DA DURAÇÃO DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DA DURAÇÃO DO TRABALHO. A empresa signatária deste Acordo Coletivo de Trabalho, em decorrência das características, especificidade, natureza, necessidades da operação, adotará escalas, normas e horários especiais de trabalho, de sorte a oferecer um conjunto de medidas que garanta o correto funcionamento do sistema, observadas as regras de segurança das operações, e assegurando intervalos para alimentação e/ou descanso dos empregados, ficando desde já autorizada a compensação mensal das horas extras nos termos do §2º, do artigo 59 da
DA DURAÇÃO DO TRABALHO. A duração semanal do trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas, salvo para os empregados que ocupam os cargos de telefonista e ascensorista, que têm regime especial de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, bem como os integrantes do Plano Estratégico de Cargos e Salários – PECS que tenham jornada semanal de trabalho de 30 (trinta) horas.
DA DURAÇÃO DO TRABALHO. O art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, preceitua “Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Segundo este dispositivo, a duração normal do trabalho em qualquer atividade não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. A lei, porém, faculta a compensação de horários e permite que o empregador opte, por exemplo, por quaisquer dos horários a seguir expostos:
DA DURAÇÃO DO TRABALHO. As EMPRESAS manterão a atual duração de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta- feira, sendo que os Empregados que trabalhem em escala de revezamento deverão observar e atender ao disposto na respectiva escala, que não poderá ser superior a 40 (quarenta) horas semanais.
DA DURAÇÃO DO TRABALHO. A duração semanal do trabalho é de 40 horas semanais, para os empregados integrantes do Novo Regulamento do Plano de Cargos e Salários – NRPCS e Assessores Especiais de Diretoria – AED; de 35 horas semanais para os integrantes do Plano de Classificação de Cargos – PCC (em extinção) e que cumprem prorrogação da jornada de trabalho; e de 30 horas semanais para os integrantes do Plano de Classificação de Cargos – PCC (em extinção). I. A apuração e o controle de frequência dos empregados serão consignados por registros eletrônicos de entrada e saída. A simples permanência nas dependências da Empresa no intervalo destinado ao repouso durante a jornada, bem como além do horário flexível de trabalho, não será considerada como hora de prestação de serviço ou à disposição do empregador.
DA DURAÇÃO DO TRABALHO. A jornada de trabalho dos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, sendo que os Empregados que trabalhem em escala de revezamento deverão observar e atender ao disposto na respectiva escala que não poderá ser superior a 40 (quarenta) horas semanais.
DA DURAÇÃO DO TRABALHO. Das Férias. Décimo Terceiro Salário. Segurança e Medicina do Trabalho. Salário e Remuneração. Estabilidade da Gestante. Alteração, Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho. Contrato de experiência. Da Rescisão do Contrato de Trabalho. Estabilidade e Garantias de Emprego. Organizações Sindicais. Acordos e convenções coletivas do Trabalho. Contrato individual do trabalho. Fiscalização do trabalho. Sucessão de empresas. Aviso prévio e indenizações, desconsideração de personalidade. Direito coletivo do trabalho. Terceirização de mão de obra. Responsabilidade por encargos trabalhistas nos contratos administrativos/ enunciado 331/TST. O Empregado Público sob a égide da Consolidação das Leis Trabalhistas. Natureza jurídica/administrativa do contrato de trabalho do empregado público. Sugestões Bibliográficas: • XXXXX, Xxxxxxx e XXXXXXXXXX, Xxxxx. Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Forense. • SUSSEKIND, Xxxxxxx e outros. Instituições de Direito do Trabalho. 2 vols. São Paulo: LTR. • XXXXXXXX XX., A.F., XXXXXXX, Xxxxx X. Direito Social. São Paulo: LTR. • XXXXX, Xxxxxx X. Manual de Legislação Social. São Paulo: LTR. • XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxx de. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2005. • XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR. • XXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. SAAD, José Eduardo Duarte. BRANCO, Ana Maria Castello Branco. • Curso de Direito Processual do Trabalho. 42ª Ed. Editora LTR. Direito Processual do Trabalho: Organização da Justiça do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Princípios gerais que informam o processo trabalhista. Partes e dos Procuradores. Prescrição e Decadência. Nulidades no processo trabalhista. Exceções e dos Conflitos de Jurisdição. Recursos no processo trabalhista. Execução no processo trabalhista. Precatório. Embargos à execução no processo trabalhista. Tutelas de Urgência. Procedimentos Especiais. Ação Rescisória. Mandado de segurança. Ministério Público do Trabalho. Ações Coletivas. Sugestões Bibliográficas: • XXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Curso de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Saraiva. • XXXXXX, Xxxxxx X. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Saraiva. • XXXXXXXX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Sistema de Recursos Trabalhistas. São Paulo: LTr. • XXXXXXXX XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx. Execução no Processo do Trabalho. São Paulo: LTr. • XXXXX XXXX, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Manual de Direito Processual do Trabalho. Vols. I e II, Rio de Janeiro: Lúmen Júris. • XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Direit...
DA DURAÇÃO DO TRABALHO. A duração do trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais intermitentes, observando-se os intervalos legais para refeições e descanso. As Empresas poderão firmar acordo de compensação de horário de trabalho com o Sindicato nos termos do que determinam a Lei nº 9.601 de 21/01/98 que institui o banco de horas, inclusive para compensação de sábados não trabalhados.

