de switches para ampliação dos recursos computacionais da Embrapa/CNPMF; Partes: Embrapa Mandioca e Fruticultura e MICROBOOK INFORMÁTICA LTDA; Vinculação: Pregão Eletrônico - SRP nº 0035/2022 - Embrapa/CNPMF; Valor Global: R$ 49.999,70; Data de Assinatura: 12/01/2023.

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