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  • DA DURAÇÃO DO CONTRATO 6.1. Este contrato terá prazo de vigência mínima de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da assinatura do instrumento jurídico, ou qualquer outra que as PARTES assim definirem, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado. 6.1.1. É vedada a cobrança de taxa ou qualquer outro valor em razão da renovação, a cada ano contratual, salvo os reajustes contratuais previstos no presente instrumento. 6.2. A data de vigência dos contratos celebrados por meio eletrônico será o dia do efetivo pagamento da primeira mensalidade do plano de saúde, desde que não haja disposição diversa acordada entre as partes. 6.3. A manutenção deste contrato, sendo a Contratante enquadrada como Empresário Individual, dependerá da comprovação da regularidade cadastral junto à Receita Federal e outros órgãos competentes, a cada aniversário do contrato ou em qualquer outro momento, quando solicitado pela Contratada. 6.4. Havendo rescisão imotivada em período inferior aos 12 (DOZE) meses iniciais, será cobrada multa de 50% (cinquenta por cento) sobre as parcelas vincendas. 6.5. Por se tratar de interrupção na vigência do Contrato, a possibilidade de Downgrade e Upgrade, antes dos primeiros 12 (doze) meses do contrato, deve atender às regras de vigência mínima e será apreciada pela Contratante. 6.5.1. Ultrapassados os 12 (doze) meses de vigência, caberá à Contratante o direito de realizar Upgrade, que é a troca de plano para outro com maiores coberturas, acomodação em internação de nível superior ou área de abrangência mais extensa que do plano original. Poderá, a sua escolha, a Contratante solicitar Downgrade, que compreende a troca para plano de saúde com coberturas menores, acomodação em internação de nível inferior ou área de abrangência menos extensa que do plano original. 6.5.2. Ocorrendo o Upgrade ou Downgrade, o presente contrato será cancelado e nova minuta e termo de adesão firmados, que retratem a nova negociação, sendo que, a contagem de períodos de carência, quando cabível, deve considerar os períodos de carência porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelos beneficiários. Nesse caso, somente será cabível a imposição de novos períodos de carência, em relação ao acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações. 6.5.3. Na hipótese de realização de Upgrade ou Downgrade, não será necessária a reapresentação de documentos dos beneficiários, sendo a movimentação realizada mediante confirmação da Contratante da transferência da integralidade da massa de beneficiários.

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  • SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e o SINTEC-SP agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de técnicos operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue:

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